DOMCE 12/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Julho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2995
www.diariomunicipal.com.br/aprece 66
Art. 9º - Caso não seja atingido o quórum mínimo de entidades
candidatas para comporem os referidos conselhos: CMAS e CMDI se
reserva o direito de marcar uma nova data para o Fórum de Entidades.
§ 1º - Fica estabelecido como quórum mínimo para Eleição o número
de 05 (cinco) entidades.
DA REALIZAÇÃO DO FÓRUM DE ELEIÇÃO
Art. 10º - O Fórum de Eleição das Entidades Não Governamentais
será coordenado por 03 (três) membros da Secretaria Municipal de
Assistência Social, que farão parte da mesa central responsável por:
I - Registrar a ata da abertura ao término Fórum de Eleição, contendo
local, data, horário, bem como, eventuais ocorrências;
II - Receber o credenciamento e documentos da Entidade e/ou
Organização;
III - Registrar o nome dos delegados, de forma legível, na lista de
presença;
IV – Colher as assinaturas dos delegados nos espaços correspondentes
ao registro dos seus nomes;
Art. 11º - O Fórum de Eleição terá início com a apresentação pela
Comissão Eleitoral do procedimento de escolha das Entidades Não
Governamentais que comporão o CMAS e CMDI para o biênio
2022/2024.
Art.12 ° - Cada Entidade candidata terá 00h10min para apresentar sua
Entidade e expor os motivos pelas quais pretende fazer parte dos
referidos Conselhos Municipais.
Art. 13° - Após as apresentações das Entidades, os representantes
votantes se reunirão pelo prazo máximo de 00h15min, definirão um
coordenador (a) para anotações e farão o processo de escolha das
Entidades Não Governamentais para comporem os Conselhos para o
biênio 2022/2024.
Art. 14° - O coordenador escolhido apresentará aos presentes o nome
das entidades que irão compor os Conselhos no biênio, sendo o
resultado registrado em ata e assinado por todos os presentes.
DA ACLAMAÇÃO E POSSE DOS ELEITOS
Art. 15° - Serão proclamadas eleitas, as entidades definidas pelo
Fórum de Eleição.
Art. 16° - O resultado final do Fórum de Eleição será divulgado dia,
25 de Julho às 10:00h, no local do Fórum, quando os nomes dos seus
representantes serão proclamados, com encaminhamentos dos nomes
ao Poder Executivo para ulterior confecção de Ato oficial de posse.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17° - A função de membro de Conselho é considerada de
interesse público relevante e NÃO É REMUNERADO.
Art. 18° - Os conselheiros que representam as entidades escolhidas
terão as seguintes responsabilidades:
I – Participar de reuniões ordinárias mensalmente, segundo o
cronograma fixado pela plenária no início de cada exercício;
II – Participar de reuniões extraordinárias;
III – Conhecer e cumprir o regimento interno e demais legislações em
vigor.
Art. 19° - Em caso de omissão deste Edital, as questões serão
resolvidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Umari,
Ceará.
Umari-CE, 06 de Julho de 2022.
Publicado por:
Jimmy Kendal Barros Monteiro
Código Identificador:0427AEDE
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.297, DE 11 DE JULHO DE 2022.
Denomina rua que indica e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de ANTONIO DE SOUSA, a Rua
perpendicular às ruas Maria Ilma Leandro e Francisco Marques da
Costa, localizada no bairro Serinha – Várzea Alegre-CE
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre –Ceará, em 11 de
julho de 2022.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:B734518F
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO N.º 008/2022
Celebrado entre o Município de Várzea Alegre, CNPJ nº
07.539.273/0001-58, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE, inscrito no CNPJ sob no 10.237.604/0001-00, e a
SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA MÉDICA INTEGRADA DE
VÁRZEA ALEGRE - SAMIVA, inscrita no CNPJ sob o nº
07.892.698/0001-46.
OBJETO: O presente Convênio objetiva o repasse à CONVENETE
de recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro
da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC) no valor de R$
500.000,00 (quinhentos mil reais), transferidos do Fundo Nacional
de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Várzea Alegre, pela
proposta nº 36000471751202200, emenda de código nº 81000311, a
instituição de CNES 2562871, e em consonância com Portaria nº
2.118, de 30 de junho de 2022.
FUNDAMENTO: Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000,
na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 8.080, de 19 de
setembro de 1990, Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de
setembro de 2017, Portaria nº 2.118, de 30 de junho de 2022.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura.
DATA DA ASSINATURA: 08/07/2022.
SIGNATÁRIOS: IVO DE OLIVEIRA LEAL– CONCEDENTE,
SAYONARA GONÇALVES BEZERRA - CONVENENTE
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:7523591D
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 164, DE 11 DE JULHO DE 2022.
Dispõe sobre a nomeação do Gabinete do Prefeito, e
dá outras Providências.
Fechar