DOU 11/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 4
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Nº 129-A, segunda-feira, 11 de julho de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3 - Edição Extra
8.3.4.Nos termos do §1º do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014, na hipótese
de a OSC selecionada não atender aos requisitos previstos na Etapa 1 da fase de
celebração,
incluindo os
exigidos
nos
arts. 33
e
34
da referida
Lei,
aquela
imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de
parceria nos termos da proposta por ela apresentada.
8.3.5.Em conformidade com o §2º do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014,
caso a OSC convidada aceite celebrar a parceria, ela será convocada na forma da Etapa
1 da fase de celebração e, em seguida, proceder-se-á à verificação dos documentos na
forma desta Etapa 2. Esse procedimento poderá ser repetido, sucessivamente,
obedecida a ordem de classificação.
8.4.Etapa 3: Ajustes no plano de trabalho e regularização de documentação,
se necessário.
8.4.1.Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados
ou constatado evento que impeça a celebração, a OSC será comunicada do fato e
instada a regularizar sua situação, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, sob pena de
não celebração da parceria (art. 28 do Decreto nº 8.726, de 2016).
8.4.2.Caso seja constatada necessidade de adequação no plano de trabalho
enviado pela OSC, a administração pública solicitará a realização de ajustes e a OSC
deverá fazê-lo em até 15 (quinze) dias corridos, contados da data de recebimento da
solicitação apresentada (art. 25, §§ 3º e 4º, do Decreto nº 8.726, de 2016).
8.5.Etapa 4: Parecer de órgão técnico e assinatura do termo de fomento.
8.5.1.A celebração do instrumento de parceria dependerá da adoção das
providências impostas pela legislação regente, incluindo a aprovação do plano de
trabalho, a emissão do parecer técnico pelo órgão ou entidade pública federal, as
designações do gestor da parceria e da Comissão de Monitoramento e Avaliação, e de
prévia dotação orçamentária para execução da parceria.
8.5.2.A aprovação do plano de trabalho não gerará direito à celebração da
parceria (art. 25, §5º, do Decreto nº 8.726, de 2016).
8.5.3.No período entre a apresentação da documentação prevista na Etapa
1 da fase de celebração e a assinatura do instrumento de parceria, a OSC fica obrigada
a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração da
parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos para
celebração.
8.5.4.A OSC deverá comunicar alterações em seus atos societários e no
quadro de dirigentes, quando houver (art. 26, §5º, do Decreto nº 8.726, de 2016).
8.6.Etapa 5: Publicação do extrato do termo de fomento no Diário Oficial da
União. O termo de fomento somente produzirá efeitos jurídicos após a publicação do
respectivo extrato no meio oficial de publicidade da administração pública (art. 38 da
Lei nº 13.019, de 2014).
9.PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO
DO OBJETO
9.1.Os créditos orçamentários necessários ao custeio de despesas relativas
ao
presente
Edital
são
provenientes
da
Funcional
Programática
nº
14.422.5034.21AR.0001 - PO000Q, PTRES 195300, Elementos de Despesa: 334041 e
444041, Unidade Gestora: UG 810019/00001
9.2.Os recursos financeiros destinados à execução das parcerias de que
tratam este Edital são provenientes do Orçamento Geral da União (OGU), Programa
5034: Proteção à Vida, Fortalecimento da Família, Promoção e Defesa dos Direitos
Humanos para Todos.
9.3.Nas parcerias com
vigência plurianual ou firmadas
em exercício
financeiro seguinte ao da seleção, o órgão ou a entidade pública federal indicará a
previsão dos créditos necessários para garantir r a execução das parcerias nos
orçamentos dos exercícios seguintes (art. 9º, §1º, do Decreto nº 8.726, de 2016).
9.3.1.A indicação dos créditos orçamentários e empenhos necessários à
cobertura de cada parcela da despesa, a ser transferida pela administração pública
federal nos exercícios subsequentes, será realizada mediante registro contábil e deverá
ser formalizada por meio de certidão de apostilamento do instrumento da parceria, no
exercício em que a despesa estiver consignada (art. 24, parágrafo único, e art. 43, §1º,
inciso II, ambos do Decreto nº 8.726, de 2016).
9.3.2.O valor indicado no item 9.4 poderá ser majorado caso créditos
orçamentários adicionais sejam disponibilizados para o objeto do Programa Abrace o
Marajó.
9.4.O valor total de recursos disponibilizados será de até R$ 2.500.000,00
(dois milhões e quinhentos mil reais) no exercício de 2022. Nos casos das parcerias
com vigência plurianual ou firmadas em exercício financeiro seguinte ao da seleção, a
previsão dos créditos necessários para garantir a execução das parcerias será indicada
nos orçamentos dos exercícios seguintes.
9.5.O valor mínimo estimado para a parceria que se pretende firmar é de
R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e o valor máximo é de R$ 500.000,00 (quinhentos
mil reais) por proposta selecionada.
9.5.1.Serão selecionadas no mínimo 5 (cinco) propostas.
9.6.Serão aceitas propostas com prazo de execução para no máximo até 12
meses, a partir da celebração da parceria.
9.7.O exato valor a ser repassado será definido no Termo de Fomento,
observada a proposta apresentada pela OSC selecionada.
9.8.Em havendo disponibilização de recursos adicionais durante a validade
do presente edital, outros projetos poderão ser selecionados, atendida a lista de
classificação, para celebração de termo de fomento.
9.9.As liberações de recursos obedecerão ao cronograma de desembolso,
que guardará consonância com as metas da parceria, observado o disposto no art. 48
da Lei nº 13.019, de 2014, e nos arts. 33 e 34 do Decreto nº 8.726, de 2016.
9.10.Nas contratações e na realização de despesas e pagamentos em geral
efetuados com recursos da parceria, a OSC deverá observar o instrumento de parceria
e a legislação regente, em especial o disposto nos incisos XIX e XX do art. 42, nos arts.
45 e 46 da Lei nº 13.019, de 2014, e nos arts. 35 a 42 do Decreto nº 8.726, de 2016.
É recomendável a leitura integral dessa legislação, não podendo a OSC ou seu dirigente
alegar, futuramente, que não a conhece, seja para deixar de cumpri-la, seja para evitar
as sanções cabíveis.
9.11.Eventuais saldos financeiros remanescentes
dos recursos públicos
transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras
realizadas, serão devolvidos à administração pública por ocasião da conclusão,
denúncia, rescisão ou extinção da parceria, nos termos do art. 52 da Lei nº 13.019, de
2014.
9.12.O instrumento de parceria será
celebrado de acordo com a
disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que
caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. A seleção de propostas
não obriga a administração pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer
dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro.
9.13.Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de
seu objeto, sendo admitidas, dentre outras despesas previstas e aprovadas no plano de
trabalho (art. 46 da Lei nº 13.019, de 2014).
9.13.1.As
despesas que
podem ser
realizadas
total ou
parcialmente
custeadas com recursos públicos são:
diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em
que a execução do objeto da parceria assim o exija;
b)aquisição ou aluguel de equipamentos e materiais permanentes essenciais
à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que
necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais; e
c)remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho,
inclusive de pessoal próprio da OSC, durante a vigência da parceria, compreendendo as
despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas
rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;
d)poderão ser incluídos nos custos indiretos, por meio de rateio, as
despesas com internet, transporte, aluguel, telefone, consumo de água e luz e
remuneração de serviços contábeis e de assessoria jurídica, relacionadas ao objeto da
proposta.
9.13.2.O pagamento de remuneração da equipe contratada pela organização
da sociedade civil com recursos da parceria não gera vínculo trabalhista com o poder
público.
9.13.3.É de responsabilidade exclusiva do participante o gerenciamento
administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que disser respeito às
despesas de custeio, de investimento e de pessoal.
9.13.4.É de responsabilidade exclusiva do participante o pagamento dos
encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do
objeto da parceria, o que não implica responsabilidade solidária ou subsidiária do
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos quanto à inadimplência de
pagamentos devidos, de ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou de danos
decorrentes de restrição à sua execução.
9.14.As despesas que não podem ser realizadas total ou parcialmente
custeadas com recursos públicos são:
despesas a título de taxa de administração, taxas bancárias, multas, juros ou
correção monetária;
b)pagamentos, a qualquer título, a servidor ou empregado público, por
serviços de consultoria ou assistência técnica, salvo nas exceções legais;
c)despesas realizadas em data anterior à vigência do instrumento;
d)pagamentos efetuados em data posterior à vigência do instrumento, salvo
se o fato gerador da despesa tiver ocorrido durante a vigência da parceria e seja
expressamente
autorizada
pela
autoridade
competente
do
concedente
ou
contratante;
e)pagamento de dividendos ou recuperação de capital investido;
f)compra de ações, debêntures ou outros valores mobiliários;
g)despesas
gerais
de
manutenção
das
instituições
proponentes
ou
executoras do projeto, exceto para as OSCs no limite de 5% do valor do projeto, desde
que aprovada no Plano de Aplicação Detalhado;
h)financiamento de dívida;
i)aquisição de bens móveis usados;
j)aquisição de bens imóveis;
k)despesa com pagamento de diárias e passagens a militares, servidores e
empregados públicos da ativa por intermédio de convênios, acordos, ajustes ou outros
instrumentos congêneres, firmados com a entidade de direito privado ou com órgãos
ou entidades de direito público, ressalvado, neste último caso, o destinado aos quadros
de pessoal exclusivo do convenente e do interveniente; e
l)despesa com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de
orientação social, desde que previstas no Plano de Trabalho e que não contenham
nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou
pessoas, servidores ou não, das instituições participantes.
9.14.1.É igualmente vedada a utilização de recursos para finalidade alheia ao
objeto da parceria, ainda que não discriminada no rol acima.
1 0 . CO N T R A P A R T I DA
10.1.Não será exigida contrapartida.
11.DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1.O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial
do Ministério
da Mulher, da
Família e
dos Direitos Humanos
na internet
(https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/abrace-o-marajo) e na Plataforma +
Brasil <www.plataformamaisbrasil.gov.br>, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a
apresentação das propostas, contado da data de publicação do Edital.
11.2.Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, com antecedência
mínima de 10 (dez) dias da data-limite para envio das propostas, de forma eletrônica,
pelo e-mail abraceomarajo@mdh.gov.br ou por petição dirigida ou protocolada no
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. A resposta às impugnações
caberá à Secretaria-Executiva do Programa Abrace o Marajó.
11.2.1.Os
pedidos
de
esclarecimentos,
decorrentes
de
dúvidas
na
interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com
antecedência
mínima
de 10
(dez)
dias
da
data-limite
para envio
da
proposta,
exclusivamente
de
forma
eletrônica, pelo
e-mail:
abraceomarajo@mdh.gov.br. Os
esclarecimentos serão prestados pela Comissão de Seleção.
11.2.2.As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os
prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados
serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis
para consulta por qualquer interessado.
11.2.3.Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos
pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto
original, alterando–se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração
afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.
11.3.O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos resolverá
os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as
disposições legais e os princípios que regem a administração pública.
11.4.A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse
público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique
direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
11.5.O proponente é
responsável pela fidelidade e
legitimidade das
informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do
Chamamento Público. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade
das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada,
a
aplicação
das
sanções
administrativas
cabíveis e
a
comunicação
do
fato
às
autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.
Além disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da
parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou
aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014, sem prejuízo
de qualquer outra disposição legal.
11.6.A administração pública não cobrará das entidades concorrentes taxa
para participar deste Chamamento Público.
11.7.Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer
outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira
responsabilidade das entidades concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração,
apoio ou indenização por parte da administração pública.
11.8.As entidades selecionadas se obrigam a colaborar com as outras
entidades selecionadas dentro do escopo de cada eixo para alavancar suas ações e
evitar o desenvolvimento de ações redundantes, com o fim de garantir a maior
efetividade possível dos recursos públicos disponibilizados.
11.9.As entidades selecionadas no âmbito do edital se obrigam a cooperar
com as demais no cumprimento da presente disposição.
11.10.A proposta deverá contemplar medidas de acessibilidade para pessoas
com deficiência ou mobilidade reduzida e idosos, de acordo com as características do
objeto da parceria.
11.11.O presente Edital terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data
da homologação do resultado definitivo.
11.12.Constituem
anexos
do
presente
Edital,
dele
fazendo
parte
integrante:
Anexo I - Declaração de Ciência e Concordância;
Anexo II - Declaração de acessibilidade;
Anexo III - Modelo de Plano de Trabalho do Termo de Fomento;
Anexo IV - Declaração sobre as Instalações e Condições Materiais;
Anexo V - Declaração do Art. 27 do Decreto n.º 8.726; e Relação dos
Dirigentes da Entidade;
Anexo VI -
Diretrizes para Elaboração da Proposta e
do Plano de
Trabalho;
Anexo VII - Declaração de Não Ocorrência de Impedimentos;
TATIANA BARBOSA DE ALVARENGA
Secretária Executiva
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