DOMCE 12/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Julho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2995
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9569183.00 m S), extremando com a Rua Aracatiaçu; NORTE
(LADO DIREITO): Medindo 25,00 metros, do vértice P1
(403462.00 m E / 9569199.00 m S) ao vértice P4 (403438.00 m E /
9569198.00 m S), extremando com propriedade desconhecida;
OESTE (FUNDOS): Medindo 16,00 metros, do vértice P3 (403438
m E / 9569182.00 m S) ao vértice P4 (403438.00 m E / 9569198.00 m
S), extremando com propriedade desconhecida.
Art. 2º. A doação autorizada pela presente Lei, destina-se á família
carente, no âmbito deste Município de Irauçuba, nos termos do
Programa Morar Melhor.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 01 de julho de 2022.
FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL
Prefeito em Exercício do Município de Irauçuba
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:98B09F7A
GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO
LEI Nº 1.731, DE 01 DE JULHO DE 2022.
“AUTORIZA
O
PODER
EXECUTIVO
MUNICIPAL DE IRAUÇUBA A FAZER DOAÇÃO
DE IMÓVEL PÚBLICO, REFERENTE A UM
TERRENO, COM ÁREA TOTAL DE 200,00 M²,
LOCALIZADO
NA
RUA
ARACATIAÇU,
DISTRITO DE JUÁ, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA,
À
FAMÍLIA
CARENTE,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O
PREFEITO
EM
EXERCÍCIO
DO
MUNICÍPIO
DE
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art.
64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber
que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Irauçuba, Estado do Ceará, por meio do
Poder Executivo Municipal, autorizado a doar imóvel, referente a um
terreno, com área total de 200,00 m², localizado na Rua Aracatiaçu,
Distrito do Juá, nesta Municipalidade, que possui as seguintes
confrontações: SUL (LADO ESQUERDO): Medindo 25,00 metros,
do vértice P2 (403462.00 m E / 9569212.00 m S) ao vértice P3
(403437.00 m E / 9569210.00 m S), extremando com propriedade
desconhecida; LESTE (FRENTE): Medindo 8,00 metros, do vértice
P1 (403462.00 m E / 9569220.00 m S) ao vértice P2 (403462.00 m E /
9569212.00 m S), extremando com a Rua Aracatiaçu; NORTE
(LADO DIREITO): Medindo 25,00 metros, do vértice P1
(403462.00 m E / 9569220.00 m S) ao vértice P4 (403437.00 m E /
9569217.00 m S), extremando com propriedade desconhecida;
OESTE (FUNDOS): Medindo 8,00 metros, do vértice P3 (403437.00
m E / 9569210.00 m S) ao vértice P4 (403437.00 m E / 9569217.00 m
S), extremando com propriedade desconhecida.
Art. 2º. A doação autorizada pela presente Lei, destina-se á família
carente, no âmbito deste Município de Irauçuba, nos termos do
Programa Morar Melhor.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 01 de julho de 2022.
FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL
Prefeito em Exercício do Município de Irauçuba
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:7B440D38
GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO
LEI N° 1.732, DE 01 DE JULHO DE 2022.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CELEBRAR
CONVÊNIO
COM
O
CARTÓRIO
ELEITORAL DA 41ª ZONA ELEITORAL DO ESTADO
DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O
PREFEITO
EM
EXERCÍCIO
DO
MUNICÍPIO
DE
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art.
64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber
que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar
Convênio com o Cartório Eleitoral 41ª Zona Eleitoral do Estado do
Ceará, com sede na Rua Dom Aureliano Matos, 1758, Centro,
Itapajé/CE, que tenha como objeto a mútua cooperação técnica e
administrativa entre a Prefeitura Municipal de Irauçuba e o Cartório
Eleitoral que tem jurisdição no município.
§1º. O convênio será celebrado de conformidade com a minuta anexa,
que fica fazendo parte integrante e inseparável desta Lei.
§2º. O Poder Executivo poderá firmar termos aditivos ao convênio de
que trata esta lei, que tenham por objeto ajustes, prorrogações e
adequações direcionadas à consecução de suas finalidades.
§3º. A cooperação estabelecida no “caput” deste artigo ocorrerá
através do repasse mensal no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
ao Conveniado.
Art. 2º. As despesas com a execução da presente lei correrão por
conta das dotações próprias constantes do orçamento vigente.
Art. 3º. O presente Convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo
pelos convenentes, ficando estes responsáveis somente pelas
obrigações assumidas ao tempo em que participem voluntariamente
do acordo.
Art. 4°– Ficam revogadas as Leis de nº 639/2009; 951/2013;
1.100/2015 e 1.389/2019.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 01 de julho de 2022.
FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIELPrefeito em Exercício
do Município de Irauçuba
ANEXO I - MINUTA DO CONVÊNIO
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O CARTÓRIO
ELEITORAL 41ª ZONA E A PREFEITURA MUNICIPAL DE
IRAUÇUBA.
CARTÓRIO ELEITORAL DA 41ª ZONA, com sede na Rua Dom
Aureliano Matos, 1758, Centro, Itapagé/CE, representado neste ato
pelo (a) Juíz (a) Eleitoral, XXX , doravante denominado
CONVENIADO, e O MUNICÍPIO IRAUÇUBA, com sede na Av.
Paulo Bastos, n° 1370, Centro, Irauçuba/CE, inscrita no CNPJ sob o
n° 07.683.188/0001, neste ato representado por seu (sua) Prefeito (a)
XXX, CPF n° XXX, doravante denominado CONVENENTE,
resolvem celebrar o presente CONVÊNIO, nos termos dos ante as
seguir cláusulas e condições que as partes aceitam, retificam e
outorgam, e, no que couber, da Lei n° 8.666/93 e a Lei Municipal de
nº ________ de ____ de _______ de _________.
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