DOE 12/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº142  | FORTALEZA, 12 DE JULHO DE 2022
EDITAL Nº06/2022
A ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES (ESP/CE), autarquia vinculada à Secretaria da Saúde 
do Estado do Ceará, criada pela Lei Estadual nº 12.140, de 22 de julho de 1993, inscrita no CNPJ sob o nº 73.695.868/0001-27, situada na Av. Antônio Justa, nº 
3161, Meireles, Fortaleza/CE, regulamentada pelo Decreto nº 31.129, de 21 de fevereiro de 2013, considerando o processo administrativo nº 04344405/2022, 
torna público a todos os interessados o presente edital, nos termos abaixo:
1. DO OBJETO
1.1. Processo Seletivo Simplificado com finalidade de habilitação e cadastramento, sem vínculo empregatício, de profissionais para formação de banco na 
modalidade de Professor Visitante para atenderem, quando convocados, às demandas do Curso de Formação de Auxiliar de Laboratório de Entomologia 
Médica, por meio da Gerência de Educação Profissional em Saúde (GEPRO) da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues – ESP/CE.
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1.  A seleção, regida por este Edital, será realizada pela Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), e coordenada por 
Comissão Avaliadora, especialmente designada para este certame por meio de Portaria publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).
2.1.1.  A ESP/CE poderá recorrer aos serviços de outros setores, necessários à realização desta seleção, quer da esfera pública ou privada.
2.2.  A ESP/CE não se responsabilizará por qualquer informação não recebida no decorrer de qualquer atividade da seleção em decorrência de problemas nos 
computadores e demais equipamentos eletrônicos utilizados pelos participantes, de falhas de comunicação nos serviços de banda larga, conexões 2G/3G/4G, 
EDGE, WAP, TDMA, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados para nossos sistemas ou servidores de rede 
computacional.
2.2.1.  Não serão aceitos questionamentos dos participantes que alegarem divergência de horários entre o sistema de seleções da Escola de Saúde Pública do 
Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), o computador e/ou outro dispositivo utilizado pelos Participantes para o acesso à etapa prevista neste Edital.
2.3.  Os seguintes anexos são partes integrantes deste Edital:
Anexo I – Perfil, Formação, Requisitos e Valor hora/aula
Anexo II – Calendário de atividades
Anexo III – Quadro de pontuação da Etapa Única (1º momento) – Avaliação Curricular
Anexo IV – Quadro de Pontuação da Etapa Única (2º Momento) – Plano de Aula
Anexo V – Modelo do Plano de Aula
Anexo VI – Modelo de Declaração de Residência
2.4.  O profissional habilitado nesta seleção poderá ser convidado para atuar como professor visitante, em caráter temporário, por hora/aula executada, sem 
vínculo empregatício, de acordo com o perfil do currículo informado no ato da inscrição, bem como, a partir da necessidade dos cursos vinculados ao projeto 
da área solicitante, dispostos no subitem 1.1.
2.4.1.  A concretização do ato, que se refere o subitem 2.4, está condicionada aos critérios estabelecidos nos subitens 2.4, 2.4.2, 2.5, 2.9 e à obser-
vância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e à conveniência da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins 
Rodrigues (ESP/CE) no âmbito da Administração Pública.
2.4.2.  Esse processo de seleção para habilitação de profissionais, bem como o convite ao profissional habilitado, leva em consideração a adequação 
de formação educacional, acadêmica, experiência de trabalho, produção científica e/ou artística para a atividade específica a ser desempenhada.
2.5.  O resultado final terá validade de 12 (doze) meses para efeito de convite, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a contar da data 
da homologação no Diário Oficial do Estado do Ceará.
2.6.  Para receber os seus rendimentos, o profissional habilitado e convidado deverá, preferencialmente, ter conta-corrente no Banco Bradesco S/A.
2.7.  Poderão participar da presente seleção, os interessados que atendam aos requisitos previstos no Anexo I, deste Edital, sob pena de eliminação do banco, 
caso o participante não comprove os respectivos requisitos no ato de outorga da bolsa, considerando, ainda, o item 4 e seus subitens.
2.8.  As bolsas poderão ser canceladas, a qualquer tempo, caso o professor visitante não cumpra as suas atribuições, interrompa as atividades constantes 
nos planos de trabalho das ações e dos projetos e/ou não apresente postura ética e desempenho profissional satisfatório; pelo cancelamento ou conclusão do 
projeto ao qual esteja vinculado; por falta de recursos financeiros; e, sobretudo, ao interesse e a conveniência da ESP/CE no âmbito da Administração Pública.
2.9.  O financiamento das bolsas está condicionado à liberação e disponibilidade financeira para esta finalidade, podendo sofrer alteração de FONTE na 
mudança ou durante o exercício financeiro, desde que integrem o mesmo Projeto (mesmo objeto) e haja previsão no plano de aplicação, com a devida auto-
rização da área competente.
2.10.  As datas previstas no Anexo II deste Edital, referente ao Calendário de Atividades, poderão ser alteradas pela ESP/CE, segundo critérios de conveniência 
e oportunidade, dando publicidade às novas datas por meio do sítio da ESP/CE, no endereço eletrônico https://www.esp.ce.gov.br.
3. DA BOLSA DE PROFESSOR VISITANTE
3.1.  Os Professores Visitantes poderão desenvolver suas atividades na sede da ESP/CE (em Fortaleza/CE) e, quando necessário, em outros locais (cidades 
ou regiões) vinculados às ações e/ou projetos do objeto previsto no item 1 deste Edital e, ainda, por meio de atividades presenciais, semipresenciais e ensino 
remoto, com o uso de recursos on-line, via Internet, tendo atividades aos sábados e domingos, quando necessário.
3.2.  A Bolsa de Professor-Visitante destina-se à participação de docentes locais, nacionais ou internacionais nos programas de extensão, ensino, pesquisa 
e inovação desenvolvidos pela ESP/CE.
3.2.1.  Professor-Visitante é o docente que, durante certo período, desenvolve atividades acadêmicas e de pesquisa em instituições de ensino, 
recebendo a remuneração para essas atividades e participando ativamente do processo de planejamento e organização dos programas de educação, 
respeitando as grandes linhas de atuação da Instituição e seus projetos estratégicos.
4. DA CONDIÇÃO PARA ASSUMIR A BOLSA
4.1.  Para assumir a bolsa de professor visitante, o participante deverá atender às seguintes exigências:
a) Ter sido aprovado (a) nesta seleção na forma estabelecida neste Edital;
b) Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com o 
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Art. 13 do Decreto nº 70.436 de 18 de abril de 1972;
c) Gozar dos direitos políticos;
d) Estar quite com as obrigações eleitorais;
e) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os participantes do sexo masculino;
f) Possuir os requisitos de formação acadêmica correspondente à área de atuação e perfil indicados em sua inscrição, conforme as disposições no Anexo I e 
considerando o subitem 2.7 deste Edital, não sendo aceitos titulação diversa à exigida;
g) Ter idade mínima de 18 anos na época da outorga;
h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades previstas;
i) Estar quite com os setores de distribuição dos foros criminais, das Justiças Federal e Estadual, dos lugares em que tenha residido nos últimos cinco anos;
j) Estar quite com a folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há 
seis meses;
k) Ter conhecimentos de informática básica no manuseio de editores de texto, planilhas, navegação na internet, uso de e-mail e aplicativos de apresentação 
seja em software livre, público ou proprietário;
l) Estar devidamente inscrito em seu Conselho Regional Profissional (quando necessária comprovação); e,
m) Não possuir nenhum vínculo, em regime integral, excetuando-se os casos previstos em lei.
4.1.1.  Os estrangeiros permanentes no Brasil dispõem dos mesmos direitos dos brasileiros, com exceção daqueles privativos dos nacionais, conforme 
previsto na Constituição Federal de 1988.
4.2.  O profissional habilitado deverá enviar à Gerência de Educação Profissional em Saúde (GEPRO), da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo 
Martins Rodrigues (ESP/CE), quando solicitado, através do e-mail convocatório ou entregar presencialmente, por meio de agendamento, os documentos 
comprobatórios relacionados aos itens 4.1 e 10.2 e seus subitens deste Edital, podendo, por ocasião do convite e por interesse da ESP/CE, apresentar outros 
documentos necessários para a implantação da bolsa de professor visitante, sob pena de eliminação caso o participante não os comprove quando do ato de 
outorga.
4.2.1.  A veracidade da documentação apresentada é de inteira responsabilidade do participante, bem como de que sua documentação cumpre, inte-
gralmente, com os requisitos exigidos neste Edital e com o que fora informado na Habilitação de Currículo. Caso seja verificada qualquer divergência/
ausência de documentação e/ou de informações prestadas pelo participante em sua inscrição e/ou Habilitação de Currículo, ou mesmo que não estejam 
de acordo com as exigências do presente Edital, o participante será considerado INABILITADO, sendo eliminado do Banco de Professor Visitante.
4.3. Profissionais que tenham bolsas de outras modalidades vigentes na ESP/CE não poderão ser convocados para outorgar-se como professor visitante, de 
acordo com o art. 9º da Portaria de nº 11/2020.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1.  A inscrição do participante implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e demais condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá 

                            

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