DOE 12/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº142  | FORTALEZA, 12 DE JULHO DE 2022
Os discentes deverão em suas respostas das atividades avaliativas (fóruns) citar as fontes de pesquisa; Em caso de perda de prazo de fórum ou quiz o aluno 
não poderá realizar postagens extemporâneas ficando com nota zero nos respectivos instrumentos de avaliação. Será atribuída nota zero ao discente que não 
fizer avaliação (Art. 60 – Regime Acadêmica). O discente terá garantido todos os seus direitos em face ao curso ao qual estiver devidamente matriculado 
(a) obedecendo ao Regime Acadêmico. Deverá ser observado ainda, o disposto no Art. 31 §3º (Da Frequência) e Art. 38 §2º (Do Desligamento). A repro-
vação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RA. 5. Da Reprovação, do 
Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações 
estabelecidas no PAE e no RA. 6. Estimativa de Custos: O material didático será disponibilizado pela AESP|CE em mídia eletrônica por meio do Ambiente 
Virtual de Aprendizagem (AVA) Moodle. O discente deverá primar pela redução de custos adicionais, evitando desperdício ao erário público, tendo em vista 
a boa estrutura patrimonial desta Academia Estadual de Segurança Pública – AESP|CE e dos demais entes envolvidos. Todas as despesas individuais e/ou 
custos adicionais como: “diária, hospedagem, alimentação e etc.”, decorrentes da participação no curso serão custeadas pelos discentes e/ou vinculada. 7. Os 
casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino a Distância – CEDIS e pela Coordenaria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a Coordenaria 
de Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da AESP/CE. Fortaleza-CE, 05 de julho de 2022.
Antonio Clairton Alves de Abreu – CEL PM
DIRETOR GERAL
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EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL
CURSO DE APERFEIÇOAMENTO PARA INSPETOR DE CLASSE C
PAE Nº47/2022 – SPU Nº06105270/2022
CURSO DE APERFEIÇOAMENTO PARA INSPETOR DE CLASSE C - 2022 - TURMA I
1. Finalidade: A organização sistêmica e acadêmica do Curso de Aperfeiçoamento para Inspetor de Classe C, conforme descrito na Lei nº 15.990, 
22 de março de 2016 publicado no DOE de 04 de abril de 2016, o qual tem por finalidade o aprimoramento dos conhecimentos específicos indispensáveis 
para o aperfeiçoamento dos inspetores, visando o aprimoramento de suas atribuições, preparando-os para a ascensão profissional no respectivo cargo, a 
fim de satisfazer um dos requisitos exigidos a sua efetiva promoção. 2. Desenvolvimento do Curso: 10/07/2022 a 31/07/20222. 2.1 Vagas: 10. 2.2 Local 
de Funcionamento: Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) Moodle da Academia Estadual de Segurança Pública do Estado do Ceará – AESP|CE. 2.3 
Componentes Curriculares e Carga Horária:
CONHECIMENTOS INTEGRADOS
ORD
DISCIPLINA
CARGA HORÁRIA
1
Doutrina de Práticas Saudáveis e Educação Física
18
2
Doutrina de Tiro Policial Defensivo
36
3
Tópicos de Legislação Aplicada à Polícia Judiciária I
18
4
Excelência na Investigação de Local de Crime e Manutenção da Cadeia de Custódia
18
5
Ética, Cidadania e Diversidade Sexual
18
6
Doutrina de Técnicas Operacionais
18
ATIVIDADES COMPLEMENTARES
ATIVIDADE
CARGA HORÁRIA
1
Seminário Temático I - Abertura do Curso
4
2
Seminário Temático II - Legislação da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
4
3
Seminário Temático III – Violência Contra a Mulher
4
CARGA HORÁRIA TOTAL DO CURSO
138
2.4 Modalidade de Ensino: EaD. 2.5 Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal da 
SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos da 
AESP/CE. 3. Do Regime Acadêmico – RA: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Acadêmico – RA da AESP. 4. Do Processo de 
Avaliação do Curso: Em conformidade com o constante no Regime Acadêmico desta academia, as atividades avaliativas/avaliações (instrumentos de veri-
ficação de aprendizagem) ocorrerão no ambiente Moodle, cabendo à CEDIS, sob a supervisão da Coordenadoria de Ensino e Instrução (COENI) a análise 
e a aplicabilidade do tipo de avaliação a ser empregada (Parágrafo Único - Art.43), podendo ser realizada no formato presencial, caso se faça necessário. 
A avaliação dos componentes curriculares realizados na modalidade EaD serão constituídas por atividades específicas da referida modalidade, tais como: 
fóruns de discussão, quiz, tarefas, chats, etc., cabendo a elaboração destas, aos docentes (conteudistas e/ou tutores) dos componentes curriculares, podendo 
ainda ocorrer a aplicação de avaliações no formato presencial para os componentes curriculares realizados na modalidade EaD, caso se faça necessário. Serão 
disponibilizados aos discentes 01 (um) fórum e 1 (um) quiz de 10 questões (no formato a,b,c,d,e) para cada componente curricular. A avaliação na modalidade 
EaD consistirá na participação do discente em todas as atividades avaliativas do curso. Para a atividade avaliativa quiz, que consiste em uma prova online, 
o discente terá 240 minutos ininterruptos (4 horas), para concluir a prova a partir do seu início. Caso o discente não conclua o quiz no tempo estabelecido, 
o sistema encerrará automaticamente ficando registrado apenas as questões respondidas dentro do prazo. Para o cálculo da média de cada componente 
curricular, serão consideradas a nota obtida pelo discente no fórum de discussão somada a nota obtida no quiz. Estas duas notas serão somadas e divididas 
por 2. Para que o discente obtenha aprovação na disciplina é necessário que a média alcançada seja igual ou superior a 7,00. De acordo o previsto no Art. 57 
do Regime Acadêmico, o cálculo da média do componente curricular ocorrerá da seguinte forma: MCC(média do componente curricular) = Somatório dos 
Instrumentos Avaliativos / Nº de instrumentos avaliativos O Discente não pode alegar o desconhecimento do Regime Acadêmico em decorrência do parágrafo 
acima, levando-se em consideração o contido no Decreto-Lei 4.657/42 Art. 3º - a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro: “Ninguém se escusa 
de cumprir a lei, alegando que não a conhece”; pois ele encontra-se disponível a todos por meio digital no site da AESP. Os discentes que não enviarem as 
avaliações estabelecidas dentro do prazo estarão automaticamente reprovados e não haverá prorrogação do prazo das atividades avaliativas (Fóruns e Quiz). 
Os discentes deverão em suas respostas das atividades avaliativas (fóruns) citar as fontes de pesquisa; Em caso de perda de prazo de fórum ou quis o aluno 
não poderá realizar postagens extemporâneas ficando com nota zero nos respectivos instrumentos de avaliação. Será atribuída nota zero ao discente que não 
fizer avaliação (Art. 60 – Regime Acadêmica). O discente terá garantido todos os seus direitos em face ao curso ao qual estiver devidamente matriculado 
(a) obedecendo ao Regime Acadêmico. Deverá ser observado ainda, o disposto no Art. 31 §3º (Da Frequência) e Art. 38 §2º (Do Desligamento). A repro-
vação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RA. 5. Da Reprovação, do 
Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações 
estabelecidas no PAE e no RA. 6. Estimativa de Custos: O material didático será disponibilizado pela AESP|CE em mídia eletrônica por meio do Ambiente 
Virtual de Aprendizagem (AVA) Moodle. O discente deverá primar pela redução de custos adicionais, evitando desperdício ao erário público, tendo em vista 
a boa estrutura patrimonial desta Academia Estadual de Segurança Pública – AESP|CE e dos demais entes envolvidos. Todas as despesas individuais e/ou 
custos adicionais como: “diária, hospedagem, alimentação e etc.”, decorrentes da participação no curso serão custeadas pelos discentes e/ou vinculada. 7. Os 
casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino a Distância – CEDIS e pela Coordenaria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a Coordenaria 
de Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da AESP/CE. Fortaleza-CE, 05 de julho de 2022.
Antonio Clairton Alves de Abreu – CEL PM
DIRETOR GERAL
SECRETARIA DO TURISMO 
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 09/2022
PROCESSO Nº: 06452612 / 2022 Dispensa de Licitação  OBJETO: fornecimento de energia elétrica e reserva de potência para o Teleférico de Ubajara, 
no prazo de 12 (doze) meses  JUSTIFICATIVA: Considerando ser a Coelce, por intermédio do Contrato de Concessão de Distribuição nº 01/98 – ANEEL, a 
única legitimada para exploração dos serviços públicos de energia elétrica no Estado do Ceará; declaro, com arrimo no parecer jurídico Nº 115/2022 (fls.117 
a 121 verso) e esclarecimentos técnicos (fls. 03 e 116)  VALOR GLOBAL: R$ 31.209,48 ( trinta e um mil, duzentos e nove reais e quarenta e oito centavos 
)  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 36100006.23.695.371.20622.08.339039.10000.0.3  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 24, inciso XXII da Lei nº. 
8.666/1993  CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 07.047.251/0001-
70, situada na Rua Padre Valdevino, nº 150, Fortaleza, Ceará  DISPENSA: Fortaleza, 11 de julho de 2022. LUCIANO DE ARRUDA COELHO FILHO 
(SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO INTERNO DO TURISMO).  RATIFICAÇÃO: Fortaleza, 11 de julho de 2022. ARIALDO 
DE MELLO PINHO (SECRETÁRIO DO TURISMO).       
Fábio Araújo de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 10/2022
PROCESSO Nº: 06452450 / 2022 Dispensa de Licitação  OBJETO: fornecimento de energia elétrica e reserva de potência para a Gruta do Parque 
Nacional de Ubajara, no prazo de 12 (doze) meses  JUSTIFICATIVA: Considerando ser a Coelce, por intermédio do Contrato de Concessão de Distribuição 
nº 01/98 – ANEEL, a única legitimada para exploração dos serviços públicos de energia elétrica no Estado do Ceará; declaro, com arrimo no parecer jurídico 
Nº 116/2022 (fls.115 a 119) e esclarecimentos técnicos (fls. 03 e 114)  VALOR GLOBAL: R$ 9.758,52 ( nove mil, setecentos e cinquenta e oito reais e 

                            

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