DOMCE 12/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Julho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2995 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               58 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 522/A DE 10 DE MARÇO DE 
2022 
 
Concede o Diploma de Benfeitor Quixadaense ao 
Senhor Érico Jovino Sales e dá outras providências. 
  
Art. 1º. Pelo trabalho desenvolvidos na reabertura de várias unidades 
dos Correios nos Distritos de Quixadá, fica concedido o diploma de 
Benfeitor Quixadaense José de Barros Ferreira ao Senhor Érico 
Jovino Sales. 
  
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
  
Câmara Municipal de Quixadá-Ce, em 10 de Março de 2022. 
  
RAIMUNDO NONATO NUNES DA SILVA 
Presidente  
Publicado por: 
Abinadabe Gomes da Silva 
Código Identificador:54F668DC 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 361, DE 09 DE JUNHO DE 2022 
 
LEI Nº 361, DE 09 DE JUNHO DE 2022 
  
DISPÕE SOBRE A MARGEM CONSIGNÁVEL DOS 
SERVIDORES 
PÚBLICOS 
ATIVOS, 
APOSENTADOS, 
PENSIONISTAS 
E 
EMPREGADOS PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO 
DIRETA, AUTÁRQUICA, FUNDACIONAL E DAS 
EMPRESAS PÚBLICAS DO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, Estado do Ceará, 
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, 
que lhe são conferidos pelo Art. 88, Inciso VI, considerando o Art. 58, 
todos da lei Orgânica do Município de Quixelô/Ce, FAÇO SABER, 
que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte, 
  
Art. 1°. As consignações em folha de pagamento para empréstimos 
terão como limite máximo 35% (trinta e cinco por cento) da 
renumeração bruta mensal do servidor, excluindo-se as verbas de 
caráter extraordinário e/ou transitório, eventual ou indenizatório, e 
abatendo-se os descontos obrigatórios. 
  
§ 1°. O percentual de que trata o caput poderá elevar-se em 30% 
(trinta por cento) quando houver prestações imobiliárias de imóvel, 
destinado 
exclusivamente 
a 
sua 
residência, 
e/ou 
descontos 
determinados por decisão judicial. 
  
§ 2°. A administração municipal não responderá pela consignação nos 
casos de perda do cargo ou emprego ou insuficiência de limite da 
margem consignável. 
  
Art. 2°. O órgão gestor do sistema de recurso humanos fiscalizará o 
comprimento do disposto nesta Lei. 
  
Art. 3°. O poder executivo editará os atos necessário à 
regulamentação desta Lei. 
  
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, aos 09 dias de junho de 
2022. 
  
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR 
Prefeito Municipal de Quixelô 
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:9EF53C4E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 362, DE 09 DE JUNHO DE 2022 
 
LEI Nº 362, DE 09 DE JUNHO DE 2022 
  
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL 
DE N° 35/1998, QUE TRATA DO PLANO DE 
CARGOS 
E 
CARREIRA 
DO 
SERVIDOR 
AUTÔNOMO 
DE 
ÁGUA 
E 
ESGOTO 
DO 
MUNICÍPIO DE QUIXELO/CE, CRIA O CARGO 
DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, Estado do Ceará, 
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, 
que lhe são conferidos pelo Art. 88, Inciso VI, considerando o Art. 58, 
todos da lei Orgânica do Município de Quixelô/Ce, FAÇO SABER, 
que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte, 
  
Art. 1°. Cria, no quadro de pessoal do serviço Autônomo de Água e 
Esgoto do Município de Quixelô- Ceará, o Cargo de agente de 
contratação, com carga horaria de 40 horas semanas e vencimento 
inicial de um salário mínimo nacional. 
  
§ 1°. Atribuição do cargo: 
  
I – Tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao 
procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades 
necessárias ao bom andamento do certame até a homologação. 
  
§ 2°. O cargo de agente de contratação seguirá a natureza consoante 
no art. 37, II, da Lei n° 035/1998. 
  
Art. 2°. Os anexos, II e III, da Lei Municipal de n° 35/1998, que trata 
do plano de Cargos e carreira dos serviços Autônomo de Água e 
Escoto do município de Quixelô/CE, passam a vigorar com a seguinte 
alteração. 
  
ANEXO II 
  
(...) 
  
GRUPO OCUPACIONAL 
CATEGORIA 
FUNCIONAL 
CARGO 
SIMB. 
Apoio Operacional 
Serviço Operacional 
Agentes de Contratação FG-6 
  
ANEXO III 
  
(...) 
  
GRUPO 
OCUPACIONAL 
CATEGORIA 
FUNCIONAL 
CARGO 
SIMB. 
QUANTIDADE 
Chefia Operacional 
Serviço 
Operacional 
Agentes 
de 
Contratação 
FG-6 
01 
  
Art. 3°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei 
correção à conta de dotação orçamentária própria. 
  
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, aos 09 dias de junho de 
2022. 
  
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR 
Prefeito Municipal de Quixelô 
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:481B3B97 
 

                            

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