DOE 12/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº142  | FORTALEZA, 12 DE JULHO DE 2022
de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado de 24 de março de 2017, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento 
da Educação – CREDE 1, sediada no Município de Maracanaú/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL 
FRANCISCO NAILTON CAVALCANTE DE LIMA.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de julho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº34.866, de 11 de julho de 2022.
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO JOSÉ TRISTÃO FILHO PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM 
TEMPO INTEGRAL JOSÉ TRISTÃO FILHO, NO MUNICÍPIO DE GUAIÚBA/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e 
CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade 
estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA:
Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO JOSÉ 
TRISTÃO FILHO, localizada no Município de Guaiúba/CE, criada pelo Decreto nº 11.493, de 17 de outubro de 1975, publicado no Diário Oficial do Estado 
de 30 de outubro de 1975, sendo redenominada pelo Decreto nº 18.007, de 07 de julho de 1986, publicado no Diário Oficial do Estado de 07 de julho de 
1986, pelo Decreto nº 18.627, de 22 de maio de 1987, publicado no Diário Oficial do Estado de 27 de maio de 1987,  pelo Decreto nº 34.635, de 01 de abril 
de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado de 05 de abril de 2022, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da 
Educação – CREDE 1, sediada no Município de Maracanaú/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL JOSÉ 
TRISTÃO FILHO.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de julho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
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DECRETO Nº34.867, de 11 de julho de 2022.
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO GENERAL MURILO BORGES MOREIRA 
PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO GENERAL MURILO BORGES MOREIRA, NO MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e 
CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade 
estudantil, no que concerne ao Ensino Médio, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA:
Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL 
E MÉDIO GENERAL MURILO BORGES MOREIRA, localizada no Município de Fortaleza/CE, criada pelo Decreto nº 16.544, de 22 de maio de 1984, 
publicado no Diário Oficial do Estado de 24 de maio de 1984, tendo sua nomenclatura sido redenominada pelo Decreto nº 29.434, de 05 de setembro de 2008, 
publicado no DOE de 10 de setembro de 2008, estando na área de abrangência da Superintendência das Escolas Estaduais de Fortaleza – SEFOR 2, sediada 
no Município de Fortaleza/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO GENERAL MURILO BORGES MOREIRA.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de julho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
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DECRETO Nº34.868, de 11 de julho de 2022.
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO DOM ALOISIO LORSCHEIDER PARA ESCOLA DE ENSINO 
MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL DOM ALOISIO LORSCHEIDER, NO MUNICÍPIO DE CAUCAIA/CE E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e 
CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade 
estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA:
Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO DOM 
ALOISIO LORSCHEIDER, localizada no Município de Caucaia/CE, criada pelo Decreto nº 17.734, de 27 de janeiro de 1986, publicado no Diário Oficial 
do Estado de 29 de janeiro de 1986, sendo  redenominada pelo Decreto nº 28.275, de 14 de junho de 2006, publicado no Diário Oficial do Estado de 20 de 
junho de 2006, pelo Decreto nº 34.630, de 01 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado de 05 de abril de 2022, estando na área de abrangência 
da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 1, sediada no Município de Maracanaú/CE, que passa a denominar-se ESCOLA 
DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL DOM ALOISIO LORSCHEIDER.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de julho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Decreto nº 32.969, de 14 fevereiro de 2019, 
RESOLVE AUTORIZAR FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA, que exerce as funções do cargo de provi-
mento em comissão de Secretária da Fazenda, matrícula funcional nº 497740-1-X, a viajar à cidade de Maceió - AL, no período de 27 a 29 junho de 2022, 
a fim de participar da Aplicação de Campo no curso Master em Gestão Pública. Sem ônus para o Estado.CASA CIVIL, em Fortaleza, 23 de junho de 2022. 
Francisco das Chagas Cipriano Vieira 
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
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O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Decreto nº 32.969, de 14 fevereiro de 2019, 
RESOLVE AUTORIZAR FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA, que exerce as funções do cargo de provi-
mento em comissão de Secretária da Fazenda, matrícula funcional nº 497740-1-X, a viajar à cidade de Maceió - AL, no período de 02 a 04 de julho 2022, 
a fim de participar da continuação da Aplicação de Campo no curso Master em Gestão Pública. Sem ônus para o Estado.  CASA CIVIL, em Fortaleza, 06 
de julho de 2022.     
Francisco das Chagas Cipriano Vieira 
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
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O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, delegadas pelo Decreto n° 32.969, DOE de 15/02/2019 e suas 
alterações, RESOLVE AUTORIZAR ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA, Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres 
e Direitos Humanos, a viajar a cidade de Recife/PE, no dia 11/07/2022, a fim de participar da 22a Edição da Fenearte, concedendo-lhe meia diária, no valor 
unitário de R$ 350,48 (trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos), acrescido de 50% (cinquenta por cento) no valor total de R$ 262,86 (duzentos 
e sessenta e dois reais e oitenta e seis centavos), mais uma ajuda de custo no valor de R$ 350,48 (trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos) e 
passagem aérea para o trecho Fortaleza/Recife/Fortaleza, no valor de R$ 1.386,13 (hum mil trezentos e oitenta e seis reais e treze centavos), perfazendo um 
total de R$ 1.999,47 (hum mil novecentos e noventa e nove reais reais e quarenta e sete centavos), de acordo com o artigo 1°; alínea b, § 1° do art. 4°; art. 5° 
e seu § 1°; art. 10; classe I do anexo I do Decreto n° 30.719, DOE de 27/10/2011, alterado pelo Decreto n° 32.969, DOE de 15/02/2019, devendo a despesa 
correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO 
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de julho de 2022. 
Francisco das Chagas Cipriano Vieira  
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL 
Registre-se e publique-se.
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