DOMCE 12/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Julho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2995
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GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 363, DE 09 DE JUNHO DE 2022
LEI COMPLEMENTAR Nº 363, DE 09 DE JUNHO DE 2022
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 340, DE
26 DE NOVEMBRO DE 2021, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, Estado do Ceará,
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidos pelo Art. 88, Inciso VI, considerando o Art. 58,
todos da lei Orgânica do Município de Quixelô/Ce, FAÇO SABER,
que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte,
Art.1º. Ficam alterados os Arts. 1°, 4° e 5°, caput, todos da Lei
Complementar n° 340, de 26 de novembro de 2021, que passam a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° - Fica o poder Executivo autorizado a contratar operação de
crédito junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 5.000.000,00
(cinco milhões de reais), nos termos da resolução CMN n° 4.589, de
29.06.2017, e suas alterações, destinados a realização de
investimentos voltados á aquisição de UTI móvel, aquisição de
equipamentos de centro cirúrgicos, pavimentação e urbanização de
espaços públicos, aquisição e instalação de placas solares em
unidades públicas para geração de energia, construção, reforma e/ou
ampliação de praças públicas e expansão do serviço de energia
elétrica em vias públicas e demais equipamentos não atendidos pela
energia solar, observada a legislação vigente, em especial as
disposições da lei complementar n°.101, de 04 de Maio de 2000.”
(N.R.)
(...)
“Art. 4°. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais, destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações
decorrentes da operação de credito ora autorizada.” (N.R.)
(...)
“Art. 5°. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e
demais encargos financeiros e despesas da operação de credito, fica
o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta corrente de
titularidade do Município, a ser indicada no contrato, em que são
efetuados os créditos dos recursos do Município, ou qualquer(isquer)
outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação especifica, mantida em sua
agência, os montantes necessários ás amortizações e pagamento final
da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.” (N.R.)
Art. 2°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, aos 09 dias de junho de
2022.
JOSÉ ADIL VIEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal de Quixelô/CE
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:220D5ABF
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 002.13.06/2022, DE 13 DE JUNHO DE 2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM
AMPARO NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
R E S O L V E
Art. 1º - Criar Comissão de Avaliação composta por três membros,
para proceder à avaliação sobre o imóvel encravado na Localidade de
Ilha, Zona Urbana, do Município de Quixeré/CE, com descrição e
finalidade motivadas pelo Decreto de nº 1.385/2022, de 10 de junho
de 2022, visando o pagamento de verba indenizatória, depois de
elaborado Laudo de Avaliação onde constem todos os dados de
medidas e qualidade da construção do mesmo, informando seu justo
valor em moeda corrente.
Parágrafo Único – A Comissão acima será composta da seguinte
forma:
Presidente – GABRIEL SOUZA BESSA;
1° Membro – FRANCISCO JARBAS ALVES e
2° Membro – JOSÉ FRANCISCO MERCÊS DA SILVA
Art. 2° - Essa Portaria entre em vigor na data de sua publicação e
revoga disposições contrárias.
Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Quixeré, Estado do
Ceará, em 13 de junho de 2022.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Quixeré-C
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:833E9B74
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTO
EXTRATO DO CONTRATO SE-DL005/2022
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO,
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU/CE,
TORNA
PÚBLICO
O
EXTRATO
DO
INSTRUMENTO
CONTRATUAL PARA O OBJETO ABAIXO:
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO,
CULTURA E DESPORTO.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0802.12.122.0026.2.058;
ELEMENTO
DE
DESPESA:
3.3.90.36.00
e
subelemento
33.90.36.99. Fonte de Recurso: 1111000000 (Receita de Imposto e
Trans. - Educação).
OBJETO:
LOCAÇÃO
DE
IMÓVEL
LOCALIZADO
NA
TRAVESSA ADONIAS MANO DE CARVALHO, Nº 42 - CENTRO
- SENADOR POMPEU-CE, PARA FUNCIONAMENTO DO
ALMOXARIFADO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E
MERENDA ESCOLAR, PARA ATENDER AS NECESSIDADES
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
PRAZO DE EXECUÇÃO: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2022.
CONTRATADOS: MARIA VIEIRA DE SOUZA VIDAL;
ASSINA PELA CONTRATANTE: ANTÔNIA IRONEIDE VIDAL
PINHEIRO
BEZERRA
-
SECRETARIA
DE
EDUCAÇÃO,
CULTURA E DESPORTO.
VALOR: R$ 12.000,00 (doze mil reais), a ser pago em parcelas
mensais e sucessivas no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
Senador Pompeu/CE, 07 de Janeiro de 2022.
ANTÔNIA IRONEIDE VIDAL PINHEIRO BEZERRA
Ordenadora de Despesas
Secretaria de Educação, Cultura e Desporto
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