DOMCE 13/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Julho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2996
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Saúde - Regina Alice Ferreira Furtado. CONTRATADO(A):
CENTRO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS CLAUDIONOR
FRANCELINO RIBEIRO LTDA - José Vandevelder Freitas
Francelino. DATA: 28 de junho de 2022.
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:D0F6D2D0
SECRETARIA DE SAÚDE
2º (SEGUNDO) ADITIVO AO CONTRATO - TOMADA DE
PREÇOS N° 2021.04.09.1
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
2º (SEGUNDO) ADITIVO AO CONTRATO - TOMADA DE
PREÇOS N° 2021.04.09.1. OBJETO: Reajuste de valor do Contrato
Administrativo, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA NA ÁREA DA SAÚDE, VISANDO A
COMPLEMENTAÇÃO
DOS
SERVIÇOS
ESPECIALIZADOS
MÉDICOS, JUNTO AO HOSPITAL MUNICIPAL E DEMAIS
UNIDADES DE SAÚDE DE ASSARÉ/CE. VIGÊNCIA: Até 11 de
dezembro de 2022. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 65, inciso II,
alínea "d" § 1º da Lei Federal nº 8.666/1.993. DO VALOR TOTAL:
106.291,20 (cento e seis mil duzentos e noventa e um reais e vinte
centavos). CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde -
Regina Alice Ferreira Furtado. CONTRATADO(A): CLÍNICA DE
MEDICINA INTEGRADA LTDA - Patrícia Ferreira Neves da Luz.
DATA: 28 de junho de 2022.
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:50B96FCB
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ
GABINETE DO PREFEITO
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ENQUADRAR OS SERVIDORES PÚBLICOS OCUPANTES
DO CARGO DE INSTRUTOR DE ESPORTE NÍVEL MÉDIO
APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DO ANO DE 2006
NOS QUADROS DE SERVIDORES PÚBLICOS OCUPANTES
DO CARGO DE INSTRUTOR DE ESPORTE.
LEI Nº760 DE 04 DE JULHO DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A ENQUADRAR OS SERVIDORES PÚBLICOS
OCUPANTES DO CARGO DE INSTRUTOR DE
ESPORTE NÍVEL MÉDIO APROVADOS NO
CONCURSO PÚBLICO DO ANO DE 2006 NOS
QUADROS
DE
SERVIDORES
PÚBLICOS
OCUPANTES DO CARGO DE INSTRUTOR DE
ESPORTE NÍVEL SUPERIOR APROVADOS NO
CONCURSO PÚBLICO DO ANO DE 2019 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE,
o Sr.
FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento na Lei Orgânica do Município, além de outros
dispositivos vigentes, faz saber que a Câmara Municipal de
Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º - Fica determinado ao Poder Executivo Municipal, realizar o
enquadramento dos servidores públicos ocupantes do cargo de
instrutor de esporte nível médio do concurso de 2006, aos quadros de
servidores ocupantes do cargo de instrutor de esporte nível superior
oriundos do concurso do ano de 2019, mediante os critérios fixados na
presente Lei.
§1º - O disposto no caput deste artigo não se estende aos aposentados
nem aos pensionistas.
Art. 2º - Os interessados em obter o enquadramento, deverão realizar
“Pedido formal de enquadramento”, junto à Coordenadoria de
Recursos
Humano
da
Prefeitura
Municipal,
em
formulário
disponibilizado na respectiva secretaria.
§1º - A remuneração somente passará a ser equiparada a partir do
requerimento do servidor e que preencher todos os requisitos
estabelecidos na presente lei.
Art. 3º - Terão direito ao enquadramento, os servidores públicos
ocupantes do cargo efetivo de instrutor de esporte nível médio
aprovados no concurso público de 2006, que comprovem a mesma
qualificação técnica exigida para instrutor de esporte no concurso
público do ano de 2019.
Art. 4º - Para análise e concessão do reenquadramento, o interessado
deverá apresentar Certificado de Conclusão de Ensino Superior em
Educação Física e registro no respectivo conselho.
Art. 5º - Os requerimentos deverão ser submetidos à análise da
Procuradoria Geral do Município.
Art. 6º - As despesas decorrentes da implantação da presente Lei
correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente,
suplementado, se necessário.
Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em
vigor na data da sua publicação.
PUBLICA-SE. REGISTRA-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ, aos 04
(quatro) dias do mês de julho de 2022.
FRANCISCO HERMES NOBRE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Clarice Ferreira Maciel
Código Identificador:37B84157
GABINETE DO PREFEITO
DECLARA A UTILIDADE PÚBLICA E INTERESSE SOCIAL
PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O TERRRENO RURAL
QUE ABAIXO MENCIONA.
DECRETO N°140 DE 11 DE JULHO DE 2022.
“DECLARA
A
UTILIDADE
PÚBLICA
E
INTERESSE
SOCIAL
PARA
FINS
DE
DESAPROPRIAÇÃO O TERRRENO RURAL QUE
ABAIXO MENCIONA.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ, Estado do Ceará,
Sr. FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições
legais, contidas na Lei Orgânica do Município e na Constituição
Federal de 1988;
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada a utilidade pública e interesse social para fins
de desapropriação por via amigável do terreno urbano situado na
Travessa Avenida Adília Cajazeiras, s/nº, centro, Banabuiú/CE, de
forma retangular, medindo 23.00m (vinte e três metros) por 39.00m
(trinta e nove metros), com área total do lote de 897.00m², com saída
frente para Rua Ana Anilda Batista Sá, com os seguintes limites e
confrontantes. Ao sul (lado direito), por onde mede 23.00m, se limita
com a Travessa Adília Cajazeiras Sá; ao norte (lado esquerdo), por
onde 23.00m, se limita com as terras da Imobiliária Antônio Sales; ao
nascente (frente), por onde mede 39.00m, se limita com a Rua Ana
Anilda Batista Sá e ao poente (fundos), por onde mede 39.00m, se
limita com as terras da (Prefeitura Municipal) do município de
Banabuiú/CE.
Parágrafo único – A área de 1.638,00 (hum mil e seiscentos e trinta e
oito metros quadrados), já é de posse do Município de Banabuiú/CE,
inscrito no CNPJ de nº: 23.444.672/0001-91. A área excedente é de
897,00 (novecentos e noventa e sete metros quadrados), pertence à
Imobiliária Antônio Sales – LTDA, inscrita no CNPJ de nº:
05.812.763/0001-50.
Art. 2º - O objetivo da desapropriação destina-se a permitir à
Municipalidade promover construção de um Centro de Educação
Infantil - CEI, constituindo-se obra de relevante interesse público e
social.
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