DOMCE 12/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Julho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2995
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A análise das inscrições das organizações da sociedade civil será
realizada pela Comissão Eleitoral, entre os dias 18/07/2022 e
22/07/2022.
Em caso de pendências, a Comissão eleitoral irá comunicar aos (as)
inscritos (as),que terão até o dia 25/07/2022 até ás 12:00h para
regularizaras pendências.
DA PARTICIPAÇÃO, ESCOLHA E APURAÇÃO.
4.1. A apresentação dos (as) candidatos (as) ocorrerá em Fórum das
Organizações da Sociedade Civil, convocado para tal fim, a ser
realizado no dia 27 de julho de 2022, às 09:00 horas, na sede da
Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social,situada na
Rua Euclides Onofre, nº 128, Bairro Centro,quando cada um terá
no máximo 03 (três) minutos para apresentar seu trabalho e expor os
motivos pelos quais pretende fazer parte do CMAS.
4.2 O Fórum de Eleição terá início com a apresentação de palestras o
reaL
importânciado
Conselho
Municipal
De
AssistênciaSocialparaasociedade. Em seguida, serão expostos os
procedimentos de escolha dos representantes da sociedade civil que
comporão o CMAS para o biênio 2022-2024.
4.2.1- A ordem da apresentação dos candidatos se dará por meio de
sorteio;
4.4 4.5 4.6 4.7 5. I. II. III. 5.2 6. 6.1 I. II. III. Conhecer e cumprir o
Regimento Interno do CMAS;
6.4-Quaisquer esclarecimentos adicionais deverão ser solicitados por
escrito através da Secretaria Executiva do CMAS.
Assaré-CE,07de julho de 2022.
ANEXOS - EDITAL 01/202 2- CMAS
ANEXO I
FICHADE INSCRIÇÃO
Eleição CMAS–Biênio2022-2024
REPRESENTANTE
NOME:
PROFISSÃO:
REPRESENTA ALGUMAENTIDADE? ()Sim ()Não
QUAL?
RG: CPF:
ENDEREÇO:
TEL/CELULAR:() ___________________
E-MAIL:
Assaré-Ce, ____ de julho de 2022.
EDITAL 01/2022 – CMAS
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE APTIDÃO
Eleição CMAS – Biênio 2022-2024
EU, _________, inscrito (a) no CPF Nº _______________,
DECLARO estar apto (a) a participar da eleição do Conselho
Municipal de Assistência Social de Assaré/CE, de acordo com a Lei
Municipal nº 135/2021, de 10 de maio de 2021, onde me enquadro no
(s) seguinte (s) item (ns):
()representante de entidade
e organização de assistênci social de direito privado, devidamente
inscritas no CMAS;
( ) representante dos usuários e ou organização de usuários da
assistência social;
( )representante de entidades de trabalhadores da área;
Assaré-Ce, _____ de julho de 2022.
Assinatura
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:17BE1F34
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA
SOCIAL
FÓRUM E POSSE DO CMAS – BIÊNIO 2022/2024
CRONOGRAMA
FÓRUM E POSSE DO CMAS – BIÊNIO 2022/2024
CRONOGRAMA
PROVIDÊNCIAS
DATA
Publicação do Edital 01/2022 – Fórum CMAS
11/07/2022
Inscrições para participar do Fórum
12/07/2022 a 14/07/2022
Análise da documentação dos inscritos no Fórum
18/07/2022 a 22/07/2022
Realização do Fórum do CMAS (presencial)
27/07/2022
Posse dos novos conselheiros (OG’s e ONG’s)
27/07/2022
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:0F3FCBC9
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ
GABINETE DO PREFEITO
DISPÕE SOBRE OS BENS MÓVEIS, INSERVIVÉIS PARA O
MUNICÍPIO DE BANABUIU, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
DECRETO N° 139/2022
BANABUIU/CE, 06 DE JULHO DE 2022
“DISPÕE
SOBRE
OS
BENS
MÓVEIS,
INSERVIVÉIS
PARA
O
MUNICÍPIO
DE
BANABUIU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ, Estado do Ceará,
Sr. FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições
legais, contidas na Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO que, para realização de leilão público, em
consonância com a Lei 8.666, de 1993, (Lei de Licitações e
Contratos), deve ser precedida de autorização legislativa: “(...) Art.
38. O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de
processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e
numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de
seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão
juntados oportunamente(...)” Cabe elucidar que, veículos inservíveis
para a administração, são aqueles de que a Administração Pública não
mais necessita, ou seja, não tem mais utilidade para o Município, mas
que tem ou poderão ter utilidade para particulares, razão por que serão
alienados, o que significa que bens inservíveis, no contexto da Lei nº
8.666/93, não são bens imprestáveis, mas sim desnecessários para um
ente determinado, qual seja, a Administração Pública.
DECRETA:
Art. 1º - Ficam declarados inservíveis para o Município de Banabuiú,
Estado do Ceará, os bens móveis que constam pertencer ao
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