DOU 12/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 130, terça-feira, 12 de julho de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 54 REFM - SSIM.3/SAP/1-RIO/SSIP/1, DE 4 DE JULHO DE 2022
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria nº 192-DGP, de 1º de outubro de 2015, alterada pela Portaria
nº. 330-DGP/DCIPAS, de 7 de dezembro de 2018, resolve:
Reformar o 3º Sgt EDINALDO FERREIRA JORDÃO, Prec/CP 34/2486355, Idt
011.196.414-4 MD/EB, CPF 028.747.247-77, por incapacidade definitiva para o serviço ativo
das Forças Armadas, a contar de 01 AGO 22, com os proventos de 3º Sgt, Adicional Militar
de 16% (dezesseis), com fulcro no inciso II do art. 106, III do art. 108 (acidente em serviço)
e art. 109, da Lei 6.880, de 9 DEZ 1980, conforme a Ata de Inspeção de Saúde nº 106/2022
do MP Gu XXI (HGeRJ), de 12 ABR 22 e o Parecer Técnico nº 335/22, da Seç Sau/1ª RM,
de 17 MAIO 22, homologado pela D Sau em 13 JUN 22. "Incapaz definitivamente para o
serviço do Exército. Não é Inválido".
Gen Div LUIZ FERNANDO ESTORILHO BAGANHA
PORTARIA Nº 56 REFM - SSIM.3/SAP/1-RIO/SSIP/1, DE 5 JULHO DE 2022
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe
confere o nº 1 da alínea d), do inciso IX, do art. 1º, da Portaria nº 330 - DGP/DCIPAS, de
7
DEZ
18
e
cumprindo
orientação técnica
normativa
contida
no
DIEx
5086-
33.2/SubSecRfm/SIP / DCIPAS, de 25 JUL 19, resolve:
Reformar o 3º Sgt MARCUS VINICIUS MARQUES, Prec/CP 34/1851351, Idt
019.531.013-1 MD/EB, CPF 001.031.487-36, por incapacidade definitiva para o serviço ativo
das Forças Armadas, a contar de 01 AGO 2022, com fulcro no inciso II do art. 106, VI do
art. 108, da Lei 6.880, de 9 DEZ 1980, com os proventos de 3º Sgt, amparado pelo inciso
I do art. 111 da Lei nº 6880/80 e o art. 12 da Lei nº 13.954, de 16 DEZ 19, conforme a Ata
de Inspeção de Saúde nº 77/22, do MP Gu XIII (HCE), de 15 FEV 22 e o Parecer Técnico nº
211/22, da Seç Sau/1ª RM, de 20 ABR 22, homologado pela D Sau em 19 MAIO 22; Incapaz
definitivamente para o serviço do Exército; Não é inválido.
Gen Div LUIZ FERNANDO ESTORILHO BAGANHA
COMANDO MILITAR DO NORDESTE
10ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 8-SIPC/SVP 10/CMDO 10ª RM, DE 8 DE JULHO DE 2022
O COMANDANTE DA 10ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pelo Comandante do Exército na Portaria nº 1.700, de 8 de dezembro de
2017, publicada no Boletim do Exército nº 50, de 15 de dezembro de 2017, resolve:
Conceder pensão vitalícia, a Sra MARIA SINHÁ FALCÃO BRAGA, viúva do ex-
servidor civil LUIZ MACIEL BRAGA, matrícula SIAPE nº 0.072.388, aposentado, falecido em
31 de março de 2022, na cota-parte de 100% (cem por cento) do valor da pensão civil,
calculado na Minuta do Título de Pensão (na forma do artigo 23, da Emenda Constitucional
103/19, de 12 de novembro de 2019, no que se refere à distribuição de cotas), conforme
distribuição igualitária de cotas prevista no artigo 218, e ainda, de acordo com o inciso I,
do artigo 217, combinado com o item 6, da alínea "b", do artigo 222, todos da Lei nº
8.112/90, de 11 de dezembro de 1990, em conformidade com a nova redação dada pela
Lei nº 13.135/15, de 17 de junho de 2015, tendo como referência atual o cargo de Agente
de Portaria (Código: 481026), com vigência do benefício (efeito financeiro) a contar de 31
de março de 2022, data do óbito do ex-servidor (10ª RM).
Gen Div ANDRÉ LUIZ RIBEIRO CAMPOS ALLÃO
COMANDO MILITAR DO OESTE
9ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 133-SAP.1.1-SVP 9, DE 7 DE JULHO DE 2022
O COMANDANTE DA 9ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021, e tendo em vista a
decisão judicial transitada em julgado nos autos do processo nº 0011416-26.2016.4.03.6000,
junto a 4ª Vara Federal de Campo Grande, MS, resolve:
1 - Tornar sem efeito a Portaria nº 35-SAP.1.1-SSIP/9ª RM, de 16 de fevereiro de
2022, publicada no DOU nº 37, de 22 de fevereiro de 2022 e a Portaria nº 46-SAP.1.1-SSIP/9ª
RM, de 22 de fevereiro de 2012, publicada no DOU nº 39, de 24 de fevereiro de 2022, que
reformou provisoriamente o Soldado-Recruta (Idt nº 090403717-3 MD/EB, CPF nº 056.647.611-
80) KAIQUE VINICIUS PEREIRA DA SILVA.
2 - Reformar definitivamente, a contar de 19 de fevereiro de 2016, Soldado-Recruta
(Idt nº 090403717-3 MD/EB, CPF nº 056.647.611-80) KAIQUE VINICIUS PEREIRA DA SILVA, na
mesma graduação, com proventos integrais de 3º Sargento, de acordo com os incisos II do art.
104, II do art. 106, V do art. 108, art. 109, e § 1º e alínea c) do § 2º do art. 110 da Lei nº 6.880,
de 09 DEZ 80, antes da vigência da Lei nº 13.954, de 16 DEZ 19, vinculado ao OP/Cmdo 9ª
RM.
CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA - Cel
Interino
COMANDO MILITAR DO PLANALTO
11ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 201-SVP 11 RM, DE 29 JUNHO DE 2022
O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da atribuição que lhe foi
subdelegada pela pela Portaria nº 192-DGP, de 1 OUT 15, modificada pelos itens de 1
ao 14, letra "d", inciso IX da Portaria nº 330-DGP/DCIPAS, de 7 de dezembro de 2018
e tendo em vista cumprimento de decisão provisória proferida nos autos dos Processo
nº 013201-77.2013.4.01.3803, perante a 2ª Vara Cível Seção Judiciária de Uberlância-MG,
resolve:
RETIFICAR A PORTARIA Nº 135-SSVP/11ª RM, DE 12 DE MAIO DE 2022
Onde se lê: provisoriamente, a contar de 04 de janeiro de 2008, RODRIGO
NAVES DE SANTANA (CPF 014.940.626-66), na graduação de 2º Tenente, com proventos
integrais com base no soldo de Tenente Engajado, de acordo com os incisos II do art.
104, III do art. 106, III do art. 108, art. 109, todos da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro
de 1980, concedendo ainda a isenção do imposto de renda, previsto no inciso XIV do
Art 6º
da Lei
7.713, de 22
de dezembro
de 1988, a
contar da
data do
licenciamento.
Leia-se: definitivamente, a contar de 04 de janeiro de 2008, RODRIGO NAVES
DE SANTANA (CPF 014.940.626-66), na graduação de 2º Tenente, com proventos
integrais com base no soldo de Tenente Engajado, de acordo com os incisos II do art.
104, III do art. 106, III do art. 108, art. 109, todos da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro
de 1980, concedendo ainda a isenção do imposto de renda, previsto no inciso XIV do
Art 6º
da Lei
7.713, de 22
de dezembro
de 1988, a
contar da
data do
licenciamento.
Gen Bda PAULO AFONSO BRUNO DE MELO
PORTARIA Nº 211 - SVP 11 RM, DE 6 DE JULHO DE 2022
O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da atribuição que lhe foi
subdelegada pela Portaria nº 192-DGP, de 1º OUT 15, modificada pelos itens de 1 ao 14,
letra "d", inciso IX da Portaria nº 330-DGP/DCIPAS, de 7 DEZ 18, e tendo em vista
cumprimento de decisão provisória proferida nos autos do Processo nº 1002215-
14.2021.4.01.3400, perante a 14ª Vara Federal Cível da SJDF, resolve:
RETIFICAR a Portaria nº 413-SSVP/11ªRM, de 13 OUT 21, publicada no DOU
nº 216, de 18 NOV 21, referente a reforma provisória do Sd GREGORYEV BERCHULUTE,
CPF 127.897.836-69 e Prec-CP nº 96-1944503, na graduação de Sd, ONDE SE LÊ: "... com
proventos integrais do mesmo posto …" LEIA-SE: com proventos integrais com base no
grau hierárquico imediato.
Gen Bda PAULO AFONSO BRUNO DE MELO
COMANDO MILITAR DO SUL
3ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 46-SAP.1/SVP 3/CMDO 3ª RM, DE 8 DE JULHO DE 2022
O COMANDANTE DA 3ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria nº 192-DGP, de 1º de outubro de 2015 alterada pela Portaria nº 330-
DGP/DCIPAS, de 7 de dezembro de 2018, e de acordo com os incisos II do art. 104, II do art. 106
e V do art. 108 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve:
1 - REFORMAR o Primeiro Sargento LEANDRO DA ROCHA (Idt 040016415-8, CPF
971.290.460-15), com os proventos amparados pelos art. 9º e 10º da Medida Provisória n°
2.215-10, de 31 de agosto de 2001, por ter sido julgado " Incapaz Definitivamente para o
Serviço do Exército. É inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e
permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem".
2 - CONCEDER ao Primeiro Sargento LEANDRO DA ROCHA (Idt 040016415-8, CPF
971.290.460-15), a contar de 1 de setembro de 2022, os benefícios de remuneração com base
no soldo do grau hierárquico imediato, previsto no §1° e alínea "b" do §2° do art. 110 da Lei nº
6.880/80, de auxílio-invalidez, previsto inciso XV do art. 3º da Medida Provisória nº 2.215-10,
de 31 de agosto de 2001, combinado com o art. 55 da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012 e
de isenção do imposto de renda, previsto no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de
dezembro de 1988. A invalidez está enquadrada no inciso V do art. 108 da Lei nº 6.880/80, foi
constatada na sessão nº 070 de 16 de dezembro de 2021, do MPGu I/SANTA MARIA(H Gu Sta
Maria) e Parecer Técnico 172/2022, homologado pelo Chefe de Divisão de Perícias Médicas, em
8 de junho de 2022. Não necessita ser submetido à nova inspeção de saúde para revisão dos
benefícios de Auxílio-Invalidez e Isenção do Imposto de Renda.
Gen Div CARLOS ALBERTO DAHMER
PORTARIA Nº 48-SAP.1/SVP 3/CMDO 3ª RM, DE 7 DE JULHO DE 2022
O COMANDANTE DA 3ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria nº 192-DGP, de 1º de outubro de 2015, alterada pela Portaria nº
330-DGP/DCIPAS, de 7 de dezembro de 2018, de acordo com os incisos II do art. 104, II do art.
106, III do art. 108, art. 109 e §1º e alínea "b" do §2º do art. 110 da Lei nº 6.880, de 9 de
dezembro de 1980 e tendo em vista cumprimento de decisão proferida nos autos do Processo
nº 5002728-77.2015.4.04.7105/RS, em curso na 2ª Vara Federal de Santo Angelo/RS resolve:
1 - Tornar sem efeito a Portaria nº 567-DCIPAS.21, de 20 de abril de 2011,
publicada no Diário Oficial da União nº 30, de 28 de abril de 2011, que concedeu a Reforma por
Incapacidade Física, ao 1º Sgt VALDIR LUIS LENZ (Idt EB 031899893-7; CPF 357.403.450-49).
2 - Reformar definitivamente, a contar de 20 de abril de 2011, VALDIR LUIS LENZ
(Idt EB 031899893-7; CPF 357.403.450-49), na graduação de Segundo-Tenente, com base no
soldo correspondente ao grau hierárquico imediato ao que possuía na ativa, conforme decisão
judicial
transitada em
julgado em
8 de
março de
2022, contida
no Ofício
nº
02045/2022/COREMOFIC/PRU4R/PGU/AGU, de 14 de junho de 2022, expedido pela
Procuradoria-Geral da União e o contido no DIEx nº 470-SA3.6/Asse Ap As Jurd/Cmdo 3ª RM,
de 30 de junho de 2022, do Chefe da Assessoria de Apoio para Assuntos Jurídicos do Comando
da 3ª Região Militar.
Gen Div CARLOS ALBERTO DAHMER
5ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 258-SVP 5/RFM.4, DE 4 DE JULHO DE 2022
O COMANDANTE DA 5ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021, e de acordo com o
inciso II do art. 104, inciso II do art. 106, inciso III do art. 108 e art. 109 da Lei nº 6.880, de 9 de
dezembro de 1980, resolve:
Reformar o Segundo-Sargento (040066037-9) CARLOS DIEGO SILVA DE ANDRADE,
com os proventos amparados pelos art. 12 e 15 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019,
por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. Não é inválido". A data
do fato gerador da incapacidade é anterior à Lei nº 13.954/19.
Gen Bda RONALDO MORAIS BRANCALIONE
PORTARIA Nº 264 - SVP 5, DE 5 DE JULHO DE 2022
O COMANDANTE DA 5ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada no inciso VI, do artigo 5º da Portaria nº 082-DGP, de 23 de abril de 2014, publicada
no Boletim do Exército nº 18, de 2 de maio de 2014, resolve:
Conceder pensão à Senhora ROSANA APARECIDA ICHTCHUK, na condição de viúva,
no percentual de 33,3% (trinta e três com três por cento) respectivo à divisão da pensão, cujo
amparo é o seguinte: artigo 215 e inciso I do artigo 217, da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro
de 1990, alterada pela Lei 13.135, de 17 de junho de 2015 e pela Lei nº 13.846, de 18 Junho de
2019. À Senhorita THAYNA YASSMIN ICHTCHUK, na condição de filha, no percentual de 33,3%
(trinta e três com três por cento) respectivo à divisão da pensão, cujo amparo é o seguinte:
artigo 215 e alínea "a", inciso IV, do artigo 217, da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990,
alterada pela Lei n° 13.135, de 17 de junho de 2015 e pela Lei nº 13.846, de 18 Junho de 2019.
À Senhorita JULIE ANITA KOPYTOVSKI ICHTCHUK, na condição de filha, no percentual de 33,3%
(trinta e três com três por cento) respectivo à divisão da pensão, cujo amparo é o seguinte:
artigo 215 e alínea "a", inciso IV, do artigo 217, da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990,
alterada pela Lei n° 13.135, de 17 de junho de 2015 e pela Lei nº 13.846, de 18 Junho de 2019.
A beneficiárias são dependentes do servidor inativo OSNI ICHTCHUK, matrícula SIAPE nº
0083801, vinculado ao Comando da 5ª Região Militar (SVP 5), falecido na inatividade, em 11 de
abril de 2022, tendo como referência atual o cargo de Artíficie de Elétrica e Comunicações. O
cálculo do valor total a ser recebido na pensão, de acordo com o Art. 23 da EC n° 103/19, é
efetuado em 50% (cinquenta por cento) do valor total dos proventos do servidor, acrescido de
10% (dez por cento) por dependente, perfazendo o total da pensão em 80% (oitenta por
cento). A pensão, ora concedida, terá efeito financeiro a partir da data do óbito do
instituidor
Gen Bda RONALDO MORAIS BRANCALIONE
PORTARIA Nº 267 - SVP 5, DE 8 DE JULHO DE 2022
O COMANDANTE DA 5ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada no inciso VI, do artigo 5º da Portaria nº 082-DGP, de 23 de abril de 2014, publicada
no Boletim do Exército nº 18, de 2 de maio de 2014, resolve:
Conceder pensão à Senhora EMAIR RIBEIRO, na condição de cônjuge, no percentual
de 100% (cem por cento) respectivo à divisão da pensão, cujo amparo é o seguinte: artigo 215
e inciso I do artigo 217, da Lei nº 8.112/90, alterada pela Lei n° 13.135, de 17 de junho de 2015
e pela Lei n° 13.846, de 18 de junho de 2019. A beneficiária é viúva do Servidor Civil aposentado
SANTO RIBEIRO, matrícula SIAPE nº 0065261, vinculado ao Comando da 5ª Região Militar (SVP
5), falecido na inatividade, em 23 de junho de 2022, tendo como referência atual o cargo de
Auxiliar de Serviços Diversos. O cálculo do valor total a ser recebido na pensão, de acordo com
o artigo 23 da Emenda Constitucional n° 103/19, é efetuado em 50% (cinquenta por cento) do
valor total dos proventos do servidor, acrescido de 10% (dez por cento) por dependente,
perfazendo o total da pensão em 60% (sessenta por cento). A pensão, ora concedida, terá
efeito financeiro a partir da data do óbito do instituidor.
Gen Bda RONALDO MORAIS BRANCALIONE
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
PORTARIA - DCT/C EX Nº 57, DE 11 DE JULHO DE 2022
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das
atribuições lhe foram conferidas pela Portaria nº 218-Cmt Ex, de 20 de março de 2017,
dentro da cota estabelecida pela Portaria nº 345-DGP, de 15 de dezembro de 2021 e
DIEx nº 4441-5. ADJSVP.5-CPTTC/SVP/DCIPAS, de 27 JUN 2022; e conforme delegação
de competência prevista pela Portaria DCT/C Ex nº 112, de 21 de setembro de 2020,
resolve:
1. Tornar sem efeito Tornar sem efeito a letra e., do item 2., na Portaria
nº 54 - DCT/C Ex, de 28 de junho de 2022, publicada no DOU nº 122, de 30 de junho
de 2022, Seção 2, página 13, referente à nomeação do Cap R/1 (041955094-2)

                            

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