DOMCE 13/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Julho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2996
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Jose Henrique dos Santos
Código Identificador:2B307217
GABINETE
LEI MUNICIPAL Nº. 392/2022 DE 11 DE JULHO DE 2022.
DENOMINA O ESTÁDIO MUNICIPAL EM LUIZ
SAMPAIO COUTO – O RORIZÃO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim-CE, Dr. ANIZIÁRIO JORGE
COSTA, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim (CE), aprovou
o Projeto de Lei Nº 026/2022, em 08 de julho de 2022 e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica denominado de ESTÁDIO MUNICIPAL LUIZ
SAMPAIO COUTO – O RORIZÃO, o espaço público localizado na
Av. Wilson Roriz, no Bairro Clodoaldo Xavier Sampaio, na sede do
Município de Jardim-CE.
Art. 2.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a confeccionar
placa de identificação do espaço público, no prazo de 180 (cento e
oitenta) dias, após a aprovação desta Lei.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições anteriores.
Art. 4.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 11 de julho de 2022.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
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Jose Henrique dos Santos
Código Identificador:734AC11E
GABINETE
LEI MUNICIPAL Nº. 393/2022 DE 11 DE JULHO DE 2022.
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO
PARA COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE O
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DO ESTADO DO CEARÁ E O MUNICIPIO DE
JARDIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim-CE, Dr. ANIZIÁRIO JORGE
COSTA, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim (CE), aprovou
o Projeto de Lei Nº 029/2022, em 08 de julho de 2022 e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal de Jardim autorizado a celebrar
Termo de Cooperação Técnica com O Departamento Estadual de
Trânsito do Ceará (Detran-CE), órgão da Administração Indireta do
Poder Executivo Estadual, tendo por finalidade a Cessão de Uso do
Imóvel para implantação do Posto de Atendimento, devidamente
equipado com móveis e utensílios, linha telefônica, microcomputador,
impressora a laser e Internet via Banda Larga para implantação do SIT
– Sistema Integrado de Trânsito, custeio de encargos referentes a
manutenção do prédio e de cessão servidor do quadro de pessoal para
executar serviços gerais, com objetivo proporcionar condições de
operacionalidade do Ente, sediado no município de Jardim/CE, no
desempenho de suas atribuições constitucionais.
Parágrafo Único. O Termo de Cooperação a que se refere o caput
deste artigo não autoriza transferência voluntária de recursos.
Art. 2º. Para efeitos desta Lei, poderá ser celebrado termo de cessão
de uso de bem imóvel, decreto de cessão de servidores, bem como
serão providenciados os demais documentos que sirvam como base
para o fiel cumprimento desta lei.
Art. 3º. Para efeitos desta Lei, considera-se:
I – TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA - instrumento por meio
do qual o Poder Executivo Municipal obriga-se a disponibilizar o
local com estrutura, manutenção do local e a cessão de servidor, sem
transferência voluntária de recursos.
II – PARTÍCIPES:
a) MUNICIPIO DE JARDIM - representado pelo Prefeito Municipal
com responsabilidade do órgão da Administração Pública Municipal
Direta, encarregado pela disponibilização dos bens e serviços
destinados à execução do objeto do convênio;
b) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ
(DETRAN-CE), com o qual o Poder Executivo Municipal fará a
celebração de termo de cooperação técnica.
Art. 4º. O período de vigência do convênio será de 02 anos, podendo
ser prorrogado por sucessivas vezes, caso haja interesse de ambas as
partes.
Art. 5º. Para fins de cumprimento da presente lei, além do Termo de
Convênio que poderá ser elaborado pelo DETRAN/CE, seguem em
anexos as minutas dos documentos:
ANEXO I - TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL;
ANEXO II - PLANO DE TRABALHO – CONVENIADOS;
ANEXO
III
-PLANO
DE
TRABALHO
–
CESSÃO
DE
SERVIDORES;
ANEXO IV – DECRETO DE CESSÃO DE SERVIDOR.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se
as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 11 de julho de 2022.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
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Jose Henrique dos Santos
Código Identificador:02884E81
GABINETE
LEI MUNICIPAL Nº. 394/2022 DE 11 DE JULHO DE 2022.
ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS: 2º § 1º, 13
inciso VI, 26 inciso VI, 27 § 1º e revoga o § 2º DO
ARTIGO 27 DA LEI MUNICIPAL Lei Nº 267 de 17
de dezembro de 2018 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Jardim-CE, Dr. ANIZIÁRIO JORGE
COSTA, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim (CE), aprovou
o Projeto de Lei Nº 030/2022, em 08 de julho de 2022 e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 2º § 1º da Lei Municipal nº 267/2018, de 17 de
dezembro de 2018, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° -O Conselho Tutelar constitui-se em órgão colegiado,
funcionalmente autônomo e administrativamente vinculado à
Secretaria do Desenvolvimento Social e do Trabalho.”
§ 1º O Município de Jardim contará com 1 (Um) Conselho Tutelar,
conforme a Resolução nº 139, de 17 de março de 2011, do Conselho
Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) e
será composto por 5 (cinco) membros, escolhidos pela população
local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por
novos processos de escolha, com vistas a cumprir a Lei nº 13.824, de
2019.
Art. 2º. O inciso VI artigo 13 da Lei Municipal nº 267/2018, de 17 de
dezembro de 2018, passará a vigorar com a seguinte redação:
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