DOMCE 12/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Julho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2995
www.diariomunicipal.com.br/aprece 62
MARIA FERNANDETE GOMES
Secretaria de Saúde
Publicado por:
Claudio Machado Cavalcante
Código Identificador:21E100DF
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 223/2022 DE 1º DE JULHO DE 2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 110, inciso II,
alínea “a” da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o senhor JOÃO ARTUR FREITAS SANTOS, do
cargo em comissão de Secretário de Obras e Serviços Públicos -
SEOSP, pertencente à Estrutura Administrativa da Prefeitura
Municipal de Tabuleiro do Norte - Ceará.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES
CHAVES, em 1º de julho de 2022.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:D734E8E5
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 227/2022 DE 1º DE JULHO DE 2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 84, incisos VI e
IX, e 110, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal, e ainda,
com o estabelecido na Lei Municipal Nº 1.022, de 30 de janeiro de
2009, e suas alterações,
RESOLVE:
Art.1º- Nomear o senhor HOLTAUSEN RUFINO DE SOUZA,
para exercer em Comissão o Cargo de Secretário de Obras e Serviços
Públicos - SEOSP, pertencente à Estrutura Administrativa da
Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte - Ceará.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES
CHAVES, em 1º de julho de 2022.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:DBE4DD92
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 226/2022 DE 1º DE JULHO DE 2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 84, incisos VI e
IX, e 110, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal, e ainda,
com o estabelecido na Lei Municipal Nº 1.022, de 30 de janeiro de
2009, e suas alterações,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o senhor JOÃO ARTUR FREITAS SANTOS,
para exercer em Comissão o Cargo de Secretário Municipal de
Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo - SEDECE,
pertencente à Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de
Tabuleiro do Norte - Ceará.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES
CHAVES, em 1º de julho de 2022.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:D6602AB9
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 387, DE 11 DE JULHO DE 2022.
“DISPÕE
SOBRE
A
CRIAÇÃO
E
REGULAMENTAÇÃO
DO
CARGO
DE
CONDUTOR DE AMBULÂNCIA NO ÂMBITO
DO MUNICÍPIO DE UMARI-CE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UMARI, ESTADO DO
CEARÁ, O SR. ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA, no uso de
suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a regulamentação do cargo de provimento
efetivo de Condutor de Ambulância, no âmbito da Administração
Pública Municipal de Umari, Estado do Ceará, em atenção ao que
dispõe o art. 145-A, da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro).
Art. 2º - Os funcionários públicos efetivos que exercem o cargo de
Motorista de Ambulância, lotados junto à Secretaria Municipal de
Saúde, que estão exercendo a função como condutores de ambulância,
deverão manifestar-se por escrito, no prazo máximo de 60 (sessenta)
dias após a publicação desta Lei, para, caso queiram, ingressar no
cargo de Condutor de Ambulância.
§ 1º - Caso opte pelo ingresso no cargo de Condutor de Ambulância,
deverá no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias comprovarem o
treinamento especializado para o cargo de Condutor de Ambulância,
nos termos do art. 145-A, da Lei 9.503/97.
§ 2º - Ao servidor que se encontrar afastado por motivos de doenças,
férias ou outros afastamentos considerados de efetivo exercício, o
prazo consignado no §1º será contado a partir da data em que se
reassumir as suas funções, cabendo a este a comprovação do
afastamento.
§ 3º - Os atuais titulares dos cargos de Motorista que atuem como
Condutor de Ambulância, que não realizarem a opção na forma e no
prazo previsto neste artigo, bem como não comprovarem o
cumprimento das exigências de capacitação previstas em lei,
permanecerão exercendo as atribuições inerentes aos cargos que
ocupam e colocados à disposição da Administração, para a lotação
dos mesmos em outros setores da Administração Pública Municipal.
Art. 3º - O ingresso nos cargos de Condutor de Ambulância far-se-á
mediante concurso público de provas e de provas de títulos,
obedecidos aos seguintes requisitos:
I - certificado de conclusão de ensino médio;
II - ser maior de 21 (vinte e um) anos;
III - possuir Carteira Nacional de Habilitação - CNH categoria D ou
E;
IV - certificado de treinamento em curso especializado para
condutores de veículos de emergência, reconhecido pelo DETRAN-
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