DOMCE 13/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Julho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2996 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               6 
 
Art. 3º - A comissão de avaliação desta município, por unanimidade 
de seus membros, avaliaram em R$ 40,00 (quarenta reais) por metro 
quadrado, totalizando o valor de R$ 35.920,00 (Trinta e cinco mil 
novecentos e vinte reais), para fins de aquisição imediata do imóvel 
supracitado no artigo 1º e parágrafo único deste decreto, a ser pago de 
uma única vez, cujo valor mencionado é justo e equitativo. 
Art. 4º - Para fins legais, a presente DESAPROPRIAÇÃO é declarada 
em caráter de URGÊNCIA. 
Art. 5º - As despesas decorrentes do presente Decreto, após regular 
avaliação, correrão por conta de dotação própria do orçamento 
vigente, suplementado, se for necessário. 
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário previstas no 
Decreto de nº: 138/2022 de 30 de junho de 2022. 
Art. 7º - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLICA-SE. REGISTRA-SE. CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ, aos 11 
dias do mês de julho de 2022. 
 
FRANCISCO HERMES NOBRE 
Prefeito Municipal   
Publicado por: 
Clarice Ferreira Maciel 
Código Identificador:79C000E9 
 
GABINETE DO PREFEITO 
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO 
 
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO 
  
ESTADO DO CEARÁ – MUNICÍPIO DE BANABUIÚ/CE – 
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO ELETRONICO N° 
00.006/2022-SRP 
PE. 
OBJETO:SELEÇÃO 
DE 
MELHOR 
PROPOSTA PARA REGISTRO DE PREÇOS VISANDO 
FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES DE EMPRESA 
PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES 
DO 
GABINETE 
DO 
PREFEITO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
BANABUIÚ/CE. 
EMPRESAS 
VENCEDORAS:01.TF 
LOCAÇÕES 
E 
CONSTRUÇÕES 
PINHEIRO LTDA, CNPJ Nº. 18.010.834/0001-43, com o valor 
global de R$ 102.933,12 (CENTO E DOIS MIL, NOVECENTOS 
E TRINTA E TRÊS REAIS E DOZE CENTAVOS); 02. LESSA 
LOCAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA – EPP, CNPJ N° 
42.001.378/0001-50, com o valor global de R$ 647.500,00 
(SEISCENTOS E QUARENTA E SETE MIL E QUINHENTOS 
REAIS).PREGÃO ELETRÔNICO HOMOLOGADO NA FORMA 
DA LEI Nº 8.666/93 E LEI Nº 10.520/02.  
  
GERLANIA MARIA LEMOS NOBRE– 
Gabinete do Prefeito. 
  
BANABUIÚ-CE, 07 DE JULHO DE 2022. 
  
Publicado por: 
Francisca Iranir Alves de Sousa 
Código Identificador:8AC3EE14 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO E 
USO DE BEBIDAS ALCÓOLICAS OU NÃO ENVASADASEM 
VASILHAME DE VIDRO NO EVENTO “BANARTES” E SEUS 
ARREDORES NOS DIAS 21, 22 E 23 DE JULHO DE 2022, E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
DECRETO Nº 141/2022  
BANABUIÚ, 11 DE JULHO DE 2022. 
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
PROIBIÇÃO 
DA 
COMERCIALIZAÇÃO E USO DE BEBIDAS 
ALCÓOLICAS 
OU 
NÃO 
ENVASADASEM 
VASILHAME 
DE 
VIDRO 
NO 
EVENTO 
“BANARTES” E SEUS ARREDORES NOS DIAS 
21, 22 E 23 DE JULHO DE 2022, E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIU, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município. 
D E C R E T A: 
  
Artigo 1º - Fica expressamente proíbe a venda de bebidas alcóolica 
ou não, envasadas em vasilhames de vidro, nos dias 21, 22, e 23 de 
julho de 2022, no evento “BANARTES” em Banabuiú e em seus 
arredores. 
§1º - As barracas de comércio de alimentos e bebidas instaladas que 
não cumprirem o disposto neste Artigo terão a cassação imediata da 
autorização para funcionamento e deverão ser prontamente 
desmontadas. 
§2º- Os bares e similares instalados no entorno da área do evento 
também não poderão vender bebidas envasadas em vasilhames de 
vidro, sendo que o descumprimento dessa norma acarretará a autuação 
e multa do respectivo estabelecimento e, em caso de reincidência, 
interdição temporária do estabelecimento pelo prazo de 01 (uma) 
semana. 
§ 3º - A multa que trata o artigo supracitado será no valor de 01 (um) 
salário mínimo para as barracas ambulantes e 02 (dois) salários 
mínimo para os estabelecimentos em torno do evento. 
§ 4º - Fica devidamente proibida a entrada de pessoas portando e/ou 
usando bebidas alcoólicas ou não alcoólicas em vasilhames de vidro, 
devendo a bebida ser transportada em garrafa plástica. 
  
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Artigo 3º- Revoga-se as disposições em contrário. 
  
PUBLICA-SE. REGISTRA-SE. CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ, aos 11 
dias do mês de julho de 2022. 
  
FRANCISCO HERMES NOBRE 
Prefeito Municipal  
  
Publicado por: 
Clarice Ferreira Maciel 
Código Identificador:EECF159E 
 
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO 
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO 
 
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO 
  
ESTADO DO CEARÁ – MUNICÍPIO DE BANABUIÚ/CE – 
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO ELETRONICO N° 
00.006/2022-SRP 
PE. 
OBJETO:SELEÇÃO 
DE 
MELHOR 
PROPOSTA PARA O REGISTRO DE PREÇOS VISANDO 
FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES DE EMPRESA 
PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES 
DA 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO DO MUNICÍPIO DE 
BANABUIÚ/CE. 
EMPRESAS 
VENCEDORAS:01.TF 
LOCAÇÕES E CONSTRUÇÕES PINHEIRO LTDA, CNPJ Nº. 
18.010.834/0001-43, com o valor global de R$ 569.049,12 
(QUINHENTOS E SESSENTA E NOVE MIL, QUARENTA E 
NOVE REAIS E DOZE CENTAVOS); 02. LESSA LOCAÇÕES 
E CONSTRUÇÕES LTDA – EPP, CNPJ N° 42.001.378/0001-50, 
com o valor global de $ 647.500,00 (SEISCENTOS E QUARENTA 
E SETE MIL E QUINHENTOS REAIS).PREGÃO ELETRÔNICO 
HOMOLOGADO NA FORMA DA LEI Nº 8.666/93 E LEI Nº 
10.520/02.  
  
CLEIDEMAR LOPES DA SILVA NOBRE– 
Secretária de Assistência Social. 
  
BANABUIÚ-CE, 07 DE JULHO DE 2022. 
  

                            

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