Ceará , 12 de Julho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2995 www.diariomunicipal.com.br/aprece 14 determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento. Cariús, 07 de julho de 2022. FERNANDA FERNANDES DA SILVA Coordenadora de Licenciamento e Fiscalização Ambiental Publicado por: Francisco Martegiane da Silva Lima Código Identificador:E97DA802 SECRETARIO MEIO AMBIENTE REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL O Senhor Gildevan de Sousa Antunes torna público que requereu na Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMUMA, a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) de número 00338, localizado no sítio Conceição, Cariús – CE, referente a atividade de Projeto de irrigação sem uso de agrotóxico. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento. Cariús, 07 de julho de 2022. FERNANDA FERNANDES DA SILVA Coordenadora de Licenciamento e Fiscalização Ambiental Publicado por: Francisco Martegiane da Silva Lima Código Identificador:DDFFA1D9 SECRETARIO MEIO AMBIENTE REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL A Senhora Cecília de Souza Barbosa torna público que requereu na Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMUMA, a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) de número 00339, localizado no sítio Agrovila Muquém, Cariús – CE, referente a atividade de bovinocultura. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento. Cariús, 08 de julho de 2022. FERNANDA FERNANDES DA SILVA Coordenadora de Licenciamento e Fiscalização Ambiental Publicado por: Francisco Martegiane da Silva Lima Código Identificador:025975A7 SECRETARIO MEIO AMBIENTE REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL O Senhor Antonio Roniêr Gonçalves Leal torna público que requereu na Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMUMA, a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) de número 00340, localizado no sítio Direitos, Cariús – CE, referente a atividade de bovinocultura. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento. Cariús, 08 de julho de 2022. FERNANDA FERNANDES DA SILVA Coordenadora de Licenciamento e Fiscalização Ambiental Publicado por: Francisco Martegiane da Silva Lima Código Identificador:F9A95C2E ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL N° 031/2022, DE 11 DE JULHO DE 2022. “PRORROGA AS MEDIDAS DE CONTROLE DA COVID-19 NO ÂMBITO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, CONFORME RECOMENDAÇÕES PREVISTAS NO DECRETO ESTADUAL Nº 34.859, DE 08 DE JULHO DE 2022, NOS TERMOS DO DECRETO Nº: 34.795, DE 11 DE JUNHO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e, CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n° 008/2020, de 17 de Março de 2020, e alterações posteriores, que decretou situação de emergência em saúde no âmbito municipal, dispondo sobre uma série de medidas para o enfrentamento e contenção da infecção humana provocada pelo novo coronavírus – (COVID-19), foram estabelecidas, em todo o território municipal, diversas medidas de isolamento social que, pautadas na ciência e em recomendações das autoridades da saúde, são indispensáveis para o efetivo e seguro enfrentamento da COVID-19, tendo em vista o impacto que causam na desaceleração da pandemia no Município; CONSIDERANDO o estado de calamidade pública e de emergência em saúde reconhecidos no Estado do Ceará por conta da COVID-19, respectivamente, através do Decreto Legislativo n.° 543, de 03 de abril de 2020, recentemente prorrogado, e do Decreto n.° 33.510, de 16 de março de 2020; CONSIDERANDO a seriedade e o comprometimento com que o Estado e o Município vem pautando sua postura no enfrentamento da pandemia, sempre primando pela adoção de medidas baseadas nas recomendações, relatórios e dados técnicos das equipes de saúde; CONSIDERANDO que, diante desse cenário social e econômico e da estabilidade observada dos números da doença, há possibilidade de se dar início à liberação de algumas atividades econômicas no Estado e no Município de Chaval-CE; CONSIDERANDO que, apesar da melhora dos números, o cenário pandêmico ainda inspira cuidados e prudência, tornando necessárias a adoção de medidas que busquem evitar a proliferação do vírus e, com isso, proteger a saúde da população; CONSIDERANDO a necessidade de manter as medidas preventivas urgentes para promoção da saúde pública e proteção da paz social adstrita a situação emergencial causada pelo COVID-19; CONSIDERANDO a aplicação da Lei Federal nº 6437/1977 que discrimina as infrações às legislações sanitárias, prevendo sanções de advertência e/ou multa; CONSIDERANDO que os dados da Covid-19, segundo os especialistas, revelam estabilidade no cenário da pandemia em todo o Estado, embora a doença ainda inspire cuidados e prudência; CONSIDERANDO ser a vida do cidadão o direito fundamental de maior expressão constitucional, sendo obrigação do Poder Público, em situações excepcionais, agir com seu legítimo poder de polícia para a proteção das garantias e direitos constitucionais, adotando as ações necessárias, por mais que, para tanto, restrições a outros direitos se imponham; CONSIDERANDO a recomendação do Ministério Público, que sugere ao Município de Chaval/CE, a manutenção das medidas de isolamento nos mesmos moldes das que estão sendo adotadas no âmbito estadual, sob pela de responsabilização criminal ou ação de improbidade em caso de agravamento das condições epidemiológicas;Fechar