Ceará , 12 de Julho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2995 www.diariomunicipal.com.br/aprece 7 A análise das inscrições das organizações da sociedade civil será realizada pela Comissão Eleitoral, entre os dias 18/07/2022 e 22/07/2022. Em caso de pendências, a Comissão eleitoral irá comunicar aos (as) inscritos (as),que terão até o dia 25/07/2022 até ás 12:00h para regularizaras pendências. DA PARTICIPAÇÃO, ESCOLHA E APURAÇÃO. 4.1. A apresentação dos (as) candidatos (as) ocorrerá em Fórum das Organizações da Sociedade Civil, convocado para tal fim, a ser realizado no dia 27 de julho de 2022, às 09:00 horas, na sede da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social,situada na Rua Euclides Onofre, nº 128, Bairro Centro,quando cada um terá no máximo 03 (três) minutos para apresentar seu trabalho e expor os motivos pelos quais pretende fazer parte do CMAS. 4.2 O Fórum de Eleição terá início com a apresentação de palestras o reaL importânciado Conselho Municipal De AssistênciaSocialparaasociedade. Em seguida, serão expostos os procedimentos de escolha dos representantes da sociedade civil que comporão o CMAS para o biênio 2022-2024. 4.2.1- A ordem da apresentação dos candidatos se dará por meio de sorteio; 4.4 4.5 4.6 4.7 5. I. II. III. 5.2 6. 6.1 I. II. III. Conhecer e cumprir o Regimento Interno do CMAS; 6.4-Quaisquer esclarecimentos adicionais deverão ser solicitados por escrito através da Secretaria Executiva do CMAS. Assaré-CE,07de julho de 2022. ANEXOS - EDITAL 01/202 2- CMAS ANEXO I FICHADE INSCRIÇÃO Eleição CMAS–Biênio2022-2024 REPRESENTANTE NOME: PROFISSÃO: REPRESENTA ALGUMAENTIDADE? ()Sim ()Não QUAL? RG: CPF: ENDEREÇO: TEL/CELULAR:() ___________________ E-MAIL: Assaré-Ce, ____ de julho de 2022. EDITAL 01/2022 – CMAS ANEXO II DECLARAÇÃO DE APTIDÃO Eleição CMAS – Biênio 2022-2024 EU, _________, inscrito (a) no CPF Nº _______________, DECLARO estar apto (a) a participar da eleição do Conselho Municipal de Assistência Social de Assaré/CE, de acordo com a Lei Municipal nº 135/2021, de 10 de maio de 2021, onde me enquadro no (s) seguinte (s) item (ns): ()representante de entidade e organização de assistênci social de direito privado, devidamente inscritas no CMAS; ( ) representante dos usuários e ou organização de usuários da assistência social; ( )representante de entidades de trabalhadores da área; Assaré-Ce, _____ de julho de 2022. Assinatura Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:17BE1F34 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL FÓRUM E POSSE DO CMAS – BIÊNIO 2022/2024 CRONOGRAMA FÓRUM E POSSE DO CMAS – BIÊNIO 2022/2024 CRONOGRAMA PROVIDÊNCIAS DATA Publicação do Edital 01/2022 – Fórum CMAS 11/07/2022 Inscrições para participar do Fórum 12/07/2022 a 14/07/2022 Análise da documentação dos inscritos no Fórum 18/07/2022 a 22/07/2022 Realização do Fórum do CMAS (presencial) 27/07/2022 Posse dos novos conselheiros (OG’s e ONG’s) 27/07/2022 Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:0F3FCBC9 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ GABINETE DO PREFEITO DISPÕE SOBRE OS BENS MÓVEIS, INSERVIVÉIS PARA O MUNICÍPIO DE BANABUIU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DECRETO N° 139/2022 BANABUIU/CE, 06 DE JULHO DE 2022 “DISPÕE SOBRE OS BENS MÓVEIS, INSERVIVÉIS PARA O MUNICÍPIO DE BANABUIU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ, Estado do Ceará, Sr. FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO que, para realização de leilão público, em consonância com a Lei 8.666, de 1993, (Lei de Licitações e Contratos), deve ser precedida de autorização legislativa: “(...) Art. 38. O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente(...)” Cabe elucidar que, veículos inservíveis para a administração, são aqueles de que a Administração Pública não mais necessita, ou seja, não tem mais utilidade para o Município, mas que tem ou poderão ter utilidade para particulares, razão por que serão alienados, o que significa que bens inservíveis, no contexto da Lei nº 8.666/93, não são bens imprestáveis, mas sim desnecessários para um ente determinado, qual seja, a Administração Pública. DECRETA: Art. 1º - Ficam declarados inservíveis para o Município de Banabuiú, Estado do Ceará, os bens móveis que constam pertencer aoFechar