DOMCE 12/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Julho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2995 
 
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Art. 9º - Caso não seja atingido o quórum mínimo de entidades 
candidatas para comporem os referidos conselhos: CMAS e CMDI se 
reserva o direito de marcar uma nova data para o Fórum de Entidades. 
  
§ 1º - Fica estabelecido como quórum mínimo para Eleição o número 
de 05 (cinco) entidades. 
  
DA REALIZAÇÃO DO FÓRUM DE ELEIÇÃO 
  
Art. 10º - O Fórum de Eleição das Entidades Não Governamentais 
será coordenado por 03 (três) membros da Secretaria Municipal de 
Assistência Social, que farão parte da mesa central responsável por: 
  
I - Registrar a ata da abertura ao término Fórum de Eleição, contendo 
local, data, horário, bem como, eventuais ocorrências; 
  
II - Receber o credenciamento e documentos da Entidade e/ou 
Organização; 
  
III - Registrar o nome dos delegados, de forma legível, na lista de 
presença; 
  
IV – Colher as assinaturas dos delegados nos espaços correspondentes 
ao registro dos seus nomes; 
  
Art. 11º - O Fórum de Eleição terá início com a apresentação pela 
Comissão Eleitoral do procedimento de escolha das Entidades Não 
Governamentais que comporão o CMAS e CMDI para o biênio 
2022/2024. 
  
Art.12 ° - Cada Entidade candidata terá 00h10min para apresentar sua 
Entidade e expor os motivos pelas quais pretende fazer parte dos 
referidos Conselhos Municipais. 
  
Art. 13° - Após as apresentações das Entidades, os representantes 
votantes se reunirão pelo prazo máximo de 00h15min, definirão um 
coordenador (a) para anotações e farão o processo de escolha das 
Entidades Não Governamentais para comporem os Conselhos para o 
biênio 2022/2024. 
  
Art. 14° - O coordenador escolhido apresentará aos presentes o nome 
das entidades que irão compor os Conselhos no biênio, sendo o 
resultado registrado em ata e assinado por todos os presentes. 
  
DA ACLAMAÇÃO E POSSE DOS ELEITOS 
  
Art. 15° - Serão proclamadas eleitas, as entidades definidas pelo 
Fórum de Eleição. 
  
Art. 16° - O resultado final do Fórum de Eleição será divulgado dia, 
25 de Julho às 10:00h, no local do Fórum, quando os nomes dos seus 
representantes serão proclamados, com encaminhamentos dos nomes 
ao Poder Executivo para ulterior confecção de Ato oficial de posse. 
  
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
Art. 17° - A função de membro de Conselho é considerada de 
interesse público relevante e NÃO É REMUNERADO. 
  
Art. 18° - Os conselheiros que representam as entidades escolhidas 
terão as seguintes responsabilidades: 
  
I – Participar de reuniões ordinárias mensalmente, segundo o 
cronograma fixado pela plenária no início de cada exercício; 
II – Participar de reuniões extraordinárias; 
III – Conhecer e cumprir o regimento interno e demais legislações em 
vigor. 
  
Art. 19° - Em caso de omissão deste Edital, as questões serão 
resolvidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Umari, 
Ceará. 
  
Umari-CE, 06 de Julho de 2022.  
Publicado por: 
Jimmy Kendal Barros Monteiro 
Código Identificador:0427AEDE 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.297, DE 11 DE JULHO DE 2022. 
 
Denomina rua que indica e adota outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo 
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do 
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea 
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Fica denominada de ANTONIO DE SOUSA, a Rua 
perpendicular às ruas Maria Ilma Leandro e Francisco Marques da 
Costa, localizada no bairro Serinha – Várzea Alegre-CE 
  
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre –Ceará, em 11 de 
julho de 2022. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:B734518F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO N.º 008/2022 
 
Celebrado entre o Município de Várzea Alegre, CNPJ nº 
07.539.273/0001-58, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE 
SAÚDE, inscrito no CNPJ sob no 10.237.604/0001-00, e a 
SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA MÉDICA INTEGRADA DE 
VÁRZEA ALEGRE - SAMIVA, inscrita no CNPJ sob o nº 
07.892.698/0001-46. 
  
OBJETO: O presente Convênio objetiva o repasse à CONVENETE 
de recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro 
da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC) no valor de R$ 
500.000,00 (quinhentos mil reais), transferidos do Fundo Nacional 
de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Várzea Alegre, pela 
proposta nº 36000471751202200, emenda de código nº 81000311, a 
instituição de CNES 2562871, e em consonância com Portaria nº 
2.118, de 30 de junho de 2022. 
  
FUNDAMENTO: Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, 
na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 8.080, de 19 de 
setembro de 1990, Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de 
setembro de 2017, Portaria nº 2.118, de 30 de junho de 2022. 
  
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura. 
  
DATA DA ASSINATURA: 08/07/2022. 
SIGNATÁRIOS: IVO DE OLIVEIRA LEAL– CONCEDENTE, 
SAYONARA GONÇALVES BEZERRA - CONVENENTE  
 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:7523591D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 164, DE 11 DE JULHO DE 2022. 
 
Dispõe sobre a nomeação do Gabinete do Prefeito, e 
dá outras Providências. 
  

                            

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