DOE 12/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº142  | FORTALEZA, 12 DE JULHO DE 2022
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 5406305/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso II, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 
2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, 
JOAO VIANA, CPF 01367706300, que exerce a função de ADVOGADO, classe III, nível/referência 15, Grupo Ocupacional de Atividades de Nível 
Superior - ANS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 00153419, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, COM 
PROVENTOS PROPORCIONAIS a 64,08%, a partir de 18/04/2005, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no 
período de Julho/1994 a Março/2005, cujo valor é de R$ 634,78 (SEISCENTOS E TRINTA E QUATRO REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS). 
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de maio de  2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 092545840, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 89, 152, parágrafo único, e 157 da Lei Estadual nº 
9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARIA NUBIA DE MIRANDA 
JACINTO, CPF 21393001300, que exerce a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO,  nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Atividades de 
Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 07619413, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTA-
DORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 21/07/2009, conforme laudo médico nº 2009/017063 da Perícia Médica Oficial 
do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Junho/2009, cujo valor é de R$ 
569,83 (QUINHENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS E REAIS E OITENTA E TRES CENTAVOS). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO 
O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO 
NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 30 horas ( Lei nº 15.098/2011)
585,73
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
87,86
TOTAL
673,59
Para o beneficio previdenciário em referência, fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o 
caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 
Fortaleza, 22 de junho de 2022.
 João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 05820575/2015, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a 
servidora, MARIA NINETE DUARTE SILVA, CPF 17147085353, que exerce a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 21, 
Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 01689215, lotada na 
Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 17/09/2015, tendo como 
base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 30 horas Lei nº 15.747/2014
695,82
Progressão Horizontal de 15% Art.43 da Lei nº 9.826/1974
104,37
TOTAL
800,19
Para o beneficio previdenciário em referência, fica assegurado a remuneração mínima e Estadual de R$ 813,51(oitocentos e treze reais e cinquenta e um 
centavos),com fundamento  na Lei Estadual n° 15.741/2015,não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. TORNANDO 
SEM EFEITO o Ato datado de 21/12/2015 e publicado no Diário Oficial do Estado em 29/04/2016, que concedeu aposentadoria à MARIA NINETE DUARTE 
SILVA matrícula nº 01689215. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de junho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 07253738/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, IZABEL CRISTINA VASCONCELOS 
PIAUILINO, CPF 310.343.653-04, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência K, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 
horas semanais, matrícula nº 11571115, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS 
INTEGRAIS, a partir de 17/10/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei Estadual nº 16.206/2017, combinado com Decreto Estadual nº 32.202/2017
3.906,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe (23,5%) - Art. 62, inciso V, da Lei Estadual n° 10.884/1984, combinado com 
Art. 2º, inciso II da Lei Estadual n° 16.285/2017, combinado com art. 1º, da Lei Complementar nº 200/2019)
917,96
Parcela Nominalmente Identificável PNI (Lei Estadual nº 15.901/2015)
1.091,56
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB (Lei Estadual 15.901/2015)
132,00
TOTAL
6.047,74
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 27/04/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 19/06/2018, que concedeu aposentadoria à IZABEL 
CRISTINA VASCONCELOS PIAUILINO, matrícula nº 11571115. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 
22 de junho de 2022.
João Marcos Maia
 PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 02901863/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combi-
nado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DE FÁTIMA CARVALHO MEIRELES, 
CPF Nº 142.272.403-44, ocupante de cargo de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, 
carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 06624219, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, 
COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/11/2004, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas Lei nº 13.512/2004
949,20
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da lei nº 9.826/74)
142,38
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40 % (art..1º Lei nº 11.072/85)
379,68

                            

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