DOMCE 12/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Julho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2995 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               62 
 
MARIA FERNANDETE GOMES 
Secretaria de Saúde  
Publicado por: 
Claudio Machado Cavalcante 
Código Identificador:21E100DF 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 223/2022 DE 1º DE JULHO DE 2022 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 110, inciso II, 
alínea “a” da Lei Orgânica do Município, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Exonerar o senhor JOÃO ARTUR FREITAS SANTOS, do 
cargo em comissão de Secretário de Obras e Serviços Públicos - 
SEOSP, pertencente à Estrutura Administrativa da Prefeitura 
Municipal de Tabuleiro do Norte - Ceará. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES 
CHAVES, em 1º de julho de 2022. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:D734E8E5 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 227/2022 DE 1º DE JULHO DE 2022 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 84, incisos VI e 
IX, e 110, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal, e ainda, 
com o estabelecido na Lei Municipal Nº 1.022, de 30 de janeiro de 
2009, e suas alterações, 
  
RESOLVE:  
  
Art.1º- Nomear o senhor HOLTAUSEN RUFINO DE SOUZA, 
para exercer em Comissão o Cargo de Secretário de Obras e Serviços 
Públicos - SEOSP, pertencente à Estrutura Administrativa da 
Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte - Ceará.  
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES 
CHAVES, em 1º de julho de 2022. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:DBE4DD92 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 226/2022 DE 1º DE JULHO DE 2022 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 84, incisos VI e 
IX, e 110, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal, e ainda, 
com o estabelecido na Lei Municipal Nº 1.022, de 30 de janeiro de 
2009, e suas alterações, 
  
RESOLVE:  
  
Art. 1º - Nomear o senhor JOÃO ARTUR FREITAS SANTOS, 
para exercer em Comissão o Cargo de Secretário Municipal de 
Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo - SEDECE, 
pertencente à Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de 
Tabuleiro do Norte - Ceará.  
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES 
CHAVES, em 1º de julho de 2022. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:D6602AB9 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 387, DE 11 DE JULHO DE 2022. 
 
“DISPÕE 
SOBRE 
A 
CRIAÇÃO 
E 
REGULAMENTAÇÃO 
DO 
CARGO 
DE 
CONDUTOR DE AMBULÂNCIA NO ÂMBITO 
DO MUNICÍPIO DE UMARI-CE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UMARI, ESTADO DO 
CEARÁ, O SR. ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA, no uso de 
suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Fica instituída a regulamentação do cargo de provimento 
efetivo de Condutor de Ambulância, no âmbito da Administração 
Pública Municipal de Umari, Estado do Ceará, em atenção ao que 
dispõe o art. 145-A, da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro). 
Art. 2º - Os funcionários públicos efetivos que exercem o cargo de 
Motorista de Ambulância, lotados junto à Secretaria Municipal de 
Saúde, que estão exercendo a função como condutores de ambulância, 
deverão manifestar-se por escrito, no prazo máximo de 60 (sessenta) 
dias após a publicação desta Lei, para, caso queiram, ingressar no 
cargo de Condutor de Ambulância. 
§ 1º - Caso opte pelo ingresso no cargo de Condutor de Ambulância, 
deverá no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias comprovarem o 
treinamento especializado para o cargo de Condutor de Ambulância, 
nos termos do art. 145-A, da Lei 9.503/97. 
§ 2º - Ao servidor que se encontrar afastado por motivos de doenças, 
férias ou outros afastamentos considerados de efetivo exercício, o 
prazo consignado no §1º será contado a partir da data em que se 
reassumir as suas funções, cabendo a este a comprovação do 
afastamento. 
§ 3º - Os atuais titulares dos cargos de Motorista que atuem como 
Condutor de Ambulância, que não realizarem a opção na forma e no 
prazo previsto neste artigo, bem como não comprovarem o 
cumprimento das exigências de capacitação previstas em lei, 
permanecerão exercendo as atribuições inerentes aos cargos que 
ocupam e colocados à disposição da Administração, para a lotação 
dos mesmos em outros setores da Administração Pública Municipal. 
Art. 3º - O ingresso nos cargos de Condutor de Ambulância far-se-á 
mediante concurso público de provas e de provas de títulos, 
obedecidos aos seguintes requisitos: 
I - certificado de conclusão de ensino médio; 
II - ser maior de 21 (vinte e um) anos; 
III - possuir Carteira Nacional de Habilitação - CNH categoria D ou 
E; 
IV - certificado de treinamento em curso especializado para 
condutores de veículos de emergência, reconhecido pelo DETRAN-

                            

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