DOU 11/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 4
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLX Nº 129-A
Brasília - DF, segunda-feira, 11 de julho de 2022
ISSN 1677-7069
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Sumário
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos................................................... 1
.................................... Esta edição é composta de 8 páginas ...................................
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
SECRETARIA EXECUTIVA
EDITAL Nº 1, DE 8 DE JULHO DE 2022 (*)
A UNIÃO, por intermédio do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos
Humanos, representada pela Secretaria-Executiva, com esteio na Lei nº 13.019, de 31
de julho de 2014, no Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, e na Lei nº 13.971,
de 27 de dezembro de 2019, que institui o Plano Plurianual da União para o período
de 2020 a 2023, torna público o presente Edital de Chamamento Público visando à
seleção de organizações da sociedade civil interessadas em celebrar termo de fomento
que tenha por objeto o apoio da administração pública federal para a execução de
projetos voltados a bioeconomia, economia circular e infraestrutura social nos
municípios do arquipélago do Marajó, relacionados ao Programa Abrace o Marajó,
instituído pelo Decreto nº 10.260, de 3 de março de 2020 e alterado pelo Decreto nº
11.113, de 29 de junho de 2022.
1. PROPÓSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
1.1. A finalidade do presente Edital de Chamamento Público é a seleção de
propostas para a celebração de parceria com a União, por intermédio do Ministério da
Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, representada pela Secretaria-Executiva, por
meio da formalização de termo de fomento, com vistas à consecução de finalidade de
interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à
organizações da sociedade civil (OSC), conforme condições estabelecidas neste Edital.
1.2. O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei nº 13.019, de 31 de
julho de 2014, pelo Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, e pelos demais
normativos aplicáveis, além das condições previstas neste Edital.
1.3. O escopo técnico do presente Edital de Chamamento Público é a
seleção de propostas à celebração de parcerias com vistas a fomentar a atuação da
sociedade civil na execução de ações nos municípios do arquipélago do Marajó nas
linhas temáticas: i) bioeconomia e economia circular; e ii) infraestrutura social.
1.3.1. Linha Temática I - Bioeconomia e Economia Circular - Para fins desta
Seleção Pública, considera-se bioeconomia como um conjunto de atividades econômicas
baseadas na utilização sustentável e inovadora de recursos biológicos renováveis na
criação de produtos, processos e serviços mais sustentáveis em áreas como saúde
humana e animal, agricultura, pecuária, processos industriais, cosméticos, química,
energia e biotecnologia. E considera-se economia circular como um conjunto de novos
produtos e processos que possibilita o aproveitamento inteligente dos recursos que já
se encontram em uso no processo produtivo. Nessa linha temática serão apoiadas
propostas relativas à bioeconomia e economia circular aderentes aos seguintes
subtemas:
- Agroindústria: Desenvolvimento de produtos ou processos que contribuam
para a melhoria da produção agrícola, florestal, pecuária, da aquicultura e de
alimentos, e que foquem na conservação e uso racional de recursos naturais.
- Bioenergia: Desenvolvimento de produtos ou processos que contribuam
para a melhoria da produção de energia proveniente da biomassa, e que foquem na
conservação e uso racional de recursos naturais.
- Biomateriais: Desenvolvimento ou aprimoramento de materiais, técnicas de
produção e/ou de processamento, apresentam novas estruturas com propriedades
superiores para atender a necessidades específicas e sofisticadas. Esses materiais
devem ser compostos de materiais renováveis e de exploração sustentável.
- Higiene, Perfumaria e Cosméticos: Desenvolvimento de produtos ou
processos destinados ao uso externo nas diversas partes do corpo humano com o
objetivo exclusivo ou principal de limpá-las, perfumá-las, protegê-las ou mantê-las em
bom estado.
-
Química:
Desenvolvimento
de
produtos
ou
processos
novos
ou
significativamente
aprimorados
relativos
à químicos
(não
incluídos
nos
demais
subtemas) provenientes da biomassa, e que foquem na conservação e uso racional de
recursos naturais.
- Saúde: Desenvolvimento de insumos, produtos ou processos relativos a
Fármacos,
Fitoterápicos ou
Nutracêuticos.
Para
fins desta
chamada,
considera-se
*fármacos: princípio ativo da formulação do medicamento de uso humano ou animal,
responsável
pelo
efeito
terapêutico,
profilático,
diagnóstico
e/ou
paliativo.
*Fitoterápicos:
medicamento de
uso humano
ou
animal obtido
empregando-se,
exclusivamente, matérias-primas ativas vegetais, que não inclua substâncias ativas
isoladas, de qualquer origem. *Nutracêutico: suplemento alimentar que contém em sua
composição compostos bioativos e que possuem benefícios para o organismo, podendo,
inclusive, ser utilizado como forma de complementar ao tratamento ou prevenção para
alguma doença.
1.3.2. Linha Temática II - Infraestrutura Social - Para fins desta Seleção
Pública, considera-se infraestrutura social conjunto de bens e serviços sociais,
equipamentos comunitários e redes de suporte à vida cotidiana das pessoas, das
famílias e das comunidades, com forte impacto sobre o desenvolvimento econômico, a
promoção do bem-estar social e a garantia dos direitos humanos.
2. OBJETO DO TERMO DE FOMENTO
2.1. O termo de fomento terá por objeto a concessão de apoio da
administração pública federal para a execução de projetos pelas organizações da
sociedade civil voltados à bioeconomia, economia circular e infraestrutura social nos
municípios do arquipélago do Marajó. Entende-se por arquipélago do Marajó os
municípios de Afuá, Anajás, Bagre, Breves, Cachoeira do Arari, Chaves, Curralinho,
Gurupá, Melgaço, Muaná, Oeiras do Pará, Ponta das Pedras, Portel, Salvaterra, Santa
Cruz do Arari, São Sebastião da Boa Vista e Soure, todos localizados no Estado do Pará,
conforme Decreto n.º 10.260, de 03 de março de 2020, que institui o Programa Abrace
o Marajó e seu Comitê Gestor e alterado pelo Decreto nº 11.113, de 29 de junho de
2022.
2.2. Tendo em vista o especial valor ecológico e cultural da região, as ações
a serem desenvolvidas deverão incorporar a sustentabilidade, a cultura local e a
utilização de recursos naturais nativos da região.
2.3. As propostas selecionadas deverão buscar a integração de suas ações
com outras ações públicas e privadas que já estão em execução.
2.4. A seleção de organização da sociedade civil (OSC) para apoio financeiro
no âmbito desta Chamada Pública será realizada conforme informado no item 7.1,
Cronograma de seleção deste Edital.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. O Programa Abrace o Marajó é uma iniciativa do Governo Federal
coordenada pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH),
e execução compartilhada com 15 Ministérios e a Controladoria Geral da União (CGU)
no âmbito federal, com o Governo do Estado do Pará e os 16 municípios que
compõem o Arquipélago (representados pela Associação dos Municípios do Arquipélago
do Marajó - AMAM) no âmbito subnacional, instituído pelo Decreto n.º 10.260, de 03
de março de 2020 e alterado pelo Decreto nº 11.113, de 29 de junho de 2022.
3.2. Trata-se do primeiro programa de desenvolvimento regional implantado
no Brasil a partir de uma perspectiva de direitos humanos, com o objetivo de
proporcionar à população marajoara oportunidades de projeção econômica e acesso
aos direitos humanos diminuindo a desigualdade social por meio do aperfeiçoamento
de políticas públicas já existentes e da proposição de novos caminhos que apontem
maior efetividade das ações do governo, bem como possibilite identificação de
potenciais parceiros (públicos ou privados) que estabeleçam diálogo, promoção e
atração de investimentos para a região.
3.3. O Programa se configura como resposta estratégica do Governo Federal,
por meio de articulação interfederativa e intersetorial, para direcionar políticas públicas
para o Arquipélago, assolado por desafios logísticos, carências de serviços públicos
básicos, vulnerabilidades sociais e graves violações de direitos.
3.4. O Programa está alinhado com o Plano Plurianual - PPA deste governo
para o período de 2020 a 2023, dispondo potencial de promover avanços nas 6 (seis)
grandes dimensões de atuação do Estado explicitadas nos eixos do PPA, sobretudo no
eixo social. A proposta de atuação transversal dos órgãos federais conjuga empenhos,
de acordo com suas respectivas competências normativas, para a implantação de ações
e recursos orçamentários conjuntos no âmbito do Programa.
3.5. São objetivos específicos do Programa: I. Contribuir para a melhoria dos
indicadores de educação, de saúde, de segurança e de renda; II. Auxiliar na ampliação
e no aumento da qualidade de serviços prestados; III. Cooperar para a redução dos
índices de violação dos direitos da família, da mulher, da criança e do adolescente, do
jovem, da pessoa idosa, da pessoa com deficiência, dos povos indígenas e das
comunidades tradicionais; IV. Contribuir para o fortalecimento de vínculos familiares
intergeracionais; V. Fomentar a atuação da sociedade civil e do setor privado nos
Municípios que compõem o Arquipélago; e VI. Contribuir para a sustentabilidade das
políticas públicas e dos programas implementados nos Municípios que compõem o
Arquipélago do Marajó.
3.6. São parceiros do MMFDH as seguintes Instituições que compõem o
Comitê Gestor do Programa, além do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos
Humanos (MMFDH) que o coordena, o Ministério da Justiça e Segurança Pública
(MJSP), o Ministério da Defesa (MD), o Ministério da Economia (ME), o Ministério da
Infraestrutura (MINFRA), o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA),
o Ministério da Educação (MEC), o Ministério da Cidadania (MCID), o Ministério da
Saúde (MS), o Ministério das Minas e Energia (MME), o Ministério da Ciência,
Tecnologia, Inovações (MCTI), o Ministério das Comunicações (MCOM), o Ministério do
Meio
Ambiente
(MMA), o
Ministério
do
Turismo
(MTUR), o
Ministério
do
Desenvolvimento Regional (MDR) e a Controladoria-Geral da União (CGU), cada qual
com representantes titulares e suplentes. Representações do Governo do Estado do
Pará, da Associação dos Municípios do Arquipélago do Marajó e de coletivo de
entidades públicas ou privadas envolvidas com a temática. A Secretaria-Executiva do
Comitê Gestor do Programa é exercida pelo MMFDH.
3.7. É importante ressaltar que esse Edital de chamamento público converge
com o que está estabelecido no Decreto n.º 10.260, 03 de março de 2020 e alterado
pelo Decreto n.º 11.113, de 29 de junho de 2022, e no Plano de Ação 2020-2023 do
Programa Abrace o Marajó, que é um conjunto de compromissos concretos voltados ao
território, oriundo de diversos parceiros institucionais, que reúne iniciativas para o
Marajó e organiza a ação de desenvolvimento na Região a partir de quatro eixos de
ação: desenvolvimento social, desenvolvimento produtivo, desenvolvimento institucional
e infraestrutura. Sendo os dois primeiros, contemplados no presente edital, dialogando
com as linhas temáticas que orientam o mesmo.
4. PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO
4.1. Poderão participar deste Edital as organizações da sociedade civil
(OSCs), assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas "a", "b" e
"c", da Lei nº 13.019, de 2014 (com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de
dezembro de 2015):
a) entidade privada sem fins lucrativos (associação ou fundação) que não
distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados,
doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou
líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu
patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique
integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por
meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;
b) as sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro
de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou
social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de
trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores
rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as
capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de
cunho social; ou
c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de
interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente
religiosos.
4.2. Para participar deste Edital, a OSC deverá cumprir as seguintes
exigências:
estar
habilitada
na
Plataforma
+Brasil,
no
endereço
eletrônico
<www.plataformamaisbrasil.gov.br>;
b) declarar, conforme modelo constante no Anexo I - Declaração de Ciência
e Concordância que está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital e
seus anexos, bem como que se responsabiliza pela veracidade e legitimidade das
informações e documentos apresentados durante o processo de seleção, em caso da
não apresentação do respectivo anexo a instituição será considerada inabilitada.
c)
apresentar
a
proposta
na
Plataforma
+Brasil
<www.plataformamaisbrasil.gov.br>, conforme art. 16, §2º do Decreto nº 8.726, de
2016, com preenchimento completo das abas "Dados da Proposta" e "Plano de
Trabalho", bem
como, anexar
o Plano
de Trabalho
e declarações
devidamente
assinados, conforme modelos constantes nos Anexos II - Declaração de Acessibilidade
e III - Modelo de Plano de Trabalho deste Edital, na aba "Requisitos".
d) constar em seus estatutos, objetivos convergentes às linhas temáticas
indicadas no item 1.3;
e) possuir, no mínimo, 3 (três) anos de existência, com cadastro ativo na
Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica - CNPJ; e
f) ter experiência prévia de atuação em atividades relacionadas ao objeto da
Proposta, ou de natureza semelhante, no mínimo, nos últimos 3 (três) anos.
4.3. É permitida a atuação em rede, por duas ou mais OSCs, para a
realização de ações coincidentes (quando há identidade de intervenções) ou de ações
diferentes e complementares à execução do objeto da parceria, nos termos do art. 35
da Lei nº 13.019/2014, e dos arts. 45 a 48 do Decreto nº 8.726/2016, devendo a rede
ser composta por:
uma "OSC celebrante" da parceria com a administração pública federal
(aquela que assinará o termo de fomento), que ficará responsável pela rede e atuará
como sua supervisora, mobilizadora e orientadora, podendo participar diretamente ou
não da execução do objeto; e
b) uma ou mais "OSCs executantes e não celebrantes" da parceria com a
administração pública federal, que deverão executar ações relacionadas ao objeto da
parceria definidas em comum acordo com a OSC celebrante.
4.3.1. A atuação em rede será formalizada entre a OSC celebrante e cada
uma das OSCs executantes e não celebrantes mediante assinatura de termo de atuação
em rede, que especificará direitos e obrigações recíprocas, e estabelecerá, no mínimo,
as ações, as metas e os prazos que serão desenvolvidos pela OSC executante e não
celebrante e o valor a ser repassado pela OSC celebrante.
4.3.2. A OSC celebrante deverá comunicar à administração pública federal a
assinatura do termo de atuação em rede no prazo de até 60 (sessenta) dias, contado
da data de assinatura do termo de atuação em rede (art. 46, §2º, do Decreto nº
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