DOE 12/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            155
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº142  | FORTALEZA, 12 DE JULHO DE 2022
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO VIPROC Nº04810708/2022
A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº 9.809/1973, a fim de 
atender às necessidades do SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº 07.954.571/0001-04, com sede a Av. Almirante 
Barroso, 600 – Praia de Iracema. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo 
com o art. 63, da Lei Nacional nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral 
do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 39.184,14 (Trinta e nove mil, cento e oitenta e 
quatro reais e quatorze centavos), junto a SERVIARM – SERVIÇO DE VIGILÂNCIA ARMADA LTDA. inscrita no CNPJ sob o nº 09.451.428/0001-25, 
referente a pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato nº 0439/2016, que teve por objeto a prestação 
de serviços de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da 
SESA em diversas categorias. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de julho de 2022.
Yannasha Mary Barros Monteiro
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO VIPROC Nº06037984/2022
A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº 9.809/1973, a fim de 
atender às necessidades do SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº 07.954.571/0001-04, com sede a Av. Almirante 
Barroso, 600 – Praia de Iracema. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo 
com o art. 63, da Lei Nacional nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral 
do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 6.355,56 (Seis mil, trezentos e cinquenta e cinco 
reais e cinquenta e seis centavos), junto a SERVIARM – SERVIÇO DE VIGILÂNCIA ARMADA LTDA. inscrita no CNPJ sob o nº 09.451.428/0001-25, 
referente a pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato nº 0439/2016, que teve por objeto a prestação 
de serviços de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da 
SESA em diversas categorias. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de julho de 2022.
Yannasha Mary Barros Monteiro
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº:04613244/2022
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA E REGULAÇÃO EM SAÚDE DA SECRETARIADA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso 
de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, inscrita no 
CNPJ sob o número 07.954.571/001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso nº 600, bairro: Praia de Iracema, Fortaleza, CE, CONSIDERANDO as 
informações e documentos existentes no processo em epigrafe, RESOLVE, de acordo com a legislação aplicável e entendimento do TCE e TCU, bem assim, 
conforme entende a Procuradoria Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a divida no valor de R$ 
9.195,19 (nove mil, cento e noventa e cinco reais e dezenove centavos), junto à empresa: SERVNAC SEGURANÇA LIMITADA, inscrito no CNPJ n° 
12.285.169/0001-14, referente a fatura do mês de abril de 2022, pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao 
contrato nº 480/2016, que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis 
Trabalhista (CLT), para atender as necessidades da FNS Crato. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos, de junho de 2022.
Sarah Mendes D`Angelo
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA E REGULAÇÃO EM SAÚDE
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 05220475/2022
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA E REGULAÇÃO EM SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº 9.808/1973, a 
fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante 
Barroso nº 600, Bairro Praia de Iracema. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de 
acordo com o art. 63 da Lei nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral 
do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 3.980,95 (três mil, novecentos e oitenta reais e 
noventa e cinco centavos), junto a ATHOS ASSESSORIA E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 11.774.942/0001-43, 
referente a pagamento da obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato nº 1101/2021, que teve por objeto a prestação 
de serviços de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da 
SESA em diversas categorias. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de julho de 2022.
Sarah Mendes D’Angelo
SECRETARIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA E REGULAÇÃO EM SAÚDE
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº:04699254/2022
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA E REGULAÇÃO EM SAÚDE DA SECRETARIADA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso 
de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, inscrita no 
CNPJ sob o número 07.954.571/001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso nº 600, bairro: Praia de Iracema, Fortaleza, CE, CONSIDERANDO as 
informações e documentos existentes no processo em epigrafe, RESOLVE, de acordo com a legislação aplicável e entendimento do TCE e TCU, bem assim, 
conforme entende a Procuradoria Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a divida no valor de R$ 
19.533,40 (dezenove mil e quinhentos e trinta e três reais e quarenta centavo), junto à empresa: SERVIARM – SERVIÇO DE VIGILÂNCIA ARMADA 
LTDA, inscrito no CNPJ n° 09.451.428/0001-25, referente a fatura do mês de Abril de 2022, pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por 
via indenizatória), vinculada ao contrato nº 0439/2016, que teve por objeto a prestação de serviços de Vigilância Armada cujos empregados sejam regidos 
pela Consolidação das Leis Trabalhista (CLT), para atender as necessidades da COVEP. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos, de junho de 2022.
Sarah Mendes D`Angelo
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA E REGULAÇÃO EM SAÚDE
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO VIPROC Nº06040080/2022
A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº 9.809/1973, a fim de 
atender às necessidades do SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº 07.954.571/0001-04, com sede a Av. Almirante 
Barroso, 600 – Praia de Iracema. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo 
com o art. 63, da Lei Nacional nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral 
do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 35.241,08 (Trinta e cinco mil, duzentos e quarenta 
e um reais e oito centavos), junto a SERVIARM – SERVIÇO DE VIGILÂNCIA ARMADA LTDA. inscrita no CNPJ sob o nº 09.451.428/0001-25, 
referente a pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato nº 0439/2016, que teve por objeto a prestação 
de serviços de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da 
SESA em diversas categorias. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de julho de 2022.
Yannasha Mary Barros Monteiro
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***

                            

Fechar