DOMCE 12/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Julho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2995
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Irauçuba – COOPAFIC, inscrita no CNPJ sob o nº 30.514.669/0001-
62.
Art. 2º. A Cessão de Uso de que trata esta Lei se fará de forma
gratuita, pelo prazo de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por
iguais e sucessivos períodos, mediante a condição de que o quiosque
cedido seja utilizado para finalidades que beneficiem à comunidade.
Art. 3º. As condições de uso e as obrigações da cessionária serão
pactuadas no Termo de Cessão de Uso, parte integrante da presente
Lei.
Art. 4º. O imóvel em questão será devolvido na mesma condição
recebida, sob pena de responder por perdas e danos, quando de seu
retorno ao uso do Município de Irauçuba.
Art. 5º. A presente Cessão de Uso poderá ser revogada
unilateralmente por ato do Poder Executivo, por razões de interesse
público devidamente atestado em procedimento competente.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 01 de julho de 2022
FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL
Prefeito em Exercício do Município de Irauçuba
MINUTA DE TERMO DE CESSÃO DE USO
TERMO DE CESSÃO DE USO QUE ENTRE SI CELEBRAM A
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
IRAUÇUBA
E
A
COOPERATIVA
DOS
AGRICULTORES
FAMILIARES,
ASSENTADOS DE IRAUÇUBA – COOPAFIC.
O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, pessoa jurídica de direito público
interno, com sede na Av. Paulo Bastos, 1370, centro, Irauçuba-Ce,
CEP nº: 62620-000, inscrito no CNPJ nº 076.831.88/0001-69,
representado neste ato pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal em
Exercício, FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL, doravante
denominado
CEDENTE
e
a
COOPERATIVA
DOS
AGRICULTORES
FAMILIARES,
ASSENTADOS
DE
IRAUÇUBA - COOPAFIC, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob o nº 30.514.669/0001-62, com sede na
_______________, Irauçuba-CE, CEP nº 62.620-000, representada
pelo seu presidente, o Sr. _______________, ora denominada
CESSIONÁRIA, tem entre si justo e acertado o presente TERMO
DE CESSÃO DE USO, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
O presente Termo de Cessão de Uso tem por objeto a cessão, pelo
CEDENTE de um quiosque, situado na Praça da Liberdade,
Município de Irauçuba/CE, para comercialização de produtos da
agricultura familiar.
CLÁUSULA
SEGUNDA-DAS
OBRIGAÇÕES
DA
CESSIONÁRIA
I – A CESSIONÁRIA se compromete a fazer os investimentos que se
fizerem necessários para a manutenção do imóvel e o que mais se
fizer necessário para o atingimento da finalidade da presente cessão.
II- A CESSIONÁRIA deve zelar pelo imóvel e administrá-lo como se
próprio fosse, obrigando-se a mantê-lo em perfeitas condições de uso
e conservação, até a sua efetiva restituição ao CEDENTE, não
podendo usá-lo para outro fim senão a utilização do imóvel para
comercialização de produtos da agricultura familiar, beneficiando a
comunidade.
III- Comunicar, toda e qualquer alteração/construção que queira
realizar no imóvel para que a CEDENTE possa com a mesma
concordar, podendo vetar a pretensão da CESSIONÁRIA, assim
como, para que o Município possa realizar a perícia das construções
que lhe é inerente;
IV- A CESSIONÁRIA após sua instalação arcará com as despesas de
água, energia e quaisquer outras despesas relacionadas ao imóvel
cedido.
V- Cumprir a legislação tributária, previdenciária, ambiental e
trabalhista, pagar impostos e taxas municipais (com exceção do IPTU,
que a CESSIONÁRIA será isenta).
VI- Não ceder, locar, emprestar o imóvel a terceiros, sob qualquer
título; onerar o bem imóvel, dar em garantia em qualquer negociação
ou realizar qualquer ato que possa repercutir sobre o mesmo sem
prévia autorização escrita do CEDENTE.
VII- Manter, durante toda duração do contrato a regularidade fiscal da
Cooperativa, devendo apresentar, sempre que solicitado pela
Administração Pública Municipal, toda
documentação relativa à regularidade fiscal, bem como qualquer outro
documento que a CEDENTE entenda necessário para o devido
acompanhamento e fiscalização.
CLÁUSULA TERCEIRA-DAS OBRIGAÇÕES DA CEDENTE
I - A CEDENTE deverá entregar à CESSIONÁRIA o imóvel
disposto no presente Termo para a efetivação da finalidade ora
pactuada.
CLÁUSULA QUARTA- DO PRAZO
I - O presente instrumento terá início a partir da data da assinatura
deste Termo de Cessão de Uso, e perdurará pelo prazo de 05 (cinco)
anos, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde
que seja de interesse da Administração Pública Municipal.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: Este Termo poderá ser rescindido
unilateralmente pelo CEDENTE, quando o mesmo julgar necessário.
SUBCLAUSULA SEGUNDA: Este contrato poderá ser modificado
no todo ou em parte, através de termo aditivo, caso haja interesse e
acordo das partes.
CLAUSULA QUINTA- DA SUSPENSÃO DO USO E GOZO E
RESCISÃO
I - Em caso de inexecução, descumprimento total ou parcial deste
termo, a rescisão dar-se-á automaticamente, independente de
notificação judicial ou extrajudicial, podendo, o
CEDENTE suspender o uso e o gozo do bem do imóvel objeto do
presente termo e rescindi-lo a qualquer momento antes de findo o
prazo convencional, de forma imediata, não necessitando, para tanto,
de
autorização
ou
reconhecimento
judicial,
renunciando
a
CESSIONÁRIA a prerrogativa contida no art. 581 do Código Civil.
II- Em não havendo interesse na continuidade do termo de cessão, ou
seja, rescisão por iniciativa de uma das partes (sem que seja por
inexecução ou descumprimento total ou parcial do contrato, quando se
aplicará o item I), a parte interessada deverá comunicar a outra, por
escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
SUBCLÁSULA ÚNICA - O prazo contido no item II acima poderá
ser reduzido para 15 (quinze) dias caso a rescisão do termo de cessão
ocorra por necessidade imprevista e urgente da Administração
(CEDENTE), não necessitando para tanto, de autorização ou
reconhecimento
judicial,
renunciando
as
CESSIONÁRIAS
a
prerrogativa contida no art. 581 do Código Civil diante do interesse
público.
CLÁUSULA SEXTA- DAS BENFEITORIAS
A CESSIONÁRIA não será indenizada por qualquer benfeitoria
realizada no imóvel, mesmo que úteis e que tenham sido autorizadas
pelo CEDENTE sendo tais benfeitorias incorporadas ao imóvel
público.
CLÁUSULA SETIMA- DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Irauçuba, em renúncia a outro por
mais privilegiado que seja para dirimir possíveis questões que possam
surgir em virtude do presente contrato.
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