DOMCE 12/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Julho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2995 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               6 
 
Aviso de Julgamento – Pregão Eletrônico nº 2022.06.27.1- A 
Pregoeira Oficial da Prefeitura Municipal de Assaré/CE, torna público 
o julgamento do Pregão Eletrônico nº. 2022.06.27.1, do qual fora 
declarada 
vencedora 
à 
seguinte 
empresa:ARTE 
ENTRETENIMENTO EIRELIvencedora junto ao Lote 01, por 
apresentar o melhor preço na disputa de lances. A mesma fora 
declarada habilitada por cumprimento integral às exigências do Edital 
Convocatório.Informações:Sala da Comissão de Licitação ou pelo 
telefone (88) 3535-1613.  
  
Assaré/CE, 11 de julho de 2022.  
  
MICKAELLY LOHANE MORAIS TRIBUTINO  
Pregoeira Oficial. 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:6A98E669 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
EDITAL Nº 01/2022 – CMAS ESTABELECE A ABERTURA DE 
FÓRUM DE ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DA 
SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO 
MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- CMAS 
DEASSARÉ/CEPARAO BIÊNIO 2022-2024.- 
 
EDITAL Nº 01/2022 – CMAS 
  
ESTABELECE A ABERTURA DE FÓRUM DE 
ELEIÇÃO 
DOS 
REPRESENTANTES 
DA 
SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOSIÇÃO DO 
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA 
SOCIAL- CMAS DE ASSARÉ/CE PARA O 
BIÊNIO 2022-2024. 
  
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS de Assaré/CE, 
no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 
135/2021, de 10 de maio de 2021, CONVOCA as entidades e 
organizações de assistência social de direito privado(devidamente 
inscritas no CMAS), usuários e ou organizações de usuários da 
assistência social,para o Fórum de Eleição para comporo CMAS– 
Biênio 2022/2024. 
  
DO OBJETO 
  
- O presente Edital tem por objeto eleger as representantes da 
Sociedade Civil que ocuparão assento junto ao Conselho Municipal de 
Assistência Social - CMAS durante obiênio 2022-2024. 
  
DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO 
  
Poderão concorrer à eleição para compor o Conselho Municipal de 
Assistência Social – CMAS, para o biênio 2022/2024, entidades e 
organizações de assistência social de direito privado (devidamente 
inscritas no CMAS), usuários e ou organizações de usuários da 
assistência social e trabalhadores do SUAS do município de Assaré 
distribuídos na seguinte classificação: 
  
02 (dois) representantes de entidades e organizações de assistência 
social de direito privado,devidamente inscritas no CMAS. 
  
As entidades e organizações de assistência social podem ser 
consideradas isoladas ou cumulativamente: 
  
de atendimento: aquelas que, de forma continuada, permanente e 
planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos e 
concedem benefícios de proteção social básica ou especial,dirigi do às 
famílias e aos indivíduos em situações de vulnerabilidades ou risco 
social e pessoal, nos termos da Lei 8.742 de 07 de dezembro de 1993, 
e Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014; 
de assessoramento: aquelas que, de forma continuada, permanente e 
planejada,prestam serviços e executam programas ou projetos 
voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos 
sociais e das organizações de usuários,formação e capacitação de 
lideranças, dirigidos ao público da política de assistência social, nos 
termos da Lei nº8.742 de 1993 e Resolução CNAS nº14, de 15 de 
maio de 2014; 
de defesa e garantia de direitos: aquelas que, de forma continuada, 
permanente e planejada, prestam serviço se executam programas ou 
projetos voltadosprioritariamente para a defesa e efetivação dos 
direitos sócio assistenciais, construção de novos direitos, promoção de 
cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais,articulação com 
órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da política 
de assistência social,nos termos da Lei 8.742 de 1993 e Resolução 
CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014; 
As entidade se organizações de assistência social deverão estar 
inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social para seu 
regular funcionamento, ao qual caberá a fiscalização destas entidades 
e organizações, independentemente do recebimento ou não de 
recursos públicos. 
  
02 (dois) representantes dos usuários e ou organizações de usuários da 
assistência social. 
  
Serão considerados representantes de usuários, pessoas vinculadas aos 
programas, projetos, serviços e benefícios da Política Municipal de 
Assistência Social, organizadas por diversas formas, em grupos que 
têm como objetivo a luta por direitos,reconhecendo-se como legítimos 
os movimentos sociais, as associações, fóruns, redes e outras 
denominações, sob diferentes formas de constituição jurídica,política 
ou social. 
Os movimentos sociais deverão comprovar sua existência de, no 
mínimo 02(dois) anos, por meio de: 
a) um instrumento de comunicação e informação de circulação 
nacional,estadual ou municipal; 
b) relatório de atividades ou de reuniões do movimento;ec)documento 
de órgãos públicos que atestem sua existência. 
  
Serão considerados organizações de usuários aquelas juridicamente 
constituídas que tenham, estatutariamente, entre seus objetivos, a 
defesa dos direitos dos indivíduos e grupos vinculados à Política 
Municipal 
de 
Assistência 
Social, 
sendo 
caracterizado 
seu 
protagonismo na organização mediante participação efetiva nos 
órgãos diretivos que os representam, por meio da sua própria 
participação ou de seu representante legal,quando for ocaso. 
  
02(dois)representantes de entidades de trabalhadores da área 
  
Serão consideradas entidades de trabalhadores do setor o Fórum 
municipal 
dos 
trabalhadores 
do 
SUAS,as 
associações 
de 
trabalhadores,sindicatos,federações,confederações,centrais 
sindicais,conselhos 
de 
profissões 
regulamentadas 
que 
organizam,defendem e representam os interesses dos trabalhadores 
que 
atuaminstitucionalmente 
na 
Política 
de 
Assistência 
Social,conforme preconizado na Lei Orgânica de Assistência Social, 
na Política Nacional de Assistência Social e na Norma Operacional 
Básica, Recursos Humanos e no Sistema Único de Assistência 
Social,mediante os critérios estabelecidos no Regimento Intern o do 
CMAS. 
  
DO PERÍODO PARA AS INSCRIÇÕES 
  
As inscrições serão realizadas presencialmente naSala dos Conselhos, 
localizada na sede da Secretaria Municipal do Trabalho e 
Assistência Social - SETAS, no horário das 08:00 às 14:00, de 
segunda 
a 
sexta-feira, 
entre 
os 
dias 
12/07/2022 
a14/07/2022,mediante apresentação dos documentos abaixo: 
  
Ficha de inscrição oficial fornecida pelo CMAS, devidamente 
preenchida e assinada(Anexo I); 
Declaração de Aptidão (AnexoII). 
Cópia do estatuto da organização,devidamente registrado em 
cartório; 
Cópia da Ata de eleição da atual diretoria, devidamente 
registrada emcartório; 
Cópia atualizada do CNPJ; 
Cópia de relatório de atividades da organização do ano de 2020; 
  

                            

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