DOMCE 12/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Julho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2995
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2.1. Caso o candidato seja portador de necessidades especiais, além do
cumprimento que determina o item 2, deverá apresentar laudo e/ou
atestado médico identificando o tipo de deficiência ou disfunção da
qual é portadora, devidamente atualizado.
DO ATO DE NOMEAÇÃO
3. A publicação do ato de nomeação se dará por meio de divulgação
em diário oficial após findadas as etapas constantes no item 1 e 2
deste Edital.
DA POSSE
4. Cumpridas as exigências constantes neste Edital, o candidato
deverá se apresentar à Secretaria de Administração para receber
instrução sobre o local de trabalho e assinatura do termo de Posse no
cargo.
4.1. Da data da posse, a empossada terá o prazo de até 15 (quinze)
dias para entrar em exercício e apresentar-se no local de trabalho que
for designado pela Secretaria de Administração.
Morada Nova/CE, 11 de julho de 2022
FRANCISCO DANYEL NOBRE BARROS
Secretário da Administração – SEAD
Portaria Nº 0101-D/2021 - GAB
ANEXO I
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
Xerox autenticada da Identidade, CPF e PIS/PASEP;
02 fotos coloridas 3x4 recentes;
Xerox autenticada do Título de eleitor e comprovante de quitação com
as obrigações eleitorais;
Xerox autenticada do Certificado Reservista para homens;
Xerox autenticada de Certidão de Nascimento ou casamento;
Xerox autenticada de Certidão de filhos até a idade 21 anos e cartão
de vacinação dos menores de 14 anos;
Xerox autenticada do comprovante de residência atual;
Xerox autenticada do comprovante de escolaridade exigido para o
cargo a ser ocupado;
Xerox autenticada quando exigido para o cargo do comprovante de
habilitação em órgão profissional e/ou cópia da Carteira de Registro
nos conselhos devidamente acompanhada de certidão de situação de
regularidade do profissional;
Xerox autenticada da carteira de habilitação na categoria exigida para
o cargo;
Xerox de comprovante de conta bancária;
Declaração/Relação de Bens assinada, podendo ser substituída pela
declaração de imposto de renda;
Declaração assinada de que o candidato não exerce outro cargo não
cumulável na Administração Pública Municipal, Estadual e Federal
que gere impedimento legal;
Dados para contato: número de telefone e e-mail;
Certidão de antecedentes
ANEXO II
EXAMES LABORATORIAIS
Grupo Sanguíneo/Rh
Glicemia jejum
Colesterol
Triglicérides
TGO
TGP
Creatinina
Sumário de urina
Parasitológico de fezes
O não comparecimento dentro do aprazado implica desistência tácita e
perda da vaga.
Publicado por:
Francisco Danyel Nobre Barros
Código Identificador:B8E2802B
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Adesão à ARP nº 2022.03.22.01/2022-SRP originária do Edital de
Pregão Eletrônico nº 2022.03.22.01-SRP da Secretaria de
Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura do Município de
Aurora/CE
Empresa(s) vencedora(s):
CARIRI
EDIFICAÇÕES,
SERVIÇOS
E
CONDUÇÕES EIRELI, CNPJ: 39.420.606/0001-11
Objeto:
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO
DE MÁQUINAS PESADAS PARA SUPRIR AS
NECESSIDADES
DO
FUNDO
GERAL
DO
MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA/CE
Número do Processo de Adesão:
04.07.2022.01-AD
Vigência da Ata:
12 de maio de 2023
Valor Total da Adesão:
R$ 770.250,00 (SETECENTOS E SETENTA MIL E
DUZENTOS E CINQUENTA REAIS)
Base Legal:
art. 15 da Lei Federal n° 8.666/93
Nova Olinda, CE 06 de julho de 2022.
PAULO RICARDO FONTE DE OLIVEIRA
Pregoeiro
Publicado por:
Paulo Ricardo Fonte de Oliveira
Código Identificador:B9CBE0AD
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 933/2022, DE 11 DE JULHO DE 2022.
Denomina de Vila Santa Cruz, a localidade que
indica e adota outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA OLINDA/CE,
ESTADO DO CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, no
uso de atribuições legais, previstas na Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olinda aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica denominado de Vila santa Cruz, a localidade
conhecida por Sitio Boião nesta cidade de Nova Olinda Ceará.
Art. 2º - Estão revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO
PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE, EM 11 DE
JULHO DE 2022.
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:9F584599
SECRETARIA DE FINANÇAS
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 040/2022, DE 11 DE JULHO DE
2022
CICERO
THALLYSON
FERNANDES
PEREIRA,
SECRETÁRIO
DE
FINANÇAS
E
ORDENADOR
DE
DESPESAS DO FUNDO GERAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº
694/2013, DE 27/05/2013,
CONSIDERANDO o teor do Decreto Municipal nº 015/2020, de 16
de março de 2020, que, entre outras coisas, suspendeu as viagens a
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