DOMCE 12/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Julho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2995 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               29 
 
150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Fundamento Legal: Artigo 
25, inciso III da Lei 8.666/93 e suas alterações. Declaração de 
Inexigibilidade emitida pelo Presidente da Comissão de Licitação e 
Ratificada pela Sra. Francisca Alrilene Nunes Moura, Ordenadora de 
Despesas do Fundo Geral – Secretaria de Cultura e Turismo. 
  
Ipaporanga-CE, 04 de julho de 2022. 
  
PAULO RENATO BARBOSA DE SOUZA  
Presidente da Comissão de Licitação  
  
Publicado por: 
Paulo Renato Barbosa de Souza 
Código Identificador:1C5480B0 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
 
GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO 
LEI Nº 1.724, DE 28 DE JUNHO DE 2022. 
 
“DENOMINA O CENTRO DE FISIOTERAPIA, 
DO DISTRITO DE JUÁ, DE “CENTRO DE 
FISIOTERAPIA 
OSVALDO 
MATOS 
FERNANDES”, NA FORMA QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
  
O 
PREFEITO 
EM 
EXERCÍCIO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 
64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber 
que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a 
seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica denominada o Centro de Fisioterapia, do Distrito de Juá, 
Município de Irauçuba, de “OSVALDO MATOS FERNANDES”. 
  
Art. 2º. Fica o Município de Irauçuba obrigado a dar publicidade 
à lei, comunicando aos órgãos constituintes, da denominação do 
Centro de Fisioterapia, disposto no art. 1º desta lei. 
  
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 28 de junho de 2022. 
  
FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL 
Prefeito em Exercício do Município de Irauçuba 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:E2EB3FB4 
 
GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO 
LEI Nº 1.725, DE 01 DE JULHO DE 2022. 
 
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS ANEXO I, 
III E V, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.699/2022, 
PARA CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
  
O 
PREFEITO 
EM 
EXERCÍCIO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 
64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber 
que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a 
seguinte Lei: 
  
Art.1º. Ficam alterados os Anexos I, III e V, da Lei Municipal nº 
1.699/2022, para retificar erro material constante na qualificação 
exigida para os cargos de Agente Municipal de Trânsito, Auxiliar de 
Serviços Gerais, Operador de Máquinas Pesadas e Motorista 
Categoria D. 
  
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente. 
  
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Parágrafo único. Permanecem em vigor as demais disposições da Lei 
Municipal nº 1.699/2022. 
  
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 01 de julho de 2022. 
  
FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL 
Prefeito em Exercício do Município de Irauçuba 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:BAFCADFC 
 
GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO 
LEI Nº 1.726, DE 01 DE JULHO DE 2022. 
 
“DISPÕE 
SOBRE 
ALTERAÇÃO 
DE 
DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 875/2011, 
NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
  
O 
PREFEITO 
EM 
EXERCÍCIO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 
64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber 
que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a 
seguinte Lei: 
  
Art.1º. Fica alterado o parágrafo único do artigo 15, inciso II, da Lei 
Municipal nº 875/2011, o qual passará a vigorar com a seguinte 
redação: 
  
“Art. 15. 
  
(...) 
  
II. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, e máxima de 40 (quarenta) 
anos.” 
  
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente. 
  
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 01 de julho de 2022. 
  
FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL 
Prefeito em Exercício do Município de Irauçuba 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:506BC35A 
 
GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO 
LEI Nº 1.727, DE 01 DE JULHO DE 2022. 
 
“DISPÕE 
ACERCA 
DE 
AUTORIZAÇÃO 
LEGISLATIVA 
PARA 
CESSÃO 
DE 
USO 
GRATUITO DE UM QUIOSQUE, LOCALIZADO 
NA PRAÇA DA LIBERDADE, MUNICÍPIO DE 
IRAUÇUBA/CE, 
À 
COOPERATIVA 
DOS 
AGRICULTORES FAMILIARES, ASSENTADOS 
DE IRAUÇUBA - COOPAFIC, NA FORMA QUE 
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
  
O 
PREFEITO 
EM 
EXERCÍCIO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 
64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber 
que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a 
seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a outorgar a Cessão de 
Uso de um quiosque, localizado na Praça da Liberdade, Município de 
Irauçuba, Cooperativa dos Agricultores Familiares, Assentados de 

                            

Fechar