153 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº142 | FORTALEZA, 12 DE JULHO DE 2022 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº0064/2022 PROCESSO: 04608259/2022 O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DE SAÚDE MENTAL PROFESSOR FROTA PINTO - HSM, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender as necessidades do HOSPITAL DE SAÚDE MENTAL PROFESSOR FROTA PINTO - HSM, inscrito no CNPJ/MF nº 07.954.571/0037-15, com sede nesta capital, na Rua Vicente Nobre Macedo S/N, Messejana, Fortaleza/CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE de acordo com o art. 63 da Lei Nacional nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e enten- dimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida no valor de R$ 2.515,99 (DOIS MIL QUINHENTOS E QUINZE REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS), junto à EMPRESA D&L SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA inscrita no CNPJ sob nº 09.172.237/0001-24, referente a pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao contrato Nº 054/2016, que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA em diversas categorias. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de junho de 2022. Frederico Emmanuel Leitão Araújo DIRETOR GERAL DO HSM HOSPITAL DE SAÚDE MENTAL PROFESSOR FROTA PINTO - HSM *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO Nº04428110/2022 O DIRETOR DO HOSPITAL GERAL DR. CESAR CALS DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº 9.808/1973, a fim de atender as necessidades do Hospital Geral Dr. Cesar Cals de Oliveira, inscrito no CNPJ sob o nº 07.954.571/0039-87 com sede na Avenida Imperador, 545, Bairro Centro, Fortaleza –Ce, e CONSIDERANDO as informações e documentos existente no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com a legislação aplicável e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida no valor de R$ 116.281,17 (cento e dezesseis mil duzentos e oitenta e um reais e dezessete centavos), junto a ATHOS ASSESSORIA E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 11.774.942/0001-43, referente a pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao contrato nº 1101/2021 que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA, nas categorias elencadas na convenção. HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA/SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de junho de 2022. André Pires Cortez DIRETOR GERAL - HGCCO Yannasha Mary Barros Monteiro SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO Nº04199839/2022 O DIRETOR DO HOSPITAL GERAL DR. CESAR CALS DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº 9.808/1973, a fim de atender as necessidades do Hospital Geral Dr. Cesar Cals de Oliveira, inscrito no CNPJ sob o nº 07.954.571/0039-87 com sede na Avenida Imperador, 545, Bairro Centro, Fortaleza –Ce, e CONSIDERANDO as informações e documentos existente no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com a legislação aplicável e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida no valor de R$ 33.121,26 (trinta e três mil cento e vinte e um reais e vinte e seis centavos), junto a ATHOS ASSESSORIA E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 11.774.942/0001-43, referente a pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao contrato nº 1101/2021 que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA, nas categorias elencadas na convenção. HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA/SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de junho de 2022. André Pires Cortez DIRETOR GERAL - HGCCO Yannasha Mary Barros Monteiro SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO: 04662440/2022 A DIRETORIA GERAL DO HEMOCE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº 07.954.571/0114-91, com sede na Avenida José Bastos nº 3390,Bairro Rodolfo Teófilo, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, da Lei Nacional nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 4.602,32 (Quatro mil seiscentos e dois reais e trinta centavos), junto a empresa ONLINE SEGURANÇA PATRIMONIAL LIMITADA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.101.611/0001-30, referente ao pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato nº 986/2021, que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA em diversas categorias. Fortaleza, 24 de junho de 2022. Luciana Maria de Barros Carlos DIRETORA GERAL DO HEMOCE *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO: 04699190/2022 A DIRETORA GERAL DO HEMOCE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº 07.954.571/0114-91, com sede na Avenida José Bastos, nº 3390, Bairro Rodolfo Teófilo. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, da Lei Nacional nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 19.604,25 (Dezenove mil, seiscentos e quatro reais e vinte e cinco centavos), junto a empresa SERVIARM SERVIÇO DE VIGILÂNCIA ARMADA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.451.428/0001-25, refe- rente ao pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato nº 439/2016, que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA em diversas categorias. Fortaleza, 24 de junho de 2022. Luciana Maria de Barros Carlos DIRETORA GERAL DO HEMOCE *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO: 04664981/2022 A DIRETORIA GERAL DO HEMOCE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº 07.954.571/0114-91, com sede na Avenida José Bastos nº 3390,Bairro Rodolfo Teófilo, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, da Lei Nacional nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do EstadoFechar