DOMCE 12/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Julho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2995 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               57 
 
ipsis litteris a proposta orçamentária original, sendo a programação 
dela constante executada somente após publicação resumida no Diário 
Oficial do Estado, sob pena de nulidade do ato praticado pelo(a) 
Prefeito(a) Municipal. 
Art. 86. Na execução do orçamento, verificado que o comportamento 
da receita poderá afetar as metas estabelecidas, os poderes Executivo 
e Legislativo de forma proporcional às suas dotações adotarão o 
mecanismo de limitação de empenhos no montante necessário, para as 
seguintes despesas: 
I. Redução de gastos com combustíveis para a frota de veículos; 
II. Racionalização dos gastos com diárias e viagens; 
III. Eliminação de possíveis vantagens concedidas à servidores; 
IV. 
Redução 
de 
investimentos 
programados 
(aquisição 
de 
equipamento e máquinas em geral); 
V. Contingenciamento das dotações para material de consumo e 
outros serviços das diversas atividades; 
VI. Eliminação com despesas com horas extras; 
VII. Obras em geral, desde que ainda não iniciadas; e 
VIII. Exoneração de servidores ocupantes de cargos comissionados. 
  
§ 1º. Não serão objeto de limitação de empenhos as despesas que 
representem obrigações constitucionais e legais, inclusive aquelas 
destinadas ao pagamento do serviço da dívida, incluindo-se as 
despesas com pessoal e encargos sociais. 
§ 2º. Na limitação de empenho observar-se-á a restrição menos 
onerosa, em obediência ao princípio da razoabilidade. 
Art. 87. O PLOA para o exercício financeiro de -2023 contemplará 
ações planejadas para enfrentamento da emergência de saúde pública 
de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável 
pelo surto da COVID-19, inclusive a compra de vacinas. 
Art. 88. As ações de enfrentamento da COVID-19 terão prioridades 
de execução sobre qualquer meta prioritária contida na LOA para o 
exercício financeiro de 2023, mesmo que em execução, inclusive 
sobre aquelas referidas no inciso III do Art. 12 desta Lei quando 
financiadas pela Fonte de Recursos Ordinários. 
PARÁGRAFO ÚNICO – O disposto no caput deste artigo não se 
aplica aos incisos IV, V e VI do mesmo Art. 12 desta Lei. 
Art. 89. O Município poderá criar um Fundo de Aval garantidor de 
financiamentos para pequenos empreendedores junto a bancos 
oficiais, como forma de enfrentamento dos efeitos da pandemia 
COVID-19, objetivando a recuperação econômica local, limitado a 
2% (dois por cento) da Receita Corrente Líquida realizada no 
exercício financeiro de 2022, aportado em frações mensais a serem 
definidas em lei específica, oriundas das Fontes de Recursos: FPM, 
ICMS e IPVA. 
PARÁGRAFO ÚNICO – Serão priorizadas as atividades de 
agropecuária e pesca, artesanato, comércio e serviço informal, além 
do turismo de pequeno porte voltado para hotelaria e gastronomia, se 
houver. 
Art. 90. Os Poderes Executivo e Legislativo poderão promover 
repasses financeiros as suas respectivas entidades representativas. 
Art. 91. Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogados todas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, 
ESTADO DO CEARÁ, em 11 de Julho de 2022. 
  
ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Maria Cydalia Barbosa Gama 
Código Identificador:FEE2A37B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 247/2022 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pela a Lei N° 324 de 06 de Junho de 
1997 e regulamentada através do Decreto N° 009/2017 de 07 de 
Março de 2017. 
  
RESOLVE: 
Art. 1o - Conceder 04 (quatro) DIÁRIAS, ao Servidor que indica, 
dando outras providências: 
NOME: Fernando Jefferson Ribeiro Nascimento 
CARGO/FUNÇÂO: Secretário de Saúde 
DESTINO: Campo Grande/MS 
N° DE DIÁRIA: 04 (quatro) 
VALOR UNITÁRIO: R$ 200,00 (duzentos reais) 
VALOR CONCEDIDO: R$ 800,00 (oitocentos reais) 
DATA DA VIAGEM: 12 a 15 de Julho de 2022 
DATA DO CONSETIMENTO: 11 de Julho de 2022 
  
OBJETIVO: XXXVI CONGRESSO DO CONASEMS. 
  
Art - 2° - Fica a Tesouraria autorizada a efetuar ao Servidor acima 
indicado, o pagamento em moeda corrente do país mediante recibos 
de diárias. 
  
Art - 3o - As despesas correrão as contas de recursos de dotação 
própria do orçamento vigente. 
  
* 
Art - 4o - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, 
  
PUBLIQUE-SE E 
  
CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, 
ESTADO DO CEARÁ, em 11 de Julho de 2022. 
  
ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Maria Cydalia Barbosa Gama 
Código Identificador:74C3A4B1 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 027/2022 
 
O Sr. Bismarck Barros Bezerra, Prefeito Municipal, no uso de suas 
atribuições legais. 
  
RESOLVE, 
  
Art. 1º. Conceder ao servidor(a) FRANCISCO SARMENTO DO 
VALE, lotado(a) na Secretaria de Saúde, no cargo de Secretário 
Adjunto de Saúde, matrícula nº 120859-4, 04 (quatros) diária(s), 
no valor R$ 200,00 (duzentos reais), para cobertura das despesas com 
transporte, hospedagem e alimentação relativas a viagem à cidade de 
CAMPO GRANDE, Estado do MS, no(s) dia(s) 12 à 15 de JULHO de 
2022. Para participar do XXXVI Congresso Conasems. O encontro 
conta com ampla programação e reunirá gestores, trabalhadores e 
profissionais do SUS de todo o país. Local do evento, Shopping 
Bosque dos Ipês na Av. Consul Assaf Trad, 4796 – Novos Estados, 
Campo Grande/MS – CEP:79035-900. 
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Portaria correrão à conta da 
dotação própria desta unidade administrativa. 
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Piquet Carneiro/CE, 07 de JULHO de 2022 
  
VALERIA FRANCO SOUSA 
Secretaria de Saúde  
Publicado por: 
José Erenilson Firmino de Sousa 
Código Identificador:8D3D2F2E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ 
 

                            

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