DOMCE 13/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Julho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2996 
 
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Publicado por: 
Jose Henrique dos Santos 
Código Identificador:2B307217 
 
GABINETE 
LEI MUNICIPAL Nº. 392/2022 DE 11 DE JULHO DE 2022. 
 
DENOMINA O ESTÁDIO MUNICIPAL EM LUIZ 
SAMPAIO COUTO – O RORIZÃO, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito Municipal de Jardim-CE, Dr. ANIZIÁRIO JORGE 
COSTA, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim (CE), aprovou 
o Projeto de Lei Nº 026/2022, em 08 de julho de 2022 e ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei: 
  
Art. 1.º - Fica denominado de ESTÁDIO MUNICIPAL LUIZ 
SAMPAIO COUTO – O RORIZÃO, o espaço público localizado na 
Av. Wilson Roriz, no Bairro Clodoaldo Xavier Sampaio, na sede do 
Município de Jardim-CE. 
  
Art. 2.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a confeccionar 
placa de identificação do espaço público, no prazo de 180 (cento e 
oitenta) dias, após a aprovação desta Lei. 
  
Art. 3.º - Revogam-se as disposições anteriores. 
  
Art. 4.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 11 de julho de 2022. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Jose Henrique dos Santos 
Código Identificador:734AC11E 
 
GABINETE 
LEI MUNICIPAL Nº. 393/2022 DE 11 DE JULHO DE 2022. 
 
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO 
PARA COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE O 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
DO ESTADO DO CEARÁ E O MUNICIPIO DE 
JARDIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito Municipal de Jardim-CE, Dr. ANIZIÁRIO JORGE 
COSTA, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim (CE), aprovou 
o Projeto de Lei Nº 029/2022, em 08 de julho de 2022 e ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal de Jardim autorizado a celebrar 
Termo de Cooperação Técnica com O Departamento Estadual de 
Trânsito do Ceará (Detran-CE), órgão da Administração Indireta do 
Poder Executivo Estadual, tendo por finalidade a Cessão de Uso do 
Imóvel para implantação do Posto de Atendimento, devidamente 
equipado com móveis e utensílios, linha telefônica, microcomputador, 
impressora a laser e Internet via Banda Larga para implantação do SIT 
– Sistema Integrado de Trânsito, custeio de encargos referentes a 
manutenção do prédio e de cessão servidor do quadro de pessoal para 
executar serviços gerais, com objetivo proporcionar condições de 
operacionalidade do Ente, sediado no município de Jardim/CE, no 
desempenho de suas atribuições constitucionais. 
  
Parágrafo Único. O Termo de Cooperação a que se refere o caput 
deste artigo não autoriza transferência voluntária de recursos. 
  
Art. 2º. Para efeitos desta Lei, poderá ser celebrado termo de cessão 
de uso de bem imóvel, decreto de cessão de servidores, bem como 
serão providenciados os demais documentos que sirvam como base 
para o fiel cumprimento desta lei. 
Art. 3º. Para efeitos desta Lei, considera-se: 
  
I – TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA - instrumento por meio 
do qual o Poder Executivo Municipal obriga-se a disponibilizar o 
local com estrutura, manutenção do local e a cessão de servidor, sem 
transferência voluntária de recursos. 
  
II – PARTÍCIPES: 
  
a) MUNICIPIO DE JARDIM - representado pelo Prefeito Municipal 
com responsabilidade do órgão da Administração Pública Municipal 
Direta, encarregado pela disponibilização dos bens e serviços 
destinados à execução do objeto do convênio; 
  
b) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ 
(DETRAN-CE), com o qual o Poder Executivo Municipal fará a 
celebração de termo de cooperação técnica. 
  
Art. 4º. O período de vigência do convênio será de 02 anos, podendo 
ser prorrogado por sucessivas vezes, caso haja interesse de ambas as 
partes. 
  
Art. 5º. Para fins de cumprimento da presente lei, além do Termo de 
Convênio que poderá ser elaborado pelo DETRAN/CE, seguem em 
anexos as minutas dos documentos: 
  
ANEXO I - TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL; 
ANEXO II - PLANO DE TRABALHO – CONVENIADOS; 
ANEXO 
III 
-PLANO 
DE 
TRABALHO 
– 
CESSÃO 
DE 
SERVIDORES; 
ANEXO IV – DECRETO DE CESSÃO DE SERVIDOR. 
  
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se 
as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 11 de julho de 2022. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Jose Henrique dos Santos 
Código Identificador:02884E81 
 
GABINETE 
LEI MUNICIPAL Nº. 394/2022 DE 11 DE JULHO DE 2022. 
 
ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS: 2º § 1º, 13 
inciso VI, 26 inciso VI, 27 § 1º e revoga o § 2º DO 
ARTIGO 27 DA LEI MUNICIPAL Lei Nº 267 de 17 
de dezembro de 2018 e dá outras providências. 
  
O Prefeito Municipal de Jardim-CE, Dr. ANIZIÁRIO JORGE 
COSTA, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim (CE), aprovou 
o Projeto de Lei Nº 030/2022, em 08 de julho de 2022 e ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. O artigo 2º § 1º da Lei Municipal nº 267/2018, de 17 de 
dezembro de 2018, passará a vigorar com a seguinte redação: 
  
“Art. 2° -O Conselho Tutelar constitui-se em órgão colegiado, 
funcionalmente autônomo e administrativamente vinculado à 
Secretaria do Desenvolvimento Social e do Trabalho.” 
§ 1º O Município de Jardim contará com 1 (Um) Conselho Tutelar, 
conforme a Resolução nº 139, de 17 de março de 2011, do Conselho 
Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) e 
será composto por 5 (cinco) membros, escolhidos pela população 
local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por 
novos processos de escolha, com vistas a cumprir a Lei nº 13.824, de 
2019. 
  
Art. 2º. O inciso VI artigo 13 da Lei Municipal nº 267/2018, de 17 de 
dezembro de 2018, passará a vigorar com a seguinte redação:  

                            

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