DOMCE 12/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Julho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2995
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CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por objetivo a prestação, pelo Município de
Irauçuba, CONVENENTE, de auxílio ao Cartório Eleitoral 41ª Zona,
CONVENIADO, visando possibilitar o bom funcionamento do
Cartório Eleitoral.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA se compromete a repassar,
mensalmente, o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), ao
CONVENIADO, como forma de auxiliar no bom desempenho dos
servidores do Cartório Eleitoral, podendo ser utilizado como forma de
incentivo para os mesmos, mediante recibo firmado pelos favorecidos
do total repassado em favor da CONVENENTE.
O CONVENIADO, por sua vez, compromete-se a fiscalizar os
serviços rotineiros do Cartório Eleitoral, com vistas a garantir o bom
funcionamento e desempenho do mesmo, bem como, administrar o
valor acima referido de acordo com as necessidades dos serviços
realizados, mediante recibo em três vias, em papel timbrado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
O presente Convênio terá vigência até o dia 01/07/2023, podendo
qualquer uma das partes o rescindir, desde que, o faça por notificação
de 30 (trinta) dias de antecedência.
CLÁUSULA QUARTA – DA RECISÃO CONTRATUAL
O presente Convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo, por
qualquer das partes, ficando estas responsáveis somente pelas
obrigações assumidas ao tempo em que participem voluntariamente
do acordo.
CLÁUSULA QUINTA – DA DESPESA
As despesas decorrentes do presente CONVÊNIO correrão por conta
de dotação orçamentária do Município.
CLÁUSULA SEXTA – FORO
Fica leito o foro da Comarca de Irauçuba, Estado de Ceará, com
renúncia de quaisquer outro, por mais privilegiado que seja ou que
venha a ser, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste
CONVÊNIO.
E, por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam o
presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na
presença de duas testemunhas, com validade para os signatários e seus
sucessores.
Irauçuba/CE, ___ de ______ de 2022.
____________
XXX
Prefeito Do Município De Irauçuba
________
XXX
Juíza Eleitoral
TESTEMUNHAS:
____________
__________
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:BC71478F
GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO
LEI Nº 1.733, DE 01 DE JULHO DE 2022.
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL
Nº 1.363/2019, NA FORMA QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O
PREFEITO
EM
EXERCÍCIO
DO
MUNICÍPIO
DE
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art.
64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber
que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 21 da Lei Municipal nº 1.363/2019, o
qual passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21. Ficam criados, no âmbito da AMMAI, os cargos
comissionados de Superintendente Geral, Assessoria de Apoio
Administrativo, Diretor Adjunto do Núcleo de Fiscalização, Assessor
Técnico e Agente de Fiscalização.”
Art. 2º. Ficam extintos os demais cargos criados pelo artigo 21 da Lei
Municipal nº 1.363/2019, quais sejam: Diretor Geral, Diretor Adjunto
Executivo,
Coordenador
Administrativo
e
Coordenador
de
Fiscalização.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 01 de julho de 2022.
FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL
Prefeito em Exercício do Município de Irauçuba
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:C83EE763
GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO
LEI Nº 1.734, DE 01 DE JULHO DE 2022.
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL
Nº 1.689/2022, NA FORMA QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O
PREFEITO
EM
EXERCÍCIO
DO
MUNICÍPIO
DE
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art.
64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber
que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o inciso III do artigo 4º, da Lei Municipal nº
1.689/2022, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º.
(…)
III. os ocupantes do cargo de professor terão idade mínima reduzida
em 5 (cinco) anos em relação às idades decorrentes da aplicação do
disposto no inciso III do art. 5º, desde que comprovem tempo de
efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no
ensino fundamental e médio fixado em lei complementar do
respectivo ente federativo; e”
Art. 2º. Ficam alterados os incisos I e II, do §7º, artigo 9º, da Lei
Municipal nº 1.689/2022, os quais passarão a vigorar com as seguintes
redações:
“Art. 9º.
(...)
I. 100% (cem por cento) da média prevista no "caput", nas hipóteses
dos incisos II e III do artigo 6º desta lei;
II. 70% (setenta por cento) mais 1% (um por cento) da média prevista
no "caput", por grupo de cada 12 (doze) contribuições mensais, até o
máximo de 30% (trinta por cento), no caso de aposentadoria por
idade, prevista no inciso III do artigo 5º desta lei.”
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