DOMCE 12/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Julho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2995
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
DECRETO LEGISLATIVO Nº 522/A DE 10 DE MARÇO DE
2022
Concede o Diploma de Benfeitor Quixadaense ao
Senhor Érico Jovino Sales e dá outras providências.
Art. 1º. Pelo trabalho desenvolvidos na reabertura de várias unidades
dos Correios nos Distritos de Quixadá, fica concedido o diploma de
Benfeitor Quixadaense José de Barros Ferreira ao Senhor Érico
Jovino Sales.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Quixadá-Ce, em 10 de Março de 2022.
RAIMUNDO NONATO NUNES DA SILVA
Presidente
Publicado por:
Abinadabe Gomes da Silva
Código Identificador:54F668DC
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 361, DE 09 DE JUNHO DE 2022
LEI Nº 361, DE 09 DE JUNHO DE 2022
DISPÕE SOBRE A MARGEM CONSIGNÁVEL DOS
SERVIDORES
PÚBLICOS
ATIVOS,
APOSENTADOS,
PENSIONISTAS
E
EMPREGADOS PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA, AUTÁRQUICA, FUNDACIONAL E DAS
EMPRESAS PÚBLICAS DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, Estado do Ceará,
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidos pelo Art. 88, Inciso VI, considerando o Art. 58,
todos da lei Orgânica do Município de Quixelô/Ce, FAÇO SABER,
que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte,
Art. 1°. As consignações em folha de pagamento para empréstimos
terão como limite máximo 35% (trinta e cinco por cento) da
renumeração bruta mensal do servidor, excluindo-se as verbas de
caráter extraordinário e/ou transitório, eventual ou indenizatório, e
abatendo-se os descontos obrigatórios.
§ 1°. O percentual de que trata o caput poderá elevar-se em 30%
(trinta por cento) quando houver prestações imobiliárias de imóvel,
destinado
exclusivamente
a
sua
residência,
e/ou
descontos
determinados por decisão judicial.
§ 2°. A administração municipal não responderá pela consignação nos
casos de perda do cargo ou emprego ou insuficiência de limite da
margem consignável.
Art. 2°. O órgão gestor do sistema de recurso humanos fiscalizará o
comprimento do disposto nesta Lei.
Art. 3°. O poder executivo editará os atos necessário à
regulamentação desta Lei.
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, aos 09 dias de junho de
2022.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Quixelô
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:9EF53C4E
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 362, DE 09 DE JUNHO DE 2022
LEI Nº 362, DE 09 DE JUNHO DE 2022
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL
DE N° 35/1998, QUE TRATA DO PLANO DE
CARGOS
E
CARREIRA
DO
SERVIDOR
AUTÔNOMO
DE
ÁGUA
E
ESGOTO
DO
MUNICÍPIO DE QUIXELO/CE, CRIA O CARGO
DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, Estado do Ceará,
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidos pelo Art. 88, Inciso VI, considerando o Art. 58,
todos da lei Orgânica do Município de Quixelô/Ce, FAÇO SABER,
que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte,
Art. 1°. Cria, no quadro de pessoal do serviço Autônomo de Água e
Esgoto do Município de Quixelô- Ceará, o Cargo de agente de
contratação, com carga horaria de 40 horas semanas e vencimento
inicial de um salário mínimo nacional.
§ 1°. Atribuição do cargo:
I – Tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao
procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades
necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.
§ 2°. O cargo de agente de contratação seguirá a natureza consoante
no art. 37, II, da Lei n° 035/1998.
Art. 2°. Os anexos, II e III, da Lei Municipal de n° 35/1998, que trata
do plano de Cargos e carreira dos serviços Autônomo de Água e
Escoto do município de Quixelô/CE, passam a vigorar com a seguinte
alteração.
ANEXO II
(...)
GRUPO OCUPACIONAL
CATEGORIA
FUNCIONAL
CARGO
SIMB.
Apoio Operacional
Serviço Operacional
Agentes de Contratação FG-6
ANEXO III
(...)
GRUPO
OCUPACIONAL
CATEGORIA
FUNCIONAL
CARGO
SIMB.
QUANTIDADE
Chefia Operacional
Serviço
Operacional
Agentes
de
Contratação
FG-6
01
Art. 3°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correção à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, aos 09 dias de junho de
2022.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Quixelô
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:481B3B97
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