DOMCE 12/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Julho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2995 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               32 
 
9569183.00 m S), extremando com a Rua Aracatiaçu; NORTE 
(LADO DIREITO): Medindo 25,00 metros, do vértice P1 
(403462.00 m E / 9569199.00 m S) ao vértice P4 (403438.00 m E / 
9569198.00 m S), extremando com propriedade desconhecida; 
OESTE (FUNDOS): Medindo 16,00 metros, do vértice P3 (403438 
m E / 9569182.00 m S) ao vértice P4 (403438.00 m E / 9569198.00 m 
S), extremando com propriedade desconhecida. 
  
Art. 2º. A doação autorizada pela presente Lei, destina-se á família 
carente, no âmbito deste Município de Irauçuba, nos termos do 
Programa Morar Melhor. 
  
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias. 
  
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 01 de julho de 2022. 
  
FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL 
Prefeito em Exercício do Município de Irauçuba 
  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:98B09F7A 
 
GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO 
LEI Nº 1.731, DE 01 DE JULHO DE 2022. 
 
“AUTORIZA 
O 
PODER 
EXECUTIVO 
MUNICIPAL DE IRAUÇUBA A FAZER DOAÇÃO 
DE IMÓVEL PÚBLICO, REFERENTE A UM 
TERRENO, COM ÁREA TOTAL DE 200,00 M², 
LOCALIZADO 
NA 
RUA 
ARACATIAÇU, 
DISTRITO DE JUÁ, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, 
À 
FAMÍLIA 
CARENTE, 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
  
O 
PREFEITO 
EM 
EXERCÍCIO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 
64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber 
que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a 
seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica o Município de Irauçuba, Estado do Ceará, por meio do 
Poder Executivo Municipal, autorizado a doar imóvel, referente a um 
terreno, com área total de 200,00 m², localizado na Rua Aracatiaçu, 
Distrito do Juá, nesta Municipalidade, que possui as seguintes 
confrontações: SUL (LADO ESQUERDO): Medindo 25,00 metros, 
do vértice P2 (403462.00 m E / 9569212.00 m S) ao vértice P3 
(403437.00 m E / 9569210.00 m S), extremando com propriedade 
desconhecida; LESTE (FRENTE): Medindo 8,00 metros, do vértice 
P1 (403462.00 m E / 9569220.00 m S) ao vértice P2 (403462.00 m E / 
9569212.00 m S), extremando com a Rua Aracatiaçu; NORTE 
(LADO DIREITO): Medindo 25,00 metros, do vértice P1 
(403462.00 m E / 9569220.00 m S) ao vértice P4 (403437.00 m E / 
9569217.00 m S), extremando com propriedade desconhecida; 
OESTE (FUNDOS): Medindo 8,00 metros, do vértice P3 (403437.00 
m E / 9569210.00 m S) ao vértice P4 (403437.00 m E / 9569217.00 m 
S), extremando com propriedade desconhecida. 
Art. 2º. A doação autorizada pela presente Lei, destina-se á família 
carente, no âmbito deste Município de Irauçuba, nos termos do 
Programa Morar Melhor. 
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 01 de julho de 2022. 
  
FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL 
Prefeito em Exercício do Município de Irauçuba 
  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:7B440D38 
 
GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO 
LEI N° 1.732, DE 01 DE JULHO DE 2022. 
 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CELEBRAR 
CONVÊNIO 
COM 
O 
CARTÓRIO 
ELEITORAL DA 41ª ZONA ELEITORAL DO ESTADO 
DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
  
O 
PREFEITO 
EM 
EXERCÍCIO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 
64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber 
que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a 
seguinte Lei: 
  
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar 
Convênio com o Cartório Eleitoral 41ª Zona Eleitoral do Estado do 
Ceará, com sede na Rua Dom Aureliano Matos, 1758, Centro, 
Itapajé/CE, que tenha como objeto a mútua cooperação técnica e 
administrativa entre a Prefeitura Municipal de Irauçuba e o Cartório 
Eleitoral que tem jurisdição no município. 
  
§1º. O convênio será celebrado de conformidade com a minuta anexa, 
que fica fazendo parte integrante e inseparável desta Lei. 
  
§2º. O Poder Executivo poderá firmar termos aditivos ao convênio de 
que trata esta lei, que tenham por objeto ajustes, prorrogações e 
adequações direcionadas à consecução de suas finalidades. 
  
§3º. A cooperação estabelecida no “caput” deste artigo ocorrerá 
através do repasse mensal no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) 
ao Conveniado. 
  
Art. 2º. As despesas com a execução da presente lei correrão por 
conta das dotações próprias constantes do orçamento vigente. 
  
Art. 3º. O presente Convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo 
pelos convenentes, ficando estes responsáveis somente pelas 
obrigações assumidas ao tempo em que participem voluntariamente 
do acordo. 
  
Art. 4°– Ficam revogadas as Leis de nº 639/2009; 951/2013; 
1.100/2015 e 1.389/2019. 
  
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário. 
  
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 01 de julho de 2022. 
  
FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIELPrefeito em Exercício 
do Município de Irauçuba 
  
ANEXO I - MINUTA DO CONVÊNIO 
  
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O CARTÓRIO 
ELEITORAL 41ª ZONA E A PREFEITURA MUNICIPAL DE 
IRAUÇUBA. 
  
CARTÓRIO ELEITORAL DA 41ª ZONA, com sede na Rua Dom 
Aureliano Matos, 1758, Centro, Itapagé/CE, representado neste ato 
pelo (a) Juíz (a) Eleitoral, XXX , doravante denominado 
CONVENIADO, e O MUNICÍPIO IRAUÇUBA, com sede na Av. 
Paulo Bastos, n° 1370, Centro, Irauçuba/CE, inscrita no CNPJ sob o 
n° 07.683.188/0001, neste ato representado por seu (sua) Prefeito (a) 
XXX, CPF n° XXX, doravante denominado CONVENENTE, 
resolvem celebrar o presente CONVÊNIO, nos termos dos ante as 
seguir cláusulas e condições que as partes aceitam, retificam e 
outorgam, e, no que couber, da Lei n° 8.666/93 e a Lei Municipal de 
nº ________ de ____ de _______ de _________. 
  
 

                            

Fechar