DOMCE 13/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Julho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2996 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               5 
 
Saúde - Regina Alice Ferreira Furtado. CONTRATADO(A): 
CENTRO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS CLAUDIONOR 
FRANCELINO RIBEIRO LTDA - José Vandevelder Freitas 
Francelino. DATA: 28 de junho de 2022. 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:D0F6D2D0 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
2º (SEGUNDO) ADITIVO AO CONTRATO - TOMADA DE 
PREÇOS N° 2021.04.09.1 
 
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL 
  
2º (SEGUNDO) ADITIVO AO CONTRATO - TOMADA DE 
PREÇOS N° 2021.04.09.1. OBJETO: Reajuste de valor do Contrato 
Administrativo, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
ESPECIALIZADA NA ÁREA DA SAÚDE, VISANDO A 
COMPLEMENTAÇÃO 
DOS 
SERVIÇOS 
ESPECIALIZADOS 
MÉDICOS, JUNTO AO HOSPITAL MUNICIPAL E DEMAIS 
UNIDADES DE SAÚDE DE ASSARÉ/CE. VIGÊNCIA: Até 11 de 
dezembro de 2022. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 65, inciso II, 
alínea "d" § 1º da Lei Federal nº 8.666/1.993. DO VALOR TOTAL: 
106.291,20 (cento e seis mil duzentos e noventa e um reais e vinte 
centavos). CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde - 
Regina Alice Ferreira Furtado. CONTRATADO(A): CLÍNICA DE 
MEDICINA INTEGRADA LTDA - Patrícia Ferreira Neves da Luz. 
DATA: 28 de junho de 2022. 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:50B96FCB 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ENQUADRAR OS SERVIDORES PÚBLICOS OCUPANTES 
DO CARGO DE INSTRUTOR DE ESPORTE NÍVEL MÉDIO 
APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DO ANO DE 2006 
NOS QUADROS DE SERVIDORES PÚBLICOS OCUPANTES 
DO CARGO DE INSTRUTOR DE ESPORTE. 
 
LEI Nº760 DE 04 DE JULHO DE 2022.  
  
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A ENQUADRAR OS SERVIDORES PÚBLICOS 
OCUPANTES DO CARGO DE INSTRUTOR DE 
ESPORTE NÍVEL MÉDIO APROVADOS NO 
CONCURSO PÚBLICO DO ANO DE 2006 NOS 
QUADROS 
DE 
SERVIDORES 
PÚBLICOS 
OCUPANTES DO CARGO DE INSTRUTOR DE 
ESPORTE NÍVEL SUPERIOR APROVADOS NO 
CONCURSO PÚBLICO DO ANO DE 2019 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, 
o Sr. 
FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais, 
com fundamento na Lei Orgânica do Município, além de outros 
dispositivos vigentes, faz saber que a Câmara Municipal de 
Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: 
  
Art. 1º - Fica determinado ao Poder Executivo Municipal, realizar o 
enquadramento dos servidores públicos ocupantes do cargo de 
instrutor de esporte nível médio do concurso de 2006, aos quadros de 
servidores ocupantes do cargo de instrutor de esporte nível superior 
oriundos do concurso do ano de 2019, mediante os critérios fixados na 
presente Lei. 
§1º - O disposto no caput deste artigo não se estende aos aposentados 
nem aos pensionistas. 
  
Art. 2º - Os interessados em obter o enquadramento, deverão realizar 
“Pedido formal de enquadramento”, junto à Coordenadoria de 
Recursos 
Humano 
da 
Prefeitura 
Municipal, 
em 
formulário 
disponibilizado na respectiva secretaria. 
§1º - A remuneração somente passará a ser equiparada a partir do 
requerimento do servidor e que preencher todos os requisitos 
estabelecidos na presente lei. 
Art. 3º - Terão direito ao enquadramento, os servidores públicos 
ocupantes do cargo efetivo de instrutor de esporte nível médio 
aprovados no concurso público de 2006, que comprovem a mesma 
qualificação técnica exigida para instrutor de esporte no concurso 
público do ano de 2019. 
Art. 4º - Para análise e concessão do reenquadramento, o interessado 
deverá apresentar Certificado de Conclusão de Ensino Superior em 
Educação Física e registro no respectivo conselho. 
Art. 5º - Os requerimentos deverão ser submetidos à análise da 
Procuradoria Geral do Município. 
Art. 6º - As despesas decorrentes da implantação da presente Lei 
correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente, 
suplementado, se necessário. 
Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em 
vigor na data da sua publicação. 
  
PUBLICA-SE. REGISTRA-SE. CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ, aos 04 
(quatro) dias do mês de julho de 2022. 
  
FRANCISCO HERMES NOBRE  
Prefeito Municipal   
Publicado por: 
Clarice Ferreira Maciel 
Código Identificador:37B84157 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECLARA A UTILIDADE PÚBLICA E INTERESSE SOCIAL 
PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O TERRRENO RURAL 
QUE ABAIXO MENCIONA. 
 
DECRETO N°140 DE 11 DE JULHO DE 2022. 
  
“DECLARA 
A 
UTILIDADE 
PÚBLICA 
E 
INTERESSE 
SOCIAL 
PARA 
FINS 
DE 
DESAPROPRIAÇÃO O TERRRENO RURAL QUE 
ABAIXO MENCIONA.” 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ, Estado do Ceará, 
Sr. FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições 
legais, contidas na Lei Orgânica do Município e na Constituição 
Federal de 1988; 
  
DECRETA: 
Art. 1º - Fica declarada a utilidade pública e interesse social para fins 
de desapropriação por via amigável do terreno urbano situado na 
Travessa Avenida Adília Cajazeiras, s/nº, centro, Banabuiú/CE, de 
forma retangular, medindo 23.00m (vinte e três metros) por 39.00m 
(trinta e nove metros), com área total do lote de 897.00m², com saída 
frente para Rua Ana Anilda Batista Sá, com os seguintes limites e 
confrontantes. Ao sul (lado direito), por onde mede 23.00m, se limita 
com a Travessa Adília Cajazeiras Sá; ao norte (lado esquerdo), por 
onde 23.00m, se limita com as terras da Imobiliária Antônio Sales; ao 
nascente (frente), por onde mede 39.00m, se limita com a Rua Ana 
Anilda Batista Sá e ao poente (fundos), por onde mede 39.00m, se 
limita com as terras da (Prefeitura Municipal) do município de 
Banabuiú/CE. 
Parágrafo único – A área de 1.638,00 (hum mil e seiscentos e trinta e 
oito metros quadrados), já é de posse do Município de Banabuiú/CE, 
inscrito no CNPJ de nº: 23.444.672/0001-91. A área excedente é de 
897,00 (novecentos e noventa e sete metros quadrados), pertence à 
Imobiliária Antônio Sales – LTDA, inscrita no CNPJ de nº: 
05.812.763/0001-50. 
Art. 2º - O objetivo da desapropriação destina-se a permitir à 
Municipalidade promover construção de um Centro de Educação 
Infantil - CEI, constituindo-se obra de relevante interesse público e 
social. 

                            

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