DOMCE 12/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Julho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2995
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Aviso de Julgamento – Pregão Eletrônico nº 2022.06.27.1- A
Pregoeira Oficial da Prefeitura Municipal de Assaré/CE, torna público
o julgamento do Pregão Eletrônico nº. 2022.06.27.1, do qual fora
declarada
vencedora
à
seguinte
empresa:ARTE
ENTRETENIMENTO EIRELIvencedora junto ao Lote 01, por
apresentar o melhor preço na disputa de lances. A mesma fora
declarada habilitada por cumprimento integral às exigências do Edital
Convocatório.Informações:Sala da Comissão de Licitação ou pelo
telefone (88) 3535-1613.
Assaré/CE, 11 de julho de 2022.
MICKAELLY LOHANE MORAIS TRIBUTINO
Pregoeira Oficial.
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:6A98E669
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA
SOCIAL
EDITAL Nº 01/2022 – CMAS ESTABELECE A ABERTURA DE
FÓRUM DE ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DA
SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- CMAS
DEASSARÉ/CEPARAO BIÊNIO 2022-2024.-
EDITAL Nº 01/2022 – CMAS
ESTABELECE A ABERTURA DE FÓRUM DE
ELEIÇÃO
DOS
REPRESENTANTES
DA
SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOSIÇÃO DO
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA
SOCIAL- CMAS DE ASSARÉ/CE PARA O
BIÊNIO 2022-2024.
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS de Assaré/CE,
no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº
135/2021, de 10 de maio de 2021, CONVOCA as entidades e
organizações de assistência social de direito privado(devidamente
inscritas no CMAS), usuários e ou organizações de usuários da
assistência social,para o Fórum de Eleição para comporo CMAS–
Biênio 2022/2024.
DO OBJETO
- O presente Edital tem por objeto eleger as representantes da
Sociedade Civil que ocuparão assento junto ao Conselho Municipal de
Assistência Social - CMAS durante obiênio 2022-2024.
DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
Poderão concorrer à eleição para compor o Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS, para o biênio 2022/2024, entidades e
organizações de assistência social de direito privado (devidamente
inscritas no CMAS), usuários e ou organizações de usuários da
assistência social e trabalhadores do SUAS do município de Assaré
distribuídos na seguinte classificação:
02 (dois) representantes de entidades e organizações de assistência
social de direito privado,devidamente inscritas no CMAS.
As entidades e organizações de assistência social podem ser
consideradas isoladas ou cumulativamente:
de atendimento: aquelas que, de forma continuada, permanente e
planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos e
concedem benefícios de proteção social básica ou especial,dirigi do às
famílias e aos indivíduos em situações de vulnerabilidades ou risco
social e pessoal, nos termos da Lei 8.742 de 07 de dezembro de 1993,
e Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014;
de assessoramento: aquelas que, de forma continuada, permanente e
planejada,prestam serviços e executam programas ou projetos
voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos
sociais e das organizações de usuários,formação e capacitação de
lideranças, dirigidos ao público da política de assistência social, nos
termos da Lei nº8.742 de 1993 e Resolução CNAS nº14, de 15 de
maio de 2014;
de defesa e garantia de direitos: aquelas que, de forma continuada,
permanente e planejada, prestam serviço se executam programas ou
projetos voltadosprioritariamente para a defesa e efetivação dos
direitos sócio assistenciais, construção de novos direitos, promoção de
cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais,articulação com
órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da política
de assistência social,nos termos da Lei 8.742 de 1993 e Resolução
CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014;
As entidade se organizações de assistência social deverão estar
inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social para seu
regular funcionamento, ao qual caberá a fiscalização destas entidades
e organizações, independentemente do recebimento ou não de
recursos públicos.
02 (dois) representantes dos usuários e ou organizações de usuários da
assistência social.
Serão considerados representantes de usuários, pessoas vinculadas aos
programas, projetos, serviços e benefícios da Política Municipal de
Assistência Social, organizadas por diversas formas, em grupos que
têm como objetivo a luta por direitos,reconhecendo-se como legítimos
os movimentos sociais, as associações, fóruns, redes e outras
denominações, sob diferentes formas de constituição jurídica,política
ou social.
Os movimentos sociais deverão comprovar sua existência de, no
mínimo 02(dois) anos, por meio de:
a) um instrumento de comunicação e informação de circulação
nacional,estadual ou municipal;
b) relatório de atividades ou de reuniões do movimento;ec)documento
de órgãos públicos que atestem sua existência.
Serão considerados organizações de usuários aquelas juridicamente
constituídas que tenham, estatutariamente, entre seus objetivos, a
defesa dos direitos dos indivíduos e grupos vinculados à Política
Municipal
de
Assistência
Social,
sendo
caracterizado
seu
protagonismo na organização mediante participação efetiva nos
órgãos diretivos que os representam, por meio da sua própria
participação ou de seu representante legal,quando for ocaso.
02(dois)representantes de entidades de trabalhadores da área
Serão consideradas entidades de trabalhadores do setor o Fórum
municipal
dos
trabalhadores
do
SUAS,as
associações
de
trabalhadores,sindicatos,federações,confederações,centrais
sindicais,conselhos
de
profissões
regulamentadas
que
organizam,defendem e representam os interesses dos trabalhadores
que
atuaminstitucionalmente
na
Política
de
Assistência
Social,conforme preconizado na Lei Orgânica de Assistência Social,
na Política Nacional de Assistência Social e na Norma Operacional
Básica, Recursos Humanos e no Sistema Único de Assistência
Social,mediante os critérios estabelecidos no Regimento Intern o do
CMAS.
DO PERÍODO PARA AS INSCRIÇÕES
As inscrições serão realizadas presencialmente naSala dos Conselhos,
localizada na sede da Secretaria Municipal do Trabalho e
Assistência Social - SETAS, no horário das 08:00 às 14:00, de
segunda
a
sexta-feira,
entre
os
dias
12/07/2022
a14/07/2022,mediante apresentação dos documentos abaixo:
Ficha de inscrição oficial fornecida pelo CMAS, devidamente
preenchida e assinada(Anexo I);
Declaração de Aptidão (AnexoII).
Cópia do estatuto da organização,devidamente registrado em
cartório;
Cópia da Ata de eleição da atual diretoria, devidamente
registrada emcartório;
Cópia atualizada do CNPJ;
Cópia de relatório de atividades da organização do ano de 2020;
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