155 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº142 | FORTALEZA, 12 DE JULHO DE 2022 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO VIPROC Nº04810708/2022 A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº 07.954.571/0001-04, com sede a Av. Almirante Barroso, 600 – Praia de Iracema. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, da Lei Nacional nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 39.184,14 (Trinta e nove mil, cento e oitenta e quatro reais e quatorze centavos), junto a SERVIARM – SERVIÇO DE VIGILÂNCIA ARMADA LTDA. inscrita no CNPJ sob o nº 09.451.428/0001-25, referente a pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato nº 0439/2016, que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA em diversas categorias. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de julho de 2022. Yannasha Mary Barros Monteiro SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO VIPROC Nº06037984/2022 A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº 07.954.571/0001-04, com sede a Av. Almirante Barroso, 600 – Praia de Iracema. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, da Lei Nacional nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 6.355,56 (Seis mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos), junto a SERVIARM – SERVIÇO DE VIGILÂNCIA ARMADA LTDA. inscrita no CNPJ sob o nº 09.451.428/0001-25, referente a pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato nº 0439/2016, que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA em diversas categorias. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de julho de 2022. Yannasha Mary Barros Monteiro SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO Nº:04613244/2022 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA E REGULAÇÃO EM SAÚDE DA SECRETARIADA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso nº 600, bairro: Praia de Iracema, Fortaleza, CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epigrafe, RESOLVE, de acordo com a legislação aplicável e entendimento do TCE e TCU, bem assim, conforme entende a Procuradoria Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a divida no valor de R$ 9.195,19 (nove mil, cento e noventa e cinco reais e dezenove centavos), junto à empresa: SERVNAC SEGURANÇA LIMITADA, inscrito no CNPJ n° 12.285.169/0001-14, referente a fatura do mês de abril de 2022, pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao contrato nº 480/2016, que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhista (CLT), para atender as necessidades da FNS Crato. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos, de junho de 2022. Sarah Mendes D`Angelo SECRETÁRIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA E REGULAÇÃO EM SAÚDE *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO: 05220475/2022 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA E REGULAÇÃO EM SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº 9.808/1973, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro Praia de Iracema. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63 da Lei nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 3.980,95 (três mil, novecentos e oitenta reais e noventa e cinco centavos), junto a ATHOS ASSESSORIA E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 11.774.942/0001-43, referente a pagamento da obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato nº 1101/2021, que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA em diversas categorias. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de julho de 2022. Sarah Mendes D’Angelo SECRETARIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA E REGULAÇÃO EM SAÚDE *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO Nº:04699254/2022 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA E REGULAÇÃO EM SAÚDE DA SECRETARIADA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso nº 600, bairro: Praia de Iracema, Fortaleza, CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epigrafe, RESOLVE, de acordo com a legislação aplicável e entendimento do TCE e TCU, bem assim, conforme entende a Procuradoria Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a divida no valor de R$ 19.533,40 (dezenove mil e quinhentos e trinta e três reais e quarenta centavo), junto à empresa: SERVIARM – SERVIÇO DE VIGILÂNCIA ARMADA LTDA, inscrito no CNPJ n° 09.451.428/0001-25, referente a fatura do mês de Abril de 2022, pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao contrato nº 0439/2016, que teve por objeto a prestação de serviços de Vigilância Armada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhista (CLT), para atender as necessidades da COVEP. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos, de junho de 2022. Sarah Mendes D`Angelo SECRETÁRIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA E REGULAÇÃO EM SAÚDE *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO VIPROC Nº06040080/2022 A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº 07.954.571/0001-04, com sede a Av. Almirante Barroso, 600 – Praia de Iracema. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, da Lei Nacional nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 35.241,08 (Trinta e cinco mil, duzentos e quarenta e um reais e oito centavos), junto a SERVIARM – SERVIÇO DE VIGILÂNCIA ARMADA LTDA. inscrita no CNPJ sob o nº 09.451.428/0001-25, referente a pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato nº 0439/2016, que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA em diversas categorias. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de julho de 2022. Yannasha Mary Barros Monteiro SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** ***Fechar