DOMCE 12/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Julho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2995 
 
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edital. Após analises, fica constado que a empresa CS SERVIÇOS & 
LOCAÇÕES inscrita no CNPJ sob o Nº 03.888.573/0001-91, é 
vencedora apresentando o melhor preço global, conforme acima 
especificado. É O RESULTADO.Fica aberto os prazos recursais 
previstos na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, mais 
precisamente no seu Art.109 alínea “b”. 
  
Ibaretama/CE, 11 de julho de 2022.  
  
RAFAEL COSTA MARTINS -  
Presidente da Comissão Permanente de Licitação. 
Publicado por: 
Eliane Ricardo da Silva 
Código Identificador:B07C7698 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ 
 
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2022 
 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2022, DE 07 DE JULHO DE 
2022.  
  
Ficam aprovadas com ressalva as Contas de Governo 
do Município de Icapuí relativas ao exercício 
financeiro de 217, de responsabilidade do Senhor 
RAMUNDO LACERDA FILHO. 
  
O Presidente da Câmara Municipal de Icapuí, no uso de suas 
atribuições legais e fulcradas nos artigos 19, parágrafo 1° e 40, VI, da 
Lei Orgânica do Municipal combinado com artigo 77, parágrafo 2°, II 
do Regimento interno desta Casa Legislativa. 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica promulgado o 
seguinte Decreto Legislativo: 
  
Art. 1º - Ficam aprovadas com ressalva as Contas de Governo do 
Município de Icapuí do exercício financeiro de 2017, de 
responsabilidade do Prefeito Municipal Raimundo Lacerda Filho, 
prevalecendo assim os termos do Parecer Prévio do Tribunal de 
Contas do Estado do Ceará, nº 0091/2022, em sede do Processo nº 
06862/2018-3. 
  
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Câmara Municipal de Icapuí, aos 07 de julho de 2022. 
  
SIDIVÂNIO DA CRUZ HONÓRIO 
Presidente da Câmara Municipal de Icapui 
 
Publicado por: 
Neemias Freitas Braga 
Código Identificador:762FADFB 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº. 914/2022, DE 30 DE JUNHO DE 2022 
 
LEI MUNICIPAL Nº. 914/2022, DE 30 DE JUNHO DE 2022 
  
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A 
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 
O EXERCÍCIO DE 2023, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito Municipal de Icapuí, Estado do Ceará, faz saber a todos os 
habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte: 
  
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
  
Art. 1º - São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, 
§ 2º da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 101/2000 e a 
Lei Orgânica do Município de Icapuí, as diretrizes orçamentárias do 
Município para o exercício de 2023, compreendendo: 
I - as Metas Fiscais; 
II - as Prioridades da Administração Municipal; 
III - a Organização e Estrutura dos Orçamentos; 
IV - as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município; 
V - as Disposições sobre a Dívida Pública Municipal; 
VI - as Disposições sobre Despesas com Pessoal; 
VII - as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; 
VIII - as Disposições Gerais; 
IX - o Anexo de Metas Fiscais; 
X - o Anexo de Riscos Fiscais; e 
  
I - DAS METAS FISCAIS 
  
Art. 2º - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei 
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as metas fiscais de 
receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida 
pública para o exercício de 2023, estão identificados nos 
Demonstrativos desta Lei, em conformidade com a Portaria STN nº 
924 de 08 de julho de 2021 e Portaria STN nº 1.130 de 04 de 
novembro de 2021. 
  
Art. 3º - A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da 
Administração Direta, indireta constituídas pelas Autarquias, 
Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Sociedades de Economia 
Mista que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade 
Social. 
Art. 4º - O Anexo de Riscos Fiscais, § 3º do art. 4º da LRF, obedece 
às determinações do MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS 
DA Portaria STN nº 924 de 08 de julho de 2021 e Portaria STN nº 
1.130 de 04 de novembro de 2021. 
  
Art. 5º - Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais desta Lei, 
constituem-se dos seguintes: 
  
01.00.00 PARTE I ANEXO DE RISCOS FISCAIS. 
  
01.01.00 
DEMONSTRATIVO 
DE 
RISCOS 
FISCAIS 
E 
PROVIDÊNCIAS. 
  
02.00.00 PARTE II ANEXO DE METAS FISCAIS 
  
02.01.00 DEMONSTRATIVO 1 - METAS ANUAIS. 
  
02.02.00 
DEMONSTRATIVO 
2 
- 
AVALIAÇÃO 
DO 
CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO 
ANTERIOR. 
  
02.03.00 DEMONSTRATIVO 3 - METAS FISCAIS ATUAIS 
COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS 
ANTERIORES. 
  
02.04.00 DEMONSTRATIVO 4 - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO 
LÍQUIDO. 
  
02.05.00 DEMONSTRATIVO 5 - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS 
RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS. 
  
02.06.00 DEMONSTRATIVO 6 – AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO 
FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE 
PREVIDÊNCIA. 
  
02.07.00 
DEMONSTRATIVO 
7 
- 
ESTIMATIVA 
E 
COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA. 
  
02.08.00 DEMONSTRATIVO 8 - MARGEM DE EXPANSÃO DAS 
DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO. 
  
Parágrafo único. Os Demonstrativos referidos neste artigo, serão 
apurados em cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá 
nas Metas Fiscais do Município. 
  
RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 
  

                            

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