DOMCE 13/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Julho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2996 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               18 
 
8.666/93 – Presidente da Comissão de Licitação: Emanuel Fernando 
Ribeiro. 
  
Guaraciaba do Norte/CE, 08/07/2022 
  
EMANUEL FERNANDO RIBEIRO 
Presidente da Comissão de Licitação 
  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:E2F34FC7 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº. 915/2022, DE 11 DE JULHO DE 2022 
 
LEI MUNICIPAL Nº. 915/2022, DE 11 DE JULHO DE 2022 
  
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE PRAÇA 
NA COMUNIDADE DE MELANCIAS DE CIMA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ – Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais e em conformidades com a Lei 
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Icapuí 
aprovou e eu sanciono e promulgo a presente LEI. 
  
Art. 1º. Fica denominada “PRAÇA PADRE CLICÉRIO DA 
COSTA LOBO” a Praça da Comunidade de Melancias de Cima, 
localizada próximo à Igreja Católica. 
  
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, EM 11 
DE JULHO DE 2022. 
  
RAIMUNDO LACERDA FILHO 
Prefeito Municipal de Icapuí-CE  
Publicado por: 
Eldevan Nascimento Silva 
Código Identificador:7C71406B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº. 916/2022, DE 11 DE JULHO DE 2022 
 
LEI MUNICIPAL Nº. 916/2022, DE 11 DE JULHO DE 2022 
  
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUAS 
NA COMUNIDADE DE IBICUITABA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ – Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais e em conformidades com a Lei 
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Icapuí 
aprovou e eu sanciono e promulgo a presente LEI. 
  
Art. 1º. Fica denominada “RUA DOS CORINGAS” a rua que tem 
início na CE-261 e termina na residência do Sr. Gilsinho.  
Art. 2º. Fica denominada “RUA ADALGISA FERREIRA LIMA” a 
rua que tem início na Rua Francisco Eudo de Souza e termina na Rua 
João Monteiro.  
Art. 3º. Fica denominada “TRAVESSA SEU ZÉ HONORATO” a 
travessa que tem início na Rua Luzia de Titia e termina na Rua 
Adalgisa. 
Art. 
4º. 
Fica 
denominada 
“RUA 
FRANCISCO 
EUDES 
REBOUÇAS” a rua que tem início na CE-261 e se segue em direção 
a Comunidade de Quitérias. 
Art. 5º. Fica denominada “RUA MARIA IRENE REBOUÇAS DE 
OLIVEIRA” a rua que tem início na CE-261 e se segue em direção 
ao Morro da Jurema. 
Art. 6º. Fica denominada “RUA LUZIA DE OLIVEIRA 
REBOUÇAS” a rua que tem início na Rua Francisco Eudo de Souza 
e termina na Rua João Monteiro 
Art. 7º. Fica denominada “AVENIDA PROFESSOR WALTER 
REBOUÇAS DE HOLANDA” a avenida que tem início no final do 
calçamento que marca o fim da Rua Coronel Ricardo de Holanda e 
termina na divisa com a Comunidade de Morro Pintado. 
Art. 
8º. 
Fica 
denominada 
“RUA 
JOÃO 
MONTEIRO 
REBOUÇAS” a rua que tem início na residência do Sr. Mário e 
termina no início do Corredor de Quitérias. 
Art. 
9º. 
Fica 
denominada 
“AVENIDA 
PEDRO 
FELIPE 
REBOUÇAS” a avenida que tem início na CE-261 e termina no 
terreno da família Clicério. 
Art. 10. Fica denominada “AVENIDA JOSÉ CLEMENTINO DE 
SOUZA” a avenida que tem início no Corredor de Maria Rosa e se 
estenda até a residência da Sra. Lindalva. 
Art. 11. Fica denominada “AVENIDA PADRE MARCONDES DE 
MATOS CAVALCANTE” a avenida que tem início na residência do 
Sr. Manuel e termina na propriedade do Sr. Perneco. 
Art. 12. Fica denominada “AVENIDA JOÃO TAVARES DE 
SOUSA” a avenida que tem início na Escola Carlota Tavares de 
Holanda e termina na propriedade do Sr. Chagas Clicério. 
Art. 13. Fica denominada “RUA MANOEL DE FREITAS 
REBOUÇAS” a rua que tem início na Rua João Monteiro e termina 
na Rua Vereador Nonato de Souza Rebouças. 
Art. 14. Fica denominada “AVENIDA JOÃO CLEMENTINO 
MACHADO” a avenida que tem início Corredor de Maria Rosa e 
termina na divisa com a Comunidade de Morro Pintado. 
Art. 15. Fica denominada “RUA VEREADOR MANUEL PORTO 
RODRIGUES” a rua que tem início na Ladeira de Pedrinho e 
termina na Rua Vereador Nonato de Souza Rebouças. 
Art. 16. Fica denominada “RUA VEREADOR NONATO DE 
SOUZA REBOUÇAS” a rua que tem início na CE-261 e termina no 
terreno da família Clicério 
Art. 17. Fica denominada “RUA RAIMUNDO SALVADOR 
REBOUÇAS” a rua que tem início na residência da Sra. Zilda e 
termina na caixa d’água da comunidade. 
Art. 18. Fica denominada “AVENIDA MARIA ROSA DE 
OLIVEIRA” a avenida que tem início na entrada da comunidade de 
Ibicuitaba e termina na divisa com a Comunidade de Quitérias. 
Art. 19. Fica denominada “RUA PEDRO VICTOR DE SOUZA 
MACHADO” a rua que tem início na residência do Sr. Berg e se 
segue em direção a propriedade da família Bitinho. 
Art. 20. Fica denominada “RUA NOSSA SENHORA DO 
ROSÁRIO” a rua que tem início na Ladeira de Pedrinho e termina na 
Rua Vereador Nonato de Souza Rebouças. 
Art. 21. Fica denominada “RUA ANTÔNIO SANTIAGO DE 
OLIVEIRA” a rua que tem início na Escola Carlota Tavares de 
Holanda e termina na propriedade do Sr. Chagas Clicério. 
Art. 22. Fica denominada “RUA FRANCISCO JOSÉ DA SILVA” 
a rua que tem início na quadra poliesportiva Escola Carlota Tavares 
de Holanda e termina no antigo campo de futebol. 
Art. 23. Fica denominada “RUA FRANCISCO JOSÉ MENDES 
CAVALCANTE” a rua que tem início na propriedade do Sr. Riquião 
e termina na propriedade do Sr. Raimundinho Porto. 
Art. 24. Fica denominada “RUA JOSÉ COSME REBOUÇAS” a 
rua que tem início na CE-261, nas proximidades da academia 
Renascer Fitness e termina no antigo campo de futebol. 
Art. 25. Fica denominada “RUA MAURÍCIO NOGUEIRA DE 
FREITAS” a rua que tem início na rua do Ginásio e termina na 
residência da Sra. Tadinha. 
Art. 26. Fica denominada “AVENIDA FRANCISCO RAIMUNDO 
DE SOUSA” a avenida que tem início na rua do Ginásio e termina na 
propriedade da família Riquião. 
Art. 27. Fica denominada “RUA JANUÁRIO TORRES DE 
OLIVEIRA” a rua que tem início na residência de Neguinho de Zélia 
e termina na residência da Sra. Suiane. 
Art. 28. Fica denominada “RUA RAIMUNDO FRANCISCO 
REBOUÇAS” a rua que tem início na rua do Ginásio e termina na 
residência da Sra. Socorro Borracheiro. 
Art. 29. Fica denominada “RUA FRANCISCO AZEVEDO 
SOBRINHO” a rua que tem início no terreno do Sr. Guilherme 
termina na residência do Sr. Carlos Júnior. 

                            

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