DOMCE 12/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Julho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2995 
 
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X - Promover ações motivadoras (atraentes), mediante a utilização dos recursos didáticos e/o u lúdicos; 
XI - Fortalecer a formação e participação da comunidade escolar; 
XII - Fortalecer a comunicação com todos os segmentos da escola, para o fornecimento em tempo hábil de dados estatísticos para o replanejamento 
das ações pedagógicas; 
XIII - Implementar ações eficazes para facilitar a logística de assistência das atividades do bolsista e aluno; 
XIV - Qualificar as atividades nas diversas disciplinas objetos do programa; 
XV- Demais objetivos específicos que favoreçam o processo de ensino-aprendizagem dos alunos matriculados na rede municipal. 
  
DAS VAGAS E DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO 
O Presente Edital trata da Seleção de Bolsistas para formação de CADASTRO DE RESERVAS para suprir eventual carência e necessidade de 
professores para atuação no Programa Pacto pela Aprendizagem. 
  
DAS INSCRIÇÕES 
3.1. As inscrições serão gratuitas e deverão ocorrer no período estabelecido no calendário de atividades, de que trata o item 6, deste edital, devendo 
os candidatos realizá-las por meio da entrega dos documentos solicitados neste edital, no horário de 8:00 às 11:00 horas e 13:00 às 16:00 horas, na 
sede da Secretaria Municipal da Educação, localizada Rua 23 de maio, 970, Capitão José Linhares, Groaíras/CE, devendo-se apresentar os 
documentos que compõem o Curriculum constante no Anexo II deste Edital. 
3.1.1. A inscrição do (a) candidato (a) implicará no conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às 
quais não poderá alegar desconhecimento, ainda que atue mediante procurador. 
3.2. Será permitida a inscrição por procuração específica para esse fim, com firma devidamente reconhecida, acompanhado de cópias autenticadas 
dos documentos de identidade do (da) candidato (a) e do (da) procurador (a) ou cópias com a apresentação dos 
documentos originais do (da) candidato (a) e do (da) procurador (a). 
3.3. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do (a) candidato (a). 
3.4. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) ou procurador (a), cabendo à 
Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público Simplificado o direito de excluir do certame àquele (a) que prestar informações inverídicas, 
ainda que o fato seja constatado posteriormente. 
3.5. A inscrição do (a) candidato (a) expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam o presente processo seletivo. 
3.6. São requisitos necessários para a inscrição no Processo Seletivo Público Simplificado: 
3.6.1. Ser brasileiro nato, naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, §1º, da 
Constituição Federal; 
3.6.2. Comprovação de quitação com as obrigações eleitorais; 
3.6.3. Comprovação de quitação com as obrigações militares (sexo masculino); 
3.6.4. Ter, na data da convocação para admissão, idade mínima de 18 anos; 
3.6.5. Ter disponibilidade de horários para dedicação às atividades do Programa Municipal Pacto pela Aprendizagem de acordo com o Anexo I 
deste certame; 
3.6.6. Possuir a qualificação mínima exigida para o exercício da bolsa a que o (a) candidato (a) se candidatou, conforme disposto no Anexo II, deste 
Edital; 
3.6.6. Estar apto a iniciar as atividades relativas ao programa; 
3.6.7. O candidato deverá se inscrever para apenas uma das vagas de bolsistas constantes no anexo I, sob penalidade de desclassificação do processo 
seletivo caso descumpra esse critério. 
3.6.7. Constatada qualquer irregularidade, será a inscrição anulada, bem como todos os atos dela decorrentes, com a exclusão do (da) candidato (a) 
do Processo Seletivo Público Simplificado; 
3.6.8. São considerados documentos de Identidade: carteiras de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério 
das Relações Exteriores e Polícias Militares, Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei nº 9.503/97, carteiras profissionais 
expedidas por conselhos de classe que, por Lei Federal tem validade como documento de identificação; 
3.7. A inscrição do (da) candidato (a) proceder-se-á através de: 
3.7.1 Preenchimento da Ficha de Inscrição (Anexo VI), em todos os campos solicitados, sem emendas e/ou rasuras; 
3.7.2. Cópia de documento de identidade, CPF, título de eleitor, comprovante de quitação eleitoral e prova de quitação com o Serviço Militar (para 
os candidatos do sexo masculino).; 
3.7.3. Cópia do diploma do curso de graduação, ou declaração de que tenha concluído no mínimo 5(cinco) semestres do Curso de 
Licenciatura; 
3.7.4. O candidato deverá apresentar os documentos originais, acompanhado das suas respectivas cópias, a fim de ser conferida a autenticada pela 
Comissão de Inscrição do Processo Seletivo; 
3.7.5. Não serão aceitos pedidos de inscrição em caráter condicional, por via postal, fax, intempestivo, incompleto ou de modo diverso ao previsto 
neste Edital. 
3.7.6. É vedado o acréscimo de documentos à inscrição, após o recebimento pela Comissão Responsável pelo Processo Seletivo. 
3.7.8. A não indicação da bolsa à qual o candidato pretende se candidatar na ficha de inscrição implicará em eliminação do mesmo do processo 
seletivo. 
  
DAS VEDAÇÕES AOS BOLSISTAS 
4.1. É vedado ao candidato receber bolsa nos seguintes casos: 
a) estiver em período de licença-maternidade ou licença médica acima de 14 (quatorze) dias; 
b) quando as atividades do projeto estiverem, formalmente, suspensas; 
c) acumular bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa concedida por qualquer agência de fomento pública, salvo se norma superveniente 
dispuser em contrário. 
  
DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 
5.1 A seleção será composta por etapas classificatórias, consistente na análise do “Curriculum Vitae” do candidato e Entrevista com apresentação 
do Plano de Trabalho. 
5.2 Portaria a ser expedida pela Secretária Municipal de Educação nomeará os membros da Comissão Executora do Processo Seletivo Simplificado 
de que trata este Edital. 
5.3 A análise do curriculum compreende a avaliação da experiência profissional na área, bem como os cursos técnicos e/ou profissionalizantes 
pertinentes ao serviço pleiteado, realizados pelos candidatos. 
5.3.1 Ao currículo deverão ser anexados: 

                            

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