DOE 12/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº142  | FORTALEZA, 12 DE JULHO DE 2022
a este Acordo, que pertencerão exclusivamente à Parte que os criar e/ou produzir, desde que não viole os direitos de propriedade intelectual da outra Parte. 
13.2.3. Os materiais relacionados a esse Acordo somente poderão ser usados pelas Partes para os fins indicados neste instrumento, devendo a SEDUC observar 
as regras de uso do nome/logo da FUNDAÇÃO ITAÚ, a ser compartilhadas entre as Partes. Qualquer outro uso de tais materiais dependerá de aprovação 
prévia e por escrito da Parte que criou/produziu o respectivo material. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO 14.1. Fica eleito o Foro da Comarca 
de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a 
participação da Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos do art. 54, X, do Decreto Estadual Nº32.810/2018. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ANTICOR-
RUPÇÃO 15.1. As Partes declaram, neste ato, que têm conhecimento e observam a todas as leis, normas, regulamentos vigentes e outras a que estejam 
sujeitas, em especial as que se relacionam a atos de corrupção e a outros atos lesivos à Administração Pública. As Partes se comprometem, ainda, a se abster 
de praticar qualquer ato que constitua uma violação às disposições contidas nestas legislações. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES 
GERAIS 16.1. Nenhum ônus ou responsabilidade poderá ser exigido das Partes se não estiver previsto neste Acordo ou não for devido por força de lei. 16.2. 
É vedado a qualquer uma das Partes, sem expressa e prévia anuência da outra, transferir ou ceder, a qualquer título, os direitos e obrigações assumidos neste 
Acordo, bem como utilizar a imagem, marca ou nome institucional uma da outra, exceto se previsto de forma diversa neste Acordo. 16.3. Caso qualquer das 
cláusulas ou condições previstas neste Acordo venha a se tornar ineficaz ou inexequível, tal fato não afetará a eficácia ou exequibilidade das demais, que 
continuarão em vigor. 16.4. Qualquer tolerância no cumprimento do presente Acordo será entendida como mera liberalidade das Partes e não caracterizará 
novação, perdão ou renúncia. 16.5. Cada uma das Partes é responsável, durante e após a vigência deste Acordo, pelos seus funcionários/servidores e eventuais 
contratados que designar para atuação nesse Acordo. 16.6. Este Acordo não estabelece nenhum vínculo de natureza trabalhista ou de qualquer espécie a 
respeito do pessoal contratado para a execução das ações descritas neste Acordo. 16.7. O Anexo I, que contém o Plano de Trabalho, é parte integrante e 
indissociável desse Acordo. E por estarem de acordo, os partícipes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, ou na forma 
eletrônica, para que produza entre si os efeitos legais, na presença de duas testemunhas que também o subscrevem. Fortaleza-CE, 04, de Julho de 2022. 
ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação - ANA AMÉLIA INOUE, DIOGO JAMRA TSUKUMO, Fundação Itaú para Educação e Cultura - 
Fundação Itaú para Educação e Cultura; TESTEMUNHAS: 1- Carla Beranzini Edydio. 2- Danilo Queiroz de Souza. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza,, 08 de julho de 2022.
Erika Samira de Castro
COORDENADORA JURIDICA - ASJUR
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DA ASJUR/SEDUC Nº001/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20210080/ SEDUC
PROCESSO Nº03495890/2021 - 05590221/2022
Aos 04 dias do mês de Julho de 2022, na sede da SEDUC, foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, conforme deliberação da Ata do Pregão Eletrô-
nico Nº20210080 do respectivo resultado homologado, publicado no Diário Oficial do Estado em 01/06/2022, às fls 14 do processo Nº03495890/2021 e com 
realização de corrigenda em 10/06/2022, às fls. 05, que vai assinada pelo titular da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, gestora do Registro de Preços, pelos 
representantes legais dos detentores do registro de preços, todos qualificados e relacionados ao final, a qual será regida pelas cláusulas e condições seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL O presente instrumento fundamenta-se: • No Pregão Eletrônico Nº20210080 – SEDUC/COESC/
CEALE. • Nos termos do Decreto Estadual Nº32.824, de 11/10/2018, publicado D.O.E de 11/10/2018. • Na Lei Federal n.º 8.666, de 21.6.93. CLÁUSULA 
SEGUNDA - DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o registro de preços, visando futuras e eventuais serviços de alimentação para o fornecimento de 
refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Educação Profissional e alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, cujas especi-
ficações e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I – Termo de Referência do edital de Pregão EletrônicoNº20210080 - SEDUC/COESC/CEALE 
, que passa a fazer parte desta Ata, com as propostas de preços apresentadas pelos prestadores de serviços classificados em primeiro lugar, conforme consta 
nos autos do Processo Nº03495890/2021. Subcláusula Única - Este instrumento não obriga a Administração a firmar contratações, exclusivamente por seu 
intermédio, podendo realizar licitações específicas, obedecida a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie 
aos detentores do registro de preços, sendo-lhes assegurado a preferência, em igualdade de condições. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VALIDADE DA 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contado a partir da data da sua publi-
cação ou até o esgotamento do quantitativo nela registrado, se este ocorrer primeiro. CLÁUSULA QUARTA – DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO 
DE PREÇOS Caberá ao Órgão Gestor o gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto operacional e nas questões legais, em conformidade com as normas 
do Decreto Estadual Nº32.824/2018, publicado no D.O.E de 11/10/2018. CLÁUSULA QUINTA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
Em decorrência da publicação desta Ata, os órgãos e entidades participantes do SRP, poderão firmar contratos com os prestadores de serviços, com preços 
registrados, devendo comunicar ao órgão gestor, a recusa do detentor de registro de preços em executar o serviço no prazo estabelecido. Subcláusula Primeira 
– O prestador de serviço terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para a assinatura do contrato. Este prazo poderá ser prorrogado 
uma vez por igual período, desde que solicitado durante o seu transcurso e, ainda assim, se devidamente justificado e aceito. A critério da contratante, o 
contrato poderá ser assinado por certificação digital. Subcláusula Segunda - Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação 
exigidas no edital, as quais deverão ser mantidas pela contratada durante todo o período da contratação. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES E 
RESPONSABILIDADES Os signatários desta Ata de Registro de Preços assumem as obrigações e responsabilidades constantes no Decreto Estadual de 
Registro de Preços Nº32.824/2018. Subcláusula Primeira – Competirá ao órgão gestor do Registro de Preços, o controle e administração do SRP, em especial, 
as atribuições estabelecidas nos incisos I ao VII, do art. 17, do Decreto Estadual N°32.824/2018. Subcláusula Segunda – Caberá ao órgão e entidade parti-
cipantes, as atribuições que lhe são conferidas nos termos dos incisos I a V, do art. 18, do Decreto Estadual N°32.824/2018. Subcláusula Terceira – O detentor 
do registro de preços, durante o prazo de validade desta Ata, fica obrigado a: a) atender aos pedidos efetuados pelos órgãos e entidades participantes do SRP, 
bem como aqueles decorrentes de remanejamento de quantitativos registrados nesta Ata, durante a sua vigência. b) executar os serviços ofertados, por preço 
unitário registrado, nas quantidades indicadas pelos órgãos e entidades participantes do Sistema de Registro de Preços. c) responder no prazo de até 5 (cinco) 
dias a consultas do órgão gestor de Registro de Preços sobre a pretensão dos órgãos e entidades interessados. d) Cumprir, quando for o caso, as condições 
de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta, observando o prazo mínimo exigido pela Administração. CLÁUSULA 
SÉTIMA - DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados são os preços unitários ofertados nas propostas dos detentores de preços desta Ata, os 
quais estão relacionados no Mapa de Preços dos itens, anexo a este instrumento e servirão de base para futuras execuções de serviços, observadas as condi-
ções de mercado. CLÁUSULA OITAVA – DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados só poderão ser revistos nos casos previstos 
no art. 23, do Decreto Estadual N°32.824/2018. CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS Os preços registrados na 
presente Ata, poderão ser cancelados de pleno direito, nas situações previstas no art. 25, e na forma do art. 26, ambos do Decreto Estadual N°32.824/2018. 
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO Os serviços que poderão advir desta Ata de Registro de Preços serão formalizadas por 
meio de instrumento contratual a ser celebrado entre os órgãos e entidades participantes e o prestador de serviço. Subcláusula Primeira – Caso o prestador 
de serviço classificado em primeiro lugar, não cumpra o prazo estabelecido pelos órgãos e entidades participantes, ou se recuse a executar o serviço, terá o 
seu registro de preço cancelado, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei e nesta ata. Subcláusula Segunda – Neste caso, os órgãos e entidades 
participantes comunicarão ao órgão gestor, competindo a este convocar sucessivamente por ordem de classificação, os demais prestadores de serviços. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Subcláusula Primeira – O prestador de serviço que praticar quaisquer das 
condutas previstas nos incisos I, II, III, V, VIII, IX e X do art. 37, do Decreto Estadual Nº33.326/2019, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e 
criminal, estará sujeito às seguintes penalidades: a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o preço total do (s) item (ns) registrado(s). b) Impedimento de licitar 
e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciado no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado 
do Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo da multa prevista neste instrumento e das demais cominações legais. Subcláusula Segunda – O 
prestador de serviço recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), ou se for o caso, por meio de depósito bancário podendo 
ser substituído por outro instrumento legal, em nome da contratante, se não o fizer, será cobrada em processo de execução. Subcláusula Terceira - A multa 
poderá ser aplicada com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade. Subcláu-
sula Quarta – Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS 
DISPOSIÇÕES GERAIS As condições gerais da contratação, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da contratante e da 
contratada, condições de pagamento, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência e na Minuta do Contrato. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO Fica eleito o foro do município da contratante, para conhecer das questões relacionadas com a presente 
Ata que não possam ser resolvidas pelos meios administrativos. Assinam esta Ata, os signatários relacionados e qualificados a seguir, os quais firmam o 

                            

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