DOMCE 13/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Julho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2996
www.diariomunicipal.com.br/aprece 18
8.666/93 – Presidente da Comissão de Licitação: Emanuel Fernando
Ribeiro.
Guaraciaba do Norte/CE, 08/07/2022
EMANUEL FERNANDO RIBEIRO
Presidente da Comissão de Licitação
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:E2F34FC7
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº. 915/2022, DE 11 DE JULHO DE 2022
LEI MUNICIPAL Nº. 915/2022, DE 11 DE JULHO DE 2022
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE PRAÇA
NA COMUNIDADE DE MELANCIAS DE CIMA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ – Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais e em conformidades com a Lei
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Icapuí
aprovou e eu sanciono e promulgo a presente LEI.
Art. 1º. Fica denominada “PRAÇA PADRE CLICÉRIO DA
COSTA LOBO” a Praça da Comunidade de Melancias de Cima,
localizada próximo à Igreja Católica.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, EM 11
DE JULHO DE 2022.
RAIMUNDO LACERDA FILHO
Prefeito Municipal de Icapuí-CE
Publicado por:
Eldevan Nascimento Silva
Código Identificador:7C71406B
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº. 916/2022, DE 11 DE JULHO DE 2022
LEI MUNICIPAL Nº. 916/2022, DE 11 DE JULHO DE 2022
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUAS
NA COMUNIDADE DE IBICUITABA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ – Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais e em conformidades com a Lei
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Icapuí
aprovou e eu sanciono e promulgo a presente LEI.
Art. 1º. Fica denominada “RUA DOS CORINGAS” a rua que tem
início na CE-261 e termina na residência do Sr. Gilsinho.
Art. 2º. Fica denominada “RUA ADALGISA FERREIRA LIMA” a
rua que tem início na Rua Francisco Eudo de Souza e termina na Rua
João Monteiro.
Art. 3º. Fica denominada “TRAVESSA SEU ZÉ HONORATO” a
travessa que tem início na Rua Luzia de Titia e termina na Rua
Adalgisa.
Art.
4º.
Fica
denominada
“RUA
FRANCISCO
EUDES
REBOUÇAS” a rua que tem início na CE-261 e se segue em direção
a Comunidade de Quitérias.
Art. 5º. Fica denominada “RUA MARIA IRENE REBOUÇAS DE
OLIVEIRA” a rua que tem início na CE-261 e se segue em direção
ao Morro da Jurema.
Art. 6º. Fica denominada “RUA LUZIA DE OLIVEIRA
REBOUÇAS” a rua que tem início na Rua Francisco Eudo de Souza
e termina na Rua João Monteiro
Art. 7º. Fica denominada “AVENIDA PROFESSOR WALTER
REBOUÇAS DE HOLANDA” a avenida que tem início no final do
calçamento que marca o fim da Rua Coronel Ricardo de Holanda e
termina na divisa com a Comunidade de Morro Pintado.
Art.
8º.
Fica
denominada
“RUA
JOÃO
MONTEIRO
REBOUÇAS” a rua que tem início na residência do Sr. Mário e
termina no início do Corredor de Quitérias.
Art.
9º.
Fica
denominada
“AVENIDA
PEDRO
FELIPE
REBOUÇAS” a avenida que tem início na CE-261 e termina no
terreno da família Clicério.
Art. 10. Fica denominada “AVENIDA JOSÉ CLEMENTINO DE
SOUZA” a avenida que tem início no Corredor de Maria Rosa e se
estenda até a residência da Sra. Lindalva.
Art. 11. Fica denominada “AVENIDA PADRE MARCONDES DE
MATOS CAVALCANTE” a avenida que tem início na residência do
Sr. Manuel e termina na propriedade do Sr. Perneco.
Art. 12. Fica denominada “AVENIDA JOÃO TAVARES DE
SOUSA” a avenida que tem início na Escola Carlota Tavares de
Holanda e termina na propriedade do Sr. Chagas Clicério.
Art. 13. Fica denominada “RUA MANOEL DE FREITAS
REBOUÇAS” a rua que tem início na Rua João Monteiro e termina
na Rua Vereador Nonato de Souza Rebouças.
Art. 14. Fica denominada “AVENIDA JOÃO CLEMENTINO
MACHADO” a avenida que tem início Corredor de Maria Rosa e
termina na divisa com a Comunidade de Morro Pintado.
Art. 15. Fica denominada “RUA VEREADOR MANUEL PORTO
RODRIGUES” a rua que tem início na Ladeira de Pedrinho e
termina na Rua Vereador Nonato de Souza Rebouças.
Art. 16. Fica denominada “RUA VEREADOR NONATO DE
SOUZA REBOUÇAS” a rua que tem início na CE-261 e termina no
terreno da família Clicério
Art. 17. Fica denominada “RUA RAIMUNDO SALVADOR
REBOUÇAS” a rua que tem início na residência da Sra. Zilda e
termina na caixa d’água da comunidade.
Art. 18. Fica denominada “AVENIDA MARIA ROSA DE
OLIVEIRA” a avenida que tem início na entrada da comunidade de
Ibicuitaba e termina na divisa com a Comunidade de Quitérias.
Art. 19. Fica denominada “RUA PEDRO VICTOR DE SOUZA
MACHADO” a rua que tem início na residência do Sr. Berg e se
segue em direção a propriedade da família Bitinho.
Art. 20. Fica denominada “RUA NOSSA SENHORA DO
ROSÁRIO” a rua que tem início na Ladeira de Pedrinho e termina na
Rua Vereador Nonato de Souza Rebouças.
Art. 21. Fica denominada “RUA ANTÔNIO SANTIAGO DE
OLIVEIRA” a rua que tem início na Escola Carlota Tavares de
Holanda e termina na propriedade do Sr. Chagas Clicério.
Art. 22. Fica denominada “RUA FRANCISCO JOSÉ DA SILVA”
a rua que tem início na quadra poliesportiva Escola Carlota Tavares
de Holanda e termina no antigo campo de futebol.
Art. 23. Fica denominada “RUA FRANCISCO JOSÉ MENDES
CAVALCANTE” a rua que tem início na propriedade do Sr. Riquião
e termina na propriedade do Sr. Raimundinho Porto.
Art. 24. Fica denominada “RUA JOSÉ COSME REBOUÇAS” a
rua que tem início na CE-261, nas proximidades da academia
Renascer Fitness e termina no antigo campo de futebol.
Art. 25. Fica denominada “RUA MAURÍCIO NOGUEIRA DE
FREITAS” a rua que tem início na rua do Ginásio e termina na
residência da Sra. Tadinha.
Art. 26. Fica denominada “AVENIDA FRANCISCO RAIMUNDO
DE SOUSA” a avenida que tem início na rua do Ginásio e termina na
propriedade da família Riquião.
Art. 27. Fica denominada “RUA JANUÁRIO TORRES DE
OLIVEIRA” a rua que tem início na residência de Neguinho de Zélia
e termina na residência da Sra. Suiane.
Art. 28. Fica denominada “RUA RAIMUNDO FRANCISCO
REBOUÇAS” a rua que tem início na rua do Ginásio e termina na
residência da Sra. Socorro Borracheiro.
Art. 29. Fica denominada “RUA FRANCISCO AZEVEDO
SOBRINHO” a rua que tem início no terreno do Sr. Guilherme
termina na residência do Sr. Carlos Júnior.
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