Ceará , 12 de Julho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2995 www.diariomunicipal.com.br/aprece 6 Aviso de Julgamento – Pregão Eletrônico nº 2022.06.27.1- A Pregoeira Oficial da Prefeitura Municipal de Assaré/CE, torna público o julgamento do Pregão Eletrônico nº. 2022.06.27.1, do qual fora declarada vencedora à seguinte empresa:ARTE ENTRETENIMENTO EIRELIvencedora junto ao Lote 01, por apresentar o melhor preço na disputa de lances. A mesma fora declarada habilitada por cumprimento integral às exigências do Edital Convocatório.Informações:Sala da Comissão de Licitação ou pelo telefone (88) 3535-1613. Assaré/CE, 11 de julho de 2022. MICKAELLY LOHANE MORAIS TRIBUTINO Pregoeira Oficial. Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:6A98E669 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL EDITAL Nº 01/2022 – CMAS ESTABELECE A ABERTURA DE FÓRUM DE ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- CMAS DEASSARÉ/CEPARAO BIÊNIO 2022-2024.- EDITAL Nº 01/2022 – CMAS ESTABELECE A ABERTURA DE FÓRUM DE ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- CMAS DE ASSARÉ/CE PARA O BIÊNIO 2022-2024. O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS de Assaré/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 135/2021, de 10 de maio de 2021, CONVOCA as entidades e organizações de assistência social de direito privado(devidamente inscritas no CMAS), usuários e ou organizações de usuários da assistência social,para o Fórum de Eleição para comporo CMAS– Biênio 2022/2024. DO OBJETO - O presente Edital tem por objeto eleger as representantes da Sociedade Civil que ocuparão assento junto ao Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS durante obiênio 2022-2024. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO Poderão concorrer à eleição para compor o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, para o biênio 2022/2024, entidades e organizações de assistência social de direito privado (devidamente inscritas no CMAS), usuários e ou organizações de usuários da assistência social e trabalhadores do SUAS do município de Assaré distribuídos na seguinte classificação: 02 (dois) representantes de entidades e organizações de assistência social de direito privado,devidamente inscritas no CMAS. As entidades e organizações de assistência social podem ser consideradas isoladas ou cumulativamente: de atendimento: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de proteção social básica ou especial,dirigi do às famílias e aos indivíduos em situações de vulnerabilidades ou risco social e pessoal, nos termos da Lei 8.742 de 07 de dezembro de 1993, e Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014; de assessoramento: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada,prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários,formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos da Lei nº8.742 de 1993 e Resolução CNAS nº14, de 15 de maio de 2014; de defesa e garantia de direitos: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviço se executam programas ou projetos voltadosprioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos sócio assistenciais, construção de novos direitos, promoção de cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais,articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da política de assistência social,nos termos da Lei 8.742 de 1993 e Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014; As entidade se organizações de assistência social deverão estar inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social para seu regular funcionamento, ao qual caberá a fiscalização destas entidades e organizações, independentemente do recebimento ou não de recursos públicos. 02 (dois) representantes dos usuários e ou organizações de usuários da assistência social. Serão considerados representantes de usuários, pessoas vinculadas aos programas, projetos, serviços e benefícios da Política Municipal de Assistência Social, organizadas por diversas formas, em grupos que têm como objetivo a luta por direitos,reconhecendo-se como legítimos os movimentos sociais, as associações, fóruns, redes e outras denominações, sob diferentes formas de constituição jurídica,política ou social. Os movimentos sociais deverão comprovar sua existência de, no mínimo 02(dois) anos, por meio de: a) um instrumento de comunicação e informação de circulação nacional,estadual ou municipal; b) relatório de atividades ou de reuniões do movimento;ec)documento de órgãos públicos que atestem sua existência. Serão considerados organizações de usuários aquelas juridicamente constituídas que tenham, estatutariamente, entre seus objetivos, a defesa dos direitos dos indivíduos e grupos vinculados à Política Municipal de Assistência Social, sendo caracterizado seu protagonismo na organização mediante participação efetiva nos órgãos diretivos que os representam, por meio da sua própria participação ou de seu representante legal,quando for ocaso. 02(dois)representantes de entidades de trabalhadores da área Serão consideradas entidades de trabalhadores do setor o Fórum municipal dos trabalhadores do SUAS,as associações de trabalhadores,sindicatos,federações,confederações,centrais sindicais,conselhos de profissões regulamentadas que organizam,defendem e representam os interesses dos trabalhadores que atuaminstitucionalmente na Política de Assistência Social,conforme preconizado na Lei Orgânica de Assistência Social, na Política Nacional de Assistência Social e na Norma Operacional Básica, Recursos Humanos e no Sistema Único de Assistência Social,mediante os critérios estabelecidos no Regimento Intern o do CMAS. DO PERÍODO PARA AS INSCRIÇÕES As inscrições serão realizadas presencialmente naSala dos Conselhos, localizada na sede da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - SETAS, no horário das 08:00 às 14:00, de segunda a sexta-feira, entre os dias 12/07/2022 a14/07/2022,mediante apresentação dos documentos abaixo: Ficha de inscrição oficial fornecida pelo CMAS, devidamente preenchida e assinada(Anexo I); Declaração de Aptidão (AnexoII). Cópia do estatuto da organização,devidamente registrado em cartório; Cópia da Ata de eleição da atual diretoria, devidamente registrada emcartório; Cópia atualizada do CNPJ; Cópia de relatório de atividades da organização do ano de 2020;Fechar