DOMCE 12/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Julho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2995
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Art. 6º - A concessão das bolsas de que trata esta Lei está
condicionada à assinatura de Termo de Compromisso a ser elaborado
pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 7º - As bolsas do Programa serão concedidas e pagas,
mensalmente, pela SME, por meio de crédito, diretamente em conta
bancária no nome do bolsista, a qual deverá constar obrigatoriamente
no Termo de Compromisso.
Art. 8º - O bolsista fará jus ao recebimento de diárias ao se deslocar,
no interesse da Administração Pública Municipal, no âmbito do
território estadual e nacional, recebendo passagens aéreas ou
terrestres, quando não fizer uso de veículo oficial.
§ 1º Os valores das diárias concedidas seguirão os mesmos parâmetros
de valores estabelecidos na Lei municipal nº 319/2019, que versa
sobre as diárias municipais.
§ 2° O disposto neste artigo não se aplica aos casos em que o
deslocamento da sede constituir exigência permanente das atividades
do bolsista ou quando o deslocamento ocorrer dentro do território do
mesmo município, e nos casos de deslocamento da localidade de
exercício para atender convite de instituição pública ou privada,
correndo as despesas por conta desta.
Art. 9º - A SME poderá cancelar ou suspender o pagamento da bolsa
a qualquer momento, caso seja constatado o não cumprimento por
parte do bolsista, das obrigações constantes no Termo de
Compromisso e/ou no Plano de Trabalho.
Art. 10º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por
conta de recursos financeiros provenientes do Programa Pacto pela
Aprendizagem do Governo do Estado do Ceará, concebida por meio
da Secretaria da Educação Estado (SEDUC), e das dotações
orçamentárias da Secretaria da Educação do Município de Umari.
Art. 11º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12º - Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI-CE, EM 11
DE JULHO DE 2022.
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA
Prefeito Municipal de Umari
Publicado por:
Jimmy Kendal Barros Monteiro
Código Identificador:4E624C58
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL N° 001/2022
EDITAL N° 001/2022 DE CONVOCAÇÃO DO
FÓRUM DE ELEIÇÃO DE ENTIDADES DA
SOCIEDADE
CIVIL
PARA
COMPOR
OS
CONSELHOS
MUNICIPAIS:
ASSISTÊNCIA
SOCIAL (CMAS) E DIREITOS DO IDOSO (CMDI)
DE UMARI/CE
A Secretaria Municipal de Assistência Social de Umari, Ceará, através
da Secretária e em consonância com a Lei Nº 233 de 29 de Setembro
de 2015, CONVOCA as entidades da Sociedade Civil com sede ou
atuação no município de Umari, para o Fórum de Eleição das
Entidades da Sociedade Civil para compor o Conselho Municipal de
Assistência Social (CMAS) e Conselho Municipal dos Direitos do
Idoso (CMDI) – Biênio 2022/2024, que será realizado no dia 25 de
Julho de 2022.
Art. 1º - A eleição das Entidades da Sociedade Civil, devidamente
instaladas no município, ou de notório reconhecimento público, que
integrarão o CMAS e CMDI, do Município de Umari, se dará através
de Fórum de Eleição, que será realizado no dia 25 de Julho de 2022,
às 08h30min, no Centro Integrado do Idoso Mãe Dorête, localizado
na Praça Padre Cícero, S/N, Centro, Umari, Ceará.
§ 1º - A publicação do presente Edital será fixado na Secretaria
Municipal de Assistência Social, no CRAS, CREAS, CadÚnico, na
Sede da Prefeitura Municipal, e em redes sociais, além de serem
encaminhados diretamente as entidades civis e tem caráter de
Convocação Eleitoral.
§ 2º - As Entidades da Sociedade Civil eleitas exercerão o mandato de
02 (dois) anos no CMAS e CMDI, de Umari, permitida uma única
recondução por igual período.
DOS ELEITORES
Art. 2º - São eleitores aptos a participarem do Fórum de Eleição, os
representantes das Entidades e Organizações da sociedade civil do
Município de Umari.
DAS VAGAS
Art. 3º - Somente poderão concorrer em ambos os conselhos as 05
(cinco) vagas na eleição para compor o CMAS e CMDI, para o biênio
2022/2024, as Entidades e Organizações da sociedade civil do
município de Umari que estiverem legalmente constituídas e em
funcionamento, ou que sejam de reconhecimento público enquanto
entidade ética honrada, até a data da publicação deste edital, desde
que, as mesmas estejam devidamente representadas no dia do Fórum
de Eleição, conforme determinado neste Edital.
Art. 4º - São entidades da sociedade civil organizada no município:
I – Para o CMAS – Entidades e Organizações de Assistência Social
(atendimento, assessoramento e proteção e defesa de direitos);
Entidades dos Trabalhadores do Setor; Entidades Representantes de
Usuários e Usuários atendidos nos programas, projetos, serviços e
benefício do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
II – Para o CMDI – Representantes da Sociedade Civil, em número
igual aos Representantes do poder Público, (Grupos da Terceira Idade,
Sindicatos, Associações Comunitárias, Entidades Religiosas, entre
outros).
Parágrafo Único: Cada Entidade só poderá encaminhar 01 (um)
representante titular e 1(um) representante suplente para representá-la
e exercer o direito de voto e/ou ser votado.
DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO DE ENTIDADES
CANDIDATAS E DE SEU REPRESENTANTE
Art. 5º – Fotocópia de documentos que comprovem a existência da
Entidade: Estatuto Social da Entidade, se houver, ata de posse da
última diretoria onde conste o nome do seu representante ou qualquer
outro documento ou registro oficial que atenda esse requisito,
podendo ainda ser uma Declaração Oficial da Entidade encaminhando
o seu representante.
Parágrafo Único: O representante da Entidade deverá trazer
fotocópia do seu documento de identidade.
Art. 6º - Os documentos deverão ser entregues entre os dias 19 e 20 de
julho de 2022, das 08h30min às 10h30min, na Secretaria Municipal de
Assistência Social (SMAS), localizado na Rua 03 de Agosto, 13,
Centro, Umari, Ceará.
DA ANÁLISE DAS ENTIDADES CANDIDATAS E DOS
RECURSOS
Art.7º - Recebidos os documentos a Comissão fará análise para
deferimento ou indeferimento das Entidades a concorrer no presente
Fórum de Eleição.
Art. 8º - A relação das candidaturas aptas e indeferidas serão
comunicadas diretamente às entidades até às 17h00min do dia 21 de
Julho de 2022. As entidades que tenham sofrido indeferimento
poderão apresentar recurso para análise até às 11h30min do dia 22 de
julho de 2022 na SMAS, no endereço acima mencionado.
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