DOMCE 12/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Julho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2995 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               72 
 
DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DAS PREMIAÇÕES DAS AGREMIAÇÕES JUNINAS VENCEDORAS DO XXXIII 
FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS 2022 – ETAPA REGIONAL. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, no uso de suas atribuições legais e 
constitucionais; 
RESOLVE: 
Artigo 1º. Conceder Premiação às Agremiações Juninas vencedoras do XXXIII Festival de Quadrilhas 2022 – ETAPA REGIONAL, a ser distribuída 
da seguinte forma: 
  
Modalidade: Agremiação Junina 
Classificação 
Agremiação 
Proponente 
CPF 
RG 
Valor do Prêmio 
1º Colocado 
Sol Nascente 
Fcº Derlley Teixeira Mendonça 
028.603.263-59 
2002029192797 
R$ 2.500,00 
2º Colocado 
Asa Branca 
Antonia Alves de Castro 
033.480.353-50 
2004029005322 
R$ 2.000,00 
3º Colocado 
Império Nordestino 
Cícero Gervanio Ferreira Bezerra 
010.442.353-65 
2002029276915 
R$ 1.500,00 
  
Modalidade: Melhor Noiva Regional 
Classificação 
Agremiação 
Proponente 
CPF 
RG 
Valor do Prêmio 
  
Sol Nascente 
Alberlandia Doca da Silva 
020.416.833-33 
2000029249393 
R$ 500,00 
Modalidade: Melhor Noivo Regional 
Classificação 
Agremiação 
Proponente 
CPF 
RG 
Valor do Prêmio 
  
Sol Nascente 
Oquelio Alves de Araújo 
041.953.673-60 
2008098083496 
R$ 500,00 
Modalidade: Melhor Rainha Regional 
Classificação 
Agremiação 
Proponente 
CPF 
RG 
Valor do Prêmio 
  
Sol Nascente 
Ana Paula Matias Silva 
030.075.193-14 
2004029072402 
R$ 500,00 
Modalidade: Puxador Regional 
Classificação 
Agremiação 
Proponente 
CPF 
RG 
Valor do Prêmio 
  
Sol Nascente 
Marcos Antonio Fontes Augostinho 
073.005.103-02 
20087005845 
R$ 500,00 
  
Parágrafo único. Os encargos decorrentes da premiação ocorrerão por conta da dotação: 10.01.1339213031.033 – elemento: 3.3.90.31.00.00.00 
PREMIAÇÕES CULT. ART. CIENT. DESPOR. 
Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo-se inalterados os demais itens da Portaria. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará – Gabinete do Prefeito, aos oito (08) dias do mês de julho de dois mil e vinte e 
dois(2022). 
  
JOAO LUIZ LIMA SANTOS:92865321304 
Assinado digitalmente por JOAO LUIZ LIMA SANTOS:92865321304 
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=32295890000100, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), 
OU=videoconferencia, CN=JOAO LUIZ LIMASANTOS:92865321304 
Razão:Eu sou o autor deste documento 
Localização:Data:2022.07.0810:34:55-03'00' 
Foxit PDF Reader Versão: 12.0.0 
  
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Rosalva Pereira de Sousa Lima 
Código Identificador:7ABF3CA7 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS 
 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA 
EDITAL Nº 17/2022 
 
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CADASTRO DE RESERVAS PARA BOLSITAS MUNICIPAIS DO 
PROGRAMA PACTO PELA APRENDIZAGEM DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ 
  
A PREFEITURA DE GROAÍRAS/CE, neste ato representado pela SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SME), em consonância 
com o disposto na Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, regulamentado pelo Decreto Estadual nº 34.258, de 23 de setembro de 2021, 
TORNA PÚBLICO o Edital nº 017/2022 nos termos do Convênio celebrado entre o Município de Groaíras e o Governo do Estado do Ceará. 
  
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
O presente PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será regulado pelas normas deste Edital e realizado sob a responsabilidade da Secretaria 
Municipa da Educação Básica(SME), através da Comissão de Organização do Processo Seletivo Público Simplificado constituída por ato da 
Secretária Municipal de Educação. 
O Programa Municipal Pacto pela Aprendizagem, tem como objetivos: 
I -Selecionar o profissional com perfil alfabetizador, conhecimento pedagógico e ou habilitado nas disciplinas da Língua Portuguesa e Matemática; 
II - Realizar a busca ativa dos alunos para realização de atividades in loco e feedbacks das atividades dentro do horário da aula; 
III - Promover o reforço escolar nas disciplinas Português e Matemática do Ensino Fundamental; 
IV - Utilizar os recursos didáticos e/ou lúdicos para intensificar os conteúdos das referidas disciplinas; 
V - Acompanhar os alunos no contraturno, apoiando-os nas atividades escolares; 
VI - Monitorar os níveis de proficiência dos alunos; 
VII - (Re)Planejar as estratégias metodológicas para o alcance das metas de aprendizagem discente nas avaliações internas e externas; 
VIII - Acompanhar as famílias dos alunos para seu maior envolvimento na escola; 
IX – Participar da realização coletiva e eficaz do planejamento das aulas; 

                            

Fechar