DOMCE 12/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Julho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2995
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a) as cópias autenticadas dos documentos que comprovem os cursos realizados (cópias autenticadas no ato da inscrição perante documentos
originais);
b) comprovantes em cópia da experiência profissional. Declarações de emprego serão aceitas, desde que reconhecida à assinatura do
declarante/empregador.
5.4 Os certificados dos cursos informados que não mencionarem a carga horária e que não forem expedidos por instituição oficial ou particular
devidamente autorizada não serão aceitos.
5.5 Os critérios de avaliação da Entrevista e suas respectivas pontuações são os constantes no Anexo V deste Edital;
5.6 A nota final do candidato será a somatória dos pontos obtidos de acordo com os critérios de avaliação estabelecidos nos Anexos III e IV.
DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO
ATIVIDADE
DATA
LOCAL
Divulgação do Edital
11 de julho
Site da Prefeitura Municipal
Inscrição
12 e 13 de julho
Secretaria da Educação, Rua 23 de maio, 970, Capitão José Linhares nos horários de 8h às
11h30min ou 13h30min às 16h30min
Entrevista com a apresentação do Plano de Trabalho
14 julho
Secretaria da Educação, Rua 23 de maio, 970, Capitão José Linhares nos horários de 8h às
11h30min ou 13h30min às 16h30min
Resultado Preliminar
15 de julho
Site da Prefeitura Municipal
Interposição de Recursos
18 de julho
Secretaria da Educação, Rua 23 de maio, 970, Capitão José Linhares.
Resultado definitivo do Processo Seletivo Simplificado
19 de julho
Site da Prefeitura Municipal
DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO
7.1 A nota final dos candidatos será adquirida através da pontuação decorrente da análise curricular e da entrevista com a apresentação oral do
plano de aula.
7.2 A classificação Final será disponibilizada na sede da Secretaria Municipal de Educação, Rua 23 de maio, 970, Capitão José Linhares,
Groaíras/CE, mediante Edital, e observará a ordem decrescente das notas dos candidatos.
7.3 Em caso de empate na nota final, mesmo diante da ausência de pontuação, terá preferência sucessivamente o candidato:
a) maior tempo de experiência profissional;
b) maior idade.
8. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
8.1 Será excluído da seleção o candidato que:
a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inverídica;
b) desrespeitar membro da comissão responsável pelo processo seletivo;
c) descumprir qualquer dos termos do presente Edital;
d) de qualquer forma embaraçar indevidamente o prosseguimento regular do presente processo seletivo.
9. DOS RECURSOS
9.1 Caberá a interposição de recurso administrativo à Comissão responsável pelo certame seletivo:
a) do indeferimento da inscrição;
b) do resultado da avaliação pertinente à análise curricular e à Entrevista;
d) do resultado final do processo seletivo simplificado.
9.2 Todos os recursos deverão ser obrigatoriamente fundamentados, assinados pelo recorrente e encaminhados à Secretaria de Educação.
9.3 Os recursos deverão ser entregues na Secretaria de Educação, no horário de 08h às 16h, de acordo com o item 6.1 deste Edital.
9.4 O prazo do recurso será de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da data da divulgação do ato recorrido.
10. DA BOLSA
10.1. Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Público Simplificado, havendo necessidade, a Secretaria da Educação
convocará os (as) candidatos (as) classificados e dispóviveis no banco de cadastros de reservas, por ordem rigorosa de pontuação e classificação
final para entrega da documentação necessária.
10.2. A celebração do Termo de Prestação de Serviço Bolsista dar-se-á será assinado entre as duas partes, pelo período correspondente a 05 (cinco)
meses.
10.3. O candidato convocado para atuação no Programa Pacto pela Aprendizagem receberá no período em que estiver vinculado ao programa uma
bolsa mensal no valor de:
10.3.1. R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) em sendo GRADUADO;
10.3.2. R$ 600,00 (seiscentos reais) em sendo GRADUANDO.
11. DAS CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO BOLSISTA
11.1. São condições para prestação do serviço bolsista, quando do ato convocatório, pelo MUNICÍPIO DE GROAÍRAS:
11.1.2. Ter obtido prévia aprovação no Processo Seletivo Público Simplificado, de que trata o presente Edital;
11.1.3. Ser brasileiro nato ou naturalizado;
11.1.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
11.1.5. Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
11.1.6. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições de bolsista;
11.1.7. Cumprir as determinações deste edital;
11.2. A convocação para a contratação se dará através de edital de convocação, a ser publicada no flanelógrafo oficial, sendo o (a) candidato (a) o
único responsável pela observância à publicidade realizada em conformidade com este item.
11.3. Os (as) candidatos (as) selecionados (as), quando convocados, deverão comparecer à Sede da Secretaria Municipal de Educação, munidos de
cópias e originais dos documentos abaixo:
a) Carteira de Identidade;
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) Título de Eleitor e comprovante de voto da última votação;
d) Certificado de Reservista (sexo masculino);
e) Comprovante de endereço atualizado, em nome do candidato ou do endereço por ele (a) informado (a);
f) Diploma de conclusão ou declaração que concluiu no mínimo 5(cinco) períodos do Curso de graduação;
11.4. A contratação de professores do banco de profissionais reservas constituído pelo presente edital será feita em conformidade com as
carências existentes nas Unidades Escolares, bem como das necessidades advindas no decorrer do referido período.
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