DOMCE 12/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Julho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2995 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               30 
 
Irauçuba – COOPAFIC, inscrita no CNPJ sob o nº 30.514.669/0001-
62. 
  
Art. 2º. A Cessão de Uso de que trata esta Lei se fará de forma 
gratuita, pelo prazo de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por 
iguais e sucessivos períodos, mediante a condição de que o quiosque 
cedido seja utilizado para finalidades que beneficiem à comunidade. 
  
Art. 3º. As condições de uso e as obrigações da cessionária serão 
pactuadas no Termo de Cessão de Uso, parte integrante da presente 
Lei. 
  
Art. 4º. O imóvel em questão será devolvido na mesma condição 
recebida, sob pena de responder por perdas e danos, quando de seu 
retorno ao uso do Município de Irauçuba. 
  
Art. 5º. A presente Cessão de Uso poderá ser revogada 
unilateralmente por ato do Poder Executivo, por razões de interesse 
público devidamente atestado em procedimento competente.  
  
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 01 de julho de 2022 
  
FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL 
Prefeito em Exercício do Município de Irauçuba 
  
MINUTA DE TERMO DE CESSÃO DE USO 
  
TERMO DE CESSÃO DE USO QUE ENTRE SI CELEBRAM A 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
IRAUÇUBA 
E 
A 
COOPERATIVA 
DOS 
AGRICULTORES 
FAMILIARES, 
ASSENTADOS DE IRAUÇUBA – COOPAFIC. 
  
O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, pessoa jurídica de direito público 
interno, com sede na Av. Paulo Bastos, 1370, centro, Irauçuba-Ce, 
CEP nº: 62620-000, inscrito no CNPJ nº 076.831.88/0001-69, 
representado neste ato pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal em 
Exercício, FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL, doravante 
denominado 
CEDENTE 
e 
a 
COOPERATIVA 
DOS 
AGRICULTORES 
FAMILIARES, 
ASSENTADOS 
DE 
IRAUÇUBA - COOPAFIC, pessoa jurídica de direito privado, 
inscrita no CNPJ sob o nº 30.514.669/0001-62, com sede na 
_______________, Irauçuba-CE, CEP nº 62.620-000, representada 
pelo seu presidente, o Sr. _______________, ora denominada 
CESSIONÁRIA, tem entre si justo e acertado o presente TERMO 
DE CESSÃO DE USO, que se regerá pelas cláusulas seguintes: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO 
  
O presente Termo de Cessão de Uso tem por objeto a cessão, pelo 
CEDENTE de um quiosque, situado na Praça da Liberdade, 
Município de Irauçuba/CE, para comercialização de produtos da 
agricultura familiar. 
  
CLÁUSULA 
SEGUNDA-DAS 
OBRIGAÇÕES 
DA 
CESSIONÁRIA 
I – A CESSIONÁRIA se compromete a fazer os investimentos que se 
fizerem necessários para a manutenção do imóvel e o que mais se 
fizer necessário para o atingimento da finalidade da presente cessão. 
II- A CESSIONÁRIA deve zelar pelo imóvel e administrá-lo como se 
próprio fosse, obrigando-se a mantê-lo em perfeitas condições de uso 
e conservação, até a sua efetiva restituição ao CEDENTE, não 
podendo usá-lo para outro fim senão a utilização do imóvel para 
comercialização de produtos da agricultura familiar, beneficiando a 
comunidade. 
III- Comunicar, toda e qualquer alteração/construção que queira 
realizar no imóvel para que a CEDENTE possa com a mesma 
concordar, podendo vetar a pretensão da CESSIONÁRIA, assim 
como, para que o Município possa realizar a perícia das construções 
que lhe é inerente; 
IV- A CESSIONÁRIA após sua instalação arcará com as despesas de 
água, energia e quaisquer outras despesas relacionadas ao imóvel 
cedido. 
V- Cumprir a legislação tributária, previdenciária, ambiental e 
trabalhista, pagar impostos e taxas municipais (com exceção do IPTU, 
que a CESSIONÁRIA será isenta). 
VI- Não ceder, locar, emprestar o imóvel a terceiros, sob qualquer 
título; onerar o bem imóvel, dar em garantia em qualquer negociação 
ou realizar qualquer ato que possa repercutir sobre o mesmo sem 
prévia autorização escrita do CEDENTE. 
VII- Manter, durante toda duração do contrato a regularidade fiscal da 
Cooperativa, devendo apresentar, sempre que solicitado pela 
Administração Pública Municipal, toda 
  
documentação relativa à regularidade fiscal, bem como qualquer outro 
documento que a CEDENTE entenda necessário para o devido 
acompanhamento e fiscalização. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA-DAS OBRIGAÇÕES DA CEDENTE 
I - A CEDENTE deverá entregar à CESSIONÁRIA o imóvel 
disposto no presente Termo para a efetivação da finalidade ora 
pactuada. 
  
CLÁUSULA QUARTA- DO PRAZO 
I - O presente instrumento terá início a partir da data da assinatura 
deste Termo de Cessão de Uso, e perdurará pelo prazo de 05 (cinco) 
anos, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde 
que seja de interesse da Administração Pública Municipal. 
  
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: Este Termo poderá ser rescindido 
unilateralmente pelo CEDENTE, quando o mesmo julgar necessário. 
  
SUBCLAUSULA SEGUNDA: Este contrato poderá ser modificado 
no todo ou em parte, através de termo aditivo, caso haja interesse e 
acordo das partes. 
  
CLAUSULA QUINTA- DA SUSPENSÃO DO USO E GOZO E 
RESCISÃO 
I - Em caso de inexecução, descumprimento total ou parcial deste 
termo, a rescisão dar-se-á automaticamente, independente de 
notificação judicial ou extrajudicial, podendo, o 
  
CEDENTE suspender o uso e o gozo do bem do imóvel objeto do 
presente termo e rescindi-lo a qualquer momento antes de findo o 
prazo convencional, de forma imediata, não necessitando, para tanto, 
de 
autorização 
ou 
reconhecimento 
judicial, 
renunciando 
a 
CESSIONÁRIA a prerrogativa contida no art. 581 do Código Civil. 
II- Em não havendo interesse na continuidade do termo de cessão, ou 
seja, rescisão por iniciativa de uma das partes (sem que seja por 
inexecução ou descumprimento total ou parcial do contrato, quando se 
aplicará o item I), a parte interessada deverá comunicar a outra, por 
escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 
  
SUBCLÁSULA ÚNICA - O prazo contido no item II acima poderá 
ser reduzido para 15 (quinze) dias caso a rescisão do termo de cessão 
ocorra por necessidade imprevista e urgente da Administração 
(CEDENTE), não necessitando para tanto, de autorização ou 
reconhecimento 
judicial, 
renunciando 
as 
CESSIONÁRIAS 
a 
prerrogativa contida no art. 581 do Código Civil diante do interesse 
público. 
  
CLÁUSULA SEXTA- DAS BENFEITORIAS 
A CESSIONÁRIA não será indenizada por qualquer benfeitoria 
realizada no imóvel, mesmo que úteis e que tenham sido autorizadas 
pelo CEDENTE sendo tais benfeitorias incorporadas ao imóvel 
público. 
  
CLÁUSULA SETIMA- DO FORO 
Fica eleito o Foro da Comarca de Irauçuba, em renúncia a outro por 
mais privilegiado que seja para dirimir possíveis questões que possam 
surgir em virtude do presente contrato. 
  

                            

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