DOE 12/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº142  | FORTALEZA, 12 DE JULHO DE 2022
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. N°04583981/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº09/2021; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – CREDE 2 inscrita no CNPJ 
sob o Nº07.954.514/0031-40, CREDE 2 - ITAPIPOCA/CE, neste ato representada pelo seu Coordenador SR. FRANCISCO LUCAS ALVINO DA SILVA; 
III - ENDEREÇO: ITAPIPOCA/CE; IV - CONTRATADA: M R H OLIVEIRA – ME, inscrita no CNPJ sob Nº17.457.388/0001-57, doravante denominada 
CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. Maria Rizoneide Henrique Oliveira; V - ENDEREÇO: ITAPIPOCA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Cotação Eletrônica Nº2021/21930 e Termo de Participação 10/2021 publicado no DOE 
de 16/11/2021 e de acordo com o processo Nº04583981/2022 e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso VI da Lei Federal Nº8.666/1993 e suas alterações; 
VII- FORO: ITAPIPOCA/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução do contrato, que tem 
por objetivo GÁS DE COZINHA, da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação CREDE 02, conforme orçamento de despesas em anexo ao 
contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁU-
SULA QUARTA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 197 (cento e noventa e sete) dias, a partir de 16 de novembro 
de 2022 até 31 de maio de 2023. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, 
fica prorrogado por mais 195 (cento e noventa e cinco) dias, a partir de 15 de setembro de 2022 até 28 de março de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam 
mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente 
instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 22 de Junho de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO LUCAS ALVINO DA 
SILVA - CONTRATANTE, Maria Rizoneide Henrique Oliveira - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - Carmem Sílvia Ferreira Barros Mesquita, 
02- Regina Carla Rodrigues Barros . Fortaleza, 04 de julho de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. N°05753570/2022
I - ESPÉCIE: 4º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº15/2021; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ/ CREDE 1 - Maracanaú/Ce, inscrita no CNPJ Nº07.954.514/0196-59, daqui por diante denominada simples-
mente CONTRATANTE neste ato representada por sua Coordenadora Geral, Sr.(a) ANA GEOVANDA MOURÃO CAVALCANTE; III - ENDEREÇO: 
MARACANAÚ/CE; IV - CONTRATADA: AGRADA SERVIÇOS, EVENTOS E OBRAS LTDA ME, inscrita no CNPJ sob Nº12.290.912/0001-24, 
Fortaleza/CE, neste ato representada pelo(a) Sr(a) GERALDO HENRIQUE ARAÚJO; V - ENDEREÇO: MARACANAÚ/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de Nº06/2021 publicado no DOE de 18/10/2021 e de acordo com o 
processo Nº05753570/2022 e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso II da Lei Federal Nº8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: MARACANAÚ/CE; 
VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução do contrato 15/2021, que tem por objetivo EXECUÇÃO 
DOS SERVIÇOS DE APLICAÇÃO DE GRADIL NA FACHADA, EXECUÇÃO DE REDE DE DRENAGEM, ADEQUAÇÃO DE ESQUADRIAS NA 
SALA DE REUNIÃO, RECEPÇÃO E CEGAF, REFORMA DA ILUMINAÇÃO EXTERNA E DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E LÓGICAS DO 
AUDITÓRIO E SALA DE; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA SEXTA, que 
trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 30 (TRINTA) dias, a partir de 15/06/2022 até 14/07/2022. PRAZO DE EXECUÇÃO: O 
prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 30 (TRINTA) dias, a partir de 15/06/2022 
até 14/07/2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que 
ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 09 de Junho de 2022; XIII - SIGNA-
TÁRIOS: ANA GEOVANDA MOURÃO CAVALCANTE - CONTRATANTE, GERALDO HENRIQUE ARAÚJO - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 
01- VINÍCUS NOBERTO MARINHO, 02 - MARIA ELRIVANIA PEREIRA SANTOS. Fortaleza, 04 de julho de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. N°02357518/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº15/2021; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO/EEMTI MARIA EMÍLIA RABELO inscrito no CNPJ sob o Nº07.954.514/0267-87, CREDE 10 - Morada Nova/CE, doravante denomi-
nado CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu Diretor Sr. PAULO BORGES LIMA RODRIGUES; III - ENDEREÇO: MORADA NOVA/CE; 
IV - CONTRATADA: CLEZINALDO S. DE ALMEIDA CONSTRUÇÕES ME , inscrita no CNPJ sob Nº22.575.652/0001-97, neste ato representada 
pelo Sr. Clezinaldo Saraiva de Almeida; V - ENDEREÇO: MORADA NOVA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo 
Aditivo de acordo com a Carta Convite 20210005, publicado no DOE de 13/12/2021 e de acordo com o processo Nº023575182022 e regulamentado no art. 
57 § 1º, inciso II da Lei Federal Nº8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: MORADA NOVA/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade 
prorrogar o prazo de execução, ora editado, que tem por objetivo a EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE SUSTITUIÇÃO DO RAMAL DE ENTRADA, 
QGBT E RAMAIS DOS QF’S; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: :PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto 
na CLÁUSULA QUINTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 30 (Trinta) dias, a partir de 12 de março de 2022 até 
10 de abril de 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e a seu aditivo. E, para validade do 
que ficaram convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 10 de março de 2022; XIII 
- SIGNATÁRIOS: PAULO BORGES LIMA RODRIGUES - CONTRATANTE, Clezinaldo Saraiva de Almeida - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 
01 - LEILA CRISTINA LOPES LIMA, 02 - RODRIGO RODRIGUES DANTAS. Fortaleza, 04 de julho de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. N°05243440/2022
I - ESPÉCIE: 2° TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº06/2021; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO TEMPO INTEGRAL ANTONIO LUIZ COELHO inscrita no CNPJ sob o Nº07.954.514/0254 - 62, 
CREDE 1 - Maranguape, CE, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) Aderlange Carvalho Moura; III 
- ENDEREÇO: Maranguape/CE; IV - CONTRATADA: A K CONSTRUÇÕES EIRELI - ME, inscrita no CNPJ sob Nº20.754.274/0001-83, doravante 
denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo (a) Sr. Diego Paiva Pontes; V - ENDEREÇO: Maranguape/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de Nº03/2021 publicado no DOE de 07/10/2021 e de acordo com o processo 
Nº05243440/2022 e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso II da Lei Federal nº8.666/1993”.e suas alterações; VII- FORO: Maranguape/CE; VIII - OBJETO: 
O presente aditivo tem como finalidade prorrogar os prazos de vigência e execução do contrato, que tem por objetivo a CONSTRUÇÃO DE VESTIÁ-
RIOS E SISTEMA DE FOSSA, SUMIDOURO E FILTRO ANAERÓBIO, da Escola ENSINO MÉDIO TEMPO INTEGRAL ANTONIO LUZ COELHO, 
conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - 
DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA SEXTA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 150 (Cento e cinquenta) 
dias, a partir de 14/07/2022 até 10/12/2022. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA, que trata da execução do contrato, ora 
aditado, fica prorrogado por mais 90 (Noventa) dias, a partir de 08/06/2022 até 05/09/2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas 
e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das 
duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 26 de Maio de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Aderlange Carvalho Moura - CONTRATANTE, Diego Paiva Pontes - 
CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 -MARIA ODACY DA COSTA SOUSA, 02 - RAIMUNDO ELVIS DE SOUSA. Fortaleza, 04 de julho de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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