DOE 12/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº142  | FORTALEZA, 12 DE JULHO DE 2022
Nº DO PROCESSO: 06520170/2022
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº197/CIDADES/2022
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES e O MUNICÍPIO DE SABOEIRO. OBJETO: a obra de 
pavimentação em pedra tosca no município de Saboeiro/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição Federal, na Constituição 
do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal Nº101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal Nº8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, na Lei 
Complementar Estadual Nº119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual Nº32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, na Lei Nº17.573, 
23 de julho de 2021, bem como em outros instrumentos legais pertinentes FORO: COMARCA DE FORTALEZA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente 
Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL: R$ 434.771,61 VALOR: (quatrocentos 
e trinta e quatro mil, setecentos e setenta e um reais e sessenta e um centavos), correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo 
discriminados: 1) Recursos do CONCEDENTE: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) à conta de dotação aprovada pela Lei Nº17.860, de 29 de dezembro 
de 2021. 2) Recursos do CONVENENTE: R$ 34.771,61 (trinta e quatro mil, setecentos e setenta e um reais e sessenta e um centavos) na forma detalhada 
no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos financeiros. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.451.341.10096.02.44404200.1.00.
00.0.40 43100001.15.451.341.10096.02.44404200.3.00.00.0.40 43100001.15.451.341.10096.02.44404200.3.01.00.0.40 DATA DA ASSINATURA: 01 de 
julho de 2022 SIGNATÁRIOS : Marcos César Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Marcondes Herbster Ferraz PREFEITO DE SABOEIRO
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 04677820/2022
EXTRATO QUARTO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº074/CIDADES/2019
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº074/CIDADES/2019 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE BREJO SANTO; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado 
por mais 3 (três) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo; III - VALOR GLOBAL: R$ 816.828,55 ( oitocentos e dezesseis mil, oito-
centos e vinte e oito reais e cinquenta e cinco centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, 
não alteradas por este Termo Aditivo; V - DATA E ASSINANTES: 23 de junho de 2022. Marcos César Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES 
e Maria Gislaine Santana Sampaio Landim, PREFEITA DE BREJO SANTO.
Robério Xavier de Araújo
SECRETARIA DAS CIDADES
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NO PROCESSO N°06399789/2022, EM FAVOR DO ARCANJO E ESTRUTURAL CONSÓRCIO REFERENTE AO PAGAMENTO DA
PARCELA DE REAJUSTE DA 7° MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO N°010/CIDADES/2020
O SECRETÁRIO DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50, XVI da Lei n° 16.710/18, alterada em 03 
de julho de 2019, art. 4°, inciso XVI, anexo I do Decreto n° 33.881, 30 de dezembro de 2020. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes 
no processo VIPROC N° 05966078/2022, em favor do ARCANJO E ESTRUTURAL CONSÓRCIO, referente ao pagamento da parcela de reajuste da 7° 
medição dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato N° 010/CIDADES/2020; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do 
reajuste da 7° Medição período de 25/02/2021 a 24/03/2021, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo 
devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores — DEA, na 
ação orçamentária 10357 IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA — PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO SÃO FRANCISCO 
(PISF), conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 
de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 17.397,48 (Dezessete mil, trezentos e noventa e sete reais, e 
quarenta e oito centavos), destinado ao pagamento da parcela de reajuste da 7° medição dos serviços prestados no âmbito do Contrato N° 010/CIDADES/2020 
a ARCANJO E ESTRUTURAL CONSÓRCIO. Art. 2° As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2022 correrão, através das 
seguintes classificações orçamentárias: 43100001.17.511.622.10357.01.449092.2.82.82.1 (OGU) — Dot.3029 — R$ 17.397,48. Art. 3° Este Instrumento 
entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 04 de julho de 2022. Marcos Cesar Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES. SECRETARIA 
DAS CIDADES, em Fortaleza, 06 de julho de 2022.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA,
PROCESSO N°05447488/2022 E APENSOS, REFERENTE AO BILHETE ÚNICO METROPOLITANO DE FORTALEZA
NO ÂMBITO DO CONVÊNIO N°047/2016
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50, XIV da Lei n° 
16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 4°, inciso XVI, anexo I do Decreto n° 33.881, 30 de dezembro de 2020. CONSIDERANDO as informações 
e documentos existentes no processo SPU n° 05447488/2022 e apensos, referente à solicitação de pagamento do Subsídio à Tarifa Metropolitana Integrada 
— Bilhete Único Metropolitano da Região Metropolitana de Fortaleza, correspondente ao período de 01/09/2021 a 31/12/2021, ao SINDIONIBUS. CONSI-
DERANDO que os serviços referentes ao pagamento da medição referente ao período de 01/09/2021 a 31/12/2021, do convênio acima indicado, encontram-se 
devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria 
de Desenvolvimento Urbano Integrado — CODUR; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores — DEA, 
na ação orçamentária 10084 — Subsídio à Tárifa Metropolitana Integrada — Bilhete Único Metropolitano, conforme posicionamento da CODIP nos autos; 
CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e art. 22, I da Resolução COGERF 
n° 12, publicada em 05 de novembro de 2021. RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$192.274,65 (Cento e noventa e dois mil, 
duzentos e setenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), destinado a pagamento do serviço prestado no período de 01/09/2021 a 31/12/2021, no âmbito 
do Convênio n° 047/CIDADES/2016 ao SINDIONIBUS; Art. 2° As despesas decorrentes do presente reconhecimento de divida em 2022 correrão, através 
da seguinte classificação: 43100001.26.453.343.10084.03.335092.1.00.00.0.4.01 (TESOURO) — Dotação 38511 Art. 3° Este Instrumento entra em vigor 
na data de sua assinatura. Fortaleza, 04 de julho de 2022. Marcos Cesar Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, 
em Fortaleza, 04 de julho de 2022.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
REF. DIÁRIAS PROCESSO N°12154057/2021, EM FAVOR DE ERICO RIBEIRO BASTOS MATRICULA 300212.1-5
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 52, VIII, 
da Lei n° 16.710 de 21 de dezembro 2018 e alterações, c/c o art. 7°, IX, Anexo I, do Decreto n° 33.881, de 30 de dezembro de 2020; CONSIDERANDO as 
informações e documentos existentes no processo VIPROC N°12154057/2021, quanto ao pagamento de DIÁRIAS do período de 27 a 30 de dezembro de 
2021 em favor de ERICO RIBEIRO BASTOS, matrícula 300212.1-5, que teve por objetivo: viagem ao município de Amontada. CONSIDERANDO que 
os serviços referentes ao pagamento das diárias conforme acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por 
parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o que consta no processo VIPROC N° 12154057/2021 CONSIDERANDO a existência de saldo 
para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores - DEA, na ação orçamentária 20770 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - 
SCIDADES., conforme posicionamento da COAFI nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 
18 de dezembro de 1973; e art. 22, I da Resolução COGERF n° 12, publicada em 05 de novembro de 2021. RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a obrigação de 
pagar o valor de R$226,91 (DUZENTOS E VINTE E SEIS REAIS E NOVENTA E UM CENTAVOS), destinado ao pagamento das DIÁRIAS no período 
de 27 a 30 de dezembro de 2021 em favor de ERICO RIBEIRO BASTOS, matrícula 300212.1-5, que teve por objetivo: viagem ao município de Amontada. 
Art. 2° As despesas decorrentes do presente reconhecimento de divida em 2022 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.04.122.211.20770.03
.33909200.1.00.00.0.2 — Dotação 04650 Art. 3° Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 06 de julho de 2022. Carlos Edilson 
Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 06 de julho de 2022.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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