DOMCE 12/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Julho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2995 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               33 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
  
O presente Convênio tem por objetivo a prestação, pelo Município de 
Irauçuba, CONVENENTE, de auxílio ao Cartório Eleitoral 41ª Zona, 
CONVENIADO, visando possibilitar o bom funcionamento do 
Cartório Eleitoral. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES 
  
O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA se compromete a repassar, 
mensalmente, o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), ao 
CONVENIADO, como forma de auxiliar no bom desempenho dos 
servidores do Cartório Eleitoral, podendo ser utilizado como forma de 
incentivo para os mesmos, mediante recibo firmado pelos favorecidos 
do total repassado em favor da CONVENENTE. 
  
O CONVENIADO, por sua vez, compromete-se a fiscalizar os 
serviços rotineiros do Cartório Eleitoral, com vistas a garantir o bom 
funcionamento e desempenho do mesmo, bem como, administrar o 
valor acima referido de acordo com as necessidades dos serviços 
realizados, mediante recibo em três vias, em papel timbrado. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO 
  
O presente Convênio terá vigência até o dia 01/07/2023, podendo 
qualquer uma das partes o rescindir, desde que, o faça por notificação 
de 30 (trinta) dias de antecedência. 
  
CLÁUSULA QUARTA – DA RECISÃO CONTRATUAL 
  
O presente Convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo, por 
qualquer das partes, ficando estas responsáveis somente pelas 
obrigações assumidas ao tempo em que participem voluntariamente 
do acordo. 
  
CLÁUSULA QUINTA – DA DESPESA 
  
As despesas decorrentes do presente CONVÊNIO correrão por conta 
de dotação orçamentária do Município. 
  
CLÁUSULA SEXTA – FORO 
  
Fica leito o foro da Comarca de Irauçuba, Estado de Ceará, com 
renúncia de quaisquer outro, por mais privilegiado que seja ou que 
venha a ser, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste 
CONVÊNIO. 
  
E, por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam o 
presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na 
presença de duas testemunhas, com validade para os signatários e seus 
sucessores. 
  
Irauçuba/CE, ___ de ______ de 2022. 
  
____________ 
XXX 
Prefeito Do Município De Irauçuba 
  
________ 
XXX 
Juíza Eleitoral 
  
TESTEMUNHAS: 
  
____________ 
  
__________ 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:BC71478F 
 
GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO 
LEI Nº 1.733, DE 01 DE JULHO DE 2022. 
 
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 
Nº 1.363/2019, NA FORMA QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
  
O 
PREFEITO 
EM 
EXERCÍCIO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 
64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber 
que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a 
seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica alterado o artigo 21 da Lei Municipal nº 1.363/2019, o 
qual passará a vigorar com a seguinte redação: 
  
“Art. 21. Ficam criados, no âmbito da AMMAI, os cargos 
comissionados de Superintendente Geral, Assessoria de Apoio 
Administrativo, Diretor Adjunto do Núcleo de Fiscalização, Assessor 
Técnico e Agente de Fiscalização.” 
  
Art. 2º. Ficam extintos os demais cargos criados pelo artigo 21 da Lei 
Municipal nº 1.363/2019, quais sejam: Diretor Geral, Diretor Adjunto 
Executivo, 
Coordenador 
Administrativo 
e 
Coordenador 
de 
Fiscalização. 
  
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 01 de julho de 2022. 
  
FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL 
Prefeito em Exercício do Município de Irauçuba 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:C83EE763 
 
GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO 
LEI Nº 1.734, DE 01 DE JULHO DE 2022. 
 
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 
Nº 1.689/2022, NA FORMA QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
  
O 
PREFEITO 
EM 
EXERCÍCIO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 
64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber 
que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a 
seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica alterado o inciso III do artigo 4º, da Lei Municipal nº 
1.689/2022, o qual passará a vigorar com a seguinte redação: 
  
“Art. 4º. 
(…) 
III. os ocupantes do cargo de professor terão idade mínima reduzida 
em 5 (cinco) anos em relação às idades decorrentes da aplicação do 
disposto no inciso III do art. 5º, desde que comprovem tempo de 
efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no 
ensino fundamental e médio fixado em lei complementar do 
respectivo ente federativo; e” 
Art. 2º. Ficam alterados os incisos I e II, do §7º, artigo 9º, da Lei 
Municipal nº 1.689/2022, os quais passarão a vigorar com as seguintes 
redações: 
  
“Art. 9º. 
  
(...) 
  
I. 100% (cem por cento) da média prevista no "caput", nas hipóteses 
dos incisos II e III do artigo 6º desta lei; 
II. 70% (setenta por cento) mais 1% (um por cento) da média prevista 
no "caput", por grupo de cada 12 (doze) contribuições mensais, até o 
máximo de 30% (trinta por cento), no caso de aposentadoria por 
idade, prevista no inciso III do artigo 5º desta lei.” 

                            

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