DOMCE 13/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Julho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2996
www.diariomunicipal.com.br/aprece 6
Art. 3º - A comissão de avaliação desta município, por unanimidade
de seus membros, avaliaram em R$ 40,00 (quarenta reais) por metro
quadrado, totalizando o valor de R$ 35.920,00 (Trinta e cinco mil
novecentos e vinte reais), para fins de aquisição imediata do imóvel
supracitado no artigo 1º e parágrafo único deste decreto, a ser pago de
uma única vez, cujo valor mencionado é justo e equitativo.
Art. 4º - Para fins legais, a presente DESAPROPRIAÇÃO é declarada
em caráter de URGÊNCIA.
Art. 5º - As despesas decorrentes do presente Decreto, após regular
avaliação, correrão por conta de dotação própria do orçamento
vigente, suplementado, se for necessário.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário previstas no
Decreto de nº: 138/2022 de 30 de junho de 2022.
Art. 7º - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
PUBLICA-SE. REGISTRA-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ, aos 11
dias do mês de julho de 2022.
FRANCISCO HERMES NOBRE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Clarice Ferreira Maciel
Código Identificador:79C000E9
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – MUNICÍPIO DE BANABUIÚ/CE –
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO ELETRONICO N°
00.006/2022-SRP
PE.
OBJETO:SELEÇÃO
DE
MELHOR
PROPOSTA PARA REGISTRO DE PREÇOS VISANDO
FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES DE EMPRESA
PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDER AS
NECESSIDADES
DO
GABINETE
DO
PREFEITO
DO
MUNICÍPIO
DE
BANABUIÚ/CE.
EMPRESAS
VENCEDORAS:01.TF
LOCAÇÕES
E
CONSTRUÇÕES
PINHEIRO LTDA, CNPJ Nº. 18.010.834/0001-43, com o valor
global de R$ 102.933,12 (CENTO E DOIS MIL, NOVECENTOS
E TRINTA E TRÊS REAIS E DOZE CENTAVOS); 02. LESSA
LOCAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA – EPP, CNPJ N°
42.001.378/0001-50, com o valor global de R$ 647.500,00
(SEISCENTOS E QUARENTA E SETE MIL E QUINHENTOS
REAIS).PREGÃO ELETRÔNICO HOMOLOGADO NA FORMA
DA LEI Nº 8.666/93 E LEI Nº 10.520/02.
GERLANIA MARIA LEMOS NOBRE–
Gabinete do Prefeito.
BANABUIÚ-CE, 07 DE JULHO DE 2022.
Publicado por:
Francisca Iranir Alves de Sousa
Código Identificador:8AC3EE14
GABINETE DO PREFEITO
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO E
USO DE BEBIDAS ALCÓOLICAS OU NÃO ENVASADASEM
VASILHAME DE VIDRO NO EVENTO “BANARTES” E SEUS
ARREDORES NOS DIAS 21, 22 E 23 DE JULHO DE 2022, E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 141/2022
BANABUIÚ, 11 DE JULHO DE 2022.
DISPÕE
SOBRE
A
PROIBIÇÃO
DA
COMERCIALIZAÇÃO E USO DE BEBIDAS
ALCÓOLICAS
OU
NÃO
ENVASADASEM
VASILHAME
DE
VIDRO
NO
EVENTO
“BANARTES” E SEUS ARREDORES NOS DIAS
21, 22 E 23 DE JULHO DE 2022, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIU, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município.
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica expressamente proíbe a venda de bebidas alcóolica
ou não, envasadas em vasilhames de vidro, nos dias 21, 22, e 23 de
julho de 2022, no evento “BANARTES” em Banabuiú e em seus
arredores.
§1º - As barracas de comércio de alimentos e bebidas instaladas que
não cumprirem o disposto neste Artigo terão a cassação imediata da
autorização para funcionamento e deverão ser prontamente
desmontadas.
§2º- Os bares e similares instalados no entorno da área do evento
também não poderão vender bebidas envasadas em vasilhames de
vidro, sendo que o descumprimento dessa norma acarretará a autuação
e multa do respectivo estabelecimento e, em caso de reincidência,
interdição temporária do estabelecimento pelo prazo de 01 (uma)
semana.
§ 3º - A multa que trata o artigo supracitado será no valor de 01 (um)
salário mínimo para as barracas ambulantes e 02 (dois) salários
mínimo para os estabelecimentos em torno do evento.
§ 4º - Fica devidamente proibida a entrada de pessoas portando e/ou
usando bebidas alcoólicas ou não alcoólicas em vasilhames de vidro,
devendo a bebida ser transportada em garrafa plástica.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º- Revoga-se as disposições em contrário.
PUBLICA-SE. REGISTRA-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ, aos 11
dias do mês de julho de 2022.
FRANCISCO HERMES NOBRE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Clarice Ferreira Maciel
Código Identificador:EECF159E
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – MUNICÍPIO DE BANABUIÚ/CE –
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO ELETRONICO N°
00.006/2022-SRP
PE.
OBJETO:SELEÇÃO
DE
MELHOR
PROPOSTA PARA O REGISTRO DE PREÇOS VISANDO
FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES DE EMPRESA
PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDER AS
NECESSIDADES
DA
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO DO MUNICÍPIO DE
BANABUIÚ/CE.
EMPRESAS
VENCEDORAS:01.TF
LOCAÇÕES E CONSTRUÇÕES PINHEIRO LTDA, CNPJ Nº.
18.010.834/0001-43, com o valor global de R$ 569.049,12
(QUINHENTOS E SESSENTA E NOVE MIL, QUARENTA E
NOVE REAIS E DOZE CENTAVOS); 02. LESSA LOCAÇÕES
E CONSTRUÇÕES LTDA – EPP, CNPJ N° 42.001.378/0001-50,
com o valor global de $ 647.500,00 (SEISCENTOS E QUARENTA
E SETE MIL E QUINHENTOS REAIS).PREGÃO ELETRÔNICO
HOMOLOGADO NA FORMA DA LEI Nº 8.666/93 E LEI Nº
10.520/02.
CLEIDEMAR LOPES DA SILVA NOBRE–
Secretária de Assistência Social.
BANABUIÚ-CE, 07 DE JULHO DE 2022.
Fechar