DOE 11/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº141  | FORTALEZA, 11 DE JULHO DE 2022
no dia 31/01/2018, no Hospital Instituto Dr. José Frota, em Fortaleza-CE. A referida operação policial também contava com a participação dos policiais 
militares CB PM FRANCISCO ROGÉRIO BARBOSA DE OLIVEIRA e CB PM JOSÉ TAVARES ARAÚJO, os quais estavam posicionados nos fundos 
da residência durante o cerco policial. Consta na Portaria que os militares identificados na operação, encontraram em um dos quartos da residência a pessoa 
de P.R.A.L., à época, com 17 anos de idade, momento em que encontraram algumas munições em uma gaveta de um móvel, acusando-o de ser o proprietário 
das mesmas, ocasião em que supostamente lhe agrediram, colocando ainda uma rede na cabeça do adolescente, jogando-lhe água na cabeça, asfixiando-lhe 
e interrogando-lhe sobre uma pessoa de nome “Bel”, o qual seria seu comparsa nos roubos, versão corroborada pela Sra. Almira, e, por fim, conduziram-no 
à Delegacia de Polícia Civil em Quixeramobim-CE, onde negou ser o proprietário das munições apresentadas, sendo a representação ministerial favorável 
ao adolescente, julgando-a improcedente. Em sequência, a Portaria narrou que a Autoridade Policial, nos autos do IP Nº536-42/2018, não indiciou os militares 
integrantes da operação na prática de tortura em relação ao adolescente P.R.A.L por entender que as lesões descritas em Exame de Corpo de Delito não 
evidenciaram tortura, no entanto, encontrou indícios de autoria e de materialidade nas condutas dos CB PM SERAPIÃO SILVA SANTOS e SD PM DOUGLAS 
SALDANHA DA SILVA, respectivamente, pelo suposto cometimento dos crimes de homicídio qualificado em relação ao primeiro (Art. 121, § 2º, inciso 
IV do CPB) e homicídio qualificado na forma tentada em relação ao segundo (Art. 121, § 2º, inciso IV c/c Art. 14, CPB); CONSIDERANDO que durante a 
produção probatória, os Acusados foram devidamente citados às fls. 281/295, apresentaram Defesa Prévia às fls. 308/342. Por sua vez, foram ouvidas 07 
(sete) testemunhas arroladas pela Comissão Processante, às fls. 357/359, 360/361, 362/363, 364/365, 366/367, 517/518 e 531, e foram ouvidas 06 (seis) 
testemunhas indicadas pela Defesa, às fls. 399/400, 402/403, 413/414, 416/417, 418/419 e 420/421. Em seguida, os Acusados foram interrogados às fls. 
429/443, e apresentaram suas Razões Finais às fls. 455/467; CONSIDERANDO o termo de declarações da esposa do Sr. Edivar (fls. 357/359), no qual 
afirmou que em situação anterior seu esposo já havia sido vítima de roubo no interior de sua residência, situação em que duas pessoas levaram uma arma de 
fogo e ameaçaram retornar. Por esse motivo, mesmo tendo os acusados se identificado como policiais, decidiram não abrir a porta. Disse que os policiais 
afirmavam para sair com as mãos para cima pois “se tratava de polícia”. Relatou que não obedeceram e continuaram deitados, mas em determinado momento 
seu esposo foi até a porta. Não visualizou o ocorrido, contudo afirma ter escutado o momento em que um dos policiais verbalizou para que o outro atirasse 
na perna de Edivar. Afirmou acreditar ter ouvido quatro disparos de arma de fogo, bem como um ruído de uma porta se quebrando. Em sequência, fugiu para 
um local dentro da casa onde colocava galinhas para chocar. Narrou que ouviu quando alguém pediu para que chamassem um carro, não sabendo se seria 
uma viatura. Depois que foi localizada pelos policiais, foi levada para o alpendre da casa, onde viu porção de sangue no chão, contudo não viu seu esposo 
naquela dependência da residência, nem sabia que ele havia sido atingido. Aduziu que então os policiais perguntaram pelo então menor de idade, no que 
indicou onde ele estava. Disse que então os policiais agrediram o referido menor de idade a fim de que ele respondesse onde se encontraria uma suposta arma 
de fogo. Afirmou que somente soube que seu esposo havia sido baleado quando seu filho Aldenizio chegou e a comunicou que Edivar havia sido baleado e 
levado ao hospital. Em relação à suposta agressão praticada pelo seu esposo, a declarante confirmou que havia uma foice que foi quebrada atrás da porta. 
Disse que não chegou a perceber se o menor de idade estava machucado, bem como ele não se queixou de dores ou de ter sido agredido fisicamente, contudo 
interpretou os barulhos que vinham do quarto dele como agressões; CONSIDERANDO o termo das fls. 360/361, em que a Conselheira Tutelar Maria afirmou 
não ter conhecimento dos fatos; CONSIDERANDO o termo de declarações do então menor de idade de iniciais P.R.A.L (fls. 362/363), no qual declarou que 
não acreditaram inicialmente que se tratavam de policiais, porque já havia ocorrido um roubo naquela residência. Relatou que ouviu os passos de Edivar 
quando este se dirigiu à porta. Disse ter ouvido dois disparos de arma de fogo, os quais acredita terem sido para o alto, e mais dois disparos posteriormente. 
Narrou que permaneceu trancado em seu quarto, e que não escutou nenhum grito. Confirmou que foi agredido por dois policiais militares, mas que não viu 
os rostos desses policiais pois se encontravam encapuzados. Negou que as munições encontradas fossem suas, porque não possuía arma de fogo; CONSI-
DERANDO o termo de declarações do filho da vítima (fls. 364/365), Aldenízio de Sousa, o qual afirmou que durante deslocamento para a zona urbana de 
Quixeramobim-CE, foi abordado por policiais do Raio em motocicletas e viaturas, os quais procuravam uma motocicleta roubada e pediam informações 
sobre a Fazenda Jacaraí. Tomou conhecimento posteriormente por terceiros que seu pai se encontrava baleado em atendimento médico no hospital. Mais 
tarde, ao se dirigir para a Fazenda Jacaraí, informou tal situação à sua mãe. Narrou que um dos policiais militares afirmou ao declarante que seu pai havia 
reagido à abordagem. Relatou que sua mãe acompanhou seu pai durante a transferência hospitalar para Fortaleza. Disse que inicialmente seu pai reagiu bem 
à cirurgia, contudo veio falecer dois depois; CONSIDERANDO o termo de declarações prestado por outro filho da vítima (fls. 366/367), Aldisio Lopes de 
Sousa, no qual confirmou ter acompanhado seu pai no hospital, e que este relatou que estava deitado quando algumas pessoas chegaram dizendo ser da 
Polícia. Como já havia sido assaltado duas vezes e nada devia à Polícia, seu pai resolveu não abrir a porta. Afirmou que seu pai relatou ter sido atingido 
enquanto olhava no escuro de quem se tratava por entre as tábuas da porta. Disse que esse disparo transfixou seu braço direito, perfurando o lado direito de 
seu corpo e se alojando do lado esquerdo de seu tórax. Narrou que foi interrompido em sua conversa com seu pai por uma enfermeira, a qual informou que 
seu pai seria transferido para Fortaleza. Perguntado pela Defesa, afirmou que não gravou a conversa que ocorreu com seu pai nem lembrava se havia pessoas 
por perto; CONSIDERANDO o termo das fls. 399/400, prestado pela testemunha 2º SGT PM Plínio Geórgio da Silva Freitas, no qual afirmou estar de serviço 
como comandante da viatura RAIO, junto aos policiais militares CB PM Felipe, SD PM Bento e SD PM L. Vieira. Ratificou que foi solicitado em apoio, e 
ao chegar ao local fizeram a condução da vítima Edivar ao hospital. Disse que Edivar narrou durante o trajeto que já havia sido vítima de roubos, e que não 
sabia que se tratava de policiais militares. Apesar disso, não forneceu detalhes de como havia sido lesionado; CONSIDERANDO que a testemunha Célia 
Maria Silva dos Santos (fls. 402/403) relatou em seu termo que tomou conhecimento dos fatos por meio de terceiros, contudo acrescentou que já havia 
ocorrido na região roubo de uma motocicleta de seu filho, bem como o roubo de uma motocicleta de um mototaxista; CONSIDERANDO o termo da teste-
munha SD PM Antônio Danilo Saraiva Nogueira (fls. 413/414), o qual relatou que tomou conhecimento de série de roubos a motos que ocorria na região de 
Uruqué, e que uma vizinha de nome Célia procurou o depoente para lhe relatar que uma moto de sua propriedade tipo Bros havia sido tomada de assalto, 
tendo repassado essa informação para as equipes de serviço; CONSIDERANDO os termos prestados pelas testemunhas CB PM Felipe Antônio de Souza 
(fls. 416/417), SD PM Francineudo Bento da Silva (fls. 418/419) e SD PM Luan Vieira de Lima (fls. 420/421), os quais afirmaram que compunham a viatura 
do BPRAIO que prestou apoio na ocorrência, relatando versões semelhantes à prestada pela testemunha 2º SGT PM Plínio Geórgio da Silva Freitas; CONSI-
DERANDO que em Auto de Qualificação e Interrogatório, o acusado CB PM Francisco Rogéri Barbosa de Oliveira (fls. 428/432) declarou: “[…] Que se 
encontrava de serviço no dia dos fatos na companhia dos CBs: Serapião e Tavares, bem como do Sd PM Saldanha, integrando uma equipe em motocicletas 
do grupamento Raio [...] QUE na propriedade apenas um poste no terreiro fazia a iluminação do local, esclarecendo que o alpendre estava escuro; QUE o 
terreno não permitia que as motocicletas seguissem emparelhadas, onde a moto em que estava o 03, no caso o Cb Serapião, tomou a dianteira, parando em 
frente a casa, tendo o interrogado seguido junto com o CB Tavares para a parte de trás da casa; QUE ao se posicionar atrás da casa, percebeu que o CB 
Serapião, teria já acionado o sinal sonoro da motocicleta; QUE também ouviu o CB PM Serapião verbalizar identificando que se tratava de policia, e que 
abrissem a porta para poderem conversar; QUE essa tentativa ocorreu por algumas vezes; QUE nesse ínterim o interrogado ouviu tiros, passando a se preo-
cupar pois não sabia de onde partiam os tiros; QUE o interrogado também ouviu quando alguém gritou:‘cuidado ele está com uma foice’; QUE pelo rádio o 
interrogado perguntou o que estava acontecendo, momento em que lhe foi respondido pelos policiais que estavam na frente da casa, que estavam sendo 
atacados a golpes de foice, e que o indivíduo havia retornado para o interior da casa, sendo tranquilizado que seus colegas estavam bem; QUE continuou 
ouvindo seus companheiros pedirem para a pessoa sair do interior da casa, que acendesse a luz da sala, tendo o interrogado permanecido onde estava, pois 
não sabia o que poderia ocorrer na parte de trás da casa; QUE após alguns instantes e diante da insistência de seus companheiros, o interrogado foi cientifi-
cado via rádio de que a pessoa que tentava contra a integridade física dos seus companheiros já havia saído da casa, estava dominada, mas havia sido atingido 
na barriga; [...] QUE diante daquela situação o interrogado providenciou o acionamento de uma viatura para conduzir o Sr. Edivar para um hospital; [...] 
QUE Serapião e Saldanha retornaram ao quarto onde estava Paulinho e ali encontraram três munições calibre 32 em uma gaveta de um móvel no quarto; [...] 
QUE a senhora, a partir de então ficou aos cuidados do filho, tendo o interrogado e sua equipe se deslocado para o hospital, onde ali souberam que Sr. Edivar 
seria transferido para Fortaleza, não pelo ferimento causado pelo tiro, mas pelas complicações decorrentes da diabetes e pressão alta de que era acometido 
[…]”; CONSIDERANDO que em Auto de Qualificação e Interrogatório, o acusado CB PM José Tavares Araújo (fls. 433/435) declarou: “[…] Que se 
encontrava de serviço no dia dos fatos na companhia dos CBs: Serapião e Barbosa, bem como do Sd PM Saldanha, integrando uma equipe em motocicletas 
do grupamento Raio; [...] QUE ao se posicionar atrás da casa, percebeu que o CB Serapião, teria já acionado o sinal sonoro da motocicleta; QUE também 
ouviu o CB PM Serapião verbalizar identificando que se tratava de policia, e que abrissem a porta para poderem conversar; QUE essa tentativa ocorreu por 
algumas vezes; QUE a casa era bastante grande, parte de taipa e parte de alvenaria; QUE nesse ínterim o interrogado ouviu disparos; QUE o interrogado 
também ouviu quando alguém gritou: ‘cuidado ele está com uma foice’; QUE pelo rádio o CB PM Barbosa perguntou o que estava acontecendo, momento 
em que lhe foi respondido pelos policiais que estavam na frente da casa, que uma pessoa havia saído da casa com uma foice e que tinha atacado a composição 
e havia retornado para o interior da casa, sendo tranquilizado que os companheiros estavam bem; QUE continuou ouvindo seus companheiros pedirem para 
a pessoa sair do interior da casa, que acendesse a luz da sala, tendo o interrogado e Barbosa, permanecido onde estavam, pois não sabiam o que poderia 
ocorrer na parte de trás da casa; QUE após alguns instantes e diante da insistência de seus companheiros, o interrogado tomou ciência via rádio de que a 
pessoa que tentava contra a integridade física dos seus companheiros já havia saído da casa e estava dominado; QUE o interrogado e Barbosa seguiram para 
onde estavam Serapião e Saldanha e constatou a presença de um senhor, o qual estava sentado em uma cadeira, e com um ferimento a bala no braço e no 
abdômen; QUE aquele senhor estava consciente, sendo indagado o motivo pelo qual não abriu a porta, mesmo lhe sendo informado que era policia, tendo o 
mesmo respondido que não acreditou que fosse policia, pois já tinha sofrido algumas tentativas de roubo, passando achar que se tratava de bandidos; QUE 
lhe fora indagado a respeito da existência de mais pessoas na casa, tendo ele respondido que ali somente estava sua esposa, negando a presença de P[...]; 
QUE diante daquela situação foi providenciado o acionamento de uma viatura para conduzir o Sr. Edivar para um hospital; QUE foram apreendidas uma 
foice, utilizada por Sr. Edivar na investida contra os policiais, e um facão na residência, o qual estava debaixo da rede de Edivar [...]”; CONSIDERANDO 

                            

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