DOMCE 12/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Julho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2995 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               7 
 
A análise das inscrições das organizações da sociedade civil será 
realizada pela Comissão Eleitoral, entre os dias 18/07/2022 e 
22/07/2022. 
  
Em caso de pendências, a Comissão eleitoral irá comunicar aos (as) 
inscritos (as),que terão até o dia 25/07/2022 até ás 12:00h para 
regularizaras pendências. 
  
DA PARTICIPAÇÃO, ESCOLHA E APURAÇÃO. 
4.1. A apresentação dos (as) candidatos (as) ocorrerá em Fórum das 
Organizações da Sociedade Civil, convocado para tal fim, a ser 
realizado no dia 27 de julho de 2022, às 09:00 horas, na sede da 
Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social,situada na 
Rua Euclides Onofre, nº 128, Bairro Centro,quando cada um terá 
no máximo 03 (três) minutos para apresentar seu trabalho e expor os 
motivos pelos quais pretende fazer parte do CMAS. 
4.2 O Fórum de Eleição terá início com a apresentação de palestras o 
reaL 
importânciado 
Conselho 
Municipal 
De 
AssistênciaSocialparaasociedade. Em seguida, serão expostos os 
procedimentos de escolha dos representantes da sociedade civil que 
comporão o CMAS para o biênio 2022-2024. 
4.2.1- A ordem da apresentação dos candidatos se dará por meio de 
sorteio; 
  
4.4 4.5 4.6 4.7 5. I. II. III. 5.2 6. 6.1 I. II. III. Conhecer e cumprir o 
Regimento Interno do CMAS; 
  
6.4-Quaisquer esclarecimentos adicionais deverão ser solicitados por 
escrito através da Secretaria Executiva do CMAS. 
  
Assaré-CE,07de julho de 2022. 
  
ANEXOS - EDITAL 01/202 2- CMAS 
  
ANEXO I 
  
FICHADE INSCRIÇÃO 
Eleição CMAS–Biênio2022-2024 
  
REPRESENTANTE 
  
NOME: 
  
PROFISSÃO:  
  
REPRESENTA ALGUMAENTIDADE? ()Sim ()Não 
  
QUAL? 
  
RG: CPF:  
  
ENDEREÇO:  
  
TEL/CELULAR:() ___________________ 
  
E-MAIL:  
  
Assaré-Ce, ____ de julho de 2022. 
  
EDITAL 01/2022 – CMAS 
  
ANEXO II 
  
DECLARAÇÃO DE APTIDÃO 
Eleição CMAS – Biênio 2022-2024 
  
EU, _________, inscrito (a) no CPF Nº _______________, 
DECLARO estar apto (a) a participar da eleição do Conselho 
Municipal de Assistência Social de Assaré/CE, de acordo com a Lei 
Municipal nº 135/2021, de 10 de maio de 2021, onde me enquadro no 
(s) seguinte (s) item (ns): 
  
()representante de entidade 
e organização de assistênci social de direito privado, devidamente 
inscritas no CMAS; 
  
( ) representante dos usuários e ou organização de usuários da 
assistência social; 
  
( )representante de entidades de trabalhadores da área; 
  
Assaré-Ce, _____ de julho de 2022. 
  
Assinatura 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:17BE1F34 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
FÓRUM E POSSE DO CMAS – BIÊNIO 2022/2024 
CRONOGRAMA 
 
FÓRUM E POSSE DO CMAS – BIÊNIO 2022/2024 
  
CRONOGRAMA 
  
PROVIDÊNCIAS 
DATA 
Publicação do Edital 01/2022 – Fórum CMAS 
11/07/2022 
Inscrições para participar do Fórum 
12/07/2022 a 14/07/2022 
Análise da documentação dos inscritos no Fórum 
18/07/2022 a 22/07/2022 
Realização do Fórum do CMAS (presencial) 
27/07/2022 
Posse dos novos conselheiros (OG’s e ONG’s) 
27/07/2022 
 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:0F3FCBC9 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DISPÕE SOBRE OS BENS MÓVEIS, INSERVIVÉIS PARA O 
MUNICÍPIO DE BANABUIU, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 
DECRETO N° 139/2022 
BANABUIU/CE, 06 DE JULHO DE 2022 
  
“DISPÕE 
SOBRE 
OS 
BENS 
MÓVEIS, 
INSERVIVÉIS 
PARA 
O 
MUNICÍPIO 
DE 
BANABUIU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ, Estado do Ceará, 
Sr. FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições 
legais, contidas na Lei Orgânica do Município. 
  
CONSIDERANDO que, para realização de leilão público, em 
consonância com a Lei 8.666, de 1993, (Lei de Licitações e 
Contratos), deve ser precedida de autorização legislativa: “(...) Art. 
38. O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de 
processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e 
numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de 
seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão 
juntados oportunamente(...)” Cabe elucidar que, veículos inservíveis 
para a administração, são aqueles de que a Administração Pública não 
mais necessita, ou seja, não tem mais utilidade para o Município, mas 
que tem ou poderão ter utilidade para particulares, razão por que serão 
alienados, o que significa que bens inservíveis, no contexto da Lei nº 
8.666/93, não são bens imprestáveis, mas sim desnecessários para um 
ente determinado, qual seja, a Administração Pública. 
  
DECRETA:  
 
Art. 1º - Ficam declarados inservíveis para o Município de Banabuiú, 
Estado do Ceará, os bens móveis que constam pertencer ao 

                            

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