DOE 12/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº142  | FORTALEZA, 12 DE JULHO DE 2022
Governadora
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
Vice-Governador
Casa Civil
FRANCISCO DAS CHAGAS CIPRIANO VIEIRA
Procuradoria Geral do Estado
ANTONIA CAMILY GOMES CRUZ
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO
Secretaria de Administração Penitenciária
LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO
Secretaria das Cidades
MARCOS CÉSAR CALS DE OLIVEIRA
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
CARLOS DÉCIMO DE SOUZA
Secretaria da Cultura
FABIANO DOS SANTOS
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO
Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Secretaria da Educação
ELIANA NUNES ESTRELA
Secretaria do Esporte e Juventude
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO
Secretaria da Fazenda
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO 
CARNEIRO PACOBAHYBA
Secretaria da Infraestrutura
LUCIO FERREIRA GOMES
Secretaria do Meio Ambiente
ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO
Secretaria do Planejamento e Gestão
RONALDO LIMA MOREIRA BORGES
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,  
Mulheres e Direitos Humanos
ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA
Secretaria dos Recursos Hídricos
FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA
Secretaria da Saúde
MARCOS ANTONIO GADELHA MAIA
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
SANDRO LUCIANO CARON DE MORAES 
Secretaria do Turismo
ARIALDO DE MELLO PINHO
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos  
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
RODRIGO BONA CARNEIRO
DECRETO Nº34.863, de 11 de julho de 2022.
PROMOVE A DESIGNAÇÃO DE AGENTE PÚBLICO PARA RESPONDER PELO EXPEDIENTE QUE INDICA, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso IV e VI, da Constituição Estadual, CONSI-
DERANDO a necessidade de conferir continuidade à gestão administrativa de órgão estadual, por motivo de viagem internacional do titular da respectiva 
pasta; DECRETA: 
Art. 1º Fica designada ADELINE DE ARAÚJO LOBÃO DA SILVA, Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da 
Ciência, Tecnologia e Educação Superior do Estado do Ceará, para responder, interina e cumulativamente, pelo expediente do cargo de Secretário da Ciência, 
Tecnologia e Educação Superior do Estado do Ceará, no período de 26 de junho a 03 de julho de 2022. 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 26 de junho de 2022.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de julho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº34.864, de 11 de julho de 2022.
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO JOSEFA CLEMENTINO FERREIRA DE OLIVEIRA PARA 
ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL JOSEFA CLEMENTINO FERREIRA DE OLIVEIRA, 
NO DISTRITO DE CURUPIRA, MUNICÍPIO DE OCARA/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e 
CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade 
estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA:
Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO JOSEFA 
CLEMENTINO FERREIRA DE OLIVEIRA, localizada no Distrito de Curupira, Município de OCARA/CE, criada pelo Decreto nº 34.780, de 31 de maio 
de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado de 01 de junho de 2022, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da 
Educação – CREDE 8, sediada no Município de Baturité/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL JOSEFA 
CLEMENTINO FERREIRA DE OLIVEIRA.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de julho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº34.865, de 11 de julho de 2022.
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO FRANCISCO NAILTON CAVALCANTE DE LIMA PARA 
ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL FRANCISCO NAILTON CAVALCANTE DE LIMA, NO 
DISTRITO DE CAMARÁ, NO MUNICÍPIO DE AQUIRAZ/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e 
CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade 
estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA:
Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO FRANCISCO 
NAILTON CAVALCANTE DE LIMA, localizada no Distrito de Camará, no Município de Aquiraz/CE, criada pelo Decreto nº 32.172, de 22 de março 

                            

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