140 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº142 | FORTALEZA, 12 DE JULHO DE 2022 presepio@sps.ce.gov.br com o seguinte ASSUNTO: NOME ARTESÃO/CONCURSO PRESÉPIO 2022, e no corpo do e-mail informar nome completo do artesão e CPF. 1.4. Os documentos serão recebidos das 08h00min do dia 01 de novembro até 12h00min do dia 08 de novembro de 2022. 1.5. Não serão recebidos documentos além do período estabelecido no item 1.4. 1.6. A documentação entregue é de inteira responsabilidade do (a) interessado (a). 1.7. Os (as) interessados (as) poderão obter informações sobre esta seleção no “site” da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos do Estado do Ceará, (http://www.sps.ce.gov.br), no Instagram@ceartceara, facebook ceart “XXV Concurso de Presépio 2022”. CAPÍTULO 2 - FINALIDADE 2.1. O Governo do Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS tenciona com o presente certame valorizar o artesanato de nosso povo, rico em expressões e tradições, inclusive no que concerne à sua religiosidade, e divulgar as diversas tipologias artesanais cearenses, patrimônio de beleza da nossa gente. CAPÍTULO 3 - OBJETO 3.1. O presente concurso tem por objeto estimular artesãos cadastrados para criação de presépio natalino produzido com uso de tipologias artesanais e selecionará 5 (cinco) presépios artesanais, classificando-os em ordem para premiação. 3.2. Os presépios artesanais devem contemplar a religiosidade popular expressa na festa natalina e tipologia artesanal cearense. Neste caso, de acordo com a tipologia descrita na identidade artesanal do participante, e ainda: 3.2.1. Representação da Sagrada Família de Nazaré (Jesus Menino, Maria e José); 3.2.2. Representação dos 3 (três) Reis Magos, com seus presentes para Jesus Menino; 3.2.3. Representação dos animais; 3.2.4. Representação dos pastores; 3.2.5. Representação da estrela. 3.3. Os presépios artesanais devem ser apresentados em perfeitas condições de exposição ao público, não responsabilizando o Governo do Estado por danos causados pelo mau acondicionamento ou pela utilização de material inadequado à exposição artesanal, bem como conter sua conceituação e descrição em poucas palavras, a qual deve ser disposta em local visível no próprio trabalho artesanal. 3.4. É permitida a indicação de preço do presépio, caso o (a) participante decida pela venda após a exposição, fato que não se aplicará o disposto no item 4.2 deste Edital, revertendo-se o valor da venda ao autor do trabalho artesanal na forma do item 6.1.2 deste Edital. CAPÍTULO 4 - PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar deste Concurso artesãos devidamente credenciados através dos Editais Públicos Nº01/2018, 01/2019, 01/2020, 01/2021, 02/2021 e 09/2022. 4.2. Nos termos do art. 111 da Lei Nacional Nº8.666/93, todo e qualquer participante deste Concurso com a realização de sua inscrição concorda, sem ressalvas, em ceder ao Governo do Estado do Ceará integral, irrestrita, incondicional e irrevogavelmente todos os direitos patrimoniais relativos ao trabalho apresentado, podendo o Governo do Estado utilizá-lo de acordo com o previsto no regulamento deste certame. 4.3. Cada participante deste Concurso somente poderá concorrer com um único presépio, vedada a participação com trabalhos apresentados em concursos anteriores. 4.4. Após a inscrição do (a) participante não serão permitidos adendos, substituições, acréscimos ou retificações ao trabalho e à documentação. 4.5. Todas as despesas relativas ao presépio artesanal, inclusive as de locomoção e transporte das peças, são de responsabilidade de cada participante. CAPÍTULO 5 - SELEÇÃO DOS 5 (CINCO) MELHORES PRESÉPIOS 5.1. Será atribuída aos membros técnicos do Setor de Certificação da Coordenadoria de Desenvolvimento do Artesanato a pré-seleção dos presépios inscritos conforme o item 1.3 deste edital na data de 01/11/2022 até 08/11/2022. 5.2. A Comissão Avaliadora será composta por membros da Comissão de Certificação da Coordenadoria do Desenvolvimento do Artesanato para julgamento dos 5 (cinco) melhores presépios. 5.2.1. Cada presépio será avaliado considerando-se os critérios do Programa de Artesanato do Ceará para a certificação de produtos artesanais, Guia do Artesão e Selo Ceart disponível no ato de inscrição na página da http://www.sps.ce.gov.br, no qual serão pontuados, em cada um, de 0 a 10 através do quadro de avaliação de presépios elaborado pela Comissão de Certificação do Selo de Artesanato Cearense, que adotou 3 (três) dos 9 (nove) critérios de avaliação de produtos artesanais estabelecidos no Guia do artesão e Selo CEART (Anexo II). 5.2.2. O avaliador deverá considerar os 3 (três) critérios de avaliação sejam eles: a) identidade cultural, b) identidade visual, c) inovação com equilíbrio e pontuar de 0 a 10 em cada critério de avaliação. 5.2.3. O avaliador somará as notas dadas nos critérios por presépio e dividirá por 3, sendo esta a nota do presépio por avaliador. 5.2.4. A Nota Final será obtida somando-se todas as notas parciais de cada presépio por avaliador. 5.2.5. A idade maior do participante será considerada como critério de desempate entre os primeiros colocados pela Comissão Avaliadora. 5.3. Não terão os trabalhos apreciados pela Comissão do Concurso os (as) participantes que desrespeitarem o estabelecido nos itens 1.1, 1.2, Capítulo 3, Capítulo 4 deste Edital. 5.4. Atendidas as exigências dos itens 1.1, 1.2, Capítulo 3, Capítulo 4 deste Edital, a Comissão habilitará os presépios artesanais que serão expostos nas Lojas Ceart ou por espaços cedidos a elas, em Fortaleza, lavrando ata circunstanciada em 08/11/2022, assinada por seus membros, em que indicará os trabalhos inabilitados. 5.5. Os nomes dos habilitados no certame constarão no sítio eletrônico indicado no item 1.7 deste Edital pelo prazo de 5 (cinco) dias, contados da data de emissão da ata pela Comissão. 5.6. Os trabalhos selecionados deverão ser entregues no complexo Ceart, setor de certificação de artesanato, situado na Av. Santos Dumont, n. º 1589, Bairro Aldeota, no horário das 9 h às 12 h nos dias 16/11/2022 a 18/11/2022 e deverão ser retirados até o dia 23/01/2023 no mesmo local, tão somente pelos próprios participantes ou por procuração. 5.7. Caso os trabalhos não sejam retirados no prazo estipulado o Governo do Estado do Ceará poderá dar-lhes o destino que achar conveniente, não cabendo aos participantes quaisquer direitos em relação aos mesmos. 5.8. A Comissão, no caso de descumprimento do edital, poderá não habilitar/selecionar trabalho algum apresentado. 5.9. Os trabalhos habilitados concorrerão à premiação segundo os critérios estabelecidos neste Edital e permanecerão expostos nas lojas Ceart ou em espaços a elas cedidos da data de 19 de novembro de 2022 até o dia 7 de janeiro de 2023. Caso ocorra venda, poderão ser retirados da exposição e entregues ao comprador. 5.10. No período de 10 (dez) dias úteis, a contar de 10 de janeiro de 2023, os autores poderão retirar os trabalhos que se encontravam em exposição, aplicando-se, neste caso, o disposto no item 5.6 deste Edital. 5.11. Na forma do art. 22, § 4º, da Lei Nacional Nº8.666/93, por tratar-se de seleção de trabalho artístico cabe recurso quanto ao mérito da decisão da Comissão do Concurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação do licitante, ou da divulgação do julgamento. 5.12. Durante a Inauguração da Decoração de Natal da CEART, a ocorrer na data provável de 26 de novembro de 2022, na Praça Luíza Távora, haverá a divulgação dos 5 (cinco) melhores trabalhos, entre aqueles previamente habilitados e expostos nas lojas CEART, pela Comissão do Concurso, em conformidade com o Capítulo 3 deste Edital. 5.13. O Governo do Estado do Ceará não se responsabiliza por danos aos trabalhos causados por terceiros ou pelos próprios participantes. CAPÍTULO 6 - PRÊMIO 6.1. A premiação prevista nesse edital ocorrerá através da execução do Fomento e Forta- lecimento do Segmento Artesanal na forma prevista a seguir: 6.1.1. Os (as) participantes receberão o seguinte prêmio, em valor bruto, a título da composição da obra artística e da cessão de todos os seus direitos: a) 1º lugar: R$ 6.000,00 (seis mil reais); b) 2º lugar: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); c) 3º lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais); d) 4º lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais); e) 5º lugar: R$ 1.000,00 (hum mil reais). 6.1.2. O pagamento do prêmio ocorrerá em até 90 (noventa) dias úteis da data aludida no item 5.12, mediante depósito bancário em conta banco Bradesco indicada pelo (a) participante. Fortaleza, 21 de junho de 2022. Sandro Camilo Carvalho Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS EDITAL Nº01/2022 XXV CONCURSO DE PRESÉPIO ARTESANAL Anexo I - Formulário de Inscrição XXV Concurso de Presépio Artesanal Ficha de Inscrição Nome: Endereço: Bairro: Cidade: UF: CEP: Telefone: ( ) Celular: ( ) E-mail: Responsável de menor de 18 anos: RG: Órgão Expedidor: UF: CPF: Banco Bradesco: Agência: Conta: Título da obra (facultativo): Tipologia: Matéria Prima: Técnica: Declaro, para os devidos fins, que estou realizando minha inscrição neste concurso de livre e espontânea vontade, ciente do que rege seu edital e isentando de qualquer responsabilidade quanto aos direitos autorais de seus organizadores. Declaro, ainda, que conforme rege o Edital 01/2022 autorizo os organizadores a utilizarem qualquer imagem fotográfica ou em vídeo de meu presépio para fins de divulgação vinculada aos eventos deste concurso. ____________________, _____de _______________ de 2022 __________________________________ Assinatura EDITAL Nº01/2022 XXV CONCURSO DE PRESÉPIO ARTESANAL Anexo II - Cédula Votação AVALIADOR(A): N. Ord. PRESÉPIO/ARTESÃO CRITÉRIOS/NOTAS DE 0 A 10 TOTAL Identidade Cultural Identidade Visual Inovação com Equilíbrio 1. 1. 2. 2. 3. 3. 4. 4. 5. 5. Obs. Notas de 0 a 10. Critérios de acordo com Guia do Artesão e Selo Ceart Premiação 1º ao 5º Lugar. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 07 de julho de 2022. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** RATIFICAÇÃO PROCESSO Nº01439730/2021 A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, através de seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a Comissão Central de Licitação cumprido todas as exigências do procedimento do PREGÃO ELETRÔNICO Nº20210027 SPS, objetivando a Aquisição de uma Impressora Braille a ser usada na unidade do Centro de Profissionalização Inclusiva para Pessoas com Deficiência – CEPID, vem ratificar a licitação para que produza os efeitos legais e jurídicos. Nos termos da legislação vigente, fica o presente processo HOMOLOGADO E RATIFICADO em favor da empresa TECASSISTIVA – TECNOLOGIA ASSISTIVA, COMERCIALIZAÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PROGRAMAS E DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA – LTDA, vencedora do Item 01 no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). Fortaleza, 05 de julho de 2022. Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 07 de julho de 2022. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICAFechar