DOE 11/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº141 | FORTALEZA, 11 DE JULHO DE 2022
que em Auto de Qualificação e Interrogatório, o acusado CB PM Serapião Silva Santos (fls. 436/439) declarou: “[…] Que se encontrava de serviço no dia
dos fatos na companhia dos CBs: Barbosa e Tavares, bem como do Sd PM Saldanha, integrando uma equipe em motocicletas do grupamento Raio; [...] QUE
seguindo a doutrina do BPRAIO, o interrogado e Saldanha, 03 e 04, respectivamente, seguiram na frente de Barbosa e Tavares; QUE ao chegarem em frente
a propriedade o interrogado e Saldanha permaneceram na frente da casa, enquanto Barbosa e Tavares seguiram para os fundos da mesma; QUE já posicio-
nados, o interrogado acionou o sinal sonoro de sua moto, ingressando no alpendre da casa; QUE se postou a direita da porta da casa, ficando o Saldanha à
sua esquerda; QUE logicamente ficaram em uma posição mais lateralmente para se protegerem por trás da parede; QUE nessa ocasião o interrogado passou
a verbalizar se identificando como policia militar, percebendo pela claridade do interior da casa que ali havia uma movimentação; QUE continuou pedindo
para que alguém saísse afirmando sempre que se tratava de policia; QUE a porta da casa era dividida em parte superior e inferior; QUE devido a escuridão
do alpendre, o interrogado e seu companheiro Saldanha já foram surpreendidos com a abertura da parte superior da porta, percebendo que um instrumento
laminoso passava diante de si; QUE Saldanha, o qual portava arma longa, durante a esquiva, veio a se desequilibrar e esbarrar sobre o parapeito do alpendre,
caindo já na parte do terreiro; QUE durante a esquiva de Saldanha, meio que por impulso tentando se defender, com abertura abrupta da porta, este veio a
disparar a sua arma, observando o interrogado que as agressões não cessavam; QUE com o perigo iminente, o interrogado também efetuou um disparo que
atingiu o portal, não sabendo naquele momento se atingiu ou não aquela pessoa; QUE o agressor retornou para o interior da casa, percebendo o interrogado
que este ficou meio que por trás da porta; QUE nesse ínterim passou novamente a verbalizar pedindo que o mesmo soltasse a foice e saísse para o alpendre;
QUE nesse momento também deu ciência aos colegas que estavam na parte de trás da casa do ataque que haviam sofrido; QUE o interrogado percebeu que
o sr. agressor largou a foice um pouco próximo de si, visualizando a presença de sangue no chão, ocasião em que o interrogado afastou a foice e pegou o Sr.
Edivar trazendo-o para o alpendre onde o sentou em uma cadeira; QUE nesse momento avisou aos seus companheiros, no caso o 01 e 02 para que viessem
para frente da casa; QUE pôde perceber que Saldanha já havia se recomposto da agressão, momento em que o interrogado deu rapidamente uma visualizada
no interior da casa; QUE com a chegada de Barbosa e Tavares, passaram então a indagar o Sr. Edivar o motivo do ataque, já que foi feita a identificação que
era policia; QUE nesse momento também já foi acionada a viatura do SGT PM Plínio para socorrer o Sr. Edivar; QUE Sr. Edivar afirmou que em ocasiões
passadas já havia sido assaltado por duas ou três vezes; QUE em uma dessas ocasiões foi bastante agredido, tendo sido subtraído um revólver calibre 32 de
sua propriedade; QUE por conta desses episódios não acreditou que se tratava de policia; QUE foram apreendidas uma foice, utilizada por Sr. Edivar na
investida contra os policiais, e um facão na residência; [...] QUE nesse momento a viatura chegou e conduziu o Sr. Edivar para o hospital; [...] QUE o
interrogado e Saldanha retornaram ao quarto onde ali fizeram uma vistoria, localizando três munições calibre 32 na gaveta de um móvel; [...] RESPONDEU
que como afirmou anteriormente somente efetuou um disparo de pistola em defesa sua e de seu companheiro no momento em que foi surpreendido com a
abertura da parte de cima da porta e consequentes ataques por parte do Sr. Edivar, o qual utilizava uma foice. [...] RESPONDEU que na hora do ataque
sofrido utilizava uma pistola .40, onde veio a efetuar um único disparo, e que seu companheiro Saldanha utilizava uma CTT do mesmo calibre, e usava
munição ogival, não sabendo quanto disparos o mesmo efetuou. PERGUNTADO se é verdadeira a imputação que lhe é feita, RESPONDEU que não, e
conforme afirmou anteriormente somente efetuou um disparo de pistola em defesa sua e de seu companheiro no momento em que foi surpreendido com a
abertura da parte de cima da porta e consequentes ataques por parte do Sr. Edivar, o qual utilizava uma foice. [...] FACULTADA A PALAVRA AO DEFENSOR
DO ACONSELHADO, DR EVANDO, este, através da comissão, PERGUNTOU se o interrogado tinha conhecimento de que o sr. Edivar era diabético e
tinha pressão alta, RESPONDEU que não. PERGUNTADO se no momento do confronto tinha como ter ceifado a vida do Sr. Edivar, RESPONDEU que as
condições eram favoráveis a esse desfecho. PERGUNTADO se o interrogado se recorda da dinâmica, utilizada pelo Sr. Edivar ao abrir a porta RESPONDEU
que da posição em que o Sr. Edivar estava no interior da casa, o mesmo abriu a metade superior da porta com a mão direita, se escudando com a mesma,
passando a golpear com a mão esquerda, esclarecendo que tudo ocorreu muito rápido, mas se quisesse acertá-lo com precisão o interrogado observa que
quando ele saia detrás da porta para golpear ficava totalmente exposto, sendo alvo fácil para o interrogado, preferindo na hora não atirar contra o mesmo, o
fazendo em direção a parede próximo a porta, atingindo o portal, já que seu objetivo era fazer com que o agressor retornasse para dentro da casa. FACUL-
TADA A PALAVRA AO DEFENSOR DO ACONSELHADO, DR ABRAÃO, este, através da comissão, PERGUNTOU se a conduta do Sr. Edivar tratou-se
de uma injusta agressão real ou iminente RESPONDEU que a considera real e iminente no momento em que ele desferiu os golpes que, por pouco, não
atingiram a cabeça de Saldanha face a sua destreza em se esquivar no momento certo; QUE a conduta também considera iminente pois se não tivesse efetuado
o disparo, ele poderia ter continuado os ataques contra o interrogado e seu companheiro de farda. [...] PERGUNTADO quais as condutas tomadas pela
composição após perceberem ter havido lesão em face do Sr. Edivar, RESPONDEU que acionaram de imediato o socorro da viatura para condução ao
hospital, preservando também o local da ocorrência, bem como comunicando o fato as autoridades competentes e seus superiores hierárquicos [...]”; CONSI-
DERANDO que em Auto de Qualificação e Interrogatório, o acusado SD PM Douglas Saldanha da Silva (fls. 440/443) declarou: “[…] Que se encontrava
de serviço no dia dos fatos na companhia dos CBs: Barbosa, Tavares e Serapião, integrando uma equipe em motocicletas do grupamento Raio; [...] QUE o
local estava escuro; QUE já posicionados no alpendre, recorda que momentos antes acionaram o sinal sonoro; QUE se posicionou a esquerda da porta da
casa; Q QUE nessa ocasião o CB Serapião passou a verbalizar identificando que se tratava de policia militar, por mais de uma vez; QUE percebeu que havia
uma lâmpada acesa no interior da casa; QUE nesse momento o interrogado portava uma arma longa, no caso uma CTT; QUE a porta da casa era dividida
em parte superior e inferior; QUE de repente a parte superior da porta foi aberta e o interrogado foi surpreendido com golpes de foice, os quais não chegaram
a lhe atingir; QUE diante da agressão o interrogado teve que se esquivar, impulsionando seu corpo para trás, colocando o pé contra a porta, ocasião em que
nesse desequilíbrio chegou a efetuar um disparo, não sabendo o que atingiu; QUE nessa esquiva esbarrou no parapeito do alpendre vindo a cair no terreiro,
tendo um lesão no braço em decorrência da queda; QUE o interrogado ouviu quando o CB Serapião efetuou um disparo; QUE aquela pessoa continuava no
interior da casa, sendo ordenado que soltasse sua arma e saísse para o alpendre, isso por mais de uma vez; QUE o CB Serapião informou ao 01 e 02, CB’s.
Barbosa e Tavares, sobre os ataques que estavam sofrendo; QUE o interrogado percebeu que o sr. Edivar largou a foice e saiu para o alpendre, ocasião em
que perceberam que o mesmo estava ferido; QUE o sentaram em uma cadeira e acionaram o socorro de uma viatura, solicitando também que o 01 e 02
viessem para frente da casa; QUE com a chegada de Barbosa e Tavares, passaram então a indagar o Sr. Edivar sobre quem mais estaria na casa, tendo ele
informado da presença apenas de sua esposa, negando que P[...] ali estivesse; QUE perguntaram ao Sr. Edivar sobre o motivo do ataque já que foi feita a
identificação que era policia; QUE o Sr. Edivar afirmou que em ocasiões passadas já havia sido assaltado por duas ou três vezes, onde em uma delas foi
bastante agredido, tendo sido subtraído um revólver calibre 32 de sua propriedade; QUE por conta desses episódios não acreditou que se tratava de policia;
QUE foram apreendidas uma foice, utilizada por Sr. Edivar na investida contra os policiais, e um facão na residência; QUE nesse momento a viatura sob o
Comando do SGT PM Plínio, chegou e conduziu o Sr. Edivar para o hospital; [...] PERGUNTADO se a munição utilizada no seu armamento era ponta ogival
ou ponta oca, RESPONDEU que no caso sua arma era CTT, cuja munição paga é a ponta ogival. PERGUNTADO se conhece a pessoa ofendida e as teste-
munhas arroladas na denúncia, desde quando e se tem alguma coisa a alegar contra elas, RESPONDEU que não conhecia nenhuma das pessoas mencionadas
na denúncia. PERGUNTADO se conhece as provas contra si apuradas e se tem alguma coisa a alegar a respeito das mesmas, RESPONDEU que como afirmou
anteriormente o interrogado e seu companheiro foram atacados pelo Sr. Edivar com a metade superior da porta entre aberta e que só efetuou um disparo de
CTT em defesa sua e de seu companheiro no momento em que foram surpreendidos com a ação do Sr. Edivar, o qual utilizava uma foice. PERGUNTADO
se conhece o instrumento com que foi praticada a infração, ou qualquer dos objetos com ela relacionados e que tenham sido apreendidos, RESPONDEU que
na hora do ataque sofrido utilizava uma CTT nas mãos e uma pistola .40 coldreada, onde veio a efetuar um único disparo, e que seu companheiro CB PM
Serapião utilizava uma pistola do mesmo calibre, e usava munição ponta oca, não sabendo quanto disparos o mesmo efetuou. [...] PERGUNTOU se o inter-
rogado tinha conhecimento de que o sr. Edivar era diabético e tinha pressão alta, RESPONDEU que não sabia. PERGUNTADO se no momento do confronto,
se quisesse, tinha como ter ceifado a vida do Sr. Edivar, RESPONDEU que as condições eram totalmente favoráveis a esse desfecho, mas assim não o fez.
PERGUNTADO se o interrogado em algum momento trocou de armamento com o CB Serapião, RESPONDEU que não. PERGUNTADO se o interrogado
se recorda da dinâmica, utilizada pelo Sr. Edivar ao abrir a porta RESPONDEU que da posição em que o Sr. Edivar estava no interior da casa, o mesmo abriu
a metade superior da porta com a mão direita e com a esquerda golpeava em direção a cabeça do interrogado, esclarecendo que tudo ocorreu muito rápido e
seu objetivo era se desvencilhar daquela situação. FACULTADA A PALAVRA AO DEFENSOR DO ACONSELHADO, DR ABRAÃO, este, através da
comissão, PERGUNTOU em que momento se sentiu autorizado a disparar contra o Sr. Edivar, e se a conduta do mesmo tratou-se de uma injusta agressão
real ou iminente RESPONDEU que no momento em que sentiu sua vida ameaçada diante dos ataques do Sr. Edivar, decidiu por atirar, pois se assim não o
fizesse, ele certamente alcançaria a pessoa do interrogado, pois os golpes foram direcionados para sua cabeça; QUE a conduta também considera iminente
pois se não tivesse efetuado o disparo, ele poderia ter continuado os ataques contra o interrogado e seu companheiro de farda. [...] PERGUNTADO quais as
condutas tomadas pela composição após perceberem ter havido lesão em face do Sr. Edivar, RESPONDEU que acionaram de imediato o socorro da viatura
para condução ao hospital, preservando também o local da ocorrência, bem como comunicando o fato as autoridades competentes e seus superiores hierár-
quicos […]”; CONSIDERANDO que, em sede de Razões Finais, a defesa dos acusados (fls. 455/467) alegou, resumidamente, que a esposa da vítima não
presenciou visualmente o ocorrido, contudo declarou em termo que ouviu que os policiais se identificarem e disseram para que Edivar abrisse as portas e
saísse com as mãos para cima, o que teria sido repetido por quatro vezes, outrossim disse que seu esposo saiu no escuro com uma roçadeira (foice) na mão.
Segundo a Defesa, a vítima acreditava que os policiais na verdade eram bandidos e que os acusados somente repeliram uma agressão de perigo real, a saber
golpes de foice na altura da cabeça. Alegou que os policiais não tinham intenção de ceifar a vida da vítima, não podendo se cogitar inclusive que teria havido
uma tentativa de retirar a vida da vítima, pois não havia nada que os impedisse naquele momento de realizar tal ação se assim o quisessem. Ao contrário
disso, os militares, após cessada a injusta agressão, prestaram socorro a Edivar, que veio a falecer dias depois. Argumentou que a prova pericial é totalmente
condizente com os depoimentos dos policiais. Por fim, requereu a absolvição dos acusados CB PM Francisco Rogério Barbosa de Oliveira e CB PM José
Tavares Araújo por total ausência de autoria e de materialidade e em relação ao CB PM Serapião Silva Santos e SD PM Douglas Saldanha da Silva por
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