DOMCE 12/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Julho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2995
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ipsis litteris a proposta orçamentária original, sendo a programação
dela constante executada somente após publicação resumida no Diário
Oficial do Estado, sob pena de nulidade do ato praticado pelo(a)
Prefeito(a) Municipal.
Art. 86. Na execução do orçamento, verificado que o comportamento
da receita poderá afetar as metas estabelecidas, os poderes Executivo
e Legislativo de forma proporcional às suas dotações adotarão o
mecanismo de limitação de empenhos no montante necessário, para as
seguintes despesas:
I. Redução de gastos com combustíveis para a frota de veículos;
II. Racionalização dos gastos com diárias e viagens;
III. Eliminação de possíveis vantagens concedidas à servidores;
IV.
Redução
de
investimentos
programados
(aquisição
de
equipamento e máquinas em geral);
V. Contingenciamento das dotações para material de consumo e
outros serviços das diversas atividades;
VI. Eliminação com despesas com horas extras;
VII. Obras em geral, desde que ainda não iniciadas; e
VIII. Exoneração de servidores ocupantes de cargos comissionados.
§ 1º. Não serão objeto de limitação de empenhos as despesas que
representem obrigações constitucionais e legais, inclusive aquelas
destinadas ao pagamento do serviço da dívida, incluindo-se as
despesas com pessoal e encargos sociais.
§ 2º. Na limitação de empenho observar-se-á a restrição menos
onerosa, em obediência ao princípio da razoabilidade.
Art. 87. O PLOA para o exercício financeiro de -2023 contemplará
ações planejadas para enfrentamento da emergência de saúde pública
de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável
pelo surto da COVID-19, inclusive a compra de vacinas.
Art. 88. As ações de enfrentamento da COVID-19 terão prioridades
de execução sobre qualquer meta prioritária contida na LOA para o
exercício financeiro de 2023, mesmo que em execução, inclusive
sobre aquelas referidas no inciso III do Art. 12 desta Lei quando
financiadas pela Fonte de Recursos Ordinários.
PARÁGRAFO ÚNICO – O disposto no caput deste artigo não se
aplica aos incisos IV, V e VI do mesmo Art. 12 desta Lei.
Art. 89. O Município poderá criar um Fundo de Aval garantidor de
financiamentos para pequenos empreendedores junto a bancos
oficiais, como forma de enfrentamento dos efeitos da pandemia
COVID-19, objetivando a recuperação econômica local, limitado a
2% (dois por cento) da Receita Corrente Líquida realizada no
exercício financeiro de 2022, aportado em frações mensais a serem
definidas em lei específica, oriundas das Fontes de Recursos: FPM,
ICMS e IPVA.
PARÁGRAFO ÚNICO – Serão priorizadas as atividades de
agropecuária e pesca, artesanato, comércio e serviço informal, além
do turismo de pequeno porte voltado para hotelaria e gastronomia, se
houver.
Art. 90. Os Poderes Executivo e Legislativo poderão promover
repasses financeiros as suas respectivas entidades representativas.
Art. 91. Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogados todas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI,
ESTADO DO CEARÁ, em 11 de Julho de 2022.
ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Cydalia Barbosa Gama
Código Identificador:FEE2A37B
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 247/2022
A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela a Lei N° 324 de 06 de Junho de
1997 e regulamentada através do Decreto N° 009/2017 de 07 de
Março de 2017.
RESOLVE:
Art. 1o - Conceder 04 (quatro) DIÁRIAS, ao Servidor que indica,
dando outras providências:
NOME: Fernando Jefferson Ribeiro Nascimento
CARGO/FUNÇÂO: Secretário de Saúde
DESTINO: Campo Grande/MS
N° DE DIÁRIA: 04 (quatro)
VALOR UNITÁRIO: R$ 200,00 (duzentos reais)
VALOR CONCEDIDO: R$ 800,00 (oitocentos reais)
DATA DA VIAGEM: 12 a 15 de Julho de 2022
DATA DO CONSETIMENTO: 11 de Julho de 2022
OBJETIVO: XXXVI CONGRESSO DO CONASEMS.
Art - 2° - Fica a Tesouraria autorizada a efetuar ao Servidor acima
indicado, o pagamento em moeda corrente do país mediante recibos
de diárias.
Art - 3o - As despesas correrão as contas de recursos de dotação
própria do orçamento vigente.
*
Art - 4o - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI,
ESTADO DO CEARÁ, em 11 de Julho de 2022.
ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Cydalia Barbosa Gama
Código Identificador:74C3A4B1
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 027/2022
O Sr. Bismarck Barros Bezerra, Prefeito Municipal, no uso de suas
atribuições legais.
RESOLVE,
Art. 1º. Conceder ao servidor(a) FRANCISCO SARMENTO DO
VALE, lotado(a) na Secretaria de Saúde, no cargo de Secretário
Adjunto de Saúde, matrícula nº 120859-4, 04 (quatros) diária(s),
no valor R$ 200,00 (duzentos reais), para cobertura das despesas com
transporte, hospedagem e alimentação relativas a viagem à cidade de
CAMPO GRANDE, Estado do MS, no(s) dia(s) 12 à 15 de JULHO de
2022. Para participar do XXXVI Congresso Conasems. O encontro
conta com ampla programação e reunirá gestores, trabalhadores e
profissionais do SUS de todo o país. Local do evento, Shopping
Bosque dos Ipês na Av. Consul Assaf Trad, 4796 – Novos Estados,
Campo Grande/MS – CEP:79035-900.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Portaria correrão à conta da
dotação própria desta unidade administrativa.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Piquet Carneiro/CE, 07 de JULHO de 2022
VALERIA FRANCO SOUSA
Secretaria de Saúde
Publicado por:
José Erenilson Firmino de Sousa
Código Identificador:8D3D2F2E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
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