DOMCE 12/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Julho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2995 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               59 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI COMPLEMENTAR Nº 363, DE 09 DE JUNHO DE 2022 
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 363, DE 09 DE JUNHO DE 2022 
  
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 340, DE 
26 DE NOVEMBRO DE 2021, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, Estado do Ceará, 
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, 
que lhe são conferidos pelo Art. 88, Inciso VI, considerando o Art. 58, 
todos da lei Orgânica do Município de Quixelô/Ce, FAÇO SABER, 
que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte, 
  
Art.1º. Ficam alterados os Arts. 1°, 4° e 5°, caput, todos da Lei 
Complementar n° 340, de 26 de novembro de 2021, que passam a 
vigorar com a seguinte redação: 
  
“Art. 1° - Fica o poder Executivo autorizado a contratar operação de 
crédito junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 5.000.000,00 
(cinco milhões de reais), nos termos da resolução CMN n° 4.589, de 
29.06.2017, e suas alterações, destinados a realização de 
investimentos voltados á aquisição de UTI móvel, aquisição de 
equipamentos de centro cirúrgicos, pavimentação e urbanização de 
espaços públicos, aquisição e instalação de placas solares em 
unidades públicas para geração de energia, construção, reforma e/ou 
ampliação de praças públicas e expansão do serviço de energia 
elétrica em vias públicas e demais equipamentos não atendidos pela 
energia solar, observada a legislação vigente, em especial as 
disposições da lei complementar n°.101, de 04 de Maio de 2000.” 
(N.R.) 
(...) 
  
“Art. 4°. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos 
adicionais, destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações 
decorrentes da operação de credito ora autorizada.” (N.R.)  
(...) 
  
“Art. 5°. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e 
demais encargos financeiros e despesas da operação de credito, fica 
o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta corrente de 
titularidade do Município, a ser indicada no contrato, em que são 
efetuados os créditos dos recursos do Município, ou qualquer(isquer) 
outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação especifica, mantida em sua 
agência, os montantes necessários ás amortizações e pagamento final 
da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.” (N.R.) 
  
Art. 2°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, aos 09 dias de junho de 
2022. 
  
JOSÉ ADIL VIEIRA JUNIOR 
Prefeito Municipal de Quixelô/CE  
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:220D5ABF 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 002.13.06/2022, DE 13 DE JUNHO DE 2022 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO 
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM 
AMPARO NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. 
  
R E S O L V E 
  
Art. 1º - Criar Comissão de Avaliação composta por três membros, 
para proceder à avaliação sobre o imóvel encravado na Localidade de 
Ilha, Zona Urbana, do Município de Quixeré/CE, com descrição e 
finalidade motivadas pelo Decreto de nº 1.385/2022, de 10 de junho 
de 2022, visando o pagamento de verba indenizatória, depois de 
elaborado Laudo de Avaliação onde constem todos os dados de 
medidas e qualidade da construção do mesmo, informando seu justo 
valor em moeda corrente. 
  
Parágrafo Único – A Comissão acima será composta da seguinte 
forma: 
  
Presidente – GABRIEL SOUZA BESSA; 
1° Membro – FRANCISCO JARBAS ALVES e 
2° Membro – JOSÉ FRANCISCO MERCÊS DA SILVA 
  
Art. 2° - Essa Portaria entre em vigor na data de sua publicação e 
revoga disposições contrárias. 
  
Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Quixeré, Estado do 
Ceará, em 13 de junho de 2022. 
  
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito do Município de Quixeré-C   
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:833E9B74 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E 
DESPORTO 
EXTRATO DO CONTRATO SE-DL005/2022 
 
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
  
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO, 
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU/CE, 
TORNA 
PÚBLICO 
O 
EXTRATO 
DO 
INSTRUMENTO 
CONTRATUAL PARA O OBJETO ABAIXO: 
  
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, 
CULTURA E DESPORTO. 
  
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0802.12.122.0026.2.058; 
  
ELEMENTO 
DE 
DESPESA: 
3.3.90.36.00 
e 
subelemento 
33.90.36.99. Fonte de Recurso: 1111000000 (Receita de Imposto e 
Trans. - Educação). 
  
OBJETO: 
LOCAÇÃO 
DE 
IMÓVEL 
LOCALIZADO 
NA 
TRAVESSA ADONIAS MANO DE CARVALHO, Nº 42 - CENTRO 
- SENADOR POMPEU-CE, PARA FUNCIONAMENTO DO 
ALMOXARIFADO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E 
MERENDA ESCOLAR, PARA ATENDER AS NECESSIDADES 
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 
  
PRAZO DE EXECUÇÃO: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2022. 
  
CONTRATADOS: MARIA VIEIRA DE SOUZA VIDAL; 
ASSINA PELA CONTRATANTE: ANTÔNIA IRONEIDE VIDAL 
PINHEIRO 
BEZERRA 
- 
SECRETARIA 
DE 
EDUCAÇÃO, 
CULTURA E DESPORTO. 
  
VALOR: R$ 12.000,00 (doze mil reais), a ser pago em parcelas 
mensais e sucessivas no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). 
  
Senador Pompeu/CE, 07 de Janeiro de 2022. 
  
ANTÔNIA IRONEIDE VIDAL PINHEIRO BEZERRA 
Ordenadora de Despesas 
Secretaria de Educação, Cultura e Desporto 
  

                            

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