DOE 12/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº142  | FORTALEZA, 12 DE JULHO DE 2022
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA N°227/2022 - A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o que estabelece 
a Lei nº14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº29.986, de 1º de dezembro de 2009, RESOLVE conceder o SERVIDOR desta Secretaria, Auxílio 
Financeiro na modalidade de Indenização de Despesas relativas ao financiamento de Cursos de Pós-Graduação “lato-sensu” ou “stricto-sensu”, na forma 
constante do Anexo Único desta Portaria, ficando o referido servidor obrigada a apresentar, na área de Recursos Humanos, mensalmente, até o quinto dia útil, 
o comprovante de quitação do pagamento das parcelas do curso e declaração de assiduidade e, trimestralmente, a comprovação de sua situação acadêmica, 
emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na imediata suspensão dos efeitos desta Portaria. As despesas com 
o auxílio financeiro, ora estabelecidos, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de junho de 2022.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº227/2022, DE 08 DE JUNHO DE 2022
MATRÍCULA
FOLHA
NOME
CARGO/
FUNÇÃO 
CLASSE/
REFERÊNCIA
ÓRGÃO/
ENTIDADE 
DE 
ORIGEM
UNIDADE 
DE 
EXERCÍCIO
MESTRADO
INSTITUIÇÃO 
DE ENSINO 
SUPERIOR/
LOCAL
PERÍODO
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA
VALOR 
R$
Nº DE 
PARCELAS
300126-1-5
1793
CARLOS 
ALBERTO 
OLIVEIRA 
DOS 
SANTOS
Auditor Fiscal da 
Receita Estadual, 
3ª Classe, 
Referência B
Secretaria 
da Fazenda 
do Estado 
do Ceará
Cemas Nusec
Mestrado 
Profissional 
em Economia
Universidade 
Federal do 
Ceará
Março/22 a 
Fevereiro/24 
Unidade Orçametaria: 
19100001 FONTE: 1.00.00 
PROJETOATIVIDADE 
AÇAÇÃO: 20504 CODIGO 
DA DESPESA: 33901800
440,00
24
*** *** ***
PORTARIA N°241/2022 - A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o que estabelece 
a Lei nº14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº29.986, de 1º de dezembro de 2009, RESOLVE conceder o SERVIDOR desta Secretaria, Auxílio 
Financeiro na modalidade de Indenização de Despesas relativas ao financiamento de Cursos de Pós-Graduação “lato-sensu” ou “stricto-sensu”, na forma 
constante do Anexo Único desta Portaria, ficando o referido servidor obrigado a apresentar, na área de Recursos Humanos, mensalmente, até o quinto dia útil, 
o comprovante de quitação do pagamento das parcelas do curso e declaração de assiduidade e, trimestralmente, a comprovação de sua situação acadêmica, 
emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na imediata suspensão dos efeitos desta Portaria. As despesas com 
o auxílio financeiro, ora estabelecidos, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de junho de 2022.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº241/2022, DE 20 DE JUNHO DE 2022
MATRÍCULA
FOLHA
NOME
CARGO/
FUNÇÃO 
CLASSE/
REFERÊNCIA
ÓRGÃO/
ENTIDADE 
DE 
ORIGEM
UNIDADE 
DE 
EXERCÍCIO
MESTRADO
INSTITUIÇÃO 
DE ENSINO 
SUPERIOR/
LOCAL
PERÍODO
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA
VALOR 
R$
Nº DE 
PARCELAS
497738-1-1
1787
GERMANO 
PINHEIRO 
NETO
Auditor Fiscal da 
Receita Estadual, 
4ª Classe, 
Referência E
Secretaria 
da Fazenda 
do Estado 
do Ceará
CESEC/
NUSAU
Mestrado 
Profissional 
em Economia
Universidade 
Federal do Ceará
Março/22 
a Fev/24
Unidade Orçametaria: 
19100001 FONTE: 1.00.00 
PROJETO/ATIVIDADE/
AÇAÇÃO: 20504 CODIGO 
DA DESPESA: 33901800
440
24
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº020/2021 (SACC: 1162190)
I - ESPÉCIE: EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO 020/2021, cujo objeto consiste na prestação de serviços de mão de obra terceirizada 
para atender as necessidades da área de INFORMÁTICA; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, 
CNPJ: 07.954.597/0001-52; III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP 60.055-000; IV - CONTRATADA: 
SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI, CNPJ: 04.367.730/0001-86; V - ENDEREÇO: Rua Luis Gama, 280, LJ A, Bairro Luciano Cavalcante, 
Fortaleza, Ceará, CEP: 60.810-740; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos do Processo Administrativo nº 05403227/2022. No Artigo 65, inciso 
I, alínea “b”, e § 1º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; VII- FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: Constitui objeto deste aditivo de 
valor a ALTERAÇÃO QUANTITATIVA do Contrato nº020/2021; IX - VALOR GLOBAL: O valor do presente aditivo para cobrir as despesas com a 
alteração quantitativa é de R$ 241.507,13 (duzentos e quarenta e um mil, quinhentos e sete reais e treze centavos). O valor mensal do Contrato passa de R$ 
837.743,20 (oitocentos e trinta e sete mil, setecentos e quarenta e três reais e vinte centavos) para R$ 861.576,14 (oitocentos e sessenta e um mil, quinhentos 
e setenta e seis reais e quatorze centavos), conforme planilha constante no Anexo Único deste instrumento, sendo: R$ 21.865,08 (vinte e um mil, oitocentos 
e sessenta e cinco reais e oito centavos), referentes às unidades de serviços contratadas; e R$ 1.967,86 (um mil, novecentos e sessenta e sete reais e oitenta 
e seis centavos), correspondentes a 9% (nove por cento) do valor do item 4.2.1, referentes a despesas estimadas com provisionamento de horas extras e 
adicional noturno, que somente serão pagas caso sejam utilizadas pela SEFAZ.; X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua 
assinatura; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente modificados através 
deste Aditivo; XII - DATA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará em 04/07/2022; XIII - SIGNATÁRIOS: SANDRA MARIA OLIMPIO MACHADO, 
REPRESENTANTE DA SEFAZ, e VICTOR SIMÃO BEDÊ, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
Carlos Augusto Carvalho de Figueirêdo
SUPERVISOR DO NÚCLEO DE COMPRAS
Publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº017/2022 (SACC: 1208637)
I - ESPÉCIE: EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO 017/2022, cujo objeto consiste na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, 
cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da(s) área(s) de INFORMÁ-
TICA; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52; III - ENDEREÇO: Avenida 
Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza - CE, CEP 60.055-000; IV - CONTRATADA: CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESEN-
TAÇÕES EIRELI, CNPJ: 07.468.050/0001-47; V - ENDEREÇO: Rua Desembargador Waldemar Alves Pereira, nº515, Bairro: Luciano Cavalcante, CEP: 
60.810-700; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos do Processo Administrativo nº 05284279/2022. No Artigo 65, inciso I, alínea “b”, e § 1º, da 
Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; VII- FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: Constitui objeto deste aditivo de valor a ALTERAÇÃO 
QUANTITATIVA do Contrato nº017/2022; IX - VALOR GLOBAL: O valor do presente aditivo para cobrir as despesas com a alteração quantitativa é 
de R$ 306.966,24 (trezentos e seis mil, novecentos e sessenta e seis reais e vinte e quatro centavos). O valor mensal do Contrato passa de R$ 670.690,92 
(seiscentos e setenta mil, seiscentos e noventa reais e noventa e dois centavos) para R$ 699.925,80 (seiscentos e noventa e nove mil, novecentos e vinte e 
cinco reais e oitenta centavos), conforme planilha constante no Anexo Único deste instrumento, sendo: R$ 26.577,16 (vinte seis mil, quinhentos e setenta 
e sete reais e dezesseis centavos), referentes às unidades de serviços contratadas; e R$ 2.657,72 (dois mil seiscentos e cinquenta e sete reais e setenta e dois 
centavos), correspondentes a 10% (dez por cento) do valor do item 4.2.1, referentes a despesas estimadas com provisionamento de horas extras e adicional 
noturno, que somente serão pagas caso sejam utilizadas pela SEFAZ; X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua assi-
natura; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente modificados através 
deste Aditivo; XII - DATA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará em 04/07/2022; XIII - SIGNATÁRIOS: SANDRA MARIA OLIMPIO MACHADO, 
REPRESENTANTE DA SEFAZ, e MARINALVA LIMA PEREIRA, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
Carlos Augusto Carvalho de Figueirêdo
SUPERVISOR DO NÚCLEO DE COMPRAS
Publique-se.

                            

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