DOE 12/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº142  | FORTALEZA, 12 DE JULHO DE 2022
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO VIPROC Nº05106494/2022
A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº 9.809/1973, a fim de 
atender às necessidades do SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº 07.954.571/0001-04, com sede a Av. Almirante 
Barroso, 600 – Praia de Iracema. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo 
com o art. 63, da Lei Nacional nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-
-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 10.380,35 (Dez mil, trezentos e oitenta reais 
e trinta e cinco centavos), junto a ATHOS ASSESSORIA E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI inscrita no CNPJ sob o nº 11.774.942/0001-43, 
referente a pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato nº 1101/2021, que teve por objeto a prestação 
de serviços de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da 
SESA em diversas categorias. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de julho de 2022.
Yannasha Mary Barros Monteiro
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO VIPROC Nº05106087/2022
A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº 9.809/1973, a fim de 
atender às necessidades do SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº 07.954.571/0001-04, com sede a Av. Almirante 
Barroso, 600 – Praia de Iracema. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo 
com o art. 63, da Lei Nacional nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral 
do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 2.732,47 (Dois mil, setecentos e trinta e dois reais 
e quarenta e sete centavos), junto a ATHOS ASSESSORIA E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI inscrita no CNPJ sob o nº 11.774.942/0001-43, 
referente a pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato nº 1101/2021, que teve por objeto a prestação 
de serviços de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da 
SESA em diversas categorias. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de julho de 2022.
Yannasha Mary Barros Monteiro
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO VIPROC Nº05107199/2022
A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº 9.809/1973, a fim de 
atender às necessidades do SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº 07.954.571/0001-04, com sede a Av. Almirante 
Barroso, 600 – Praia de Iracema. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo 
com o art. 63, da Lei Nacional nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral 
do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 65.530,06 (Sessenta e cinco mil, quinhentos e 
trinta reais e seis centavos), junto a ATHOS ASSESSORIA E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI inscrita no CNPJ sob o nº 11.774.942/0001-43, 
referente a pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato nº 1101/2021, que teve por objeto a prestação 
de serviços de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da 
SESA em diversas categorias. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de julho de 2022.
Yannasha Mary Barros Monteiro
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO VIPROC Nº05106281/2022
A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº 9.809/1973, a fim de 
atender às necessidades do SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº 07.954.571/0001-04, com sede a Av. Almirante 
Barroso, 600 – Praia de Iracema. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo 
com o art. 63, da Lei Nacional nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral 
do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 10.426,90 (Dez mil, quatrocentos e vinte e seis 
reais e noventa centavos), junto a ATHOS ASSESSORIA E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI inscrita no CNPJ sob o nº 11.774.942/0001-43, 
referente a pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato nº 1101/2021, que teve por objeto a prestação 
de serviços de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da 
SESA em diversas categorias. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de julho de 2022.
Yannasha Mary Barros Monteiro
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA 
PORTARIA Nº12/2022 -  O SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES – 
ESP/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Estadual nº 31.129, de 21 de fevereiro de 2013 e, CONSIDERANDO o Edital nº 06/2022 
e Processo Administrativo nº 04344405/2022, com vistas à formação de banco na modalidade de Professor Visitante para atenderem, quando convocados, às 
demandas do Curso de Formação de Auxiliar de Laboratório de Entomologia Médica, por meio da Gerência de Educação Profissional em Saúde (GEPRO) da 
Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), RESOLVE: Art. 1º – Constituir uma Comissão Examinadora no âmbito da 
Escola de Saúde Pública do Ceará, com a finalidade de acompanhar todas as etapas do processo seletivo e julgar os recursos administrativos que porventura 
venham a ser interpostos pelos participantes do processo seletivo. Art. 2º – Designar para compor a Comissão Examinadora os seguintes MEMBROS, 
sob a presidência do primeiro: I  – MARA CYNTHIA XIMENES PINHEIRO II – VANESSA ALENCAR DE ARAÚJO III – MARIA ELCI MOREIRA 
GALVÃO Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues - ESP/CE, 
em Fortaleza, 08 de julho de 2022.
Marcelo Alcantara Holanda
SUPERINTENDENTE
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PORTARIA Nº13/2022 -  O SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo 
Decreto Estadual nº 31.129, de 21 de fevereiro de 2013 e, CONSIDERANDO o Edital de nº 003/2022, do Município de Cedro, conforme os elementos contidos 
no Processo Administrativo nº 01462130/2022, com vistas a seleção pública de Provas e Títulos, destinado a contratação de AGENTE COMUNITÁRIO DE 
SAÚDE (ACS)  do Município de Cedro/CE; RESOLVE: Art. 1º – Constituir uma Comissão Examinadora no âmbito da Escola de Saúde Pública do Ceará, 
com a finalidade de acompanhar todas as etapas do processo seletivo e julgar os recursos administrativos que porventura venham a ser interpostos pelos 
participantes do certame. Art. 2º – Designar para compor a Comissão Examinadora os seguintes MEMBROS, sob a presidência do primeiro: I  – MARIA 
ELCI MOREIRA GALVÃO II – LEILANNE MARIA COSTA LIMA III –  VANESSA ALENCAR DE ARAÚJO Art. 3º– Esta Portaria entra em vigor na 
data de sua assinatura, Escola de Saúde Pública do Ceará, em Fortaleza, 07 de julho de 2022.
Marcelo Alcantara Holanda
SUPERINTENDENTE
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