DOE 12/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº142  | FORTALEZA, 12 DE JULHO DE 2022
e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 9.204,63 (Nove mil, duzentos e quatro reais e sessenta e 
três centavos), junto a empresa ONLINE SEGURANÇA PATRIMONIAL LIMITADA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.101.611/0001-30, referente ao 
pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato nº 986/2021, que teve por objeto a prestação de serviços 
de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA em 
diversas categorias. Fortaleza, 24 de junho de 2022.
Luciana Maria de Barros Carlos
DIRETORA GERAL DO HEMOCE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 04699211/2022
A DIRETORA GERAL DO HEMOCE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do CENTRO 
DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº 07.954.571/0114-91, com sede na Avenida José Bastos, nº 3390, Bairro 
Rodolfo Teófilo. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, da 
Lei Nacional nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e 
CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 78.392,65 (Setenta e oito mil, trezentos e noventa e dois reais e 
sessenta e cinco centavos), junto a empresa SERVIARM SERVIÇO DE VIGILÂNCIA ARMADA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.451.428/0001-25, 
referente ao pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato nº 439/2016, que teve por objeto a prestação 
de serviços de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da 
SESA em diversas categorias.Fortaleza, 24 de junho de 2022.
Luciana Maria de Barros Carlos
DIRETORA GERAL DO HEMOCE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº04699289/2022
A DIRETORIA GERAL DO CENTRO DE SAÚDE ESCOLA MEIRELES no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº 9.809/1973, a fim de 
atender às necessidades do CENTRO DE SAÚDE ESCOLA DE SAÚDE MEIRELES, inscrita no CNPJ/MF nº 07.954.571/0017-71, com sede na Avenida 
Antônio Justa nº 3113, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 
63, da Lei Nacional nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado 
e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 19.604,24 (Dezenove Mil, Seiscentos e Quatro reais e Vinte 
e Quatro Centavos), junto a empresa SERVIARM- SERVIÇOS DE VIGILANCIA ARMADA LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 09.451.428/0001-25, 
referente ao pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato nº 0439/2016, que teve por objeto a prestação 
de serviços de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da 
SESA em diversas categorias. Fortaleza-CE, 27 de junho de 2022.
Maria Claudia Coelho Sampaio
DIRETORA GERAL DO CENTRO DE SAÚDE MEIRELES
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 05220564/2022
A GERENTE DO INSTITUTO DE PREVENÇÃO DO CÂNCER, no uso de suas atribuições, previstas no Art. 72 da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender 
às necessidades do Instituto de Prevenção do Câncer, inscrito no CNPJ nº 07.954.571/0025-81, com sede a Rua Walter Bezerra de Sá, nº 58, Bairro Dionísio 
Torres, Fortaleza-Ce. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, 
da Lei Nacional nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria Geral do Estado e 
CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 3.782,52 (Três mil, setecentos e oitenta e dois reais e cinquenta 
e dois centavos), junto a Empresa ATHOS ASSESSORIA E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 11.774.942/0001-43, estabe-
lecida na Rua Edgar Pinho Filho, nº 360, Vila União, Fortaleza-Ce, referente a pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), 
vinculada ao Contrato nº 1101/2021, que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada no período correspondente ao mês de Abril de 
2022, em decorrência do referido Contrato, o qual vigeu até 17 de maio de 2022, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas 
(CLT), para atender as necessidades da SESA em diversas categorias. INSTITUTO DE PREVEÇÃO DO CÂNCER, em Fortaleza, 01 de julho de 2022.
Tânia Maria Cruz Werton Veras
GERENTE DO INSTITUTO DE PREVENÇÃO DO CÂNCER
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 04200322/2022
A GERENTE DO INSTITUTO DE PREVENÇÃO DO CÂNCER, no uso de suas atribuições, previstas no Art. 72 da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender 
às necessidades do Instituto de Prevenção do Câncer, inscrito no CNPJ nº 07.954.571/0025-81, com sede a Rua Walter Bezerra de Sá, nº 58, Bairro Dionísio 
Torres, Fortaleza-Ce. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, 
da Lei Nacional nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria Geral do Estado e 
CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 3.855,25 (Três mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e vinte 
e cinco centavos), junto a Empresa ATHOS ASSESSORIA E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 11.774.942/0001-43, esta-
belecida na Rua Edgar Pinto Filho, nº 360, Vila União, Fortaleza-Ce, referente a pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), 
vinculada ao Contrato nº 1101/2021, que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada no período correspondente ao mês de Março de 
2022, em decorrência do referido Contrato, o qual vigeu até 17 de maio de 2022, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas 
(CLT), para atender as necessidades da SESA em diversas categorias. INSTITUTO DE PREVEÇÃO DO CÂNCER, em Fortaleza, 23 de junho de 2022.
Tânia Maria Cruz Werton Veras
GERENTE DO INSTITUTO DE PREVENÇÃO DO CÂNCER
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 04699416/2022
A GERENTE DO INSTITUTO DE PREVENÇÃO DO CÂNCER, no uso de suas atribuições, previstas no Art. 72 da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender 
às necessidades do Instituto de Prevenção do Câncer, inscrito no CNPJ nº 07.954.571/0025-81, com sede a Rua Walter Bezerra de Sá, nº 58, Bairro Dionísio 
Torres, Fortaleza-Ce. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, 
da Lei Nacional nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria Geral do Estado 
e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 19.628,57 (Dezenove mil, seiscentos e vinte e oito reais e 
cinquenta e sete centavos), junto a Empresa SERVIARM – SERVIÇO DE VIGILÂNCIA ARMADA LTDA, inscrita no CNPJ nº 09.451.428/0001-25, 
estabelecida na Rua Monsenhor Bruno, nº 1766, Bairro Meireles, Fortaleza-Ce, referente a pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via 
indenizatória), vinculada ao Contrato nº 439/2016, que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada no período correspondente ao 
mês de Abril de 2022, em decorrência do referido Contrato, o qual vigeu até 19 de maio de 2022, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das 
Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA em diversas categorias. INSTITUTO DE PREVEÇÃO DO CÂNCER, em Fortaleza, 28 de 
junho de 2022.
Tânia Maria Cruz Werton Veras
GERENTE DO INSTITUTO DE PREVENÇÃO DO CÂNCER
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