DOU 12/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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14
Nº 130, terça-feira, 12 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
e Comércio de Produtos Químicos Ltda - Indaiatuba/SP, no produto ZAPP QI 620, registro
nº 12908, conforme processo nº 21000.061187/2022-10.
20.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso II, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a exclusão do produto DIQUAT TÉCNICO FB, registro nº TC08920-
fabricante Nanjing Huazhou Pharmaceutical Co., Ltd., endereço nº 9 Dongfeng Road, Yaxi
Town, Gaochun County, 211303 Nanjing Jiangsu China, no produto formulado
MACROQUAT 200 SL, registro nº 25321, conforme processo nº 21000.060914/2022-13.
21. De acordo com o Art. 22, §1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão dos produtos
técnicos ESPIRODICLOFENO TÉCNICO OF, registro nº TC07322, SPIRODICLOFEN T ÉC N I CO
ST, registro nº TC01822, no produto formulado ESTEIO, registro nº 01420, conforme
processo nº 21000059947/2022-11.
22.De acordo com o Art. 22, §1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto
técnico TIOFANATO METIL TÉCNICO NORTOX, registro nº 15919, no produto formulado
CERCONIL, registro nº 31617, conforme processo nº 21000.06200'/2022-31.
23. De acordo com o Artigo 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a inclusão do formulador Corteva Agriscience de Colombia S.A.A.,
endereço Carrera 50, 13-209, Soledad, Atlantico, 083002, Colômbia, no produto DITHANE
NT, registro nº 02438798, conforme processo nº 21000.062053/2022-16.
24. De acordo com o Artigo 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a inclusão do formulador Corteva Agriscience de Colombia S.A.S.,
endereço Carrera 50, 13-209, Soledad, Atlantico, 083002, Colômbia, no produto
CONTROLLER NT, registro nº 01914, conforme processo nº 21000.062075/2022-78.
25. De acordo com o Artigo 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a inclusão do formulador Corteva Agriscience de Colombia S.A.S.,
endereço Carrera 50, 13-209, Soledad, Atlantico, 083002, Colômbia, no produto FORE NT,
registro nº 01814, conforme processo nº 21000.062061/2022-54.
26.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX , do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial ARREIO CANA, no produto formulado
ARREIO, registro nº 5515, conforme processo nº 21000.040458/2022-95.
27. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o
pleito de registro do produto SULFOEX WG, processo nº 21000.004640/2015-53.
28. De acordo com o Art. 22, §1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão dos produtos
técnicos BIFENTRINA TÉCNICA NORTOX III, registro nº TC17621, BIFENTRINA TÉC N I CO
RAINBOW, registro nº TC05921, BIFENTRIN TÉCNICO MEGA, registro nº 29419, no
produto formulado BIFENTRINA A NORTOX, registro nº 16322, conforme processo nº
21000.057465/2022-26.
29. De acordo com o Art. 22, §1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto
técnico TIOFANATO METIL TÉCNICO NORTOX, registro nº 15919, no produto formulado
TOPSIN 875 WG, registro nº 1118, conforme processo nº 21000.062164/2022-14.
30. De acordo com o Art. 22, §1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto
técnico LAMBDA-CIALOTRINA TRADECORP TÉCNICO, registro nº 6218, no produto
formulado ZEUS, ESTRELA, registro nº 33119, conforme processo nº 21000.062169/022-
47.
31. De acordo com o Art. 22, § 4º, Inciso X, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a alteração de fabricante/formulador Total Biotecnologia Indústria e
Comércio S.A. - Curitiba/PR, no produto BIOMAGNO, registro nº 11422, conforme
processo nº 21000.053582/2022-11.
32.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o
pleito de registro do produto EQUINOX 200 SC, processo nº 21000.002042/2010-35, em
atendimento a solicitação feita através do processo nº 21016.003099/2022-16.
33. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o
pleito de registro do produto BITMEX 250 SL, processo nº 21000.059542/2016-34, em
atendimento a solicitação feita através do processo nº 21016.003101/2022-57.
34. De acordo com o Artigo 22, § 4º, Inciso III do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de
2002, e Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 16 de junho de 2014, no produto SEIZER
100 EC, registro nº 13709, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto,
com inclusão das culturas de suporte fitossanitário (CSFI): Amendoim e Feijão, conforme
processo nº 21016.006571/2021-91.
35. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o
pleito de registro do produto ISOXAFLUTOL 7250 WG, processo nº 21000.005005/2021-
62, em atendimento a solicitação feita através do processo nº 21016.003118/2022-12.
36. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o
pleito
de registro
do
produto PROCIMIDONA
500 SC
OURO
FINO, processo
nº
21016.007911/2021-00, em atendimento a solicitação feita através do processo nº
21016.003117/2022-60.
37. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a transferência de titularidade do registro do produto KICK-OFF 480 SL,
registro nº 15717, da empresa Allierbrasil Agro Ltda, CNPJ Nº 02.850.049/0001-69, sito à
Rua Dona Antonia de Queiroz, 504, sala 123, CEP: 01307-013, São Paulo/SP para a
empresa Comexport Trading Comércio Exterior Ltda, CNPJ Nº01.135.153/0003-70, Sito à
Rua João Bauer nº 498, salas 802, 803 e 804, Centro, CEP: 88301-500, Itajaí/SC, conforme
processo nº 21000.062168/2022-01.
38. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX , do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial BIO EXITUS, no produto formulado GR-
INN, registro nº 14517, conforme processo nº 21000.062470/2022-51.
39. De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de
2002, foi aprovada pelos órgãos federais de registro, a alteração da formulação do
produto ILEVO, registro nº 32819, conforme processo nº 21000.007583/2021-11.
40. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o
pleito de registro do produto TRICLOPIR 667 EC OURO FINO, processo nº
21016.002609/2021-57, em atendimento a solicitação feita através do processo nº
21016.003116/2022-15.
41. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o
pleito de registro do produto TRICLOPIR 667 EC OF, processo nº 21016.002597/2021-61,
em atendimento a solicitação feita através do processo nº 21016.003115/2022-71.
42. De acordo com o Art. 22, §1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002 , autorizamos a empresa Basf S.A., CNPJ Nº 48.539.407/0001-18 - São Paulo/SP,
Filial: CNPJ Nº 48.539.407/0002-07-Guaratinguetá/SP, a importar o produto PROVENCE
TÉCNICO, registro nº 03197, conforme processo nº 21016.003109/2022-13.
43.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso V, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da
modalidade de aplicação costal na cultura da Pastagem, no produto TORDONULTRA-S,
registro nº 04420, conforme processo nº 21000.062514/2021-61.
44. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão dos
alvos biológicos Cercospora kikuchi Septoria glycines na cultura da Soja, sem aumento de
dose, no produto PLANITY, registro nº 6622, conforme processo nº 21000.045769/2022-
41.
45. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o
pleito de registro do produto TETRADUO-VIT, processo nº 21016.000906/2022-49, em
atendimento a solicitação feita através do processo nº 21016.003125/2022-14.
46. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VII, § 4º Incisos III e V, do Decreto nº 4074,
de 04 de janeiro de 2002, , e Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 16 de junho de
2014, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das
culturas Soja, Milho, Algodão, Feijão, Cana-de-açúcar, inclusão das culturas com suporte
fitossanitário insuficiente; Milheto, Sorgo, Amendoim, Ervilha, Feijões, Grão-de-bico,
Lentilha, e inclusão do alvo biológico Phaseolus vulgaris e modalidade de aplicação sulco
de plantio na cultura do Feijão, para o produto VERIMARK, registro nº 5316, conforme
processo nº 21000.062635/2020-22.
47.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o
pleito de registro do produto TIAMETOXAM 500 WG OF, processo nº 21000.071820/2019-
74.
48.De acordo com o Art. 22, § 4º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de
culturas Cebola e Cenoura, no produto PERITO 970 SG, registro nº 07912, conforme
processo nº 21000.081205/2020-18.
49. De acordo com o Artigo 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a inclusão do formulador Sumitomo Chemical Brasil Indústria Química
S.A. - Maracanaú/CE, e manipulador Sumitomo Chemical Brasil Indústria Química S.A. -
Maracanaú/CE, no produto PROCIMIDONE 750 WG, registro nº 33921, conforme processo
nº 21000.055669/2022-22.
50. De acordo com o Art. 22, § 4º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de
culturas Arroz e Arroz Irrigado, e modalidade de aplicação aérea na cultura do Milho, no
produto TIGRE, registro nº 16417, conforme processo nº 21000.067471/2020-20.
51. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VII, § 4º Incisos III e V, do Decreto nº 4074,
de 04 de janeiro de 2002, e Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 16 de junho de 2014,
foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão do alvo
biológico sem aumento de dose Nabiça (Raphanus sativus) nas culturas Aveia, Centeio,
Cevada e Triticale, inclusão das culturas com suporte fitossanitário insuficiente: Coco para
o controle do Picão-preto (Bidens pilosa) e Trapoeraba (Commelina benghalensis) e
Dendê para o controle do Picão-preto (Bidens pilosa) e  Trapoeraba (Commelina
benghalensis), e exclusão da modalidade de aplicação aérea nas culturas de Café e Citros,
no produto ZARTAN, registro nº 04607, conforme processo nº 21016.004855/2021-43.
52. De acordo com o Art. 22, § 4º, Inciso III, § 1º, Inciso VII, do Decreto nº 4074, de 04
de janeiro de 2002, e Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 16 de junho de 2014, foi
aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas
de Alho, Amendoim, Aveia, Café, Cevada, Feijão, Gladíolo, Seringueira e Soja, inclusão de
culturas de suporte fitossanitário insuficiente: Centeio, Ervilha, Feijões, Grão-de-bico,
Lentilha, Sorgo e Triticale; inclusão de alvos biológicos Mycosphaerella fijiensis na cultura
da Banan, e Blumeria graminis f.sp. tritici, Drechslera tritici-repentis, Stagonospora
nodorum, Puccinia triticina e Septoria tritici na cultura do Trigo, no produto TINO, registro
nº 088, conforme processo nº21000.004239/2021-61.
53. De acordo com o Art. 22, § 4º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de
culturas Amendoim, Feijão, Soja e Trigo, Aveia, Cevada e Triticale, no produto VORATE,
registro nº 17818, conforme processo nº 21000.055133/2021-26.
54. De acordo com o Art. 22, §1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto MINER'OIL ,
registro 
nº 
05400, 
para 
marca 
comercial 
LUPOIL, 
conforme 
processo 
nº
21000.058696/2022-57.
55. De acordo com o Art. 22, § 4º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da
cultura da Maçã, no produto ABSOLUTO FIX, registro nº 28517, conforme processo nº
21000.082000/2021-22.
56. De acordo com o Art. 22, §1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto
técnico LAMBDA-CIALOTRINA TRADECORP TÉCNICO, registro nº 6218, no produto
formulado POSEIDON, registro nº 11722, conforme processo nº 21000.062177/2022-93.
57. De acordo com o Art. 22, §1º, Inciso III, do Decreto nº4074, de 04 de janeiro de
2002, autorizamos a empresa DKBR Trading S.A., CNPJ Nº 33.744.380/0001-28 -
Londrina/PR, Filiais: CNPJ Nº 33.744.380/0003-90 -Iepê/SP, CNPJ Nº 33.744.380/0002-09
- Cuiabá/MT, a importar o produto SUNGAIN XTRA, registro nº 12222, conforme processo
nº 21000.063431/2022-71.
58. De acordo com o Artigo 22, §1º Inciso IV, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a alteração do endereço da empresa registrante Ferbru Participações
S.A., endereço Rua Comendador Tórlogo Dauntre, nº 74, sala 1411, CEP: 13025270,
Cambuí, Campinas/SP, para endereço Rua Monte Aprazível, nº 187, sala 812, Chácara da
Barra, CEP: 13090-764, Campinas/SP, onde esta conste como registrante, importadora e
exportadora, conforme processo nº 21000.063456/2022-74.
59. De acordo com o Art. 22, § 4º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da
cultura da Batata, no produto QUATERMON, registro nº 088603, conforme processo nº
21000.037035/2020-26.
60. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, e Ofício nº
1553/2012-IBAMA, de 25 de setembro de 2012, indeferimos o pleito de registro do
produto FRENO 600 SC, processo nº 21000.014487/2011-49.
61.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a exclusão da marca comercial ACEFATO TIDE 750 WP, do produto
formulado CEFANOL, registro nº 01378704, conforme processo nº 21016.003397/2022-
14.
62. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX , do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial VIRTUS, no produto formulado RECOP,
registro nº 1308704, conforme processo nº 21016.003404/2022-70.
63. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, § 2º do Art. 15, foi
aprovada o indeferimento do pleito de registro do produto ECOEQUILÍBRIO COT ES I A
FLAVIPES, processo nº 21000.009905/2013-48.
64. De acordo com o Art. 22, § 4º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da
cultura da Cevada, no produto EMZEB 800 WP, registro nº 5610, conforme processo nº
21000.059920/2021-47.
65. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX , do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial BACILO-X, no produto formulado
AMYLO-X SL, registro nº 27021, conforme processo nº 21016.003423/2022-04.
66. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o
pleito 
de 
registro 
do 
produto 
GLIFOSATO 
SOLUTION 
WG, 
processo 
nº
21000.036144/2020-26, em atendimento a solicitação feita através do processo nº
21000.062174/2022-50.

                            

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