DOMCE 12/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Julho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2995 
 
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Art. 6º - A concessão das bolsas de que trata esta Lei está 
condicionada à assinatura de Termo de Compromisso a ser elaborado 
pela Secretaria Municipal de Educação. 
  
Art. 7º - As bolsas do Programa serão concedidas e pagas, 
mensalmente, pela SME, por meio de crédito, diretamente em conta 
bancária no nome do bolsista, a qual deverá constar obrigatoriamente 
no Termo de Compromisso. 
  
Art. 8º - O bolsista fará jus ao recebimento de diárias ao se deslocar, 
no interesse da Administração Pública Municipal, no âmbito do 
território estadual e nacional, recebendo passagens aéreas ou 
terrestres, quando não fizer uso de veículo oficial. 
§ 1º Os valores das diárias concedidas seguirão os mesmos parâmetros 
de valores estabelecidos na Lei municipal nº 319/2019, que versa 
sobre as diárias municipais. 
§ 2° O disposto neste artigo não se aplica aos casos em que o 
deslocamento da sede constituir exigência permanente das atividades 
do bolsista ou quando o deslocamento ocorrer dentro do território do 
mesmo município, e nos casos de deslocamento da localidade de 
exercício para atender convite de instituição pública ou privada, 
correndo as despesas por conta desta. 
  
Art. 9º - A SME poderá cancelar ou suspender o pagamento da bolsa 
a qualquer momento, caso seja constatado o não cumprimento por 
parte do bolsista, das obrigações constantes no Termo de 
Compromisso e/ou no Plano de Trabalho. 
  
Art. 10º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por 
conta de recursos financeiros provenientes do Programa Pacto pela 
Aprendizagem do Governo do Estado do Ceará, concebida por meio 
da Secretaria da Educação Estado (SEDUC), e das dotações 
orçamentárias da Secretaria da Educação do Município de Umari. 
  
Art. 11º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 12º - Revogam-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI-CE, EM 11 
DE JULHO DE 2022. 
  
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA 
Prefeito Municipal de Umari 
Publicado por: 
Jimmy Kendal Barros Monteiro 
Código Identificador:4E624C58 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EDITAL N° 001/2022 
 
EDITAL N° 001/2022 DE CONVOCAÇÃO DO 
FÓRUM DE ELEIÇÃO DE ENTIDADES DA 
SOCIEDADE 
CIVIL 
PARA 
COMPOR 
OS 
CONSELHOS 
MUNICIPAIS: 
ASSISTÊNCIA 
SOCIAL (CMAS) E DIREITOS DO IDOSO (CMDI) 
DE UMARI/CE 
  
A Secretaria Municipal de Assistência Social de Umari, Ceará, através 
da Secretária e em consonância com a Lei Nº 233 de 29 de Setembro 
de 2015, CONVOCA as entidades da Sociedade Civil com sede ou 
atuação no município de Umari, para o Fórum de Eleição das 
Entidades da Sociedade Civil para compor o Conselho Municipal de 
Assistência Social (CMAS) e Conselho Municipal dos Direitos do 
Idoso (CMDI) – Biênio 2022/2024, que será realizado no dia 25 de 
Julho de 2022. 
  
Art. 1º - A eleição das Entidades da Sociedade Civil, devidamente 
instaladas no município, ou de notório reconhecimento público, que 
integrarão o CMAS e CMDI, do Município de Umari, se dará através 
de Fórum de Eleição, que será realizado no dia 25 de Julho de 2022, 
às 08h30min, no Centro Integrado do Idoso Mãe Dorête, localizado 
na Praça Padre Cícero, S/N, Centro, Umari, Ceará. 
  
§ 1º - A publicação do presente Edital será fixado na Secretaria 
Municipal de Assistência Social, no CRAS, CREAS, CadÚnico, na 
Sede da Prefeitura Municipal, e em redes sociais, além de serem 
encaminhados diretamente as entidades civis e tem caráter de 
Convocação Eleitoral. 
  
§ 2º - As Entidades da Sociedade Civil eleitas exercerão o mandato de 
02 (dois) anos no CMAS e CMDI, de Umari, permitida uma única 
recondução por igual período. 
  
DOS ELEITORES 
  
Art. 2º - São eleitores aptos a participarem do Fórum de Eleição, os 
representantes das Entidades e Organizações da sociedade civil do 
Município de Umari. 
  
DAS VAGAS 
  
Art. 3º - Somente poderão concorrer em ambos os conselhos as 05 
(cinco) vagas na eleição para compor o CMAS e CMDI, para o biênio 
2022/2024, as Entidades e Organizações da sociedade civil do 
município de Umari que estiverem legalmente constituídas e em 
funcionamento, ou que sejam de reconhecimento público enquanto 
entidade ética honrada, até a data da publicação deste edital, desde 
que, as mesmas estejam devidamente representadas no dia do Fórum 
de Eleição, conforme determinado neste Edital. 
  
Art. 4º - São entidades da sociedade civil organizada no município: 
  
I – Para o CMAS – Entidades e Organizações de Assistência Social 
(atendimento, assessoramento e proteção e defesa de direitos); 
Entidades dos Trabalhadores do Setor; Entidades Representantes de 
Usuários e Usuários atendidos nos programas, projetos, serviços e 
benefício do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. 
  
II – Para o CMDI – Representantes da Sociedade Civil, em número 
igual aos Representantes do poder Público, (Grupos da Terceira Idade, 
Sindicatos, Associações Comunitárias, Entidades Religiosas, entre 
outros). 
  
Parágrafo Único: Cada Entidade só poderá encaminhar 01 (um) 
representante titular e 1(um) representante suplente para representá-la 
e exercer o direito de voto e/ou ser votado. 
  
DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO DE ENTIDADES 
CANDIDATAS E DE SEU REPRESENTANTE 
  
Art. 5º – Fotocópia de documentos que comprovem a existência da 
Entidade: Estatuto Social da Entidade, se houver, ata de posse da 
última diretoria onde conste o nome do seu representante ou qualquer 
outro documento ou registro oficial que atenda esse requisito, 
podendo ainda ser uma Declaração Oficial da Entidade encaminhando 
o seu representante. 
  
Parágrafo Único: O representante da Entidade deverá trazer 
fotocópia do seu documento de identidade. 
  
Art. 6º - Os documentos deverão ser entregues entre os dias 19 e 20 de 
julho de 2022, das 08h30min às 10h30min, na Secretaria Municipal de 
Assistência Social (SMAS), localizado na Rua 03 de Agosto, 13, 
Centro, Umari, Ceará. 
  
DA ANÁLISE DAS ENTIDADES CANDIDATAS E DOS 
RECURSOS 
  
Art.7º - Recebidos os documentos a Comissão fará análise para 
deferimento ou indeferimento das Entidades a concorrer no presente 
Fórum de Eleição. 
  
Art. 8º - A relação das candidaturas aptas e indeferidas serão 
comunicadas diretamente às entidades até às 17h00min do dia 21 de 
Julho de 2022. As entidades que tenham sofrido indeferimento 
poderão apresentar recurso para análise até às 11h30min do dia 22 de 
julho de 2022 na SMAS, no endereço acima mencionado. 

                            

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