DOE 12/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº142  | FORTALEZA, 12 DE JULHO DE 2022
o teto remuneratório constitucional, conforme o caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao 
salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 75,01%, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. TORNANDO 
SEM EFEITO o Ato datado de 24/09/2015 e publicado no Diário Oficial do Estado em 25/08/2016, que concedeu aposentadoria à MARIA JOSE PEREIRA 
FONTENELE, matrícula nº 4038071X. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de junho de 2022 .
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que 
consta do processo nº 04637630/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao 
servidor, CARLOS ALBERTO PEREIRA PONTES, CPF 117.550.673-72, que exerce a função de ENGENHEIRO CIVIL, Classe V, referência 30, do 
Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior - ANS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula 3001641-6, lotado na Secretaria da Infraestrutura 
- SEINFRA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/07/2016, tendo como base de 
cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 15.747/2014)
5.265,33
Gratificação por Tempo de Serviço 15% (Art. 43, da Lei nº 9.826/1974)
 789,80
TOTAL
6.055,13
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 17/11/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 15/02/2017, que concedeu aposentadoria a Carlos Alberto 
Pereira Pontes, matrícula 3001641-6. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de junho de 2022 .
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do Processo nº 2603126/2016, RESOLVE REVER o Ato datado de 12/09/2018, publicado no Diário Oficial do Estado de 05/06/2019, julgado legal pela 
Resolução nº 05958/2021, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, que concedeu à servidora ANTONIA FELIX BESERRA MORAIS, CPF 20501951334, 
matrícula nº 70029111, carga horária de 30 horas semanais, que exerce a função de ORIENTADOR DE SAÚDE E SANEAMENTO, Grupo Ocupacional de 
Atividades Auxiliares de Saúde – ATS, classe E, nível/referência 2, lotada na Secretaria da Saúde, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 
47, de 05 de julho de 2005, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, no valor de R$ 747,48 (SETE-
CENTOS E QUARENTA E SETE REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS), para com os dispositivos legais acima citados e com base na Portaria nº 
460/2020, datada de 30/04/2020, publicada no Diário Oficial do Estado de 21/05/2020 que ascendeu funcionalmente a servidora, da Classe E, Referência 2 
para a Classe E, Referência 3, com vigência a partir de 01/07/2013, FIXAR, a partir de 19/04/2016, seus proventos mensais conforme discriminação abaixo:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento - Lei nº 15.747, de 29.12.2014
769,90
TOTAL
769,90
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de junho de 2022 .
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 004861855/2015 – Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a” , §§ 2º, 3º, 5º, 8º e 17, da Cons-
tituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15, da Lei Federal nº 
10.887, de 18 de junho de 2004, com redação dada pela Lei Federal nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, a servidora, ZÉLIA PAULA SALES, CPF nº 
265.795.703-00, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga 
horária de 20 horas semanais, matrícula nº 11564119, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM 
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/08/2015, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Maio/1996 
a Julho/2015, cujo valor é de R$ 1.556,29 (um mil e quinhentos e cinquenta e seis reais e vinte e nove centavos). TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 
16/10/2015 e publicado no Diário Oficial do Estado em 17/03/2016, que concedeu aposentadoria à Zélia Paula Sales, matrícula nº 11564119. FUNDAÇÃO 
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de junho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 011/2022
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ CONTRATADA: DELTA ELEVADORES INDUSTRIA E 
COMERCIO LTDA. OBJETO: Constitui objeto deste contrato os SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DO ELEVADOR 
MARCA/MODELO ATLAS SCHINDLER EEL 7001924, 04 (QUATRO) PARADAS, INSTALADO NAS DEPENDÊNCIAS DA FUNDAÇÃO DE PREVI-
DÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARA – CERARAPREV, de acordo com as especificações e quantitativos do item 01 do Termo de Participação 
no 2022/0014 e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, Inciso II, da Lei Federal no 8.666/93, e suas alterações FORO: 
Fica eleito o Foro do município de Fortaleza, no Estado do Ceara, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não possam 
ser resolvidas na esfera administrativa. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. VALOR 
GLOBAL: R$ 10.599,96 (dez mil e quinhentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos) pagos em forma parcelada DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
46200009.09.122.211.20010.15.339039.27000.1 – 11030. DATA DA ASSINATURA: 29 de Junho de 2022 SIGNATÁRIOS: João Marcos Maia, doravante 
denominada contratante e Alison Alves do Nascimento doravante denominada contratada.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 005/2022
VALOR POR FONTE: FONTE 70 - RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS: R$ 890,00; PROCESSO Nº: 06549624 / 2022 FUNDAÇÃO DE 
PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ OBJETO: Contratação da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA DE 
ESTADOS E MUNICÍPIOS – ANEPREM, cadastrada no CNPJ sob o n.º 02869624000175, para execução de serviços referentes à participação do presidente 
desta FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Dr. João Marcos Mais, do 1° SEMINÁRIO NACIONAL DE INVESTIMENTO 
E GESTÃO PREVIDÊNCIARIA DA ANEPREM, que ocorrerá na Cidade de SÃO LUIZ-MA, no Centro de Convenções Governador Pedro Neiva, nos 
dias 11 a 12 de julho do ano em curso, tudo com fulcro no Art. 25, inciso II, § 1º c/c art. 13, inciso VI, da Lei nº 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos 
Administrativos JUSTIFICATIVA: Trata de procedimento administrativo protocolizado sob o número 06549624/2022 em atendimento ao disposto no Art. 
38, caput, da Lei nº 8.666/93, motivado a pedido do gabinete do presidente da CEARAPREV, que solicita a consecução do objeto acima descrito, autori-
zado pela autoridade superior (fl. 03). A justificativa se dá pela necessidade de inovação, fortalecimento e aprimoramento da gestão, tendo como finalidade 
agilizar e proporcionar melhor prestação de serviços previdenciários desempenhados por esta CEARAPREV VALOR GLOBAL: R$ 890,00 ( oitocentos e 
noventa reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200009.09.122.211.20010.15.33903900.2.70.00.1.20 – 11030 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, 
inciso II, § 1º c/c art. 13, inciso VI, da Lei nº 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO NACIONAL 
DE ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA DE ESTADOS E MUNICÍPIOS – ANEPREM DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: A vista do Parecer 
Jurídico nº 084/2022 – ASJUR/CEARAPREV contido nos autos (fls. 28 - 35 frente e verso) DECLARO, nos termos do Art. Art. 25, inciso II, § 1º c/c art. 
13, inciso VI, da Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993, INEXIGÍVEL A LICITAÇÃO para pagamento a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE ENTIDADES 

                            

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