DOE 12/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº142 | FORTALEZA, 12 DE JULHO DE 2022
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DO
VALOR RESTANTE DO PROCESSO N°12198899/2021, EM FAVOR A EMPRESA VIA DE COMUNICAÇÃO LTDA - EPP
REFERENTE AO PAGAMENTO DA 1° MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO
Nº027/CIDADES/2019
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 50, inciso XVI da Lei n°
16.710 de 21 de dezembro de 2018 e alterações, bem como o art. 4°, inciso XVI, Anexo I do Decreto n° 33.881, 30 de dezembro de 2020. CONSIDERANDO
as informações e documentos existentes no processo VIPROC n° 12198899/2021 quanto à solicitação de pagamento do valor restante a 1° Medição em
favor a empresa VIA DE COMUNICAÇÃO LTDA - EPP, no âmbito do Contrato n° 027/CIDADES/2019, que tem como objeto: Contratação de empresa
de prestação de serviços técnicos para execução do Trabalho Social, junto ás familias do Residencial José Euclides Ferreira Gomes, no municipio de Forta-
leza - Ce. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da medição ao período de 01/11/2021 a 30/11/2021, do contrato acima indicado,
encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da
Coordenadoria de Revitalização de Áreas Degradadas e Drenagem da Região Metropolitana de Fortaleza — COREV ; CONSIDERANDO a existência de
saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores — DEA, na ação orçamentária 10847— Execução de Trabalho Técnico Social junto as famílias
beneficiadas com o projeto Rio Maranguapinho, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e
art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e art. 22, I da Resolução COGERF n° 12, publicada em 05 de novembro de 2021. RESOLVE:
Art. 1° Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 8.771,97 (oito mil e setecentos e setenta e um reais e noventa e sete centavos), destinado ao paga-
mento do restante da 1° medição referente aos serviços prestados, período de 01/11/2021 a 30/11/2021, no âmbito do Contrato n° 027/CIDADES/2019 a
empresa VIA DE COMUNICAÇÃO LTDA - EPP; Art. 2° As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2022 correrão, através da
seguinte classificação: 43100001.16.482.111.10847.03.44909200.1.00.00.3 (TESOURO)- Dot. 1452 Art. 3° Este Instrumento entra em vigor na data de sua
assinatura. Fortaleza, 04 de julho de 2022. Marcos Cesar Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza,
06 de julho de 2022.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DO
VALOR RESTANTE DO PROCESSO N°00423947/2022, EM FAVOR A EMPRESA VIA DE COMUNICAÇÃO LTDA - EPP
REFERENTE AO PAGAMENTO DA 2° MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO
Nº027 CIDADES/2019
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 50, inciso XVI da Lei n°
16.710 de 21 de dezembro de 2018 e alterações, bem como o art. 4°, inciso XVI, Anexo I do Decreto n° 33.881, 30 de dezembro de 2020. CONSIDERANDO
as informações e documentos existentes no processo VIPROC n° 00423947/2022 quanto à solicitação de pagamento do valor restante a 2° Medição em
favor a empresa VIA DE COMUNICAÇÃO LTDA - EPP, no âmbito do Contrato n° 027/CIDADES/2019, que tem como objeto: Contratação de empresa
de prestação de serviços técnicos para execução do Trabalho Social, junto às familias do Residencial José Euclides Ferreira Gomes, no municipio de Forta-
leza - Ce. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da medição ao período de 01/12/2021 a 30/12/2021, do contrato acima indicado,
encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da
Coordenadoria de Revitalização de Áreas Degradadas e Drenagem da Região Metropolitana de Fortaleza — COREV ; CONSIDERANDO a existência de
saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores — DEA, na ação orçamentária 10847 — Execução de Trabalho Técnico Social junto as famílias
beneficiadas com o projeto Rio Maranguapinho, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e
art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e art. 22, I da Resolução COGERF n° 12, publicada em 05 de novembro de 2021. RESOLVE:
Art. 1° Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 16.375,43 (oito mil e setecentos e setenta e um reais e noventa e sete centavos), destinado ao
pagamento do restante da 2° medição referente aos serviços prestados, período de 01/12/2021 a 31/12/2021, no âmbito do Contrato n° 027/CIDADES/2019
a empresa VIA DE COMUNICAÇÃO LTDA - EPP; Art. 2° As despesas decorrentes do presente reconhecimento de divida em 2022 correrão, através da
seguinte classificação: 43100001.16.482.111.10847.03.44909200.1.00.00.0 (TESOURO)- Dot. 1159948 Art. 3° Este Instrumento entra em vigor na data
de sua assinatura. Fortaleza, 04 de julho de 2022. Marcos Cesar Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em
Fortaleza, 06 de julho de 2022.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO
N°06056776/2022, EM FAVOR DA ARN ENGENHARIA EIRELI REFERENTE AO PAGAMENTO DA PARCELA DE REAJUSTE DA
3° MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO N°028/CIDADES/2017
O SECRETÁRIO DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50, XVI da Lei n° 16.710/18, alterada em 03
de julho de 2019, art. 4°, inciso XVI, anexo I do Decreto n° 33.881, 30 de dezembro de 2020. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no
processo VIPROC N° 06056776/2022, em favor da ARN ENGENHARIA EIRELI, referente ao pagamento da parcela de reajuste da 3° medição dos serviços
prestados e atestados no âmbito do Contrato N° 028/CIDADES/2017; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste da 3° Medição
período de 15/10/2018 a 14/11/2018, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do
Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores - DEA, na ação orçamentária
10357 IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA - PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO SÃO FRANCISCO (PISF), conforme
posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973;
RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 13.256,57 (Treze mil, duzentos e cinquenta e seis reais, e cinquenta e sete centavos),
destinado ao pagamento da parcela de reajuste da 3° medição dos serviços prestados no âmbito do Contrato N° 028/CIDADES/2017 a ARN ENGENHARIA
EIRELI. Art. 1° As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2022 correrão, através das seguintes classificações orçamentárias: 43100
001.17.511.622.10357.01.449092.2.82.82.1 (OGU) - Dot.3029 - R$ 13.256,57. Art. 3° Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza,
04 de julho de 2022. Marcos Cesar Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES.SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 07 de julho de 2022.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
PORTARIA Nº0839/2022 - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, no
uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES
relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês agosto de 2022. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, em Fortaleza - Ceará,
04 de julho de 2022.
Antonio Caio de Abreu Timbó
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES – SUPAE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO Nº2620035, A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº0839/2022, 04 DE JULHO DE 2022
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
VALOR DO TICKET
QUANT.
VALOR TOTAL
ADILIA MARIA DE ALBUQUERQUE ROCHA
CARGO COMISSIONADO
300009 4 3
R$ 15,00
22
R$ 330,00
ALICE CARDOSO DOS SANTOS MARTINS
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
016298 1 6
R$ 15,00
22
R$ 330,00
ALJA MARIA CAVALCANTE FROTA
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
013004 1 5
R$ 15,00
22
R$ 330,00
ALVINO ALVES DA SILVA
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO
013254 1 8
R$ 15,00
22
R$ 330,00
ANA MARTA DUARTE FERREIRA
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
016916 1 9
R$ 15,00
22
R$ 330,00
ANTONIO ADEMIR BARROSO MARTINS
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
010223 1 8
R$ 15,00
22
R$ 330,00
ANTONIO ALBER DE SENA LIMA
FISCAL DE CAMPO
009841 1 6
R$ 15,00
22
R$ 330,00
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO
013309 1 8
R$ 15,00
22
R$ 330,00
ANTONIO CESAR MASCARENHAS DE MELO
MOTORISTA
010279 1 3
R$ 15,00
22
R$ 330,00
ANTONIO DE PADUA MENDES DOS SANTOS
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
009930 1 8
R$ 15,00
22
R$ 330,00
ANTONIO EDILSON BATISTA
MOTORISTA
013280 1 8
R$ 15,00
22
R$ 330,00
ANTONIO EUGENIO DA SILVA
FISCAL DE TRANSPORTES
013280 1 8
R$ 15,00
22
R$ 330,00
ANTONIO GECIVAL FERNANDES DUARTE
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
010280 1 4
R$ 15,00
22
R$ 330,00
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